A ferramenta de Autoauditoria tem por objetivo auxiliar os beneficiários na gestão de projetos cofinanciados pelo Fundo Social Europeu (FSE). Permite identificar a conformidade ou não conformidade dos procedimentos em vigor em cada projeto e convida os beneficiários a introduzir medidas corretivas, sempre que identificado
um procedimento “NC” – Não Conforme.
Parte do princípio de que a Entidade tem a sua situação regularizada, quer ao nível de impostos e contribuições para a segurança social, quer ao nível de eventuais restituições no âmbito do FSE.
A aplicação desta ferramenta facilita a gestão criteriosa dos projetos FSE e previne o erro mas não dispensa a consulta da legislação nacional e comunitária relativa aos projetos cofinanciados no âmbito do Fundo Social Europeu. Poderá também contar com a ajuda das respostas às Perguntas Frequentes e do e-Guia Informativo “Regras de Informação e Publicidade no âmbito do QREN (2007 – 2013)”, informação disponível em
www.igfse.pt
____________________________________________________________________________________________________________________________
Instruções de preenchimento
Avalie cada item da lista de verificação, colocando uma cruz no quadrado correspondente a uma das
seguintes situações:
C (Conforme) – o procedimento existe. NC (Não Conforme) – o procedimento não existe ou está incorreto. NA (Não Aplicável) - o procedimento não se aplica.
NC
Não Conforme
a(s) medida(s)
Sempre que assinalada a coluna a implementar, de acordo com a legislação em vigor.
), inscreva na coluna da direita
corretiva(s)
Grelha de verificação para autoavaliação
1. Processo técnico-pedagógico
SITUAÇÃO
medidas corretivas
NC NA
PROCESSO O processo pedagógico das ações de formação está atualizado e disponível no
local onde decorre o projeto O processo técnico de ações de caráter não formativo está atualizado e disponível no local onde decorre o projeto
O processo referencia:
O local onde decorre(eu) a formação
O programa da(s) ação(ões) de formação O cronograma da(s) ação(ões) de formação Os manuais e textos de apoio Outros recursos didáticos utilizados (meios audiovisuais, etc.) A divulgação das ações de formação (Jornais/Imprensa, Internet,
TV/Rádio, outros) As regras sobre informação e publicidade são respeitadas (lema escolhido pela Autoridade de Gestão (PO), insígnias nacional e da União Europeia, com menção
ao Fundo Social Europeu), particularmente em: Anúncios publicados ou editados em qualquer meio de comunicação Capas ou contracapas de estudos, recursos técnico-pedagógicos e manuais
(livros, panfletos, CD, DVD, etc.) Diplomas ou certificados de frequência da ação Seminários, workshops, ações de formação ou outros eventos
Infraestruturas Acompanhamento e avaliação do processo formativo: É realizado por pessoal interno
1 Se a formação conferir habilitação escolar ou académica e for ministrada por estabelecimento público ou privado de ensino legalmente reconhecido, a responsabilidade e o controlo do processo técnico-pedagógico é do Ministério da tutela (cf. n.º 3 do Art.º
32º do DR n.º 84-A/2007, de 10/1, na sua atual redação).
É realizado através da contratação de entidades formadoras acreditadas É suportado por metodologias e técnicas (inquéritos aos formandos e/ou inquéritos aos formadores e/ou inquéritos às entidades empregadoras ou
potenciais empregadoras) Resulta na elaboração de um relatório de avaliação A entidade ou o projeto foi sujeita/o a uma ação de acompanhamento no local (pela Autoridade de Gestão, Organismos Intermédios, coordenador da parceria, coordenador da CIF, BREPP ou outros). As inconformidades detetadas já se
encontram regularizadas RESPONSABILIDADE AMBIENTALA entidade dispõe de procedimentos a favor do desenvolvimento sustentável do planeta. São exemplos, a reciclagem de lixo, a utilização racional da água e a economia de energia elétrica, a programação de fotocopiadoras para a poupança de toner e impressão frente e verso de folhas, etc.
FORMANDOS São elegíveis (ver informação sobre os Custos Elegíveis)
Existem fichas de inscrição Existem evidências do processo de seleção de formandos (anúncios, convites, inscrição do/a próprio/a, testes psicotécnicos, entrevistas e outras)
O processo de seleção de formandos/as respeitou o Princípio da Igualdade de
Oportunidades
Existem contratos de formação com formandos não vinculados / desempregados,
contendo: Descrição da ação de formação
Indicação do local e horário da formação
Montante do subsídio de formação atribuído
Seguro de acidentes pessoais
Existem folhas de presença de formandos / sistema de livro de ponto
Existe justificação de faltas
Existem evidências da avaliação dos formandos (provas, testes, relatórios de
trabalhos e estágios realizados)
2 Neste contexto, formandos não vinculados traduzem-se em ativos empregados cuja formação não é por conta da sua entidade
empregadora.
Existem Diplomas e/ou Certificados de formação
Existem procedimentos de acompanhamento da empregabilidade dos formandos (contacto pessoal, inquéritos aos formandos ou outros)
FORMADORES
Os formadores estão identificados
Há evidência do processo de recrutamento/seleção de formadores
Foi efetuado contrato de prestação de serviços (quando externos)
Os formadores estão devidamente certificados, de acordo com o exigido na legislação nacional aplicável (Certificado de Aptidão Pedagógica, Certificado de Competências Pedagógicas ou Certificação por outro sistema específico em que o
formador se enquadre) (ver FAQ “Formador sem Certificado de Aptidão Pedagógica”)
Existem sumários datados e validados pelos formadores
Foram elaborados relatórios de acompanhamento de estágios, visitas ou outras atividades formativas e não formativas, validados pelos formadores ou outros
responsáveis
É efetuada a avaliação do desempenho dos formadores (incluindo a avaliação
realizada pelos formandos)
ENTIDADE(S) FORMADORA(S) CONTRATADA(S)
(Aplicável apenas quando a entidade, enquanto beneficiária e promotora do projeto, contratou uma ou mais entidades formadoras. Estes requisitos devem ser preenchidos para cada entidade formadora contratada)
Designação da entidade formadora contratada
Existem evidências do processo de seleção da entidade formadora contratada (anúncio, convite, concurso público ou outra)
A entidade formadora contratada está certificada pela DGERT (Indicar o nº do ofício e data do despacho de certificação - ver Portaria n.º 851/2010 de 6 de
setembro)
Foi celebrado contrato escrito com a entidade formadora contratada, indicando:
3 Ver n.º 5 do Art.º 20º do DR n.º 84-A/2007, de 10/12, na sua atual redação).
Duração do contrato
Obediência aos princípios de boa gestão financeira (economia, eficiência, eficácia e boa relação custo/benefício)
Descrição detalhada dos serviços a prestar e montantes envolvidos
OUTROS FORNECEDORES/PRESTADORES
Foram celebrados contratos:
A cujo aumento do custo de execução correspondeu idêntico aumento de
benefício para o projeto
Cujo pagamento não está condicionado à aprovação do projeto pela
Autoridade de Gestão
Que não implicam um pagamento definido em percentagem do custo total
do projeto
Que obedecem a princípios de boa gestão financeira (economia, eficiência e
boa relação custo/benefício)
OUTRO PESSOAL AFETO ÀS AÇÕES DE FORMAÇÃO Foi celebrado contrato escrito (de prestação de bens ou serviços)
Existem evidências do trabalho desenvolvido no âmbito das atividades de acompanhamento e avaliação do projeto (relatórios, atas de reuniões, assinaturas
e outras)
2. Processo contabilístico/financeiro
SITUAÇÃO
medidas corretivas
NC NA
Os Custos/Proveitos estão contabilizados de acordo com o POC aplicável ou os Ganhos/Perdas estão contabilizados de acordo com o SNC
Verifica-se respeito pelos princípios e conceitos contabilísticos, critérios de valorimetria e métodos de custeio definidos no POC/SNC
A entidade enquadra-se no n.º 1 ou n.º 2 do art.º 2º do CCP e cumpre os procedimentos previstos neste Código. Mais sobre Contratação Pública
A entidade efetua corretamente o tratamento contabilístico do IVA (IVA dedutível não pode ser imputado aos Projetos FSE)
Existe identificação e evidência da chave de imputação dos custos comuns
Existe evidência dos pressupostos (adequados e razoáveis) associados à chave de
imputação dos custos comuns
O arquivo de documentos da entidade permite o acesso célere aos mesmos
Os documentos originais contêm:
Nº de lançamento na contabilidade
Menção “Financiado pelo FSE / PO / Nº candidatura / Valor Imputado”
Indicação das contas movimentadas na contabilidade geral
Chave de imputação dos custos comuns
Caso os documentos originais não contenham os pontos apresentados nas duas linhas anteriores, a entidade apresenta verbete adequado produzido por software de contabilidade adequado, no qual constam essas referências
A listagem das despesas pagas por pedido de reembolso e por rubrica, via SIIFSE,
encontra-se devidamente preenchida
Os pedidos de reembolso e prestação final de contas são da responsabilidade de um TOC (ou de um responsável financeiro no caso da Administração Pública)
Se a entidade estiver sujeita à apresentação da conta de gerência ao Tribunal de Contas e dispensada do cumprimento das alíneas d) e f) do n.º 1 do Art.º 31º do DR n.º 84-A/2007, de 10 de dezembro (cf. n.º 4 do mesmo artigo): Respeita o princípio da não duplicação de apoios comunitários Respeita os princípios do registo contabilístico
Permite a verificação da despesa Todas as despesas/custos:
Ocorreram dentro do período de elegibilidade
São imputáveis ao projeto
Foram incorridas e pagas
Os pagamentos por cheque estão refletidos no extrato bancário
Têm relevância contabilística e evidência fáctica dos respetivos bens e
serviços
Cumprem com os princípios da economia, eficiência e eficácia e da boa
relação custo/benefício
Estão documentadas
Respeitam os limites máximos estabelecidos legalmente
As rendas, alugueres e amortizações respeitam a legalidade (designadamente o princípio da substância sobre a forma) e regularidade entre a atividade
financiada e não financiada
No caso da despesa estar reportada a uma unidade de custo (de tempo ou outra), essa relação pode ser verificada
A aquisição de bens e serviços está justificada através de fatura e recibo ou documentos equivalentes, fiscalmente aceites
As faturas, recibos ou documentos equivalentes e documentos de suporte à
imputação de custos comuns:
Período de elegibilidade: decorre entre os 60 dias anteriores à data de apresentação da candidatura e 45 dias após a data de conclusão do projeto, embora a Autoridade de Gestão possa alargar, a título excecional, o período de elegibilidade (a que consta do cronograma como a data final para realização da última ação), nos termos dos n.º 3 e 4 do Art.º 35 e n.º 7 e 8º do Art.º 40º do DR n.º 84-A/2007, de 10 de dezembro, alterado pelo Decreto-Regulamentar n.º 13/2008, de 18 de junho e pelo Decreto-Regulamentar n.º 4/2010, de 15 de outubro (Artigo 35.º n.º 3; Artigo 40.º n.º 7 e Artigo 44.º n.º 2). Ver FAQ sobre “Elegibilidade temporal das despesas”.
Identificam claramente o bem ou serviço
Cumprem a regularidade formal (Art.os 29º e 36º do CIVA e 171º do CSC)
Consideram os descontos e as anulações, quando existam
Existindo contrato com uma entidade formadora, a faturação permite a associação das despesas que a integram às rubricas FSE
Existindo receitas, estão devidamente apuradas, contabilizadas e refletidas na
estrutura de financiamento
Existindo Contribuição Privada, está devidamente apurada e refletida na
estrutura de financiamento
O pagamento aos formandos está regularizado
O pagamento aos formandos foi efetuado por transferência bancária
Apêndice Temático 1
____________________________________________________________________________________________________________________________
Igualdade de Oportunidades e Não Discriminação
____________________________________________________________________________________________________________________________
A igualdade entre mulheres e homens constitui um valor fundamental da Comunidade e, de acordo com o Artigo 2º do Tratado da União Europeia, é uma das ações que a Comunidade deve promover ativamente.
O Artigo 3º estabelece o princípio da integração da perspetiva do género ao afirmar que a Comunidade deve, em todas as suas atividades, visar a eliminação das desigualdades e promover a igualdade entre homens e mulheres. Além disso, o Artigo 13º fornece medidas proativas de combate à discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual.
Finalmente, os Artigos 137º e 141º referem-se à igualdade de género em relação ao mercado de trabalho, estipulando a igualdade de oportunidades e de tratamento no trabalho, bem como a obrigação, para cada Estado-Membro, de assegurar a aplicação do princípio «a trabalho igual (ou de igual valor) salário igual» para
os seus trabalhadores e trabalhadoras.
Este objetivo é transversal à gestão de todos os Fundos Estruturais da União Europeia.
O compromisso em matéria de igualdade de oportunidades do Tratado e as disposições claras do Regulamento do FSE constituem assim obrigações para os Estados-Membros, incluindo na aplicação do princípio da integração da perspetiva de género a nível dos projetos ou das entidades beneficiárias.
Como ter em conta a igualdade de oportunidades num projeto FSE? Este primeiro apêndice temático à Ferramenta de Autoauditoria, baseado num teste da Inspeção Geral de Finanças, procura ajudá-lo(a) neste processo, integrando os campos que podem ser alvo de uma “auditoria temática”.
Diretiva 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de junho de 2000 que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica; e Diretiva 2000/78/CE, do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional, na qual é proibida a discriminação com base na religião ou
crença, idade, deficiência ou orientação sexual.
10
Grelha de verificação para autoavaliação
SITUAÇÃO
MEDIDAS CORRETIVAS
OBJETIVOS
INDICADORES
NC
NA
Estar sensibilizado(a) para o conceito de igualdade de oportunidades e para a forma como se aplica nos
Os(as) responsáveis pela elaboração do projeto e pelos dossiês afetos, pelas ações de formação e pelo recrutamento de formandos e formadores têm formação ou frequentaram cursos que de algum modo os(as) sensibilizou para promoverem a igualdade de
oportunidades.
projetos
Identificar as necessidades de formação interna em matéria de igualdade de oportunidades e de tratamento e Realizar ações que sensibilizem os/as trabalhadores/as da organização para os princípios e integração da
EXEMPLOS em especial igualdade de género. igualdade de género em todas as atividades.
Integrar o princípio da igualdade de oportunidades nas atividades
A entidade segue algum plano de igualdade de oportunidades e não discriminação ou está integrada em alguma instituição/ministério/grupo empresarial que tenha definido um plano de ação neste âmbito.
Caso a entidade pretenda elaborar um plano, sugere-se que integre o seguinte: reconhecimento da situação atual (diagnóstico), estratégias de envolvimento dos públicos-alvo, elaboração de objetivos, atividades, A estratégia para promover a igualdade de oportunidades ou, mais concretamente, a igualdade de género pode ser expressa em documentos para o efeito, como no Código de conduta, no Código de ética, entre outros.
EXEMPLOS
indicadores e criação de mecanismos de acompanhamento e avaliação.
Avaliar o grau de cumprimento da Integração do princípio da igualdade de oportunidades nas atividades
A entidade definiu objetivos mensuráveis para o cumprimento da igualdade de oportunidades.
EXEMPLOS de Objetivos Identificar o nº de destinatários do projeto segundo o Integrar x % de pessoas portadoras de deficiência Tomar x medidas facilitadoras da conciliação entre as tarefas do projeto e a vida familiar e social Realizar x sessões formativas sobre Igualdade de Integrar nos conteúdos de comunicação uma linguagem neutra, inclusiva e não discriminatória
EXEMPLOS de Indicadores Nº de homens / Nº de mulheres % de mulheres/% de homens portadores(as) de Nº de medidas tomadas Nº de sessões realizadas em favor da igualdade de Índice de satisfação dos beneficiários das sessões em favor da igualdade de oportunidades Nº de pessoas afetas à gestão do projeto com formação em Igualdade de Oportunidades
género
deficiência
oportunidades
Oportunidades
11
SITUAÇÃO
MEDIDAS CORRETIVAS
OBJETIVOS
INDICADORES
NC
NA
Ter evidências sobre a aplicação do princípio da igualdade de oportunidades
Existem evidências no dossiê técnico-pedagógico ou dossiê do projeto do cumprimento dos objetivos relativos à igualdade de oportunidades ou de outros
fatores.
- Registos dos formandos/as (sexo, idade, nacionalidade, etc.) - Forma de seleção e recrutamento dos(as) formadores(as) - Forma de seleção e recrutamento dos(as) formandos(as)
EXEMPLOS - Folhas de presença
- Matérias lecionadas nos cursos e ações de formação - Avaliação dos formandos(as) à formação
Corrigir inconformidades
O projeto foi sujeito a avaliação por entidades externas com responsabilidade de auditoria a nível da igualdade de oportunidades e não discriminação. As eventuais inconformidades detetadas foram
corrigidas.
Notas: Alguns objetivos e indicadores, sugeridos a título de exemplo, podem não ter aplicação no seu projeto FSE. Para saber mais sobre Igualdade de Oportunidades, consulte o Site do IGFSE.
Concluiu a sua Autoauditoria.
Se detetou alguns itens “Não Conformes”, Introduza por favor as medidas corretivas necessárias.
Atualizado a 12 de julho de 2013
12
ferramentadeautoauditoria27102011-2-12.pdf
formadorfcosta
Created on September 22, 2024
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Transcript
A ferramenta de Autoauditoria tem por objetivo auxiliar os beneficiários na gestão de projetos cofinanciados pelo Fundo Social Europeu (FSE). Permite identificar a conformidade ou não conformidade dos procedimentos em vigor em cada projeto e convida os beneficiários a introduzir medidas corretivas, sempre que identificado
um procedimento “NC” – Não Conforme.
Parte do princípio de que a Entidade tem a sua situação regularizada, quer ao nível de impostos e contribuições para a segurança social, quer ao nível de eventuais restituições no âmbito do FSE.
A aplicação desta ferramenta facilita a gestão criteriosa dos projetos FSE e previne o erro mas não dispensa a consulta da legislação nacional e comunitária relativa aos projetos cofinanciados no âmbito do Fundo Social Europeu. Poderá também contar com a ajuda das respostas às Perguntas Frequentes e do e-Guia Informativo “Regras de Informação e Publicidade no âmbito do QREN (2007 – 2013)”, informação disponível em
www.igfse.pt
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Instruções de preenchimento
Avalie cada item da lista de verificação, colocando uma cruz no quadrado correspondente a uma das
seguintes situações:
C (Conforme) – o procedimento existe. NC (Não Conforme) – o procedimento não existe ou está incorreto. NA (Não Aplicável) - o procedimento não se aplica.
NC
Não Conforme
a(s) medida(s)
Sempre que assinalada a coluna a implementar, de acordo com a legislação em vigor.
), inscreva na coluna da direita
corretiva(s)
Grelha de verificação para autoavaliação
1. Processo técnico-pedagógico
SITUAÇÃO
medidas corretivas
NC NA
PROCESSO O processo pedagógico das ações de formação está atualizado e disponível no
local onde decorre o projeto O processo técnico de ações de caráter não formativo está atualizado e disponível no local onde decorre o projeto
O processo referencia:
O local onde decorre(eu) a formação
O programa da(s) ação(ões) de formação O cronograma da(s) ação(ões) de formação Os manuais e textos de apoio Outros recursos didáticos utilizados (meios audiovisuais, etc.) A divulgação das ações de formação (Jornais/Imprensa, Internet,
TV/Rádio, outros) As regras sobre informação e publicidade são respeitadas (lema escolhido pela Autoridade de Gestão (PO), insígnias nacional e da União Europeia, com menção
ao Fundo Social Europeu), particularmente em: Anúncios publicados ou editados em qualquer meio de comunicação Capas ou contracapas de estudos, recursos técnico-pedagógicos e manuais
(livros, panfletos, CD, DVD, etc.) Diplomas ou certificados de frequência da ação Seminários, workshops, ações de formação ou outros eventos
Infraestruturas Acompanhamento e avaliação do processo formativo: É realizado por pessoal interno
1 Se a formação conferir habilitação escolar ou académica e for ministrada por estabelecimento público ou privado de ensino legalmente reconhecido, a responsabilidade e o controlo do processo técnico-pedagógico é do Ministério da tutela (cf. n.º 3 do Art.º
32º do DR n.º 84-A/2007, de 10/1, na sua atual redação).
É realizado através da contratação de entidades formadoras acreditadas É suportado por metodologias e técnicas (inquéritos aos formandos e/ou inquéritos aos formadores e/ou inquéritos às entidades empregadoras ou
potenciais empregadoras) Resulta na elaboração de um relatório de avaliação A entidade ou o projeto foi sujeita/o a uma ação de acompanhamento no local (pela Autoridade de Gestão, Organismos Intermédios, coordenador da parceria, coordenador da CIF, BREPP ou outros). As inconformidades detetadas já se
encontram regularizadas RESPONSABILIDADE AMBIENTALA entidade dispõe de procedimentos a favor do desenvolvimento sustentável do planeta. São exemplos, a reciclagem de lixo, a utilização racional da água e a economia de energia elétrica, a programação de fotocopiadoras para a poupança de toner e impressão frente e verso de folhas, etc.
FORMANDOS São elegíveis (ver informação sobre os Custos Elegíveis)
Existem fichas de inscrição Existem evidências do processo de seleção de formandos (anúncios, convites, inscrição do/a próprio/a, testes psicotécnicos, entrevistas e outras)
O processo de seleção de formandos/as respeitou o Princípio da Igualdade de
Oportunidades
Existem contratos de formação com formandos não vinculados / desempregados,
contendo: Descrição da ação de formação
Indicação do local e horário da formação
Montante do subsídio de formação atribuído
Seguro de acidentes pessoais
Existem folhas de presença de formandos / sistema de livro de ponto
Existe justificação de faltas
Existem evidências da avaliação dos formandos (provas, testes, relatórios de
trabalhos e estágios realizados)
2 Neste contexto, formandos não vinculados traduzem-se em ativos empregados cuja formação não é por conta da sua entidade
empregadora.
Existem Diplomas e/ou Certificados de formação
Existem procedimentos de acompanhamento da empregabilidade dos formandos (contacto pessoal, inquéritos aos formandos ou outros)
FORMADORES
Os formadores estão identificados
Há evidência do processo de recrutamento/seleção de formadores
Foi efetuado contrato de prestação de serviços (quando externos)
Os formadores estão devidamente certificados, de acordo com o exigido na legislação nacional aplicável (Certificado de Aptidão Pedagógica, Certificado de Competências Pedagógicas ou Certificação por outro sistema específico em que o
formador se enquadre) (ver FAQ “Formador sem Certificado de Aptidão Pedagógica”)
Existem sumários datados e validados pelos formadores
Foram elaborados relatórios de acompanhamento de estágios, visitas ou outras atividades formativas e não formativas, validados pelos formadores ou outros
responsáveis
É efetuada a avaliação do desempenho dos formadores (incluindo a avaliação
realizada pelos formandos)
ENTIDADE(S) FORMADORA(S) CONTRATADA(S)
(Aplicável apenas quando a entidade, enquanto beneficiária e promotora do projeto, contratou uma ou mais entidades formadoras. Estes requisitos devem ser preenchidos para cada entidade formadora contratada)
Designação da entidade formadora contratada
Existem evidências do processo de seleção da entidade formadora contratada (anúncio, convite, concurso público ou outra)
A entidade formadora contratada está certificada pela DGERT (Indicar o nº do ofício e data do despacho de certificação - ver Portaria n.º 851/2010 de 6 de
setembro)
Foi celebrado contrato escrito com a entidade formadora contratada, indicando:
3 Ver n.º 5 do Art.º 20º do DR n.º 84-A/2007, de 10/12, na sua atual redação).
Duração do contrato
Obediência aos princípios de boa gestão financeira (economia, eficiência, eficácia e boa relação custo/benefício)
Descrição detalhada dos serviços a prestar e montantes envolvidos
OUTROS FORNECEDORES/PRESTADORES
Foram celebrados contratos:
A cujo aumento do custo de execução correspondeu idêntico aumento de
benefício para o projeto
Cujo pagamento não está condicionado à aprovação do projeto pela
Autoridade de Gestão
Que não implicam um pagamento definido em percentagem do custo total
do projeto
Que obedecem a princípios de boa gestão financeira (economia, eficiência e
boa relação custo/benefício)
OUTRO PESSOAL AFETO ÀS AÇÕES DE FORMAÇÃO Foi celebrado contrato escrito (de prestação de bens ou serviços)
Existem evidências do trabalho desenvolvido no âmbito das atividades de acompanhamento e avaliação do projeto (relatórios, atas de reuniões, assinaturas
e outras)
2. Processo contabilístico/financeiro
SITUAÇÃO
medidas corretivas
NC NA
Os Custos/Proveitos estão contabilizados de acordo com o POC aplicável ou os Ganhos/Perdas estão contabilizados de acordo com o SNC
Verifica-se respeito pelos princípios e conceitos contabilísticos, critérios de valorimetria e métodos de custeio definidos no POC/SNC
A entidade enquadra-se no n.º 1 ou n.º 2 do art.º 2º do CCP e cumpre os procedimentos previstos neste Código. Mais sobre Contratação Pública
A entidade efetua corretamente o tratamento contabilístico do IVA (IVA dedutível não pode ser imputado aos Projetos FSE)
Existe identificação e evidência da chave de imputação dos custos comuns
Existe evidência dos pressupostos (adequados e razoáveis) associados à chave de
imputação dos custos comuns
O arquivo de documentos da entidade permite o acesso célere aos mesmos
Os documentos originais contêm:
Nº de lançamento na contabilidade
Menção “Financiado pelo FSE / PO / Nº candidatura / Valor Imputado”
Indicação das contas movimentadas na contabilidade geral
Chave de imputação dos custos comuns
Caso os documentos originais não contenham os pontos apresentados nas duas linhas anteriores, a entidade apresenta verbete adequado produzido por software de contabilidade adequado, no qual constam essas referências
A listagem das despesas pagas por pedido de reembolso e por rubrica, via SIIFSE,
encontra-se devidamente preenchida
Os pedidos de reembolso e prestação final de contas são da responsabilidade de um TOC (ou de um responsável financeiro no caso da Administração Pública)
Se a entidade estiver sujeita à apresentação da conta de gerência ao Tribunal de Contas e dispensada do cumprimento das alíneas d) e f) do n.º 1 do Art.º 31º do DR n.º 84-A/2007, de 10 de dezembro (cf. n.º 4 do mesmo artigo): Respeita o princípio da não duplicação de apoios comunitários Respeita os princípios do registo contabilístico
Permite a verificação da despesa Todas as despesas/custos:
Ocorreram dentro do período de elegibilidade
São imputáveis ao projeto
Foram incorridas e pagas
Os pagamentos por cheque estão refletidos no extrato bancário
Têm relevância contabilística e evidência fáctica dos respetivos bens e
serviços
Cumprem com os princípios da economia, eficiência e eficácia e da boa
relação custo/benefício
Estão documentadas
Respeitam os limites máximos estabelecidos legalmente
As rendas, alugueres e amortizações respeitam a legalidade (designadamente o princípio da substância sobre a forma) e regularidade entre a atividade
financiada e não financiada
No caso da despesa estar reportada a uma unidade de custo (de tempo ou outra), essa relação pode ser verificada
A aquisição de bens e serviços está justificada através de fatura e recibo ou documentos equivalentes, fiscalmente aceites
As faturas, recibos ou documentos equivalentes e documentos de suporte à
imputação de custos comuns:
Período de elegibilidade: decorre entre os 60 dias anteriores à data de apresentação da candidatura e 45 dias após a data de conclusão do projeto, embora a Autoridade de Gestão possa alargar, a título excecional, o período de elegibilidade (a que consta do cronograma como a data final para realização da última ação), nos termos dos n.º 3 e 4 do Art.º 35 e n.º 7 e 8º do Art.º 40º do DR n.º 84-A/2007, de 10 de dezembro, alterado pelo Decreto-Regulamentar n.º 13/2008, de 18 de junho e pelo Decreto-Regulamentar n.º 4/2010, de 15 de outubro (Artigo 35.º n.º 3; Artigo 40.º n.º 7 e Artigo 44.º n.º 2). Ver FAQ sobre “Elegibilidade temporal das despesas”.
Identificam claramente o bem ou serviço
Cumprem a regularidade formal (Art.os 29º e 36º do CIVA e 171º do CSC)
Consideram os descontos e as anulações, quando existam
Existindo contrato com uma entidade formadora, a faturação permite a associação das despesas que a integram às rubricas FSE
Existindo receitas, estão devidamente apuradas, contabilizadas e refletidas na
estrutura de financiamento
Existindo Contribuição Privada, está devidamente apurada e refletida na
estrutura de financiamento
O pagamento aos formandos está regularizado
O pagamento aos formandos foi efetuado por transferência bancária
Apêndice Temático 1
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Igualdade de Oportunidades e Não Discriminação
____________________________________________________________________________________________________________________________
A igualdade entre mulheres e homens constitui um valor fundamental da Comunidade e, de acordo com o Artigo 2º do Tratado da União Europeia, é uma das ações que a Comunidade deve promover ativamente.
O Artigo 3º estabelece o princípio da integração da perspetiva do género ao afirmar que a Comunidade deve, em todas as suas atividades, visar a eliminação das desigualdades e promover a igualdade entre homens e mulheres. Além disso, o Artigo 13º fornece medidas proativas de combate à discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual.
Finalmente, os Artigos 137º e 141º referem-se à igualdade de género em relação ao mercado de trabalho, estipulando a igualdade de oportunidades e de tratamento no trabalho, bem como a obrigação, para cada Estado-Membro, de assegurar a aplicação do princípio «a trabalho igual (ou de igual valor) salário igual» para
os seus trabalhadores e trabalhadoras.
Este objetivo é transversal à gestão de todos os Fundos Estruturais da União Europeia.
O compromisso em matéria de igualdade de oportunidades do Tratado e as disposições claras do Regulamento do FSE constituem assim obrigações para os Estados-Membros, incluindo na aplicação do princípio da integração da perspetiva de género a nível dos projetos ou das entidades beneficiárias.
Como ter em conta a igualdade de oportunidades num projeto FSE? Este primeiro apêndice temático à Ferramenta de Autoauditoria, baseado num teste da Inspeção Geral de Finanças, procura ajudá-lo(a) neste processo, integrando os campos que podem ser alvo de uma “auditoria temática”.
Diretiva 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de junho de 2000 que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica; e Diretiva 2000/78/CE, do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional, na qual é proibida a discriminação com base na religião ou
crença, idade, deficiência ou orientação sexual.
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Grelha de verificação para autoavaliação
SITUAÇÃO
MEDIDAS CORRETIVAS
OBJETIVOS
INDICADORES
NC
NA
Estar sensibilizado(a) para o conceito de igualdade de oportunidades e para a forma como se aplica nos
Os(as) responsáveis pela elaboração do projeto e pelos dossiês afetos, pelas ações de formação e pelo recrutamento de formandos e formadores têm formação ou frequentaram cursos que de algum modo os(as) sensibilizou para promoverem a igualdade de
oportunidades.
projetos
Identificar as necessidades de formação interna em matéria de igualdade de oportunidades e de tratamento e Realizar ações que sensibilizem os/as trabalhadores/as da organização para os princípios e integração da
EXEMPLOS em especial igualdade de género. igualdade de género em todas as atividades.
Integrar o princípio da igualdade de oportunidades nas atividades
A entidade segue algum plano de igualdade de oportunidades e não discriminação ou está integrada em alguma instituição/ministério/grupo empresarial que tenha definido um plano de ação neste âmbito.
Caso a entidade pretenda elaborar um plano, sugere-se que integre o seguinte: reconhecimento da situação atual (diagnóstico), estratégias de envolvimento dos públicos-alvo, elaboração de objetivos, atividades, A estratégia para promover a igualdade de oportunidades ou, mais concretamente, a igualdade de género pode ser expressa em documentos para o efeito, como no Código de conduta, no Código de ética, entre outros.
EXEMPLOS
indicadores e criação de mecanismos de acompanhamento e avaliação.
Avaliar o grau de cumprimento da Integração do princípio da igualdade de oportunidades nas atividades
A entidade definiu objetivos mensuráveis para o cumprimento da igualdade de oportunidades.
EXEMPLOS de Objetivos Identificar o nº de destinatários do projeto segundo o Integrar x % de pessoas portadoras de deficiência Tomar x medidas facilitadoras da conciliação entre as tarefas do projeto e a vida familiar e social Realizar x sessões formativas sobre Igualdade de Integrar nos conteúdos de comunicação uma linguagem neutra, inclusiva e não discriminatória
EXEMPLOS de Indicadores Nº de homens / Nº de mulheres % de mulheres/% de homens portadores(as) de Nº de medidas tomadas Nº de sessões realizadas em favor da igualdade de Índice de satisfação dos beneficiários das sessões em favor da igualdade de oportunidades Nº de pessoas afetas à gestão do projeto com formação em Igualdade de Oportunidades
género
deficiência
oportunidades
Oportunidades
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SITUAÇÃO
MEDIDAS CORRETIVAS
OBJETIVOS
INDICADORES
NC
NA
Ter evidências sobre a aplicação do princípio da igualdade de oportunidades
Existem evidências no dossiê técnico-pedagógico ou dossiê do projeto do cumprimento dos objetivos relativos à igualdade de oportunidades ou de outros
fatores.
- Registos dos formandos/as (sexo, idade, nacionalidade, etc.) - Forma de seleção e recrutamento dos(as) formadores(as) - Forma de seleção e recrutamento dos(as) formandos(as)
EXEMPLOS - Folhas de presença
- Matérias lecionadas nos cursos e ações de formação - Avaliação dos formandos(as) à formação
Corrigir inconformidades
O projeto foi sujeito a avaliação por entidades externas com responsabilidade de auditoria a nível da igualdade de oportunidades e não discriminação. As eventuais inconformidades detetadas foram
corrigidas.
Notas: Alguns objetivos e indicadores, sugeridos a título de exemplo, podem não ter aplicação no seu projeto FSE. Para saber mais sobre Igualdade de Oportunidades, consulte o Site do IGFSE.
Concluiu a sua Autoauditoria.
Se detetou alguns itens “Não Conformes”, Introduza por favor as medidas corretivas necessárias.
Atualizado a 12 de julho de 2013
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