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A pessoa, fundamento e fim da ordem jurídica

LAURA ISABEL MAIA ABRANTES

Created on October 3, 2024

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Transcript

A pessoa, fundamento e fim da ordem jurídica

Trabalho realizado por Laura Abrantes e Ana Cristina no âmbito da disciplina de Direito

Índice

  • Introdução
  • Personalidade Jurídica
  • Direitos de Personalidade
  • Capacidade Jurídica
  • Pessoas Singulares
  • Pessoas Coletivas
  • Direito Constitucional
  • Contistuição
  • Constituições flexíveis
  • Constituições Rígidas
  • Bibliografia e Webgrafia
  • Conclusão

O Direito regula a vida social, protegendo os direitos dos cidadãos e resolvendo conflitos que surgem nas interações humanas. Este estabelece regras para manter a paz e atribui direitos e deveres às pessoas, que são os sujeitos das relações jurídicas.

A pessoa, fundamento e fim da ordem jurídica

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Personalidade jurídica

  • Consiste na suscetibilidade de uma pessoa individual ou coletiva ser sujeito de direitos ou obrigações, competindo à lei estabelecer a personalidade jurídica.
  • De acordo com o código civil a personalidade jurídica é inerente ao ser humano, que a adquire no momento do nascimento com vida e a perde com a morte.

Art. 68.º cc1. A personalidade cessa com a morte . (...)

Art. 66 .º cc 1. A personalidade adquire-se no momento do nascimento completo e com a vida. 2. Os direitos que a lei reconhece aos nascituros dependem do seu nascimento.

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Direitos de personalidade

  • Constituem o núcleo essencial de direitos e derivam da atribuição da personalidade jurídica ao Homem.
  • São um conjunto de direitos absolutos "que incidem sobre os vários modos de ser físicos e morais" da pessoa humana e que todos devemos respeitar e reconhecer a todos os indivíduos.
  • Não podem ser renunciados.
  • Exemplos: direito à vida e à integridade física.
SECTION

Capacidade jurídica

Existem dois tipos de capacidade jurídica: A capacidade de gozo e a capacidade de exercício de direitos. A capacidade de gozo é a aptidão geral de uma pessoa para ser titular de direitos e obrigações. Todas as pessoas, desde o nascimento com vida, possuem esta capacidade. A capacidade de exercício de direitos refere-se à aptidão de uma pessoa para exercer por si mesma os atos da vida civil.Por exemplo, uma criança pode ser proprietária de uma moradia, no entanto a mesma não a poderá vender, já que a lei não atribui capacidade de disposição de bens aos menores.

LIST/PROCESSES

Pessoas singulares

São indivíduos humanos que possuem capacidade jurídica e personalidade.Geralmente, as pessoas singulares apenas atingem a capacidade de exercício ao atingirem a maioridade ou com algumas limitações quando se emancipam.

São organizações humanas constituídas por várias pessoas singulares ou outras pessoas coletivas que se destinam à prossecução de interesses coletivos públicos ou privados e que têm personalidade jurídica autónoma. Exemplos: empresas; associações; fundações.

LIST/PROCESSES

Pessoas coletivas

É um ramo do Direito que organiza o Estado e a sociedade. Este estabelece as normas que regem o Estado e protegem os direitos fundamentais, com base na Constituição. Essas normas constituem uma lex superior que recolhe o fundamento de validade em si própria (autoprimazia normativa) e são a fonte primária da produção jurídica das outras normas da ordem jurídica interna (leis, regulamentos, estatutos). O Direito Constitucional é essencial para a preservação da democracia , pois garante a participação dos cidadãos e limita o poder do Estado.

Direito constitucional

Constituição

A Constituição em sentido formal refere-se às normas jurídicas criadas por um poder constituinte com legitimidade democrática, hierarquicamente superiores.Em sentido material, a Constituição inclui normas que definem os princípios fundamentais da sociedade e os limites da atuação estatal, protegendo os direitos e garantias dos cidadãos.

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Constituições flexíveis

As constituições flexíveis podem ser alteradas de forma mais simples, seguindo o mesmo processo lesgislativo das leis ordinárias.Adaptam-se mais facilmente às mudanças socias e políticas, respondendo rapidamente a novas necessidades.

Constituições rígidas

As constituições rígidas exigem um processo mais complexo e rigoroso para serem alteradas, geralmente com maiorias qualificadas ou procedimentos especiais.Estas protegem a Constituição de mudanças constantes e impulsivas, mantendo estabilidade política e social.

  • Manual páginas 54-65
  • ChatGPT
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  • Constituição portuguesa de 1976 – Wikipédia, a enciclopédia livre
  • https://www.google.com/search?q=diversity+images&sca_esv=e36431e15c4328a9&udm=2&biw=1440&bih=783&ei=fVMeZ4SbLsfU7M8P9dCEiAY&ved=0ahUKEwjEzebr566JAxVHKvsDHXUoAWEQ4dUDCBA&uact=5&oq=diversity+images&gs
Bibliografia e Webgrafia

Obrigada pela atenção!