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Apresentação TA Rappel

ruben santos

Created on November 5, 2024

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Transcript

Trabalhos em Rappel na Construção

ACESSO POR CORDAS

Decreto lei 50/2005 de 25 de fevereiro de 2005

CAPÍTULO III Regras de utilização dos equipamentos de trabalho

SECÇÃO II Utilização dos equipamentos de trabalho destinados a trabalhos em altura ARTIGO 39º Utilização de técnicas de acesso e de posicionamento por cordas

Definição Trabalho em Altura

A execução de trabalhos em altura expõe os trabalhadores a riscos elevados, particularmente quedas, frequentemente com consequências graves para os sinistrados e que representam uma percentagem elevada de acidentes de trabalho.

  • Directiva 2009/104/CE
  • "nomeadamente mortais"
Imagem de catalogo da PETZL

Definição Trabalho em Altura

O trabalho em altura inclui todas as atividades de trabalho em que há necessidade de controlar o risco de queda a qualquer distância, que é suscetível de provocar lesões pessoais, independentemente da tarefa e da duração do trabalho.

Imagem de catalogo da PETZL

Decreto lei 50/2005

Obriga a utilização

Artigo 39º 1

Artigo 39º 2 - c)

Artigo 39º 2 - c)

Artigo 39º 2 - a)

DL50/2005

Artigo 39º 2 - e)

Artigo 39º 2 - b)

Artigo 39º 2 - g)

Artigo 39º 2 - d)

Artigo 39º 3

Artigo 39º 2 - f)

NÃo é necessário estar escrito

Formação Adequada

48 Horas

Garante melhore desempenho

24 horas

Garante o desempenho

16 horas

Conhecimentos basicos

0 horas

Imagem de catalogo da PETZL

Má reputação do trabalho

O que deve ser feito antes

Seguros de acidentes de trabalho, responsabilidade civil, Medicina do trabalho, formação

Avaliação de riscosValidado pelo cliente

Autorizações camarárias ou de outras entidades

Verificação dos equipamentos de trabalho

Conferir todos os procedimentos a ser adotados

plano de resgate e evacuação

O que deve ser feito Durante

Cliente

Garantir que o que foi aprovado é aplicado

Quem executa

Garantir que cumpre o que foi acordado

Cliente

Acompanha os trabalhos

Quem executa

Garante que os riscos são revistos com a equipa regularmente

Cliente e Quem executa

Manter uma comunicação regular

Imagem de catalogo da PETZL

erros imperdoaveis no acesso por cordas

É boa prática a verificação das amarrações, deve ser realizada por alguem com experiencia comprovada e as verificações dos equipamentos segundo o DL50/2005.

não fazer as verificações

Acidentes com trabalhadores e com materiais que estão a ser usados

clima

As proteções das cordas devem ser adequadas e calculadas para os diferentes riscos do trabalho

Proteção das cordas

Desde 2005 (2001) que é obrigatório trabalhar com 2 cordas.

Trabalhar com 1 corda

erros imperdoaveis no acesso por cordas

Nó nas ancoragens e no fim de corda.

Má formação ou inexistente.

vi no youtube

Confirmar a segurança dos mosquetões

segurança

plano de resgate

É dos aspetos mais negligenciados dos trabalhos em altura seja no acesso por cordas, estruturas, plataformas, andaimes, redes de segurança...

Vantagens e um mito

obrigado

ARTIGO 39 - 2 g) EVACUAÇÃO/RESGATE

g) O trabalho deve ser correctamente programado e supervisionado de modo que o trabalhador possa ser imediatamente socorrido em caso de necessidade.

ARTIGO 39 - 3 A EXEÇÂO

Em situações excepcionais em que se verifique que a utilização de uma segunda corda aumentaria os riscos, pode ser utilizada uma única corda desde que sejam tomadas as medidas adequadas para garantir a segurança do trabalhador.

ARTIGO 39 - 2 d) ANTI QUEDAS MÓVEL

d) A corda de segurança deve estar equipada com um dispositivo móvel antiqueda que acompanhe as deslocações do trabalhador; EN 12841 A EN 355 - Absorvedores de energia

ARTIGO 39 - 2 b) USO DO ARNÊS

b) O trabalhador deve utilizar arneses adequados através dos quais esteja ligado à corda de segurança EN 361 - Anti queda EN 358 - Posição de trabalho EN 813 - Suspenção

ARTIGO 39 - 1

A utilização de técnicas de acesso e posicionamento por meio de cordas deve ser limitada a situações em que a avaliação de risco indique que o trabalho pode ser realizado com segurança e não se justifique a utilização de equipamento mais seguro.

Formação

ARTIGO 39 - 2 c) USO DE DESCENSORES

c) ... e descida, bem como com um sistema autobloqueante que impeça a queda no caso de o trabalhador perder o controlo dos seus movimentos; EN 12841 C

ARTIGO 39 - 2 c) USO DE BLOQUEADORES

c) A corda de trabalho deve estar equipada com um mecanismo seguro de subida... EN 12841 B

ARTIGO 39 - 2 e) BANCO DE TRABALHO

e) Em função da duração do trabalho ou de restrições de natureza ergonómica, determinadas na avaliação dos riscos, a corda de trabalho deve possuir um assento equipado com os acessórios adequados;

ARTIGO 39 - 2 f) QUEDA DE FERRAMENTA

f) As ferramentas e outros acessórios utilizados pelo trabalhador devem estar ligados ao seu arnês ou assento, ou presos de forma adequada;

Formação

ARTIGO 39 - 2 a)

O sistema deve ter, pelo menos, a corda de trabalho a utilizar como meio de acesso, descida e sustentação, e a corda de segurança a utilizar como dispositivo de socorro, as quais devem ter pontos de fixação independentes;

Formação

Formação