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Apresentação Economia
Débora Simões
Created on October 14, 2024
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Transcript
PRESTAÇÕES SOCIAS
Subsídio de desemprego
Alexandre Bernardes nº1Débora Simões nº6 Íris Silva nº11 11ºG
Neste trabalho iremos começar por explicar o que são prestações sociais e de seguida vamos abordar o tema subsídio de desemprego de uma forma mais profunda.
Introdução
Índice
12- O subsídio de desemprego acumula com outros ?
6 e 7-Condições necessárias
1-Capa
13- Subsídio de desemprego e apensão de velhice
8-Valor do subsídio de desemprego
2-Introdução
14-Exercício interativo
9-Como calcular o subsídio de desemprego.
3-Índice
15-Conclusão
4-Prestações Sociais
10-Pagamento do subsídio
16-Webgrafia
11-O pagamento do Subsídio de Desemprego é suspenso
5-Subsídio de Desemprego
Prestações sociais
É uma prestação destinada a apoiar as pessoas com deficiência/incapacidade nos encargos acrescidos com a deficiência.
https://ensina.rtp.pt/artigo/o-que-sao-prestacoes-sociais/
Subsídio de desemprego
É uma prestação em dinheiro atribuída aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego.
Condições necessárias para adquirir o subsídio de desemprego
Se for estrangeiro, ter título válido de residência ou outra autorização que lhe permita ter um contrato de trabalho.
Residir em território nacional
Não estar a trabalhar.
Estar em situação de desemprego involuntário.
Não exercer atividade, remunerada ou não, ou a qualquer título, na empresa que efetuou o despedimento e atribuiu o respetivo subsídio, ou em empresa que tenha uma relação de grupo com aquela.
Condições necessárias para adquirir o subsídio de desemprego
Não ter capacidade e disponibilidade para o trabalho.
Ter o prazo de garantia exigido.
Ter tido um emprego com contrato de trabalho.
Ter pedido o subsídio no prazo de 90 dias consecutivos (seguidos) a contar da data de desemprego.
Estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência.
Valor do subsídio de desemprego
65%
O valor do subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência. O valor máximo é de 1273,15 euros. Cada desempregado não pode receber mais de 75% da remuneração líquida de referência, com um mínimo de 509,26 euros.
Como calcular o subsídio de desemprego.
SB x 14 (ou 12) = RR/365 = MD 65% de MD x 30 = SD SB: Salário-base R: Remuneração de referência MD: Montante diário SD: Subsídio de desemprego
Exemplo: suponhamos que trabalhador recebeu 12 000€ nos últimos 12 meses. 1- salário de referência SR=12000€/365 =32,88€ 2-subsideo diário 65%x32,88=21,37€ 3- subsídio mensal 21,37€x30=641,10€ O valor do subsideo vai ser 641,10€
Pagamento do subsídio
Do dia 1 do mês seguinte àquele em que foi comunicada ao beneficiário a declaração de aptidão para o trabalho, no caso de ex-pensionista de invalidez
Da data em que o beneficiário requer o subsídio
O pagamento do Subsídio de Desemprego é suspenso se o beneficiário:
O subsídio de desemprego pode acumular com outras remunerações?
Sim, é possível acumular, em simultâneo, o subsídio de desemprego,indemnizações e pensões por riscos profissionais e ainda bolsas complementares decorrente de trabalho socialmente necessário ou a medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho para desempregados de longa duração.
Bolsas
Pensões
Subsídios de desemprego
Indemnizações
Subsídio de desemprego e a
Pensão de velhice
Nas situações de desemprego de longa duração e após esgotado o período inicial do subsídio de desemprego, a idade de acesso à pensão de velhice pode ser antecipada, de acordo com o seguinte quadro.
Exercício Interativo
Exercício Interativo
Exercício Interativo
Com este trabalho aprendemos um pouco mais obre o subsídio de desemprego nomeadamnete o que é, quem pode usufruir,as suas condições de suspensão, o seu valor e como se calcula.
Conclusão
Webgrafia
- https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/emprego/noticias/subsidio-desemprego-regras-prazos-valores
- https://ensina.rtp.pt/artigo/o-que-sao-prestacoes-sociais/
- https://www.montepio.org/ei/pessoal/emprego-e-formacao/precisa-do-subsidio-de-desemprego/
- https://app.seg-social.pt/sso/login?service=https%3A%2F%2Fapp.seg-social.pt%3A443%2Fptss%2Fcaslogin