Práticas Pedagógicas Inclusivas em Sala de Aula
Sessão 3 - Turmas A B CImpacto das orientações de política educativa nas práticas pedagógicas
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As salas de aula estão preenchidas por alunos que têm …
“O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como uma das prioridades da ação governativa a aposta numa escola inclusiva onde todos e cada um dos alunos, independentemente da sua situação pessoal e social, encontram respostas que lhes possibilitam a aquisição de um nível de educação e formação facilitadoras da sua plena inclusão social.
“Esta prioridade política vem concretizar o direito de cada aluno a uma educação inclusiva que responda às suas potencialidades, expectativas e necessidades no âmbito de um projeto educativo comum e plural que proporcione a todos a participação e o sentido de pertença em efetivas condições de equidade, contribuindo assim, decisivamente, para maiores níveis de coesão social. (…)” in de Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.
O Decreto-Lei nº 54/2018 em Portugal estabelece as medidas necessárias para promover a inclusão de alunos com necessidades educativas especiais no sistema educativo.
Alguns dos objetivos da educação inclusiva dispostos nesse decreto são: 1 - Promover a igualdade de oportunidades: A educação inclusiva visa garantir que todos os alunos tenham acesso a uma educação de qualidade, independentemente de suas necessidades específicas. 2 - Desenvolver a autoestima e a autonomia dos alunos: Através de práticas pedagógicas inclusivas, procura-se promover o desenvolvimento pessoal e social dos alunos, fortalecendo sua autoconfiança e capacidade de agir de forma independente.
3 - Fomentar a participação ativa dos alunos: A educação inclusiva valoriza a participação ativa dos alunos no processo educativo, incentivando a expressão de suas opiniões, interesses e potencialidades. 4 - Garantir a adaptação do currículo às necessidades individuais: O decreto prevê a elaboração de planos individualizados de apoio, que visam adaptar o currículo e as estratégias de ensino às necessidades específicas de cada aluno.
5 - Promover a colaboração entre professores, pais e profissionais: A educação inclusiva reconhece a importância da colaboração entre todos os agentes envolvidos no processo educativo, incluindo professores, pais, técnicos especializados e outros profissionais.
A promoção da inclusão escolar requer um esforço conjunto de toda a comunidade educativa, visando garantir que cada aluno alcança o pleno potencial e participe ativamente da vida escolar.
“(…) No centro da atividade da escola estão o currículo e as aprendizagens dos alunos. Neste pressuposto, o presente decreto-lei tem como eixo central de orientação a necessidade de cada escola reconhecer a mais-valia da diversidade dos seus alunos, encontrando formas de lidar com essa diferença, adequando os processos de ensino às características e condições individuais de cada aluno, mobilizando os meios de que dispõe para que todos aprendam e participem na vida da comunidade educativa. (…)”
in de Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.
• Estes pressupostos devem ter por base o perfil do aluno à saída da escolaridade obrigatória, as aprendizagens essenciais, autonomia e flexibilidade curricular, currículo do ensino básico e secundário, avaliação e promoção do sucesso escolar.
Abordagem Multinível
A abordagem multinível configura um modelo de ação de todos e para todos
É um modelo compreensivo e sistémico que visa o sucesso de todos os alunos, oferecendo um conjunto integrado de medidas de suporte à aprendizagem, adotadas em função da resposta dos alunos às mesmas.
Cópia - Práticas Pedagógicas - Sessão 3
Jacinto Romao
Created on October 15, 2024
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Práticas Pedagógicas Inclusivas em Sala de Aula
Sessão 3 - Turmas A B CImpacto das orientações de política educativa nas práticas pedagógicas
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As salas de aula estão preenchidas por alunos que têm …
“O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como uma das prioridades da ação governativa a aposta numa escola inclusiva onde todos e cada um dos alunos, independentemente da sua situação pessoal e social, encontram respostas que lhes possibilitam a aquisição de um nível de educação e formação facilitadoras da sua plena inclusão social.
“Esta prioridade política vem concretizar o direito de cada aluno a uma educação inclusiva que responda às suas potencialidades, expectativas e necessidades no âmbito de um projeto educativo comum e plural que proporcione a todos a participação e o sentido de pertença em efetivas condições de equidade, contribuindo assim, decisivamente, para maiores níveis de coesão social. (…)” in de Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.
O Decreto-Lei nº 54/2018 em Portugal estabelece as medidas necessárias para promover a inclusão de alunos com necessidades educativas especiais no sistema educativo.
Alguns dos objetivos da educação inclusiva dispostos nesse decreto são: 1 - Promover a igualdade de oportunidades: A educação inclusiva visa garantir que todos os alunos tenham acesso a uma educação de qualidade, independentemente de suas necessidades específicas. 2 - Desenvolver a autoestima e a autonomia dos alunos: Através de práticas pedagógicas inclusivas, procura-se promover o desenvolvimento pessoal e social dos alunos, fortalecendo sua autoconfiança e capacidade de agir de forma independente.
3 - Fomentar a participação ativa dos alunos: A educação inclusiva valoriza a participação ativa dos alunos no processo educativo, incentivando a expressão de suas opiniões, interesses e potencialidades. 4 - Garantir a adaptação do currículo às necessidades individuais: O decreto prevê a elaboração de planos individualizados de apoio, que visam adaptar o currículo e as estratégias de ensino às necessidades específicas de cada aluno.
5 - Promover a colaboração entre professores, pais e profissionais: A educação inclusiva reconhece a importância da colaboração entre todos os agentes envolvidos no processo educativo, incluindo professores, pais, técnicos especializados e outros profissionais.
A promoção da inclusão escolar requer um esforço conjunto de toda a comunidade educativa, visando garantir que cada aluno alcança o pleno potencial e participe ativamente da vida escolar.
“(…) No centro da atividade da escola estão o currículo e as aprendizagens dos alunos. Neste pressuposto, o presente decreto-lei tem como eixo central de orientação a necessidade de cada escola reconhecer a mais-valia da diversidade dos seus alunos, encontrando formas de lidar com essa diferença, adequando os processos de ensino às características e condições individuais de cada aluno, mobilizando os meios de que dispõe para que todos aprendam e participem na vida da comunidade educativa. (…)” in de Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.
• Estes pressupostos devem ter por base o perfil do aluno à saída da escolaridade obrigatória, as aprendizagens essenciais, autonomia e flexibilidade curricular, currículo do ensino básico e secundário, avaliação e promoção do sucesso escolar.
Abordagem Multinível
A abordagem multinível configura um modelo de ação de todos e para todos
É um modelo compreensivo e sistémico que visa o sucesso de todos os alunos, oferecendo um conjunto integrado de medidas de suporte à aprendizagem, adotadas em função da resposta dos alunos às mesmas.