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Apresentação Quadro Animado

Elisabete Correia

Created on October 11, 2024

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Transcript

Curso de FormaçãoAs lideranças na promoção de ambientes educativos inclusivos

Relação entre o Decreto-Lei n.º 55/2018 e o Decreto-Lei n.º 54/2018

Grupo II

Índice

3 - Medidas de Educação Inclusiva e o Currículo

2 - Princípios de Interligação

1 - Contexto dos Decretos-Lei

6 - Conclusão

5 - Flexibilidade e Autonomia das Escolas

4 - Avaliação e Inclusão

1 - Contexto dos Decretos-Lei

Decreto-Lei n.º 54/2018:

Estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva em Portugal, promovendo a equidade e a inclusão para alunos com necessidades educativas especiais ou dificuldades de aprendizagem.

Decreto-Lei n.º 55/2018:

Regula o currículo dos ensinos básico e secundário e as avaliações. Reforça a autonomia das escolas para ajustarem as práticas educativas às necessidades dos alunos.

2 - Princípios de Interligação

Decreto-Lei n.º 54/2018:

Foca-se na inclusão de todos os alunos.

Decreto-Lei n.º 55/2018:

Orienta o currículo e avaliação para garantir que essa inclusão se reflita nas práticas pedagógicas.

Ambos os diplomas têm como objetivo promover uma escola inclusiva e melhorar a equidade no sistema educativo.

3 - Medidas de Educação Inclusiva e o Currículo

Decreto-Lei n.º 54/2018:

Determina que todos os alunos, independentemente das suas condições, devem ter acesso ao currículo comum, com adaptações necessárias para responder às suas dificuldades.

Decreto-Lei n.º 55/2018:

Prevê a possibilidade de flexibilização curricular, permitindo às escolas adaptar o currículo para atender às diversas necessidades educativas dos alunos.

4 - Avaliação e Inclusão

Decreto-Lei n.º 54/2018:

Assegura que as medidas educativas implementadas para alunos com necessidades especiais sejam compatíveis com as estratégias de avaliação, garantindo que todos os alunos sejam avaliados com equidade.

Decreto-Lei n.º 55/2018:

Introduz um sistema de avaliação diferenciada, adaptado às condições individuais dos alunos, em conformidade com as recomendações da equipa multidisciplinar prevista no Decreto-Lei n.º 54/2018.

5 - Flexibilidade e Autonomia das Escolas

Decreto-Lei n.º 54/2018:

Enfatiza a necessidade de cada escola adequar as suas práticas à diversidade dos alunos, implementando medidas universais, seletivas ou adicionais conforme necessário.

Decreto-Lei n.º 55/2018:

Concede autonomia curricular às escolas, permitindo-lhes reorganizar e ajustar o ensino de acordo com as necessidades educativas identificadas, criando um alinhamento entre currículo e inclusão.

6 - Conclusão

O Decreto-Lei n.º 55/2018 reforça e complementa o Decreto-Lei n.º 54/2018, garantindo que a educação inclusiva se concretize não só no apoio às necessidades educativas, mas também na flexibilização curricular e nas estratégias de avaliação, promovendo uma escola mais equitativa e adaptada à diversidade dos alunos.

Obrigada!