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Apresentação Educação Superior
Joana Araújo
Created on October 23, 2024
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Transcript
Sistemas De Proteção Social Ao Idoso
Trabalho orientado por: Professora Elisabete Cavaleiro
CTESP EM GERONTOLOGIA
ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE EGAS MONIZ
CUIDADORES INFORMAIS E A PESSOA CUIDADA
Trabalho realizado por: Joana Araújo - A119428
Direitos e Deveres da Pessoa Cuidada
A Pessoa Cuidada
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Deveres do Cuidador Informal
Direitos do Cuidador Informal
Referências Bibliográficas
Indíce
Introdução
Cuidador informal Principal e Não principal
Conclusão
Este trabalho é direcionado aos direitos e deveres dos cuidadores informais e das pessoas cuidadas. Com a Lei n° 100/2019, em Portugal, o papel dos cuidadores informais foi reconhecido. A apresentação aborda as diferenças entre cuidadores principais e não principais, o processo de reconhecimento pela Segurança Social e os desafios enfrentados.
Introdução
Cuidador Informal Não Principal: Pessoa que cuida de forma não permanente, podendo ou não receber remuneração, e não precisa viver com a pessoa dependente.
Cuidador Informal Principal: Pessoa que cuida de alguém dependente de forma permanente, vivendo na mesma casa.
CUIDADOR INFORMAL PRINCIPAL E NÃO PRINCIPAL
DIREITOS DO CUIDADOR INFORMAL
Receber apoio e formação para melhorar as suas habilidades e cuidados à pessoa dependente
Ter acesso a momentos de descanso para cuidar do próprio bem-estar
Obter apoio psicológico, inclusive após a morte da pessoa cuidada
Receber um subsídio de apoio, se for cuidador principal, conforme as normas
DEVERES DO CUIDADOR INFORMAL
Respeitar e atender aos interesses e direitos da pessoa cuidada
Garantir que a pessoa siga o tratamento recomendado pela equipa de saúde
Criar um ambiente seguro e tranquilo, cuidando da higiene pessoal da pessoa e da casa
Informar a equipa de saúde sobre qualquer mudança no estado da pessoa para melhorar sua qualidade de vida
A pessoa cuidada pode ser aquela que, temporariamente acamada ou permanentemente dependente, recebe o complemento por dependência de 1º grau.
- Outras situações: Incluem complementos por dependência de 1º e 2º graus e subsídio por assistência de terceira pessoa, concedidos pela Caixa Geral de Aposentações.
- Complemento por dependência de 2º grau (Situação agravada de dependência);
A PESSOA CUIDADA
Pessoa Cuidada- É quem precisa de cuidados constantes porque está dependente, e pode receber uma destas ajudas do governo:
A pessoa cuidada deve, dentro das suas possibilidades participar e colaborar no seu tratamento e nos cuidados que recebe. Isto inclui envolver-se no seu plano de cuidados de saúde e colaborar com os profissionais que a ajudam.
- Ser cuidada de forma a garantir o seu bem-estar físico, mental e social;
- Decidir sobre a sua própria vida e tratamento de saúde;
- Ter a sua privacidade e vida pessoal respeitadas com confidencialidade;
- Ser protegida contra discriminação, negligência e violência;
DIREITOS
DEVERES
DIREITOS E DEVERES DA PESSOA CUIDADA
Quem cuida também merece cuidados!
A Associação Nacional de Cuidadores Informais atua na defesa dos seus direitos, tentanto ter uma maior visibilidade e políticas públicas eficazes.
O artigo Quem cuida dos cuidadores informais? destaca a importância dos cuidadores informais em Portugal, que enfrentam desafios significativos no seu dia a dia.A Lei n° 100/2019 representa um avanço no reconhecimento desses cuidadores, as medidas de apoio são insuficientes e frequentemente enfrentam barreiras burocráticas. A falta de suporte institucional e o isolamento contribuem para a deterioração da saúde dos cuidadores.