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Apresentação Educação Superior

Joana Araújo

Created on October 23, 2024

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Transcript

Sistemas De Proteção Social Ao Idoso

Trabalho orientado por: Professora Elisabete Cavaleiro
CTESP EM GERONTOLOGIA
ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE EGAS MONIZ

CUIDADORES INFORMAIS E A PESSOA CUIDADA

Trabalho realizado por: Joana Araújo - A119428

Direitos e Deveres da Pessoa Cuidada

A Pessoa Cuidada

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Deveres do Cuidador Informal

Direitos do Cuidador Informal

Referências Bibliográficas

Indíce

Introdução

Cuidador informal Principal e Não principal

Conclusão

Este trabalho é direcionado aos direitos e deveres dos cuidadores informais e das pessoas cuidadas. Com a Lei n° 100/2019, em Portugal, o papel dos cuidadores informais foi reconhecido. A apresentação aborda as diferenças entre cuidadores principais e não principais, o processo de reconhecimento pela Segurança Social e os desafios enfrentados.

Introdução

Cuidador Informal Não Principal: Pessoa que cuida de forma não permanente, podendo ou não receber remuneração, e não precisa viver com a pessoa dependente.

Cuidador Informal Principal: Pessoa que cuida de alguém dependente de forma permanente, vivendo na mesma casa.

CUIDADOR INFORMAL PRINCIPAL E NÃO PRINCIPAL

DIREITOS DO CUIDADOR INFORMAL

Receber apoio e formação para melhorar as suas habilidades e cuidados à pessoa dependente

Ter acesso a momentos de descanso para cuidar do próprio bem-estar

Obter apoio psicológico, inclusive após a morte da pessoa cuidada

Receber um subsídio de apoio, se for cuidador principal, conforme as normas

DEVERES DO CUIDADOR INFORMAL

Respeitar e atender aos interesses e direitos da pessoa cuidada

Garantir que a pessoa siga o tratamento recomendado pela equipa de saúde

Criar um ambiente seguro e tranquilo, cuidando da higiene pessoal da pessoa e da casa

Informar a equipa de saúde sobre qualquer mudança no estado da pessoa para melhorar sua qualidade de vida

A pessoa cuidada pode ser aquela que, temporariamente acamada ou permanentemente dependente, recebe o complemento por dependência de 1º grau.

  • Outras situações: Incluem complementos por dependência de 1º e 2º graus e subsídio por assistência de terceira pessoa, concedidos pela Caixa Geral de Aposentações.

  • Complemento por dependência de 2º grau (Situação agravada de dependência);

A PESSOA CUIDADA

Pessoa Cuidada- É quem precisa de cuidados constantes porque está dependente, e pode receber uma destas ajudas do governo:

A pessoa cuidada deve, dentro das suas possibilidades participar e colaborar no seu tratamento e nos cuidados que recebe. Isto inclui envolver-se no seu plano de cuidados de saúde e colaborar com os profissionais que a ajudam.

  • Ser cuidada de forma a garantir o seu bem-estar físico, mental e social;
  • Decidir sobre a sua própria vida e tratamento de saúde;
  • Ter a sua privacidade e vida pessoal respeitadas com confidencialidade;
  • Ser protegida contra discriminação, negligência e violência;

DIREITOS

DEVERES

DIREITOS E DEVERES DA PESSOA CUIDADA

Quem cuida também merece cuidados!

A Associação Nacional de Cuidadores Informais atua na defesa dos seus direitos, tentanto ter uma maior visibilidade e políticas públicas eficazes.

O artigo Quem cuida dos cuidadores informais? destaca a importância dos cuidadores informais em Portugal, que enfrentam desafios significativos no seu dia a dia.A Lei n° 100/2019 representa um avanço no reconhecimento desses cuidadores, as medidas de apoio são insuficientes e frequentemente enfrentam barreiras burocráticas. A falta de suporte institucional e o isolamento contribuem para a deterioração da saúde dos cuidadores.

CONCLUSÃO

Sobre o Artigo Quem cuida dos cuidadores informais? Da Assistência Médica Internacional ( dezembro 2020)
Lei nº 100/2019
Artigo

Referências bibliográficas