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Capitulo 1.2

Ana Filipa Santos

Created on October 24, 2024

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Transcript

Módulo 01 Acidentes de Trabalho

1.2 Delimitações dos acidentes de trabalho

Introdução

Nesta lição iremos abordar o conceito de acidente de trabalho, assim como as extensões do conceito, de acordo com a legislação vigente

Objectivo

Definir um acidente de trabalho

Indicações

Clique nos botões que surgem no final da página para navegar na lição até chegar ao final da Lição. Esteja atento/a aos botões interativos.

Delimitação do acidente de trabalho

É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte

Artigo 8º Lei nº98/2009

Delimitação do acidente de trabalho - Extensão Conceito

Tambem é considerado acidente de trabalho:

No trajecto de ida para o local de trabalho ou de regresso deste;

No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa do empregador

Artigo 9º Lei nº98/2009

Delimitação do acidente de trabalho - Extensão Conceito

Tambem é considerado acidente de trabalho:

Fora do local ou tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pelo empregadorou por ele consentidos;

Artigo 9º Lei nº98/2009

A questão abaixo é verdadeira ou Falsa?

A questão abaixo é verdadeira ou Falsa?

A questão abaixo é verdadeira ou Falsa?

Conclusão

Nesta lição abordámos o que é um acidente de trabalho, bem como as extensões do conceito.

A RECORDAR

  • É considerado acidente de trabalho o acontecimento que ocorre no tempo e local de trabalho e que produza lesão;
  • Os acidentes que ocorrem na deslocação são considerados acidentes de trabalho;
  • os acidentes que ocorrem em formação são considerados acidentes de trabalho;
  • os acidentes que ocorrem fora do tempo e local de trabalho, mas em tarefas a mando da entidade empregadora são acidentes de trabalho

Lei nº98/2009artigo 8º artigo 9º

Muito obrigada pela vossa atenção!