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Apresentação Interativa Básica
41389- Carla Sophie Ferreira Fernandes
Created on September 18, 2024
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Transcript
Trabalho realizado por: Carla Fernandes e Leonor Ribeiro/ 18TSJ
Nacionalidade em Adoção
disciplina: Direito
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A Nacionalidade em casos de adoção pode variar dependendo do país e das leis que regem a aquisição ou manutenção de nacionalidade, tanto no país de origem da criança quanto no país dos pais adotivos.
Refere-se ao estado jurídico que define a relação entre uma pessoa adotada e o estado, com base em sua adoção ela diz respeito a possibilidade de a pessoa adotada adquirir ou manter a nacionalidade de um país em virtude de sua nova relação legal com os pais adotivos. Essa questão é particularmente importante em adoções internacionais, mas também pode surgir em adoções nacionais.
O que é a Nacionalidade em adoção?
Mudança de Nacionalidade: Em alguns casos, ao ser adotada por pais de outro país, a criança pode adquiri automáticamente a nacionalidade do país dos adotantes.Dupla Nacionalidade: Dependendo das leis do país de origem e do país de destino, a criança pode manter a nacionalidade de nascimento além de adquirir a nacionalidade dos pais adotivos Renúncia Obrigatória: Alguns países exigem que a criança renuncie à sua nacionalidade original ao adquirir a nova nacionalidade.
Adoção internacional:
Manutenção da Nacionalidade:Quando a adoção ocorre dentro do mesmo país, a criança mantem a nacionalidade do país de nascimento. Direito de Cidadania: A adoção geralmente garante à criança todos os direitos e deveres como se fosse um filho biológico
Adoção Nacional:
Processos especificos de reconhecimento: Em casos de adoçãoes internacionais, é comum que o reconhecimento da adoção pelo país dos pais adotivos seja necessário para a atribuição de nacionalidade.Esse processo pode envolver validação judicial e registro civíl.
Aspectos principais da nacionalidade em adoção :
A nacionalidade em adoção garante: -Direitos iguais: Acesso a direitos civis, políticos e sociais no país dos pais adotivos. - Segurança jurídica: Reconhecimento legal da criança como membro da nova família. -Proteção internacional: Em adoções internacionais, ajuda a evitar situações de apatridia.
- Ter sido adotado por um português, antes dos 18 anos e depois de 8 de outubro1981;
- Comprovar ligações efetiva à comunidade portuguesa;
- Ter a decisão do tribunal que decretou a adoção, com o respectivo trânsito em julgado (se ocorrida fora de portugal, deve ser feita a homologação da sentença estrangeira de adoção perante o tribunal português);
- Não ter prestado serviço militar não obrigatório noutro país.
As condições e requisitos para adquirir a nacionalidade portuguêsa estão previstos nos artigos 5º e 9º, bem como no artigo 16 do regulamento da lei da nacionalidade, abaixo referidos:
Adoção ocorrida após a vigência da lei da nacionalidade
Passo a passo do processo de aquisição:
O processo de nacionalidade para filho adotivo funciona de maneira diferente, pelo menos no que caracteriza o modelo de atribuição, considerado nacionalidade por aquisição, não atribuição.O primeiro passo para dar início ao processo de aquisição e nacionalidade portuguesa por adoção é o reconhecimento da sentença estrangeira da adoção em portugal. Nesse momento é preciso que o processo de adoção realizado em um país estrangeiro seja reconhecido em Portugal para que tenha validade legal.
Documentos necessários para Nacionalidade Portuguesa para adotivo:
Após o reconhecimento da adoção em Portugal é preciso dar entrada no pedido de nacionalidade. Para solicitar a nacionalidade para filho adotivo deve-se apresentar os seguintes documentos:
- Decisão do tribunal que decretou a adoção;
- Certidão de nascimento do português que o adotou;
- Registro Criminal, caso seja maior de 16 anos;
- Documentos que comprovem a ligação do requerente com a comunidade portuguesa.
A nacionalidade em adoção garante à criança adotada os mesmos direitos de cidadania que um filho biológico, promovendo sua integração à nova família. Em casos de adoção plena, a nacionalidade dos +ais adotivos é geralmente atribuída automaticamente, como em Portugal.Normas internaconais, asseguram proteção jurídica e evitam situações de apatridia. É um mecanismo essencial para garantir igualdade, segurança e bem-estar à criança adotada.