Trabalhos em Rappel na Construção
ACESSO POR CORDAS
Decreto lei 50/2005 de 25 de fevereiro de 2005
CAPÍTULO III Regras de utilização dos equipamentos de trabalho
SECÇÃO II Utilização dos equipamentos de trabalho destinados a trabalhos em altura
ARTIGO 39º Utilização de técnicas de acesso e de posicionamento por cordas
Definição Trabalho em Altura
A execução de trabalhos em altura expõe os trabalhadores a riscos elevados, particularmente quedas, frequentemente com consequências graves para os sinistrados e que representam uma percentagem elevada de acidentes de trabalho.
- Directiva 2009/104/CE
- "nomeadamente mortais"
Imagem de catalogo da PETZL
Definição Trabalho em Altura
O trabalho em altura inclui todas as atividades de trabalho em que há necessidade de controlar o risco de queda a qualquer distância, que é suscetível de provocar lesões pessoais, independentemente da tarefa e da duração do trabalho.
Imagem de catalogo da PETZL
Decreto lei 50/2005
Obriga a utilização
Artigo 39º 1
Artigo 39º 2 - c)
Artigo 39º 2 - c)
Artigo 39º 2 - a)
DL50/2005
Artigo 39º 2 - e)
Artigo 39º 2 - b)
Artigo 39º 2 - g)
Artigo 39º 2 - d)
Artigo 39º 3
Artigo 39º 2 - f)
NÃo é necessário estar escrito
Formação Adequada
48 Horas
Garante melhore desempenho
24 horas
Garante o desempenho
16 horas
Conhecimentos basicos
0 horas
Imagem de catalogo da PETZL
Má reputação do trabalho
O que deve ser feito antes
Seguros de acidentes de trabalho, responsabilidade civil, Medicina do trabalho, formação
Avaliação de riscosValidado pelo cliente
Autorizações camarárias ou de outras entidades
Verificação dos equipamentos de trabalho
Conferir todos os procedimentos a ser adotados
plano de resgate e evacuação
O que deve ser feito Durante
Cliente
Garantir que o que foi aprovado é aplicado
Quem executa
Garantir que cumpre o que foi acordado
Cliente
Acompanha os trabalhos
Quem executa
Garante que os riscos são revistos com a equipa regularmente
Cliente e Quem executa
Manter uma comunicação regular
Imagem de catalogo da PETZL
erros imperdoaveis no acesso por cordas
É boa prática a verificação das amarrações, deve ser realizada por alguem com experiencia comprovada e as verificações dos equipamentos segundo o DL50/2005.
não fazer as verificações
Acidentes com trabalhadores e com materiais que estão a ser usados
clima
As proteções das cordas devem ser adequadas e calculadas para os diferentes riscos do trabalho
Proteção das cordas
Desde 2005 (2001) que é obrigatório trabalhar com 2 cordas.
Trabalhar com 1 corda
erros imperdoaveis no acesso por cordas
Nó nas ancoragens e no fim de corda.
nó
Má formação ou inexistente.
vi no youtube
Confirmar a segurança dos mosquetões
segurança
plano de resgate
É dos aspetos mais negligenciados dos trabalhos em altura seja no acesso por cordas, estruturas, plataformas, andaimes, redes de segurança...
Vantagens e um mito
obrigado
ARTIGO 39 - 2 g) EVACUAÇÃO/RESGATE
g) O trabalho deve ser correctamente programado e supervisionado de modo que o trabalhador possa ser imediatamente socorrido em caso de necessidade.
ARTIGO 39 - 3 A EXEÇÂO
Em situações excepcionais em que se verifique que a utilização de uma segunda corda aumentaria os riscos, pode ser utilizada uma única corda desde que sejam tomadas as medidas adequadas para garantir a segurança do trabalhador.
ARTIGO 39 - 2 d) ANTI QUEDAS MÓVEL
d) A corda de segurança deve estar equipada com um dispositivo móvel antiqueda que acompanhe as deslocações do trabalhador;
EN 12841 A EN 355 - Absorvedores de energia
ARTIGO 39 - 2 b) USO DO ARNÊS
b) O trabalhador deve utilizar arneses adequados através dos quais esteja ligado à corda de segurança EN 361 - Anti queda EN 358 - Posição de trabalho EN 813 - Suspenção
ARTIGO 39 - 1
A utilização de técnicas de acesso e posicionamento por meio de cordas deve ser limitada a situações em que a avaliação de risco indique que o trabalho pode ser realizado com segurança e não se justifique a utilização de equipamento mais seguro.
Formação
ARTIGO 39 - 2 c) USO DE DESCENSORES
c) ... e descida, bem como com um sistema autobloqueante que impeça a queda no caso de o trabalhador perder o controlo dos seus movimentos; EN 12841 C
ARTIGO 39 - 2 c) USO DE BLOQUEADORES
c) A corda de trabalho deve estar equipada com um mecanismo seguro de subida... EN 12841 B
ARTIGO 39 - 2 e) BANCO DE TRABALHO
e) Em função da duração do trabalho ou de restrições de natureza ergonómica, determinadas na avaliação dos riscos, a corda de trabalho deve possuir um assento equipado com os acessórios adequados;
ARTIGO 39 - 2 f) QUEDA DE FERRAMENTA
f) As ferramentas e outros acessórios utilizados pelo trabalhador devem estar ligados ao seu arnês ou assento, ou presos de forma adequada;
Formação
ARTIGO 39 - 2 a)
O sistema deve ter, pelo menos, a corda de trabalho a utilizar como meio de acesso, descida e sustentação, e a corda de segurança a utilizar como dispositivo de socorro, as quais devem ter pontos de fixação independentes;
Formação
Formação
Apresentação TA Rappel
ruben santos
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Trabalhos em Rappel na Construção
ACESSO POR CORDAS
Decreto lei 50/2005 de 25 de fevereiro de 2005
CAPÍTULO III Regras de utilização dos equipamentos de trabalho
SECÇÃO II Utilização dos equipamentos de trabalho destinados a trabalhos em altura ARTIGO 39º Utilização de técnicas de acesso e de posicionamento por cordas
Definição Trabalho em Altura
A execução de trabalhos em altura expõe os trabalhadores a riscos elevados, particularmente quedas, frequentemente com consequências graves para os sinistrados e que representam uma percentagem elevada de acidentes de trabalho.
Imagem de catalogo da PETZL
Definição Trabalho em Altura
O trabalho em altura inclui todas as atividades de trabalho em que há necessidade de controlar o risco de queda a qualquer distância, que é suscetível de provocar lesões pessoais, independentemente da tarefa e da duração do trabalho.
Imagem de catalogo da PETZL
Decreto lei 50/2005
Obriga a utilização
Artigo 39º 1
Artigo 39º 2 - c)
Artigo 39º 2 - c)
Artigo 39º 2 - a)
DL50/2005
Artigo 39º 2 - e)
Artigo 39º 2 - b)
Artigo 39º 2 - g)
Artigo 39º 2 - d)
Artigo 39º 3
Artigo 39º 2 - f)
NÃo é necessário estar escrito
Formação Adequada
48 Horas
Garante melhore desempenho
24 horas
Garante o desempenho
16 horas
Conhecimentos basicos
0 horas
Imagem de catalogo da PETZL
Má reputação do trabalho
O que deve ser feito antes
Seguros de acidentes de trabalho, responsabilidade civil, Medicina do trabalho, formação
Avaliação de riscosValidado pelo cliente
Autorizações camarárias ou de outras entidades
Verificação dos equipamentos de trabalho
Conferir todos os procedimentos a ser adotados
plano de resgate e evacuação
O que deve ser feito Durante
Cliente
Garantir que o que foi aprovado é aplicado
Quem executa
Garantir que cumpre o que foi acordado
Cliente
Acompanha os trabalhos
Quem executa
Garante que os riscos são revistos com a equipa regularmente
Cliente e Quem executa
Manter uma comunicação regular
Imagem de catalogo da PETZL
erros imperdoaveis no acesso por cordas
É boa prática a verificação das amarrações, deve ser realizada por alguem com experiencia comprovada e as verificações dos equipamentos segundo o DL50/2005.
não fazer as verificações
Acidentes com trabalhadores e com materiais que estão a ser usados
clima
As proteções das cordas devem ser adequadas e calculadas para os diferentes riscos do trabalho
Proteção das cordas
Desde 2005 (2001) que é obrigatório trabalhar com 2 cordas.
Trabalhar com 1 corda
erros imperdoaveis no acesso por cordas
Nó nas ancoragens e no fim de corda.
nó
Má formação ou inexistente.
vi no youtube
Confirmar a segurança dos mosquetões
segurança
plano de resgate
É dos aspetos mais negligenciados dos trabalhos em altura seja no acesso por cordas, estruturas, plataformas, andaimes, redes de segurança...
Vantagens e um mito
obrigado
ARTIGO 39 - 2 g) EVACUAÇÃO/RESGATE
g) O trabalho deve ser correctamente programado e supervisionado de modo que o trabalhador possa ser imediatamente socorrido em caso de necessidade.
ARTIGO 39 - 3 A EXEÇÂO
Em situações excepcionais em que se verifique que a utilização de uma segunda corda aumentaria os riscos, pode ser utilizada uma única corda desde que sejam tomadas as medidas adequadas para garantir a segurança do trabalhador.
ARTIGO 39 - 2 d) ANTI QUEDAS MÓVEL
d) A corda de segurança deve estar equipada com um dispositivo móvel antiqueda que acompanhe as deslocações do trabalhador; EN 12841 A EN 355 - Absorvedores de energia
ARTIGO 39 - 2 b) USO DO ARNÊS
b) O trabalhador deve utilizar arneses adequados através dos quais esteja ligado à corda de segurança EN 361 - Anti queda EN 358 - Posição de trabalho EN 813 - Suspenção
ARTIGO 39 - 1
A utilização de técnicas de acesso e posicionamento por meio de cordas deve ser limitada a situações em que a avaliação de risco indique que o trabalho pode ser realizado com segurança e não se justifique a utilização de equipamento mais seguro.
Formação
ARTIGO 39 - 2 c) USO DE DESCENSORES
c) ... e descida, bem como com um sistema autobloqueante que impeça a queda no caso de o trabalhador perder o controlo dos seus movimentos; EN 12841 C
ARTIGO 39 - 2 c) USO DE BLOQUEADORES
c) A corda de trabalho deve estar equipada com um mecanismo seguro de subida... EN 12841 B
ARTIGO 39 - 2 e) BANCO DE TRABALHO
e) Em função da duração do trabalho ou de restrições de natureza ergonómica, determinadas na avaliação dos riscos, a corda de trabalho deve possuir um assento equipado com os acessórios adequados;
ARTIGO 39 - 2 f) QUEDA DE FERRAMENTA
f) As ferramentas e outros acessórios utilizados pelo trabalhador devem estar ligados ao seu arnês ou assento, ou presos de forma adequada;
Formação
ARTIGO 39 - 2 a)
O sistema deve ter, pelo menos, a corda de trabalho a utilizar como meio de acesso, descida e sustentação, e a corda de segurança a utilizar como dispositivo de socorro, as quais devem ter pontos de fixação independentes;
Formação
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