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Vítima-Assistente

Fabiana Batalha

Created on October 14, 2024

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Transcript

prof:Rita pereira

Vítima-Assistente

Trabalho realizado por: Fabiana Batalha nº12, Ana Rita Braga nº , Mayra

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indice

vitima -assistente

Artigo 67.º-A

Artigo 68.º

Artigo 70.º

Artigo 69.º

Questões

fecho

vitima- assistente

Uma vítima de crime pode optar por apresentar queixa como denunciante ou constituir-se assistente, o que lhe confere poderes para intervir no processo.

Assistente

Vitima

+ info

Artigo 67-A

Título 1

Artigo 68°

LIST/PROCESSES

Artigo 69°

Artigo 70.º

Representação judiciária dos assistentes

  1. Os assistentes são sempre representados por advogado. Havendo vários assistentes,são todos representados por um só advogado. Se divergirem quanto à escolha, decide o juiz.
  2. Ressalva-se do disposto na segunda parte do número anterior o caso de haver entre os vários assistentes interesses imcompatíveis, bem como o de serem diferentes os crimes imputados ao arguido. Neste último caso, cada grupo de pessoas a quem a lei permitir a constituição como assistente por cada um dos crimes pode constituir um advogado, não sendo todavia lícito a cada pessoa ter mais de um representante.
  3. Os assistentes podem ser acompanhados por advogado nas diligências em que intervierem.

Fim

Como assistente a vítima pode:

Na fase de julagamento, o assistente pode participar da audiência, fazer alegações, questionar testemunhas e incluir novas. A constituição como assistente requer o pagamento da taxa de justiça e a presença de um advogado. Em casosde menores ou pessoas vulneráveis, o representante legal pode assumir essa função

  • Intervir no inquérito e na instrução, oferencendo provas e requerendo diligências.
  • Deduzir acusação independente, especialmente em crimes particulares.
  • Interpor recurso de decisões que a afetem, com acesso aos elementos processuais necessários