Direito à nacionalidade
Artigo nº 15
Paulo MartinsAfonso Ribeiro
Direito à nacionalidade
A nacionalidade estabelece a que país estão ligados os direitos de uma pessoa. A nacionalidade é adquirida à nascença e pode ser mudada ou perdida durante a vida.
Direito à nacionalidade
A lei da Nacionalidade Portuguesa entende como português toda a pessoa que tem familiar português mesmo nascido em país estrangeiro ou como diz a Lei nº 37/81, para quem não tem família portuguesa são necessários 5 anos de residência em Portugal para a aquisição da cidadania portuguesa.
Todos os períodos contam desde que seja dentro das fronteiras portuguesas.
Direito à nacionalidade
O funcionamento do direito à nacionalidade muda de país para país.
Por exemplo em itália só se tem esse direito quem é filho de pai ou mãe italianos.
E na Islândia precisas de ter pelo menos 18 anos, não ter antecedentes criminais, ter pelo menos 7 anos de residência dentro das fronteiras do país e os últimos 5 anos não contam se for de férias e provar conhecimento da língua e da sociedade do país.
Direito à nacionalidade
Poema
Todos temos o direito a ter nacionalidade, a ser Português,
a ser holandês.
Falo bem inglês
e sou inglês
mas tenho direito
de ser moçambicano
ou até angolano.
Tenho uma prima que é italiana e mulata mas antigamente, era obrigada a ser croata.
A minha tia
era francesa
e em 1940
não poderia ser escocesa.
Em 1943 era obrigado
a ser Português
e em 1963
já podia ser Ganês.
Direito à nacionalidade
Poema
Vou com a Manuela à Venezuela ela era Colombiana, e agora Venezuelana.
Sou Francês
na Bósnia-Herzegovina,
quero ser chinês
quando chegar à China.
Falo árabe,
sou italiano
mas tenho direito
de ser australiano.
O artigo 15
dos direitos humanos
direito à nacionalidade
não importa a idade.
Artigo 15
dos direitos humanos,
dá-nos o direito
de podermos ser indianos.
Fim
Afonso Ribeiro Nº 2 Tª 9ºFB Paulo Martins Nº 13 Tª 9ºFB
Cidadania Prof: Liliana Ferreira
Direito à nacionalidade
Afonso Miguel Gon�alves Ribeiro
Created on November 1, 2024
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Direito à nacionalidade
Artigo nº 15
Paulo MartinsAfonso Ribeiro
Direito à nacionalidade
A nacionalidade estabelece a que país estão ligados os direitos de uma pessoa. A nacionalidade é adquirida à nascença e pode ser mudada ou perdida durante a vida.
Direito à nacionalidade
A lei da Nacionalidade Portuguesa entende como português toda a pessoa que tem familiar português mesmo nascido em país estrangeiro ou como diz a Lei nº 37/81, para quem não tem família portuguesa são necessários 5 anos de residência em Portugal para a aquisição da cidadania portuguesa. Todos os períodos contam desde que seja dentro das fronteiras portuguesas.
Direito à nacionalidade
O funcionamento do direito à nacionalidade muda de país para país.
Por exemplo em itália só se tem esse direito quem é filho de pai ou mãe italianos.
E na Islândia precisas de ter pelo menos 18 anos, não ter antecedentes criminais, ter pelo menos 7 anos de residência dentro das fronteiras do país e os últimos 5 anos não contam se for de férias e provar conhecimento da língua e da sociedade do país.
Direito à nacionalidade
Poema
Todos temos o direito a ter nacionalidade, a ser Português, a ser holandês.
Falo bem inglês e sou inglês mas tenho direito de ser moçambicano ou até angolano.
Tenho uma prima que é italiana e mulata mas antigamente, era obrigada a ser croata.
A minha tia era francesa e em 1940 não poderia ser escocesa.
Em 1943 era obrigado a ser Português e em 1963 já podia ser Ganês.
Direito à nacionalidade
Poema
Vou com a Manuela à Venezuela ela era Colombiana, e agora Venezuelana.
Sou Francês na Bósnia-Herzegovina, quero ser chinês quando chegar à China.
Falo árabe, sou italiano mas tenho direito de ser australiano.
O artigo 15 dos direitos humanos direito à nacionalidade não importa a idade.
Artigo 15 dos direitos humanos, dá-nos o direito de podermos ser indianos.
Fim
Afonso Ribeiro Nº 2 Tª 9ºFB Paulo Martins Nº 13 Tª 9ºFB
Cidadania Prof: Liliana Ferreira