Want to make creations as awesome as this one?

Transcript

Dra. Diana Silva Pereira

doméstica

Violência

Bianca CoelhoMarisa SoaresInês FigueiredoCatarina Teodoro

Próximo

-----------------

Natureza do crime:

Este crime é público, pois o procedimento criminal inicia-se com a notícia do crime (está previsto no art.152 do CP e nada diz sobre como se inicia o procedimento criminal)

Noticia do crime:

Um casal por volta de 40 anos onde o homem sofre de agressões dentro de casa, tem uma filha de 11 anos onde a mesma assiste a várias destas agressões que mais tarde ao ser agredida pela mãe para defender o pai decide finalmente contar tudo à sua professora de 50 anos, que mais tarde reporta esta situação à policia.

Para cada uma destas os OPC têm de fazer um relatório, onde de forma resumida mencionam as investigações levadas a cabo resultando das mesmas, a descrição dos factos apurados e as provas recolhidas.

Medidas cautelares e de polícia:

  • recolher informações sobre as testemunhas ou eventuais suspeitos;
  • identificar o suspeito e pedir informações (art. 250º CPP);
  • localização celular (art.252º-A CPP);

Foram recolhidas informações para se perceber á quanto tempo e como eram feitas as agressões. Identificaram a suspeita que foi apontado por várias testmunhas. Após isso foi feita a localização celular para evitar que a agressora podesse chegar perto das vitimas.

1-Que medidas cautelares foram aplicadas neste caso?2-Em que artigo está prevista a violência doméstica no Código Penal?3-Para que servia a localização celular neste caso prático?

Perguntas:

Detenção:

Nesta situaçãohouve detenção de acordo com o art. 256º do CPP que nos fala sobre o flagrante delito, pois a mesma assim que a policia bateu à porta tinha acabado de bater no seu marido por ciúmes da sua colega de trabalho.

Dra. Diana Silva Pereira

de menores

abuso sexual

Bianca CoelhoMarisa SoaresInês FigueiredoCatarina Teodoro

Próximo

-----------------

----------------

Natureza do crime:

Este crime é público, pois o procedimento criminal inicia-se com a notícia do crime (está previsto no art.171 do CP e nada diz sobre como se inicia o procedimento criminal)

Noticia do crime:

A mesma arguida para além de agredir o companheiro tambem abusava constantemente da sua filha de 11 anos.E obrigava o seu marido a assistir aos abusos, o mesmo quando interrogado pela polícia contou-lhes sobre os mesmos.

Para cada uma destas os OPC têm de fazer um relatório, onde de forma resumida mencionam as investigações levadas a cabo resultando das mesmas, a descrição dos factos apurados e as provas recolhidas.

Medidas cautelares e de polícia:

  • recolher informações sobre as testemunhas ou eventuais suspeitos;
  • tirar fotografias ao local;
  • vedar o local, para preservar as provas no seu interior (art. 171/2 CPP);
  • preservar os meios de prova que se possam dissipar;
  • localização celular (art.252º-A CPP);

Foram recolhidas informações para se perceber á quanto tempo e como eram feitos os abusos. Após isso foi feita a localização celular para evitar que a agressora podesse chegar perto das vitimas.

1-Que medidas cautelares foram aplicadas neste caso?2-Em que artigo está prevista o abuso sexual de menores no Código Penal?3-Para que servia "tirar fotografias ao local" neste caso prático?

Perguntas:

Detenção:

Nesta situação houve detenção de acordo com o art. 256º do CPP que nos fala sobre o flagrante delito, pois a mesma assim que a policia bateu à porta tinha acabado de bater no seu marido por ciúmes da sua colega de trabalho.

Fim!!!