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O Estado e a Atividade Económica

Paula Monsalve

Created on September 25, 2024

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O Estado e a Atividade Económica

Técnico de Comunicação e Serviços Digitais.

Fernanda vitorino

pAULA MONZALVE 11ºM

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Índice

Estado - noção e funções.

Externalidades

Noção de Estado

Noção de Estado

Funções e órgãos de soberania do Estado

Funções e órgãos de soberania do Estado

Objetivos da intervenção económica e social do Estado

Instrumento de intervenção do Estado

Esferas de intervenção do Estado

Orçamento do Estado

Estabilidade: Correção dos desequilíbrios da economia

As Receitas Públicas

Equidade: Promoção da justiça social na distribuição de rendimentos

Conclusão

Eficiência: corrigir as falhas do mercado.

Introdução

Neste trabalho vou apresentar temas sob o Módulo 5 de Economia, que fala do Estado, as funções, objetivos, Esferas, etc e tambem sob a Atividade Economica..

5.1 Estado - noção e função

Povo

Representa o conjunto dos cidadãos nacionais, residentes ou não residentes no território desse Estado

Exemplo:

Inclui os emigrantes, mas não os imigrantes.

População

Representa o conjunto de pessoas que residem num determinado território, independentemente da sua nacionalidade.

Exemplo:

Não inclui os emigrantes, mas inclui os imigrantes.

Estado

Estrutura organizada, reconhecida por todos os seus membros, o povo, dotada de poder politico autónomo e capaz de garantir a vida em sociedade num determinado território.

5.1 Estado - noção e função

O poder político soberano:

O território, incluí:

  • O solo terrestre (delimitado pelas fronteiras)
  • Poder de instituir órgãos para criar, executar, impor e fazer cumprir normas, de modo a regular a vida em coletividade.
  • O subsolo terreste
  • O espaço aéreo (toda a extensão aérea existente sobre o solo terrestre e sobre o mar territorial)
  • O espaço marítimo (o mar territorial e a zona económica exclusiva)

5.1.2 Funções e órgãos de soberania do Estado

Funções básicas do Estado.

Função Legislativa

Produção das normas jurídicas que regulam a vida em comunidade

Função centrada na Assembleia da República e no Governo

Função Executiva ou Administrativa

Órgãos de soberania

Concretização das normas jurídicas ( Cumprir e fazer cumprir

  • Presidente da República
  • Assembleia da República
  • Governo
  • Tribunais

Função centrada no Governo

Função Judicial

Intervenção na resolução de conflitos

Função centrada nos tribunais

Função Politica

Atividade direita do Estado, partilhada pelo presidente de República, Pela Assembleia da República e pelo Governo.

Objetivos da interveção do Estado nas Esferas Económica e Social

Estabilidade

O ESTADO LIBERAL

Corrigir as flutuações da atividade económica;

É caraterizado pela reduzida intervenção do Estado na economia, pois este remete o seu funcionamento para o mecanismo de mercado

Equidade

O ESTADO INTERVENCIONISTA

Repartição de rendimentos para as classes sociais mais baixas;

Reduz a intensidade e duração da crise e minimiza os seus efeitos no nivel de bem-estar socail, assim como para prever e prevenir outras crises

Eficiência

Reduzir os custos de produção e fabricação.

São razões que justificam a maior intervenção do Estado na atividade económica a promoção da estabilidade, da equidade e da eficiência.

Objetivos da intervenção económica e social do Estado

Esferas de Intervenção do Estado

Atividade diretiva do Estado, tais como a promoção da justiça, da paz e da segurança pública, entre outros, garantindo os interesses coletivos.

Política

O Estado procura garantir o bem - estar de população, fornecendo serviços essenciais, tais como saúde, educação e transportes públicos e concedendo apoios sociais aos desfavorecidos, etc

Social

O Estado Intervém como regulador e dinamizador da atividade económica, promovendo o seu bem funcionamento e o crescimento económico.

Económica

Estabilidade: Correção dos desequilíbrios da economia

A estabilidade dos preços e do valor da moeda.

A criação de emprego e a redução do desemprego.

Em períodos de inflação ou de deflação.

Nos períodos de crise, como as referidas nas notícias, em períodos de baixo crescimento económico, ou na falta dele, por exemplo, por haver redução da procura

Com o objetivo de promover a estabilidade, o Estado intervém para corrigir as flutuações na atividade económica (desequilíbrios).

O equilíbrio das contas externas e das contas públicas.(Evitando o endividamento excessivo)

A correção de outros desequilíbrios macroeconómicos.

Equidade: Promoção da justiça social na distribuição de rendimentos

Com o objetivo de promover a equidade, o Estado intervém, para garantir uma distribuição do rendimento mais justa, através da distribuição do rendimento.

Eficiência: corrigir as falhas do mercado

A eficiência corresponde à capacidade de ser produzir algo com o mínimo de recursos utilizados e ao mais baixo custo ( económico, social, ambienta, etc) possível

Existência de bens públicos

Ex. Estradas públicas, esgotos, educação, luz pública

Concorrência imperfeita

Oligopólio: Ex. Rede de comunicação de telefones: MEO, Vodafone, Nos Empresas de venda de gasolina. Monopólio

Por isso, o Estado deve intervir para corrigir as situações de ineficiência na afetação dos recursos de uma economia que causam esses custos, as falhas de mercado.

Externalidades

Externalidade Positiva: É um apoio social. Externalidade Negativa: É um imposto.

Externalidades

Externalidades positivas:

As invenções e as descobertas cientificas do presente, das quais a sociedade irá beneficiar no futuro. Ex. Covid 19

Externalidades negativas:

A população, os maus cheiros que afetam a população, evolvente, o ruído, etc.O Estado pode intervir criando impostos para combater a poluição.

Instrumento de intervenção do Estado

Intervenção económica e social do Estado

Direta: Produção de bens e serviços para satisfação das necessidades coletivas

Exemplos: Transportes públicos, educação, saúde, justiça, defesa, segurança social, escolas, estradas, saneamento básico, etc.

5.3.1 · Orçamento do Estado.

Indireta: Planeamento

Lei da Assembleia da República que contém uma descrição detalhada da previsão de todas as receitas, uma autorização de despesas. Este constitui um importante instrumento de intervenção económica e social do Estado.

Planos de médio e longo prazo

Plano anual

Orçamento Geral do Estado

Políticas económicas e sociais

Receitas públicas

Despesas públicas

Económicas

Sociais

Ao plano anual do Estado é dado o nome de orçãmento Geral do Estado e compete a Governo a sua elaboração e execução, e à Assembleia da República a sua discussão e aprovação.

Orçamento do Estado

Despesas Públicas

Despesas de Capital
Despesas Correntes

Despesas que geram efeitos que se esgotam no período orçamental em que são feitas

Ex:

Despesas com pessoal

Consumo intermédios

Transferências correntes

Subsídio de Desemprego

Juros

Vencimento / Ordenado

Medicamentos nos hospitais

Abono de família e pensão de reforma

Juros pagos pela medida pública

Receitas Públicas

Receitas Correntes
Receitas de Capital

Despesas que geram efeitos que se prologam para além ao período orçamento

Ex:

Transferência de capital

Despesas de investimento

Amortização do empréstimo

Construção de pontes e auto - estradas

As Receitas Públicas

Ex. Propinas, impostos ( IVA, IRS, IMI)

Receitas Coletivas

As receitas públicas são refcursos monetária arrecadados pelo Estado durante o período orçamento ( um ano), com vista a fazer face ás despesas públicas.

-(ou tributárias ou não tributárias)

Ex. venda de pratimonio do Estado, Redimento do Estado obtida das vendas dos patrimonios.

Receitas Patrimonais

(ou voluntários)

Ex. Receitas obtidas de emprestimos bancarios ou patrimonios.

Receitas Creditícias

Receitas Públicas

(Clasificação económica)

Impostos

  • Concorrentes

Contribuições Segurançã Social

Taxas, multas e outras penalidades

São aqueles que têm um caráter regular e que, regra geral, se renovam todos os anos

Rendimentos de propiedades

Transferências correntes

Venda de bens e serviços correntes

Venda de bens e serviços correntes

Outras receitas correntes

  • De capital

Englobam aqueles que são cobradas ocasionalmente, correspondendo a recebimentos de caráter temporário e que, regra geral, estão associadas a uma dimunuição do património.

Vendas de imóvies em hasta pública

Fundos União Europeia investiento.

Empréstimos

Privatizações

Conclusão

Neste trabalho falei sob o Estado e a Atividade Economica tendo em conta o apresentado em aula.