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Apresentação Acadêmica II
Ana Silva
Created on November 17, 2024
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Transcript
Despedimento ilícito
Conclusão
Decisão final
Consequências
Análise do Caso
Caso Prático
Índice
+ INFO
Amélia trabalha numa agência de publicidade há 6 anos como designer gráfica. Recentemente, ela informou a agência de que estava grávida. Poucas semanas após essa comunicação, Amélia começou a notar uma mudança no seu local de trabalho ao ser excluída de projetos importantes e, em vez de receber novos clientes como era habitual, ficou com tarefas administrativas. Um dia o diretor chama Amélia e informa-a de que a agência precisa de reestruturar a equipa e que o seu posto de trabalho deixará de existir comunicando verbalmente o despedimento. Contudo, Amélia desconfia que o verdadeiro motivo do despedimento é a sua gravidez visto que a agência continuou a contratar novos designers para novos projetos.
Caso Prático
De acordo com o artigo 369º do CT, qualquer despedimento deve ser comunicado por escrito e fundamentado.
Formalidades do despedimento
O artigo 25º do CT assegura a todos os trabalhadores o direito à igualdade e à não discriminação no trabalho.
Direito à não discriminação
O artigo 368º do CT exige que, para extinguir um posto de trabalho, a empresa deve demonstrar motivos concretos e reais como razões económicas e/ou restruturações comprovadas.
Ausência do Processo e Fundamentação para despedimento por extinção do posto
De acordo com o artigo 338º nº2 do CT, quando uma trabalhadora grávida é despedida, cabe ao empregador provar que o despedimento foi baseado em motivos válidos e objetivos e não em discriminação.
Inversão do Ónus da Prova
O artigo 63º do CT protege explicitamente as trabalhadoras grávidas contra qualquer discriminação, incluindo despedimento, durante a gravidez e no período após parto.
Proibição do despedimento de trabalhadora grávida
Análise do caso
Consequências
Inversão do Ónus da Prova e Despedimento discriminatório
Indemenização por despedimento ilícito e danos morais
Reintegração
Consequências do despedimento
Amélia optou por não ser reintegrada na agência. A mesma sentiu que o ambiente de trabalho tinha sido afetado de forma irreversível após o tratamento disriminatório recebido. Avançou assim com a opção de receber uma indemnização por despedimento ilícito e uma compensação por danos morais. A indemnização foi calculada com base nos seus anos de serviço e nas condições do contrato.