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23/10/2024

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REUNIÃO DE DMCE

  • Ponto um: Informações.
  • Ponto dois: Outros assuntos.
  • Ponto três: Trabalho em grupo disciplinar.

Ordem de trabalhos

  • Inscrições Eco-Escolas 2024/25;
  • BE- comemoração do V Centenário do nascimento de Camões;
  • O Decreto-Lei n.º 51/2024

INFORMAÇÕES - CP 9/10

+ info

Recomendação n.º05/2023 (Conselho Nacional de Escolas) utilização de telemóveis em contexto escolar e Nota Informativa do MECI.

Decreto-Lei n.º 57-A/2024

O Projeto de Promoção e Educação para a Saúde promove o mês da Saúde e Bem-Estar. Durante o mês de outubro, serão realizadas diferentes atividades com o objetivo de promover a literacia em Saúde e Bem-Estar.

Passagem de videos no Painel LED- trabalho em articulação CN 9º ano

Remodelação dos laboratórios de Física e Química e A3;Colocação das palmatórias nas cadeiras do auditório; a compra de sofás e armários; a colocação de projetores e cortinas em algumas salas foram realizadas pela escola e com fundos próprios. O Diretor expressou um agradecimento ao assistente operacional, Senhor António Emílio, pelo trabalho que realizou, sozinho, na remodelação dos laboratórios e outras intervenções de manutenção na escola sede.

Instalação de monoblocos - responsabilidade da CMM

O Agrupamento mantém a parceria com o Projeto Edu 4.0, que faz parte do Plano de Recuperação das Aprendizagens. No ano letivo anterior, foi aplicado no primeiro ciclo. Realizou-se uma reunião preparatória entre a direção e a EDUGEP, e chegaram materiais como sensores de movimento e temperatura, material de informática e robótica, uma impressora 3D e microscópios para o laboratório de Educação Digital (LED) na área STEM.

A Equipa de Avaliação Interna agora é a Equipa de Autoavaliação das Escolas, composta por Rui Correia (coordenador), Maria Carmo Horta, Vânia Rebelo e coordenadoras do primeiro ciclo. A direção explicou que a mudança de membros se deveu à distribuição de serviço e agradeceu o bom trabalho da equipa anterior.

O MECI determinou que professores e alunos sem ASE ou que não façam provas online devem devolver os routers, visando equipar cada sala com um router. Diretores do centro de formação de Escolas Barreiro/Moita aguardam novas orientações, pois a devolução de parte do Kit informático gera questões legais, acreditam que é fundamental que os docentes mantenham a ligação à internet para o seu trabalho e o desenvolvimento do Plano Digital na Educação.

Reunião com a Associação de Pais

Debateu-se a entrega dos diplomas de Quadro de honra e excelência, sugerindo o Conselho Pedagógico que ocorra no “Dia do Agrupamento”, a trinta de abril. Recomendou-se também auscultar a Associação de Pais sobre o uso de telemóveis.

Sobre a Avaliação Docente e progressão na carreira - Decreto-Lei n.º 48-B/2024 de 25 de julho e a situação da RTS (recuperação do tempo de serviço). Aprovou-se o calendário da ADD (Avaliação de Desempenho Docente).

Possuam o módulo de tempo necessário para a progressão, mas não cumpram os requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto

Decreto-Lei n.º 48-B/2024 -RTS

ADD_RTS

ADD

até 1 de julho 2026

Podemos utilizar:

a) a última avaliação do desempenho; b) a última observação de aulas; c) Horas de formação não utilizadas na progressão.

OU podem deferir por 1 ano letivo

ADD_ 2024/2025

  • reflexão sobre a grelha de avaliação usada e critérios de harmonização 🙃​.
  • Identificação da situação de cada docente.

Sugestões para a formação interna incluem: Estruturas/funcionamento, Flexibilização do currículo/DAC e Avaliação Pedagógica, especialmente para novos docentes. Sugestões de formação em ACD internas ou pelo centro de Formação. Áreas privilegiadas pelo Ministério: Educação Inclusiva, Flexibilização Curricular, Capacitação Digital e Avaliação Pedagógica.

Plano de Ação Estratégica (inclui Planos de Apoio Educativo e de Recuperação das Aprendizagens dois mil e vinte e quatro / dois mil e vinte e cinco) estão em elaboração. Quanto ao Plano Anual de Atividades, o Conselho Pedagógico deu parecer favorável.

CT intercalares

As avaliações intercalares serão de 21 de outubro a 8 de novembro. Durante esse período, os professores preencherão a grelha e reuniões online só serão marcadas se os Diretores de Turma solicitarem até 17 de outubro.

Obrigada!

Medidas excecionais e temporárias na área da educação, com vista a dotar os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem.

Decreto-Lei n.º 51/2024 de 28 de setembro

Podem ainda diferir, por um ano letivo, o prazo para a realização da formação e a apresentação do relatório, permanecendo provisoriamente no escalão em que se encontram até ao cumprimento desses requisitos, sem prejuízo do direito à progressão ao escalão seguinte na data em que completem o módulo de tempo de serviço necessário, sendo devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente a esse momento e reportado também a essa data.

2 - O reconhecimento do direito à progressão ao escalão seguinte depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: b) Da atribuição, na última avaliação do desempenho, de menção qualitativa não inferior a Bom;c) Da frequência, com aproveitamento, de formação contínua ou de cursos de formação especializada, pelos docentes em exercício efectivo de funções em estabelecimentos de ensino não superior durante, pelo menos, metade do ciclo avaliativo, num total não inferior a:i) 25 horas, no 5.º escalão da carreira docente; ii) 50 horas, nos restantes escalões da carreira docente. 3 - A progressão aos 3.º, 5.º e 7.º escalões depende, além dos requisitos previstos no número anterior, do seguinte: a) Observação de aulas, no caso da progressão aos 3.º e 5.º escalões;

a) a última avaliação do desempenho, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do presente artigo (tempo remanescente); b) a última observação de aulas; c) Horas de formação não utilizadas na progressão imediatamente anterior, incluindo as realizadas entre 2018 e 2024, desde que obedeçam ao disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual (isenção do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 9.º)

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Decreto-Lei n.º 57-A/2024

Estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a realizar no ano letivo de 2024-2025 e cria, ainda, um apoio extraordinário e temporário à deslocação , até 31 de julho de 2027, destinado aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário, colocados em agrupamentos de escolas ou em escolas não agrupadas (AE/EnA) que sejam considerados carenciados. Está a decorrer o concurso extraordinário, para o qual foram criadas cerca de duas mil e trezentas vagas e pela primeira vez professores com habilitação própria podem candidatar-se sob o compromisso de realizar estágio profissionalizante. De acordo com o Despacho n.º 10971-B/2024, o nosso Agrupamento não está identificado como escola carenciada.

A responsabilidade pelo uso dos telemóveis é dos pais e Encarregados de Educação. A discussão sobre o uso de smartphones na Escola indicou que os alunos só podem usar telemóveis com autorização do professor. No ensino secundário, o MECI recomenda restringir o uso fora da sala de aula. Como faltam recursos humanos para fiscalizar a proibição do uso de telemóveis, o Diretor propõe restrições severas para limitar seu uso e solicita medidas no departamento.

Regras utilização telemóvel