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Apresentação Formas Básicas
Gabriele Costa
Created on October 1, 2024
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Transcript
Turma 24A1
Gabriele Costa e Cristofer Matos.
Disposições Gerais
sobre igualdade e não discriminação.
- Igualdade não significa que todos sejam tratados da mesma forma em todas as situações, mas que recebam oportunidades justas e proporcionais ás suas necessidades e contextos.
- A igualdade e não discriminação estabelece os princípios fundamentais que visam garantir o tratamento equitativo de todas as pessoas, independentemente de características como género, raça, etnia, religião, orientação sexual, deficiência, etc.
Introdução
O que se enquadra em igualdade e não discriminação?
A igualdade e a não discriminação abrangem diversas esferas da vida social, económica, política e cultural. São conceitos amplos que se aplicam a várias dimensões, garantindo que todos os indivíduos tenham os mesmos direitos e sejam tratados com dignidade.
Igualdade de oportunidades.
Acessibilidade e inclusão.
Igualdade de género.
Respeito a diversidade.
Discriminação indireta, sempre que uma disposição, critério ou prática aparentemente neutro seja suscetível de colocar uma pessoa, por motivo de um fator de discriminação, numa posição de desvantagem comparativamente com outras, a não ser que essa disposição, critério ou prática seja objetivamente justificado por um fim legítimo e que os meios para o alcançar sejam adequados e necessários;
Constitui discriminação a mera ordem ou instrução que tenha por finalidade prejudicar alguém em razão de um fator de discriminação - artigo 23º código do trabalho.
Discriminação direta, sempre que, em razão de um fator de discriminação, uma pessoa seja sujeita a tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável;
Preconceito com raça, género, sexualidade, etnia, religião e deficiência
Conceitos em matéria.
Em portugal, a legislação aborda a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é principalmente a Lei n.º 4/2019, que estabelece o regime de proteção da pessoa com deficiência e a sua integração na sociedade.
Direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho.
O trabalhador ou candidato tem direito à igualdade de oportunidades no emprego, formação, promoção e condições de trabalho, sem ser privilegiado ou prejudicado por motivos como ascendência, idade, sexo, orientação sexual, identidade de género, estado civil, situação económica, origem social, deficiência, nacionalidade, raça, religião, convicções políticas ou filiação sindical. O Estado deve garantir a igualdade no acesso a esses direitos.
Indemnização por ato discriminatório
A prática de ato discriminatório lesivo de trabalhador ou candidato a emprego confere-lhe o direito a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, nos termos gerais de direito.
Medida de ação positiva.
- Para os efeitos deste Código, não se considera discriminação a medida legislativa de duração limitada que beneficia certo grupo, desfavorecido em função de fator de discriminação, com o objetivo de garantir o exercício, em condições de igualdade, dos direitos previstos na lei ou corrigir situação de desigualdade que persista na vida social.