Apresentação Histórica
Bianca Coelho
Created on October 18, 2024
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Transcript
Dra. Diana Silva Pereira
doméstica
Violência
Bianca CoelhoMarisa SoaresInês FigueiredoCatarina Teodoro
Próximo
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Natureza do crime:
Este crime é público, pois o procedimento criminal inicia-se com a notícia do crime (está previsto no art.152 do CP e nada diz sobre como se inicia o procedimento criminal)
Noticia do crime:
Um casal por volta de 40 anos onde o homem sofre de agressões dentro de casa, tem uma filha de 11 anos onde a mesma assiste a várias destas agressões que mais tarde ao ser agredida pela mãe para defender o pai decide finalmente contar tudo à sua professora de 50 anos, que mais tarde reporta esta situação à policia.
Para cada uma destas os OPC têm de fazer um relatório, onde de forma resumida mencionam as investigações levadas a cabo resultando das mesmas, a descrição dos factos apurados e as provas recolhidas.
Medidas cautelares e de polícia:
- recolher informações sobre as testemunhas ou eventuais suspeitos;
- identificar o suspeito e pedir informações (art. 250º CPP);
- localização celular (art.252º-A CPP);
Foram recolhidas informações para se perceber á quanto tempo e como eram feitas as agressões. Identificaram a suspeita que foi apontado por várias testmunhas. Após isso foi feita a localização celular para evitar que a agressora podesse chegar perto das vitimas.
1-Que medidas cautelares foram aplicadas neste caso?2-Em que artigo está prevista a violência doméstica no Código Penal?3-Para que servia a localização celular neste caso prático?
Perguntas:
Detenção:
Nesta situaçãohouve detenção de acordo com o art. 256º do CPP que nos fala sobre o flagrante delito, pois a mesma assim que a policia bateu à porta tinha acabado de bater no seu marido por ciúmes da sua colega de trabalho.
Dra. Diana Silva Pereira
de menores
abuso sexual
Bianca CoelhoMarisa SoaresInês FigueiredoCatarina Teodoro
Próximo
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Natureza do crime:
Este crime é público, pois o procedimento criminal inicia-se com a notícia do crime (está previsto no art.171 do CP e nada diz sobre como se inicia o procedimento criminal)
Noticia do crime:
A mesma arguida para além de agredir o companheiro tambem abusava constantemente da sua filha de 11 anos.E obrigava o seu marido a assistir aos abusos, o mesmo quando interrogado pela polícia contou-lhes sobre os mesmos.
Para cada uma destas os OPC têm de fazer um relatório, onde de forma resumida mencionam as investigações levadas a cabo resultando das mesmas, a descrição dos factos apurados e as provas recolhidas.
Medidas cautelares e de polícia:
- recolher informações sobre as testemunhas ou eventuais suspeitos;
- tirar fotografias ao local;
- vedar o local, para preservar as provas no seu interior (art. 171/2 CPP);
- preservar os meios de prova que se possam dissipar;
- localização celular (art.252º-A CPP);
Foram recolhidas informações para se perceber á quanto tempo e como eram feitos os abusos. Após isso foi feita a localização celular para evitar que a agressora podesse chegar perto das vitimas.
1-Que medidas cautelares foram aplicadas neste caso?2-Em que artigo está prevista o abuso sexual de menores no Código Penal?3-Para que servia "tirar fotografias ao local" neste caso prático?
Perguntas:
Detenção:
Nesta situação houve detenção de acordo com o art. 256º do CPP que nos fala sobre o flagrante delito, pois a mesma assim que a policia bateu à porta tinha acabado de bater no seu marido por ciúmes da sua colega de trabalho.
Fim!!!