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Incidência IMT
Teresa Soeiro
Created on September 27, 2024
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Transcript
Como uma boa compreensão do IMT pode ajudá-lo a evitar surpresas desagradáveis na compra do seu imóvel?
Início
Se os impostos e AT te assusta ...Esta apresentação é para ti.....
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O objeto da sujeição do imposto não é propriamente o ato ou contrato que titulam a aquisição, mas sim o efeito desses atos ou contratos, ou seja, a transmissão da propriedade.
Incidência
O IMT incide sobre a aquisição onerosa de bens imóveis, independentemente do título ou da forma jurídica utilizada nessa aquisição.
O IMT incide sobre as transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis situados no território nacional.
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Incidência Subjetiva
- A aquisição de partes sociais ou de quotas nas sociedades, em que um dos sócios fique a deter mais de 75% do capital social.
Incidência Subjetiva
- A aquisição de unidades de participação em fundos de investimento imobiliário fechados de subscrição particular, independentemente da localização da sociedade gestora, bem como operações de resgate, aumento ou redução do capital ou outras, das quais resulte que um dos titulares ou dois titulares casados ou unidos de facto fiquem a dispor de, pelo menos, 75 % das unidades de participação representativas do património do fundo.
Incidência Subjetiva
- Celebração de contrato-promessa de aquisição e alienação de bens imóveis em que seja clausulado no contrato ou posteriormente que o promitente adquirente pode ceder a sua posição contratual a terceiro.
Incidência Subjetiva
- As permutas, pela diferença declarada de valores ou pela diferença entre os valores patrimoniais tributários, consoante a que for maior;
Calma.... Já falta pouco...
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Incidência Subjetiva
- O excesso da quota-parte que ao adquirente pertencer, nos bens imóveis, em ato de divisão ou partilhas, bem como a alienação da herança ou quinhão hereditário ou do direito à meação;
Incidência Subjetiva
- A venda ou cessão do direito a determinadas águas, ainda que sob a forma de autorização para as explorar ou para minar em terreno alheio;
Incidência Subjetiva
- As entradas dos sócios com bens imóveis para a realização do capital
Incidência Subjetiva
- A adjudicação dos bens imóveis aos sócios na liquidação, redução de capital e no reembolso de prestações acessórias ou outras formas de cumprimento de obrigações pelas sociedades comerciais;
Incidência Subjetiva
- As transmissões de bens imóveis por fusão ou cisão das sociedades
Já acabou?
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E quem diria que falar de impostos poderia ser tão divertido?
Show enthusiasm! Breathe deeply and say what you came to say.
Usa o simulador do Dr. Finanças para estimar o IMT a pagar
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Mas só para as concessões de água para fins lucrativos...
....Sim nem as águas escapam...
Só pagas IMT quando recebes mais do que a tua parte legítima em um processo de partilha de bens, seja por meio da alienação de bens herdados ou pela divisão de bens comuns em um relacionamento.
Calma....
É mais simples do que parece... Já falta Pouco...e podes rever esta apresentação as vezes que quiseres!!!!
Calma.....
Na avaliação da compra das quotas de uma sociedade é importante ter em conta os Imóveis, pois o IMT a pagar AT, não está incluido no valor acordado entre as partes.
Importante....
Independentemente da sede social da empresa ser ou não em Portugal. Se o Imóvel estiver localizado em Portugal, quando há transação com esse imóvel o IMT é devido!!
Importante...
Irei falar das situações em que o IMT é devido, para que aproveitei os negócios e oportunidades de forma tranquila...
Ao longo desta apresentação....
O IMT também é devido quando um titular ou dois titulares casados adquirem 75% da participações de um fundo imobiliário fechado...
Importante....
.... é a empresa!!!
Não és tu que pagas...
Não te esqueças quando tens no teu contrato de promessa de compra e venda uma clausula de cedência de possição, deves pagar IMT...
Importante....
Irei falar das situações em que o IMT é devido, para que aproveites os negócios e oportunidades de forma tranquila...
Ao longo desta apresentação....
Avalia os teus conhecimentos, respondendo às perguntas!
75%
Não!!!!
Nas permutas só paga quem compra o imóvel mais caro e só paga IMT sobre a diferença dos Imóveis...
Importante....
Sempre que há alteração da estrutura do capital social social, temos que analisar para ver se a alteração leva ao pagamento de IMT.
Importante...
.... és tu que pagas, se o imóvel voltar para a esfera pessoal do sócio!!!