Want to make creations as awesome as this one?

Transcript

1.2 Delimitações dos acidentes de trabalho

Módulo 01 Acidentes de Trabalho

Clique nos botões que surgem no final da página para navegar na lição até chegar ao final da Lição. Esteja atento/a aos botões interativos.

Indicações

Objectivo

Definir um acidente de trabalho

Introdução

Nesta lição iremos abordar o conceito de acidente de trabalho, assim como as extensões do conceito, de acordo com a legislação vigente

Delimitação do acidente de trabalho

É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte

Artigo 8º Lei nº98/2009

No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa do empregador

Tambem é considerado acidente de trabalho:

Delimitação do acidente de trabalho - Extensão Conceito

No trajecto de ida para o local de trabalho ou de regresso deste;

Artigo 9º Lei nº98/2009

Tambem é considerado acidente de trabalho:

Delimitação do acidente de trabalho - Extensão Conceito

Fora do local ou tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pelo empregadorou por ele consentidos;

Artigo 9º Lei nº98/2009

A questão abaixo é verdadeira ou Falsa?

A questão abaixo é verdadeira ou Falsa?

A questão abaixo é verdadeira ou Falsa?

Conclusão

Nesta lição abordámos o que é um acidente de trabalho, bem como as extensões do conceito.

A RECORDAR

  • É considerado acidente de trabalho o acontecimento que ocorre no tempo e local de trabalho e que produza lesão;
  • Os acidentes que ocorrem na deslocação são considerados acidentes de trabalho;
  • os acidentes que ocorrem em formação são considerados acidentes de trabalho;
  • os acidentes que ocorrem fora do tempo e local de trabalho, mas em tarefas a mando da entidade empregadora são acidentes de trabalho

Lei nº98/2009artigo 8ºartigo 9º

Muito obrigada pela vossa atenção!