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Economia: Módulo 5
D�nia Almeida - Escola
Created on September 25, 2024
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Agrupamento de escolas Drª Laura Ayres
Agrupamento de escolas Drª Laura Ayres
O Estado e a atividade económica
Economia - Módulo 5Prof.ª: Fernanda Vitorino Aluna: Dânia Almeida 11ºM
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Índice
Introdução
Conclusão
Bibliografia
5.1 - Estado - noção e funções
5.2 - Objetivos da intervenção económica e social do Estado
5.3 - Instrumentos de intervenção do Estado
5.2.1 - Esferas de intervenção do Estado
5.1.1 - Noção de Estado
5.3.1 - Orçamento do Estado
5.1.2 - Funções e órgãos de soberania do Estado
5.2.2 - Objetivos da intervanção do Estado nas esferas económicas e social
5.3.2 - Políticas económicas e sociais
iNTRODUÇÃO
Neste trabalho vou apresentar o módulo 5 de Economia, que fala sobre o Estado e a atividade ecónomica.
5.1 - Estado - noção e funções - Noção de Estado
População
POVO
Representa o conjunto de pessoas que residem num determinado território,independentemente da sua nacionalidade. Por exemplo - não inclui os emigrantes, mas sim os imigrantes.
Representa o conjunto dos cidadãos nacionais, residentes ou não residentes no território desse Estado.Por exemplo- inclui os emigrantes, mas não os imigrantes.
Estado - SOBERANIA
PODER POLÍTICO
Território - (sem território não há Esatado)
Estrutura organizada, reconhecida por todas os seus membros, o povo, dotada de poder político autónomo e capaz de garantir a vida em sociedade nem determinado território.
Soberano - poder de instituir órgãos para cair, executar, impor e fazer normas, de modo a regular a vida em coletividade.
Soberano - poder de instituir órgãos para cair, executar, impor e fazer normas, de modo a regular a vida em coletividade.
Funções e órgãos de soberania do Estado.
órgãos de soberania
Presidente da República; Assembleia da República; Governo e Tribunais.
Funções básicas do Estado
Função legislativa - Produção das normas juridicas que regulam a vida em comunidade. Exemplo - Função centrada na Assembleia da República e no Governo.
Função judicial - Intervenção na resolução de conflitos.Exemplo - Função centrada nos Tribunais.
Estás três funções correspondem a três poderes separados, mas interdependência.
Função executiva ou administrativa - Concretização das normas juridicas (cumprir e fazer cumprir).Exemplo - Função centrada no Governo.
Função política - consiste na ativiaddee diretiva do Estado, partilhada pelo presidente da República, pela Assembleia da Repúbglica e pelo Governo.
Objetivos da intervenção económica e social do Estado
Esteras de intervenção do Estado
Política - Atividade diretiva do Estado, tais como a promoção da justiça, da paz e da segurança pública, ..., garatindo as interesses coletivos.
Social - O estado procura garantir o bem-estar da população, fornecendi serviços essenciais, tais como a saúde, educação e transportes públicos e concendendo apoios sociais aos desfavorecidos.
Económica - O estado intervém como regulador e dinamizador da atividade económicda, promovendo o seu bom funcionamento e o crescimento económico.
Objetivos da intervenção do Estado nas esferas económicas e social.
O estado liberal é caracterizado pela reduzida intervenção do estado na economia, pois este remete o seu funcionamento para o mecanismo de mercado.
O Estado intervencionista para reduzir a intensidade e duração da crise e minimizar os seus efeitos a nível de bvem-estar social, assim como para prever e prevenir outras crises. São razões que justificam a maior intervenção do Estrado na atividade económica a promoção da estabilidade, da equidade e da eficiência.
Estabilidade: Corrigir as flutuações da atividade económica. Equidade: Repartição de rendimentos para as classes sociais mais baixas, (alimentação, saúde, habitação). Eficiência: Reduzir os custos de fundação e fabricação.
Estabilidade: correção dos desequilíbrios da economia
Eficiência: Corrigir as falhas do mercado
A estabilidade dos preços e do valor da moeda.A criação de emprego e a redução do desemprego. O equilíbrio das contas externas e das contas públicas. A correção de outras desequilíbrios macroeconómicos. Com o objetivo de promover a estabilidade, o Estado intervém para corrigir as flutuações na atividade económica (desequilíbrio).
A eficiência corresponde À capacidade de se produzir algo com o mínimo de recursos utilizados e ao mais baixo custo (económico, social, ambiental) possível.Por isso, o Estado deve intervir para corrigir as situações de ineficiência na afetação dos recursos de uma economia que causam esses custos, as falhas de mercado.
- Existência de bens públicos: Ex´s: estradas, esgotos, educação, luz pública.
- Externalidades: Ex´s: externalidade positiva é um apoio social, externalidade negativa é um imposto.
- Concorrência imperfeita: Ex´s:
Equidade: promoção da justiça social na distribuição de rendimentos
Com o objetivo de promover a equidade, o Estado intervém, para garantir uma distribuição do rendimento mais justa, através da redistribuição do rendimento.
Características dos bens públicos
Ex´s de bens públicos: Serviços de segurança (escola segura, GNR, PJ). Serviços de defesa (exército terreste, marinho e áreio). Iluminação pública. Estradas nacionais e municipais. Emissões radiofónicas.
eXTERNALIDADES
EX´S - DE EXTERNALIDADES POSITIVAS: As invenções e as descobertas cientificas do presente, das quais a sociedade irá beneficiar no futuro - vagina do covid 19.
EX´S - DE EXTERNALIDADES NEGATIVAS: A poluição, os maus cheiros que afetam a população evoluente, o ruído - O Estado pode criar impostos.
INSTRUMENTO DE INTERVENÇÃO DO eSTADO5.3.1 orçamento do Estado
Lei da Assembleia da República que contém uma descrição detalhada da previsão de todas as receitas, uma autorização de despesas ou dotação (verba) de despesas, assim como uma autorização para o endividamento necessário, relativas a um horizonte temporal de um ano. Este constitui um importante instrumento de intervenção económico e social do Estado.
Intervenção económica e social do estado
Direta - Produção de bens e serviços para satisfação das necessidades coletivas. Ex´s: Transportes públicos, educação, saúde, justiça, defesa, segurança social, escolas, estradas, saneamento básico.
Indireta - Planeamento
Planos de médio e longo prazo.
Plano anual
Políticas económicas e sociais. Ex´s: Económicas, Sociais.
Orçamento Geral do Estado. Ex´s: Receitas públicas, Despesas públicas.
Ao plano anual do Estado é dado o nome de orçamento Geral do Estado e compete ao Governo a sua elaboração e execução, é à Assembleia da República a sua discussão e aprovação.
Orçamento do Estado - Despesas Públicas
- Despesas que geram efeitos (utilidores) que se esgotam no período orçamental em que são feitas.
Despesas Públicas
- Despesas Correntes
- Despesas de capital
As despesas pública correspondem À utilização de recursos monetáriops por entidades públicas, durante o período orçamental (um ano), com vista à satisfqação das necessidades coletivas.
Orçamento do Estado - Receitas Públicas
As receitas públicas são recursos monetários arrecado pelo Estado durant5e o período orçamental (um ano), com a vista a fazer face às despesas públicas.
Receitas coativas (ou tributárias ou não voluntárias) - Ex´s: Propinas, impostos (IVA, IRS, IMI, IC(impostros de cinculação)). Receitas partimoniais (ou voluntárias) - Ex´s: Venda de partimonio do Estado, rendimentos do Estado obtido de rendas. Receitas creditícas - Ex´s: receitas obtidos de empréstimos bancários.
Receitas Públicas
Receitas Correntes: São aqueles que têm um carácter regular e que, regra geral, se renovam todos os anos. Ex´s: Impostos, Contribuições para a segurança social, Taxas, Multas, Venda de bens e serviços. Receitas de Capital: Englobam aqueles que são cobradas ocasionalmente, correspondendo a recebimentos de carácter tempário e que, regraq geral, estão associados a uma diminuiçãqo do património. Ex´s: Vendas de imóveis, Fundos da União Europeia para apoiar a«o invèstimentos, Empréstimos.
Orçamento do Estado - impostos
Impostos Diretos - Incidem diretamente sobre o rendimento ou o patrímónio dos agentes económicos. Ex´s: IRS e IRC.Impostos Indiretos - Incidem indiretamente sobre o rendimento dos agentes económicos. Ex´s: ISP, ISV, IT e IABA.
cLASSIFICAÇÃO DO SALDO ORÇAMENTAL
Equilíbrio orçamental Receita pública = Despesas públicas O saldo orçamental é nulo (ou equilíbrado) Situação ideal
Défice orçamentalReceitas públicas < Despesas públicas O saldo orçamental é negativo Há necessidade de financeiro
Excedente orçamental Receita pública > Despesas públicas O saldo orçamental é positivo Há capacidade de financiamento
Políticas económicas e sociais
Para que sejam alcaçandos os objetivos para os quais é implementada, cada política utilizará instrumentos de intervenção.
Classificação das políticas tendo em conta o efeito que os instrumentos utilizados provocam na atividade
Política expansionistaProvoca expansão ou dinamização da atividade económica (gera crescimento da produção e do emprego).
Equilíbrio orçamental Receita pública = Despesas públicas O saldo orçamental é nulo (ou equilíbrado) Situação ideal
Conclusão
Neste trabalho apresentei o módulo 5 de Economia, que fala sobre o Estado e a atividade ecónomica.