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Transcript

Guardião Silencioso: A Influência Invisível do Direito Constitucional nos Direitos Humanos

Trabalho realizado na disciplina de Direito por:Bruna Oliveira, nº3Sofia Brito, nº22

Bibliografia

Conclusão

Internacionalização dos Direitos do Homem

índice

Introdução

Objetivos

Direito constitucional - conceito e importância

O problemática dos direitos do homem

Gênese dos Direitos do Homem

01

Introdução

Objetivos do trabalho

Objetivo 1

Análise do papel central do Direito Constitucional na organização política e jurídica do país

Objetivo 2

Compreensão dos principais desafios e avanços relacionados com a promoção e proteção dos Direitos Humanos

Objetivo 3

Destacar a relevância da Constituição enquanto norma superior e a importância dos instrumentos internacionais na defesa de direitos fundamentais

Objetivo 4

+ INFO

Fazer-vos compreender a matéria que vai ser abordada.

+ INFO

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02

Direito constitucional - conceito e importância

Parte da ordem jurídica que estabelece as normas que o Estado, enquanto poder e comunidade politicamente organizada, deve obedecer. Não é apenas o indivíduo que está subordinado às normas jurídicas, o próprio Estado e as entidades que exercem autoridade pública devem obediência ao Direito.

Direito constitucional

+ INFO

A superioridade hierárquica do Direito Constitucional reflete-se em três aspetos essenciais:

As suas normas constituem uma "lex superior", sendo autossuficientes

As normas de Direito Constitucional são as normas das normas, isto é, são a fonte primária da produção jurídica

Todos os atos normativos dos poderes políticos estejam em conformidade com a Constituição.

O Direito Constitucional é o tronco normativo de onde derivam os diversos ramos da ordem jurídica estatal. Desempenha o papel de integrar e organizar a sociedade e o poder político, enunciando os princípios fundamentais que formam a base das normas jurídicas que compõem os diferentes ramos do Direito.

Sentido formal

Sentido material

Direito constitucional - conceito e importância

A Constituição estabelece os fundamentos para a criação, vigência e execução das normas que compõem a ordem jurídica.Como ideia de organização do Estado, entendido como qualquer sociedade politicamente estruturada, a Constituição possui diferentes significados que merecem ser distinguidos.

Exigem um processo mais complexo para serem alteradas, por isso garante uma proteção mais robusta contra potenciais abusos de poder, preservando os direitos dos cidadãos.

Podem ser alteradas através dos mesmos procedimentos utilizados para modificar leis ordinárias, adaptando-se mais facilmente à evolução social

constituições rígidas

constituições flexíveis

A Constituição é o principal instrumento de institucionalização do poder político no Estado moderno.Estabelece as normas que orientam e legitimam o exercício do poder, sendo a base central do Direito Constitucional. As suas regras prevalecem sobre todas as outras leis no sistema jurídico, garantindo que o Estado funcione dentro dos limites do Direito.

Direito constitucional

+ INFO

O texto constitucional inclui um preâmbulo, onde se expressam os valores fundamentais que guiaram a redação de 1976, como a soberania, a legalidade, a dignidade humana, o Estado de direito democrático, e o território e as tarefas fundamentais do estado.

Divisão da Constituição

Parte I

Parte II

Parte III

Parte IV

+ INFO

+ INFO

+ INFO

+ INFO

PARTE II- Organização económica TÍTULO I- Princípios gerais TÍTULO II- Planos TÍTULO III- Políticas agrícola, comercial e industrial TÍTULO IV- Sistema financeiro e fiscal

Parte II Constituição

Nesta parte, são estabelecidos os princípios gerais que orientam o funcionamento da economia, incluindo o desenvolvimento económico e social do país. A Parte II está subdividida em títulos, que abordam as principais áreas da economia nacional.

03

O problemática dos direitos do homem

Direitos invioláveis, intemporais e universais, inerentes à dignidade da pessoa humana. Esses direitos, que emanam da natureza, da essência humana ou de uma autoridade superior, impõem-se ao poder político e devem ser reconhecidos por todos os sistemas jurídicos.

O problemática dos direitos do homem

+ INFO

Os direitos invioláveis, intemporais e universais, conhecidos como Direitos do Homem, representam a essência da humanidade, visando proteger a dignidade humana e limitando a autoridade dos Estados modernos.Os direitos humanos são considerados universais e indivisíveis, como se vê no consenso global contra práticas como a pena de morte, a tortura e a prisão por motivos políticos ou religiosos.

O problemática dos direitos do homem

+ INFO

04

Conclusão

perguntas?

Acedidos de 3 de outubro a 25 de outubro

Referencias bibliográficas

Bibliografia

  • Rocha, Isabel; José Batalhão, Carlos; Gustavo Pimenta, Duarte; Teixeira, Adelino, Direito. 12º Ano, Porto, Porto Editora, 2024
  • Tavares, S. (2019). Direito Constitucional I (Apostila). Faculdade de Direito, Universidade de Coimbra.
  • Assembleia da República. (1976). Constituição da República Portuguesa.
  • Unidos para os Direitos Humanos. (n.d.). Violações dos direitos humanos. Unidos para os Direitos Humanos
  • Unidos para os Direitos Humanos. (n.d.). Desafios dos direitos humanos. Unidos para os Direitos Humanos.

Jogo da forca

Jogo da linha

Obrigada pela vossa atenção!

Contudo, continuam a ocorrer atrocidades em vários países, evidenciando a necessidade de reforçar os mecanismos de proteção. É fundamental combater:

  • Racismo;
  • Xenofobia;
  • Violação da autodeterminação dos povos autóctones
  • Genocídio de minorias étnicas

Principal fonte das leis de um país, criada por uma autoridade democrática, com normas que têm superioridade sobre todas as outras.

Consagra os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos de participação política e dos trabalhadores, bem como os direitos e deveres económicos, sociais e culturais.

Ao legislador compete assegurar que os direitos fundamentais estejam devidamente integrados no sistema jurídico e que os cidadãos possam exercê-los de forma plena.

Princípios de funcionamento dos órgãos de poder político, incluindo o estatuto e funções do Presidente da República, bem como o regime político- administrativo das regiões autónomas e autarquias locais.

- Contém as normas que regulam os aspetos mais importantes da sociedade e do Estado- Define como funcionam os órgãos do Estado, as suas competências e estabelece limites ao poder estatal, garantindo direitos e liberdades aos cidadãos.

Normas de garantia e de revisão da Constituição, regulando a fiscalização da constitucionalidade das normas e os processos de revisão constitucional.

O Direito Natural, segundo os jusnaturalistas, é um conjunto de direitos que se baseia em princípios universais e superiores à vontade humana. Esses direitos devem influenciar o Direito positivo, que são as normas criadas pelas pessoas e que podem mudar com o tempo e o lugar.

Este ramo do Direito, inserido no Direito Público interno da ordem jurídica portuguesa, distingue-se pela sua posição hierárquica normativa superior em relação às normas de outros ramos do Direito.

Organização económica, estabelecendo princípios para o desenvolvimento, agricultura, comércio, indústria, e sistemas financeiro e fiscal.

A Constituição da República Portuguesa, aprovada a 2 de abril de 1976 pela Assembleia Constituinte após a Revolução de 25 de Abril de 1974, marcou o fim do regime autoritário. Destacou-se por garantir direitos fundamentais, instituir a separação de poderes e promover a participação democrática. .