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A pessoa, fundamento e fim da ordem jurídica
LAURA ISABEL MAIA ABRANTES
Created on October 3, 2024
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Transcript
A pessoa, fundamento e fim da ordem jurídica
Trabalho realizado por Laura Abrantes e Ana Cristina no âmbito da disciplina de Direito
Índice
- Introdução
- Personalidade Jurídica
- Direitos de Personalidade
- Capacidade Jurídica
- Pessoas Singulares
- Pessoas Coletivas
- Direito Constitucional
- Contistuição
- Constituições flexíveis
- Constituições Rígidas
- Bibliografia e Webgrafia
- Conclusão
O Direito regula a vida social, protegendo os direitos dos cidadãos e resolvendo conflitos que surgem nas interações humanas. Este estabelece regras para manter a paz e atribui direitos e deveres às pessoas, que são os sujeitos das relações jurídicas.
A pessoa, fundamento e fim da ordem jurídica
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Personalidade jurídica
- Consiste na suscetibilidade de uma pessoa individual ou coletiva ser sujeito de direitos ou obrigações, competindo à lei estabelecer a personalidade jurídica.
- De acordo com o código civil a personalidade jurídica é inerente ao ser humano, que a adquire no momento do nascimento com vida e a perde com a morte.
Art. 68.º cc1. A personalidade cessa com a morte . (...)
Art. 66 .º cc 1. A personalidade adquire-se no momento do nascimento completo e com a vida. 2. Os direitos que a lei reconhece aos nascituros dependem do seu nascimento.
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Direitos de personalidade
- Constituem o núcleo essencial de direitos e derivam da atribuição da personalidade jurídica ao Homem.
- São um conjunto de direitos absolutos "que incidem sobre os vários modos de ser físicos e morais" da pessoa humana e que todos devemos respeitar e reconhecer a todos os indivíduos.
- Não podem ser renunciados.
- Exemplos: direito à vida e à integridade física.
SECTION
Capacidade jurídica
Existem dois tipos de capacidade jurídica: A capacidade de gozo e a capacidade de exercício de direitos. A capacidade de gozo é a aptidão geral de uma pessoa para ser titular de direitos e obrigações. Todas as pessoas, desde o nascimento com vida, possuem esta capacidade. A capacidade de exercício de direitos refere-se à aptidão de uma pessoa para exercer por si mesma os atos da vida civil.Por exemplo, uma criança pode ser proprietária de uma moradia, no entanto a mesma não a poderá vender, já que a lei não atribui capacidade de disposição de bens aos menores.
LIST/PROCESSES
Pessoas singulares
São indivíduos humanos que possuem capacidade jurídica e personalidade.Geralmente, as pessoas singulares apenas atingem a capacidade de exercício ao atingirem a maioridade ou com algumas limitações quando se emancipam.
São organizações humanas constituídas por várias pessoas singulares ou outras pessoas coletivas que se destinam à prossecução de interesses coletivos públicos ou privados e que têm personalidade jurídica autónoma. Exemplos: empresas; associações; fundações.
LIST/PROCESSES
Pessoas coletivas
É um ramo do Direito que organiza o Estado e a sociedade. Este estabelece as normas que regem o Estado e protegem os direitos fundamentais, com base na Constituição. Essas normas constituem uma lex superior que recolhe o fundamento de validade em si própria (autoprimazia normativa) e são a fonte primária da produção jurídica das outras normas da ordem jurídica interna (leis, regulamentos, estatutos). O Direito Constitucional é essencial para a preservação da democracia , pois garante a participação dos cidadãos e limita o poder do Estado.
Direito constitucional
Constituição
A Constituição em sentido formal refere-se às normas jurídicas criadas por um poder constituinte com legitimidade democrática, hierarquicamente superiores.Em sentido material, a Constituição inclui normas que definem os princípios fundamentais da sociedade e os limites da atuação estatal, protegendo os direitos e garantias dos cidadãos.
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Constituições flexíveis
As constituições flexíveis podem ser alteradas de forma mais simples, seguindo o mesmo processo lesgislativo das leis ordinárias.Adaptam-se mais facilmente às mudanças socias e políticas, respondendo rapidamente a novas necessidades.
Constituições rígidas
As constituições rígidas exigem um processo mais complexo e rigoroso para serem alteradas, geralmente com maiorias qualificadas ou procedimentos especiais.Estas protegem a Constituição de mudanças constantes e impulsivas, mantendo estabilidade política e social.
- Manual páginas 54-65
- ChatGPT
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- Constituição portuguesa de 1976 – Wikipédia, a enciclopédia livre
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