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Apresentação Quadro Animado
Elisabete Correia
Created on October 11, 2024
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Transcript
Grupo II
Curso de FormaçãoAs lideranças na promoção de ambientes educativos inclusivos
Relação entre o Decreto-Lei n.º 55/2018 e o Decreto-Lei n.º 54/2018
Índice
1 - Contexto dos Decretos-Lei
2 - Princípios de Interligação
3 - Medidas de Educação Inclusiva e o Currículo
4 - Avaliação e Inclusão
5 - Flexibilidade e Autonomia das Escolas
6 - Conclusão
Regula o currículo dos ensinos básico e secundário e as avaliações. Reforça a autonomia das escolas para ajustarem as práticas educativas às necessidades dos alunos.
Decreto-Lei n.º 54/2018:
1 - Contexto dos Decretos-Lei
Estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva em Portugal, promovendo a equidade e a inclusão para alunos com necessidades educativas especiais ou dificuldades de aprendizagem.
Decreto-Lei n.º 55/2018:
Foca-se na inclusão de todos os alunos.
Decreto-Lei n.º 54/2018:
Decreto-Lei n.º 55/2018:
Orienta o currículo e avaliação para garantir que essa inclusão se reflita nas práticas pedagógicas.
2 - Princípios de Interligação
Ambos os diplomas têm como objetivo promover uma escola inclusiva e melhorar a equidade no sistema educativo.
Prevê a possibilidade de flexibilização curricular, permitindo às escolas adaptar o currículo para atender às diversas necessidades educativas dos alunos.
Decreto-Lei n.º 54/2018:
3 - Medidas de Educação Inclusiva e o Currículo
Determina que todos os alunos, independentemente das suas condições, devem ter acesso ao currículo comum, com adaptações necessárias para responder às suas dificuldades.
Decreto-Lei n.º 55/2018:
Introduz um sistema de avaliação diferenciada, adaptado às condições individuais dos alunos, em conformidade com as recomendações da equipa multidisciplinar prevista no Decreto-Lei n.º 54/2018.
Decreto-Lei n.º 54/2018:
4 - Avaliação e Inclusão
Assegura que as medidas educativas implementadas para alunos com necessidades especiais sejam compatíveis com as estratégias de avaliação, garantindo que todos os alunos sejam avaliados com equidade.
Decreto-Lei n.º 55/2018:
Concede autonomia curricular às escolas, permitindo-lhes reorganizar e ajustar o ensino de acordo com as necessidades educativas identificadas, criando um alinhamento entre currículo e inclusão.
Decreto-Lei n.º 54/2018:
5 - Flexibilidade e Autonomia das Escolas
Enfatiza a necessidade de cada escola adequar as suas práticas à diversidade dos alunos, implementando medidas universais, seletivas ou adicionais conforme necessário.
Decreto-Lei n.º 55/2018:
6 - Conclusão
O Decreto-Lei n.º 55/2018 reforça e complementa o Decreto-Lei n.º 54/2018, garantindo que a educação inclusiva se concretize não só no apoio às necessidades educativas, mas também na flexibilização curricular e nas estratégias de avaliação, promovendo uma escola mais equitativa e adaptada à diversidade dos alunos.
Obrigada!