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Vítima-Assistente
Fabiana Batalha
Created on October 14, 2024
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Transcript
prof:Rita pereira
Vítima-Assistente
Trabalho realizado por: Fabiana Batalha nº12, Ana Rita Braga nº , Mayra
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indice
vitima -assistente
Artigo 67.º-A
Artigo 68.º
Artigo 70.º
Artigo 69.º
Questões
fecho
vitima- assistente
Uma vítima de crime pode optar por apresentar queixa como denunciante ou constituir-se assistente, o que lhe confere poderes para intervir no processo.
Assistente
Vitima
+ info
Artigo 67-A
Título 1
Artigo 68°
LIST/PROCESSES
Artigo 69°
Artigo 70.º
Representação judiciária dos assistentes
- Os assistentes são sempre representados por advogado. Havendo vários assistentes,são todos representados por um só advogado. Se divergirem quanto à escolha, decide o juiz.
- Ressalva-se do disposto na segunda parte do número anterior o caso de haver entre os vários assistentes interesses imcompatíveis, bem como o de serem diferentes os crimes imputados ao arguido. Neste último caso, cada grupo de pessoas a quem a lei permitir a constituição como assistente por cada um dos crimes pode constituir um advogado, não sendo todavia lícito a cada pessoa ter mais de um representante.
- Os assistentes podem ser acompanhados por advogado nas diligências em que intervierem.
Fim
Como assistente a vítima pode:
Na fase de julagamento, o assistente pode participar da audiência, fazer alegações, questionar testemunhas e incluir novas. A constituição como assistente requer o pagamento da taxa de justiça e a presença de um advogado. Em casosde menores ou pessoas vulneráveis, o representante legal pode assumir essa função
- Intervir no inquérito e na instrução, oferencendo provas e requerendo diligências.
- Deduzir acusação independente, especialmente em crimes particulares.
- Interpor recurso de decisões que a afetem, com acesso aos elementos processuais necessários