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adoção
Joana Ferreira
Created on October 9, 2024
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Transcript
Prestações sociais Adoção
Andreia Ramos n°3 Clara Soares n°5 Joana Ferreira n°12
Start
Prestações sociais
Prestações sociais
Adoção
Subsídios
Subsídios de adoção
Características
Quizz
01
Prestações sociais
O que é uma prestação social?
- Transferências para as famílias (em dinheiro ou com bens e serviços), são atribuídas pelas administrações públicas\ISFL (instituições sem fins lucrativos)
com o objetivo de
reduzir o impacto de certos riscos e necessidades
02
A adoção
O que é a adoção?
- Processo gradual em que uma pessoa se torna pai/mãe.
Adoção internacional
- Necessita conjugar diferente lesgislações de diferentes culturas.
Características da adoção
Definitiva
Segura relativamente ao tráfico de crianças
03
Subsídios
O que são subsídios?
Quantia oferecida por uma entidade com um objetivo final específico, de melhorar a qualidade de vida
Exemplos de subsídios:
- Subsídio de desemprego
- Reforma
- Pensão de viuvez
- Subsídio de doença
- Subsídio de apoio escolar
- Subsídio de Gravidez e Maternidade
04
Subsídios de adoção
Subsídio de adoção:
Prestação monetária dada a futuros adotantes menores de 15 anos
Condições para o receber:
- - Prazo de garantia: 6 meses civis com registos de renumerações
- - Gozar respetivas licenças
- - Situação contributiva perante a Segurança Social regularizada
Este subsídio não pode ser concedido ao mesmo tempo que determinados subsídios (p.e. de desemprego e de doença)
05
Características de subsídio por adoção
Duração do subsídio por adoção:
- Período entre 120 a 150 dias seguidos (por opção parental) - pode ser repartido por ambos.
- Inicia-se a partir da confiança judicial ou administrativa do menor adotado
Suspensão de subsídio:
- Doença por parte da pessoa que beneficia do pagamento
- Internação de candidato a adotante e beneficiário
Nota:
Interrupção de subsídio:
- Existência de fraude;
- Pessoa que recebe subsídio estiver a trabalhar;
- Adotante/candidato a adotante estiver a gozar a licença e decidir voltar a trabalhar mais cedo;
- Falecimento por parte de quem estava a receber o subsídio
Voltar
05
Características do subsídio
Valor do subsídio:
Não pode ser inferior a 13,58% do Rendimento de Referência, por dia.
Como obter o subsídio:
Este subsídio pode ser requerido no Serviço da Segurança Social diretamente ou através de um formulário, opcionalmente apresentado no site da Segurança Social.
posso pedir essa prestação durante/até:
Até 6 meses desde o início do processo de adoção, no período de confiança judicial/administrativa para adoção.
05
Características do subsídio
Deveres para o recebimento do subsídio:
Comunicar à segurança social acontecimentos que possam impedir o recebimento do subsídio (acontecimentos envolvendo certos aspetos do Código de Trabalho)
Sanção do subsídio:
- Como incumprimento dos deveres, o adotante terá de pagar uma coima entre 100 a 700€, com a devolução do dinheiro da prestação
Nota:
O que é uma sanção?
Penalização da falta de cumprimento dos deveres/regras de um certo acordo (neste caso, do subsídio de adoção)
Voltar
Quizz
Questão 1
Questão 2
Questão 3
Questão 5
Questão 4
Questão 6
01
O que são prestações sociais?
Transferências para as famílias, sendo atribuídas pelas administrações públicas e instituições sem fins lucrativos.
Tranferências para as administrações públicas, atribuídas pelas empresas não financeiras
Transferências para as famílias, sendo atribuídas apenas pelas administrações públicas e instituições financeiras.
Transferências das famílias, sendo atribuídas apenas pelas instituições sem fins lucrativos.
02
A adoção pode ser:
Definitiva e pouco segura relativamente ao tráfico de crianças.
Definitiva e segura relativamente ao tráfico de crianças, sem a necessidade de cooperação internacional.
Definitiva e segura relativamente ao tráfico de crianças.
Reversível e segura relativamente ao tráfico de crianças.
03
O que é o subsídio de adoção?
prestação social em dinheiro destinado a adotantes de jovens com menos de 15 anos, compensando os rendimentos de trabalho perdidos durante os períodos com atividade profissionais
prestação social em dinheiro destinado a adotantes de jovens com menos de 15 anos, compensando os rendimentos de trabalho ganhos durante os períodos sem atividade profissionais.
prestação social em dinheiro destinado a adotantes de jovens com menos de 15 anos, compensando os rendimentos de trabalho perdidos durante os períodos sem atividade profissionais.
prestação social em dinheiro destinado a adotantes de jovens com mais de 15 anos, compensando os rendimentos de trabalho perdidos.
04
Qual a duração do subsídio de adoção?
Período entre 120 a 150 dias seguidos (por opção parental) - pode ser repartido por ambos. Inicia-se a partir da confiança judicial ou administrativa do menor adotado
Período entre 120 a 150 dias seguidos (por opção do adotado) - pode ser repartido por ambos.Inicia-se a partir da confiança judicial ou administrativa do menor adotado
Período entre 100 a 160 dias seguidos (por opção parental) - não podendo ser repartido.Inicia-se a partir da confiança judicial ou administrativa do menor adotado
Período entre 140 a 150 dias seguidos (por opção parental)Inicia-se a partir da confiança judicial ou administrativa do menor adotado
05
Causas da interrupção do subsídio:
Existência de fraude, falecimento do índividuo, se a pessoa não estiverc desempregada
Existência de fraude, indíviduo que não permanece em atividade letiva
Sem existência de fraude, pessoa permanece em atividade letivo, falecimento do indivíduo
Internamento do indíviduo, existência de fraude, adotante desempregado
06
Qual o valor mínimo do subsídio de adoção?
Valor mínimo por dia: 13,58% do Rendimento secundário total recebido pelo indivíduo
Valor mínimo por dia: 20% do Rendimento de Referência
Valor mínimo por dia: 15,38% do Rendimento secundário total recebido pelo indivíduo
Valor mínimo por dia: 13,58% do Rendimento de Referência
Fim!
WEBGRAFIA
https://www.seg-social.pt/subsidio-por-adocao# (consultado dia 11/10/2024, às 22h00)
530c26c1-4347-445a-be93-503a2a8d068f (seg-social.pt) (consultado dia 11/10/2024, às 22h00)
Genially editor (utilizado ao longo do trabalho)
https://ensina.rtp.pt/artigo/o-que-sao-prestacoes-sociais/ (consultado dia 11/10/2024, às 10h50)
smi.ine.pt (consultado dia 11/10/2024, às 10H50)
https://www.seg-social.pt/como-adotar (consultado dia 11/10/2024, às 10h50)
https://ualmedia.pt/ha-milhares-de-criancas-e-jovens-em-contexto-de-lar-em-portugal/ (consultado dia 14/10/2024, às 21h30)