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Apresentação Economia

Débora Simões

Created on October 14, 2024

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Transcript

PRESTAÇÕES SOCIAS

Subsídio de desemprego

Alexandre Bernardes nº1Débora Simões nº6 Íris Silva nº11 11ºG

Neste trabalho iremos começar por explicar o que são prestações sociais e de seguida vamos abordar o tema subsídio de desemprego de uma forma mais profunda.

Introdução

Índice

12- O subsídio de desemprego acumula com outros ?

6 e 7-Condições necessárias

1-Capa

13- Subsídio de desemprego e apensão de velhice

8-Valor do subsídio de desemprego

2-Introdução

14-Exercício interativo

9-Como calcular o subsídio de desemprego.

3-Índice

15-Conclusão

4-Prestações Sociais

10-Pagamento do subsídio

16-Webgrafia

11-O pagamento do Subsídio de Desemprego é suspenso

5-Subsídio de Desemprego

Prestações sociais

É uma prestação destinada a apoiar as pessoas com deficiência/incapacidade nos encargos acrescidos com a deficiência.

https://ensina.rtp.pt/artigo/o-que-sao-prestacoes-sociais/

Subsídio de desemprego

É uma prestação em dinheiro atribuída aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego.

Condições necessárias para adquirir o subsídio de desemprego

Se for estrangeiro, ter título válido de residência ou outra autorização que lhe permita ter um contrato de trabalho.

Residir em território nacional

Não estar a trabalhar.

Estar em situação de desemprego involuntário.

Não exercer atividade, remunerada ou não, ou a qualquer título, na empresa que efetuou o despedimento e atribuiu o respetivo subsídio, ou em empresa que tenha uma relação de grupo com aquela.

Condições necessárias para adquirir o subsídio de desemprego

Não ter capacidade e disponibilidade para o trabalho.

Ter o prazo de garantia exigido.

Ter tido um emprego com contrato de trabalho.

Ter pedido o subsídio no prazo de 90 dias consecutivos (seguidos) a contar da data de desemprego.

Estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência.

Valor do subsídio de desemprego

65%

O valor do subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência. O valor máximo é de 1273,15 euros. Cada desempregado não pode receber mais de 75% da remuneração líquida de referência, com um mínimo de 509,26 euros.

Como calcular o subsídio de desemprego.

SB x 14 (ou 12) = RR/365 = MD 65% de MD x 30 = SD SB: Salário-base R: Remuneração de referência MD: Montante diário SD: Subsídio de desemprego

Exemplo: suponhamos que trabalhador recebeu 12 000€ nos últimos 12 meses. 1- salário de referência SR=12000€/365 =32,88€ 2-subsideo diário 65%x32,88=21,37€ 3- subsídio mensal 21,37€x30=641,10€ O valor do subsideo vai ser 641,10€

Pagamento do subsídio

Do dia 1 do mês seguinte àquele em que foi comunicada ao beneficiário a declaração de aptidão para o trabalho, no caso de ex-pensionista de invalidez

Da data em que o beneficiário requer o subsídio

O pagamento do Subsídio de Desemprego é suspenso se o beneficiário:

O subsídio de desemprego pode acumular com outras remunerações?

Sim, é possível acumular, em simultâneo, o subsídio de desemprego,indemnizações e pensões por riscos profissionais e ainda bolsas complementares decorrente de trabalho socialmente necessário ou a medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho para desempregados de longa duração.

Bolsas

Pensões

Subsídios de desemprego

Indemnizações

Subsídio de desemprego e a

Pensão de velhice

Nas situações de desemprego de longa duração e após esgotado o período inicial do subsídio de desemprego, a idade de acesso à pensão de velhice pode ser antecipada, de acordo com o seguinte quadro.

Exercício Interativo

Exercício Interativo

Exercício Interativo

Com este trabalho aprendemos um pouco mais obre o subsídio de desemprego nomeadamnete o que é, quem pode usufruir,as suas condições de suspensão, o seu valor e como se calcula.

Conclusão

Webgrafia

  • https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/emprego/noticias/subsidio-desemprego-regras-prazos-valores
  • https://ensina.rtp.pt/artigo/o-que-sao-prestacoes-sociais/
  • https://www.montepio.org/ei/pessoal/emprego-e-formacao/precisa-do-subsidio-de-desemprego/
  • https://app.seg-social.pt/sso/login?service=https%3A%2F%2Fapp.seg-social.pt%3A443%2Fptss%2Fcaslogin

Obrigada!