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Transcript

Isabel Lima

Administraçãode medicamentos injetáveis

Boas Práticas em Farmácia

Ana CarolinaFedra CorreiaFernanda Costa de Assis Palma

O artigo 36º do Decreto-Lei nº 307/2007, de 31 de agosto estabelece a possibilidade de poderem ser prestados, nas Farmácias, serviços de promoção de saúde e bem-estar aos utentes tais como a administração de medicamentos e vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação (artigo 2º da Portaria nº 1429/2007, de 2 de novembro). Este serviço é prestado por profissionais habilitados para o efeito através de formação específica (reconhecida) na área. A presente formação, tem como objetivo dotar os Farmacêuticos da competência necessária para administrar vacinas e injetáveis com a necessária qualidade e segurança. A competência adquirida é evidenciada através de certificado de competência emitido pela OF

Introdução

Atualizações necessárias para manter a eficácia dos serviço prestado

Manutenção

Implementação

Documentação

O Director Técnico da Farmácia é o responsável por:

RESPONSABILIDADES

  • Assumir a responsabilidade por todos os actos profissionais praticados na farmácia;
  • Assegurar o cumprimento dos princípios e deveres previstos na legislação em vigor;
  • Assegurar o cumprimento da política e dos objectivos da qualidade na Farmácia relativa a este serviço prestado aos doentes.
  • Garantir a prestação de esclarecimentos ao utente sobre a administração do medicamento;
O Diretor deve :

responsabilidades

  • Garantir que os colaboradores que possam prestar o serviço tenham a competência necessária para a realização da actividade.
  • Garantir que seja autorizada e disponibilizada a formação adequada para uma boa prática profissional;
  • Supervisionar, responsabilizar, verificar e avaliar a qualidade do desempenho relativo às actividades delegadas nos seus colaboradores;

responsabilidades

  • Manter os medicamentos em boas condições de armazenamento e cumprindo o ciclo do frio, se aplicável;
  • Garantir que a farmácia se encontra em condições de adequada higiene e segurança;

responsabilidades

administração

A administração de medicamentos injectáveis na Farmácia pode ser efectuada por todos os Farmacêuticos que assumam responsavelmente a competência.

É recomendável, que possuam:

  • Diploma de curso de formação contínua teórica e prática, em administração de injectáveis e validado pela Ordem dos Farmacêuticos;
  • Diploma de curso de suporte básico de vida, incluindo técnicas de reanimação cardiopulmonar,validado pela Ordem dos Farmacêuticos;

  • Facilmente acessível a utentes e profissionais;
  • Cujo espaço permita a prestação dos serviços de saúde a que se destina;
  • Adequada a um atendimento confortável, reservado, calmo e confidencial;
  • Que possua e cumpra um plano e um procedimento documentado de limpeza e desinfecção;
  • Cujas superfícies de trabalho, armários e prateleiras sejam em material liso e adequado para fácil lavagem e desinfecção;
  • Equipada com contentores para recolha de material descartado e que siga as regras de recolha de resíduos biológicos;
  • Os profissionais devem ter acesso a material de lavagem das mãos entre cada aplicação;
  • Ter exposto em zona bem visível e facilmente acessível:
A administração de medicamentos injectáveis é efectuada em sala :

Instalações e equipamentos

  • Marquesa ou cadeira reclinável até posição horizontal;
  • Armário para armazenamento do material necessário;
  • Tabuleiro de trabalho, em material que permita lavagem e desinfecção;
  • Contentores para recolha de resíduos: equiparados a urbanos , de risco biológico, contaminado ou suspeito de contaminação (grupo III); material cortante e perfurante ;
  • Telefone;
  • O equipamento mínimo necessário para tratamento inicial da anafilaxia

equipamentos

Na Farmácia devem existir os seguintes equipamentos:

A administração de medicamentos injectáveis implica o perfeito conhecimento da farmacologia do medicamento em questão, seus efeitos secundários, contra-indicações, precauções, incompatibilidades e vias de administração, recomendando-se a leitura atenta destes parâmetros na bula de cada medicamento, imediatamente antes da administração. As precauções não são contra-indicações mas a administração de injectáveis exige prescrição médica.

Administração de medicamentos injectáveis

  • Utente certo;
  • Medicamento certo;
  • Dose certa;
  • Via e local de administração certos;
  • Horário certo.

A fase de pré administração do medicamento tem início após a solicitação desse serviço, de acordo com a prescrição médica, pelo utente ou proposta do farmacêutico. Para garantir a administração do medicamento de forma segura, aplicam-se as regras dos 5Cs:

procedimento

  • Alergias conhecidas a alimentos, medicamentos, vacinas ou ao látex;
  • Reacções indesejáveis anteriores relacionados com a administração de medicamentos injectáveis (ex.: dor, medo ou ataque de pânico);
  • Presença de condições de saúde (ex.: asma, doenças imunitário) e terapêutica actual.
  • Presença de gravidez ou intenção de engravidar no mês seguinte (se aplicável).

Ter em atenção potênciais situações que possam de alguma forma causar um impedimento à administração do medicamento injetável, ou que obrigue a cuidados especiais, mediante a aplicação e análise de questionário no qual se identifica:

procedimento

  • As mãos devem ser sempre lavadas antes e depois da administração, por técnica apropriada.
  • As lesões por picada acidental de agulha (nunca se devem encapsular agulhas ) devem ser imediatamente comunicadas a entidade patronal para reporte e consulta médica .

Controlo de infeção

  • Inspeção do medicamento injectável
Com objetivo de detetar alguma anomalia o medicamento injectável deve ser sempre inspecionado antes da sua utilização e o seu prazo de validade verificada.
  • A seleção da seringa e da agulha deve obedecer a analise da via de administração proscrita, do volume e disponibilidade do medicamento e da idade do utente.

Preparação de medicamento

  • Reconstituição ou mistura
Os medicamentos injetaveis devem ser reconstituídos ou misturados seguindo sempre as indicações do fabricante e observando eventuais incompatibilidades. A preparação do medicamento é sempre efetuada por quem o administra.

Preparação de medicamento

  • Administração
- A seleção do local de administração deve respeitar sempre o local indicado na prescrição médica ou, na sua omissão, na bula do medicamento;- A administração do medicamento injetavel, baseada na legis artis, é sempre efetuada pela via de administração proscrita ou na sua omissão, pela indicação da bula do medicamento

Preparação de medicamento

- A desinfeção da pele do local de administração e áreas circundantes em movimentos centrifugos;- Compressão na área de injecao- com especial cuidado em utentes hipocoagulados- e eventual aplicação posterior de penso;- Eliminação imediata- para evitar a inadvertida reutilização- do material usado, conforme a classificação do resíduos respetivos

Preparação de medicamento

O Director Técnico deve planear e implementar a monitorização, medição, análise e melhoria deste processo na Farmácia, e alcançar a satisfação total dos utentes.Deve procurar-se melhorar continuamente a eficácia do processo e empreender, sempre que julgado necessário, as acções correctivas e preventivas apropriadas à importância do problema e proporcionais aos riscos detectados, monitorizadas quanto aos resultados de forma a garantir que foram eficazes.

Medição, análise e melhoria

/watch?si=uPBrJ9rcdiiCIzfU&v=9zzdjWN4pr0&feature=youtu.be

/https://www.youtube.com/watch?v=9zzdjWN4pr0&ab_channel=Rirpran%C3%A3ochorar

Vídeo

Desafio!! Quem é que vai conseguir espetar a agulha sem estourar o balão??

Actividade