Want to create interactive content? It’s easy in Genially!
Imagem interativa_Grupo 8
Carla Sofia Couceiro
Created on November 13, 2024
Start designing with a free template
Discover more than 1500 professional designs like these:
View
Frayer Model
View
Math Calculations
View
Interactive QR Code Generator
View
Interactive Scoreboard
View
Interactive Bingo
View
Interactive Hangman
View
Secret Code
Transcript
Agrupamento de Escolas Nuno Gonçalves
Formação docente
MOOC's e ferramentas digitais
Licenças Creative Commons
Formandos:Ana Canudo; Carla Couceiro; Joaquim Leite
Formação docente
A Direção-Geral da Administração Escolar é responsável pela constituição de um sistema de informação sobre formação contínua docente, nos termos do n.º 1, do artigo 21.º, do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro. Para esse efeito, foi criada uma aplicação eletrónica que permite às entidades formadoras darem cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro.
Workshops
ACD's
Informação
página principal
página principal
Direitos de Autor
Licenças Creative Commons
página principal
Genially é uma ferramenta da web que oferece um serviço de apresentação virtual. O design da ferramenta é muito simples e intuitivo, o que permite dominar a ferramenta num tempo muito curto.
MOOC (Massive Open Online Course)
Reconhecimento - Artigo 3.º do Despacho n.º 5741/2015, de 29 de maio Relevam para os efeitos previstos no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, a participação em ações de formação de curta duração relacionadas com o exercício profissional, tais como seminários, conferências, jornadas temáticas e outros eventos de cariz científico e pedagógico com uma duração mínima de três horas e máxima de seis horas. A participação nas ações previstas no número anterior tem como limite máximo um quinto do total de horas de formação obrigatória no respetivo escalão ou ciclo avaliativo, para efeitos de progressão na carreira docente.
Direitos de Autor
É o ramo do Direito que regula a proteção das obras intelectuais. São as autorizações de utilização das obras, reservadas ao autor ou a terceiro detentor dos direitos. O direito de autor pertence ao criador intelectual da obra.
Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos" aprovado em 1985 pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, na sua redação atual.