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Transcript

  1. Sistema Fiscal Português

LICENCIATURA GESTÃO DE NEGÓCIOS – GESTÃO FISCAL – 2024

01 – Constituição e Direito Fiscal 02 – Imposto: conceito, classificação e momentos 03 – Caracterização do Sistema Fiscal Português 04 – Lei Geral Tributária 05 – Regime Geral das Infrações Tributárias

Índice

08

01

Constituição e Direito Fiscal

Constituição da República Portuguesa

04

LICENCIATURA GESTÃO DE NEGÓCIOS – GESTÃO FISCAL

Sistema Fiscal Português

Informação Fiscal

04

LICENCIATURA GESTÃO DE NEGÓCIOS – GESTÃO FISCAL

Sistema Fiscal Português

02

Imposto: conceito, classificação e momentos

O que te faz pensar IMPOSTO?

Conceito de IMPOSTO?

04

LICENCIATURA GESTÃO DE NEGÓCIOS – GESTÃO FISCAL

Sistema Fiscal Português

"Prestação patrimonial, definitiva, unilateral, estabelecida por lei, a favor de entidades que exerçam funções públicas, para satisfação de fins públicos, que não constitui sanção de um ato ilícito, nem depende de qualquer vínculo anterior." (Américo et al. 2024, p. 17 )

Conceito de IMPOSTO?

04

LICENCIATURA GESTÃO DE NEGÓCIOS – GESTÃO FISCAL

Sistema Fiscal Português

Não consitui sanção

Para satisfação de fins públicos

A favor de entidades que exerçam funções públicas

Estabelecida por lei

Unilateral

Definitiva

Prestação patrimonial

Conceito de IMPOSTO?

04

LICENCIATURA GESTÃO DE NEGÓCIOS – GESTÃO FISCAL

Sistema Fiscal Português

Classificação dos Impostos

Impostos principais e acessórios

Impostos periódicos e de obrigação única

Impostos proporcionais, progressivos e regressivos

Impostos reais e pessoais

Impostos sobre o Rendimento, Património e a Despesa

Impostos Diretos e Indiretos

Impostos estaduais e não estaduais

04

LICENCIATURA GESTÃO DE NEGÓCIOS – GESTÃO FISCAL

Sistema Fiscal Português

Normas de cobrança

Ato tributário

Normas de Incidência.

Operações inerentes à arrecadação por parte do credor tributário

Cobrança

Havendo a obrigação de Imposto há que torná-la líquida e exegível

Liquidação

Preenchimento dos pressupostos inerentes à geração do facto tributário

Incidência

Momentos cronológicos desde do facto gerador do imposto até à sua cobrança

Momentos da obrigação de Impostos

LICENCIATURA GESTÃO DE NEGÓCIOS – GESTÃO FISCAL

Sistema Fiscal Português

STAKEHOLDERS

O que é a Contabilidade?

06

Isenções, Penalidades e Fiscalização

LICENCIATURA GESTÃO DE NEGÓCIOS – GESTÃO FISCAL

Sistema Fiscal Português

Normas de Isenção real ou objetiva e normas de Isenção pessoal ou subjetiva. Normas de fiscalização Normas sancionatórias

STAKEHOLDERS

O que é a Contabilidade?

07

03

Caracterização do Sistema Fiscal Português

Principais impostos do Sistema Fiscal Português

LICENCIATURA GESTÃO DE NEGÓCIOS – GESTÃO FISCAL

Sistema Fiscal Português

O e é a Cotabilidade?

07

LICENCIATURA GESTÃO DE NEGÓCIOS – GESTÃO FISCAL

Sistema Fiscal Português

O e é a Cotabilidade?

07

LICENCIATURA GESTÃO DE NEGÓCIOS – GESTÃO FISCAL

Sistema Fiscal Português

O e é a Cotabilidade?

07

04

Lei Geral Tributária (LGT)

Dever de confidencialidade

Respeito pela declaração dos contribuintes

Princípio da participação

Princípio da colaboração

Princípio do inquisitório

Acesso à justiça tributária

Dever de decisão e celebridade

Princípio da Legalidade

  1. Princípio geral da prossecução do interesse público
  2. Respeito pelos direitos e Interesses legítimos dos cidadãos

LICENCIATURA GESTÃO DE NEGÓCIOS – GESTÃO FISCAL

Princípios da atividade tributária

07

Certidões - 3 a 5 dias, no caso de urgência 48 horasPrazo de caducidade - 4 anos, quando a lei não fixar outro (artigo 45º da LGT)Prazo de prescrição - 8 anos, salvo se a lei fixar outro

Dever de decisão e de celeridade Prazos

LICENCIATURA GESTÃO DE NEGÓCIOS – GESTÃO FISCAL

Lei Geral Tributária

07

Caducidade - regulamenta o prazo para o exercício do direito de liquidação pelo Estado.Prescrição - estipula um determinado prazo, findo o qual, extingue-se o direito de liquidação pelo Estado

LICENCIATURA GESTÃO DE NEGÓCIOS – GESTÃO FISCAL

Lei Geral Tributária

07

Direito à redução das coimas

Direito a pagamentos parciais e em prestações

Fiscalização tributária por solicitação do contribuinte

Direito à indemnização

Direito à fundamentação e notificação

Direito à informação

Direitos subjetivos dos contribuinte - LGT e no CPPT

LICENCIATURA GESTÃO DE NEGÓCIOS – GESTÃO FISCAL

Lei Geral Tributária

07

05

Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)

Contra-ordenação

Crimes e contraordenações aduaneiras

Crimes e contraordenações fiscais

CRIME

Crimes Tributários Comuns

LICENCIATURA GESTÃO DE NEGÓCIOS – GESTÃO FISCAL

Regime Geral das Infrações Tributárias

07

Obrigado

O imposto não é uma contrapartida por um ato ilícito, como uma multa ou coima.

Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a obrigação tributária decorre da verificação de um facto contemplados na lei.

Náo existe uma contrapartida, ou seja o sujeito passivo paga o imposto, sem que ocorra uma contraprestação direta.

O imposto poderá não ser uma prestação pecuniária. Por exemplo a dação de bens para pagamento.

Lei Geral Tributária

Lei Geral Tributária

CRIME TRIBUTÁRIO - penas de prisão ou multa. A pena de prisão até 8 anos e a pena de multa é de 10 a 600 dias para pessoas singulares, e entre 20 e 1920 dias para as pessoas coletivas

  • Violação do segredo
  • Desobediência qualificada
  • Associação criminosa
  • Frustação de créditos
  • Burla tributária

Impostos diretos: incidem sobre o rendimento, património ou capital, p.e. IRS, IRC, IMI, IUC; IMTImpostos indiretos: são impostos que tributam manifestações indiretas de riqueza, incide sobre o consumo, p.e. IVA, e os impostos especiais sobre o consumo.

Apurar o montante em dívida e notificar o contribuinte

Determinação da matéria coletável, aplicação da taxa do imposto e restantes operações destinadas ao apuramento do valor da dívida tributária. Por fim, enviar notificação ao contribuinte com a respetiva fundamentação.Autoliquidação - IVA e IRC

Os impostos reais são os que a tributação se efetiva independentemente das condições pessoais, económicas ou familiares. Os impostos pessoais atendem às características pessoais dos contribuintes.No sistema fiscal português o único imposto pessoal é o IRS.

O sujeito passivo não tem direto à restituição ou reembolso do imposto que seja devido.

  • Responsabilidade subsidiária
  • Dupla punição
  • Abuso de confiança
  • Fraude fiscal qualificada
  • Fraude Fiscal

Impostos Estaduais: quando o credor é o Estado, p.e. IRS, IRC...Impostos não Estaduais, por exemplo o IMI, IMT.

Durante o prazo de pagamento voluntário o contribuinte pode realizar pagamentos parciais (artº. 84 CPPT); o pagamento em prestações mensais de dívidas de execução fiscal são reguladas nos artºs 196º e 200º CPPT

Está relacionado com o facto do imposto estar inerente à atividade financeira de natureza pública.

Lei Geral Tributária

Sanções acessórias

Sanções principais

Classificação de cariz económico, em que o critério é o objeto da tributação.Impostos s/ o Rendimento: IRS e IRC;Impostos s/ o Património: IMI, IMT e o IUC;Impostos s/ a Despesa: IVA, impostos especiais de consumo

Proporcionais: A taxa é fixa, mas o imposto aumenta proporcionalmente ao aumento da matéria coletável, p.e. IMI.Progressivos: A taxa aumenta à medida que a matéria coletável aumenta, p.e. IRS.Regressivos: A taxa do imposto diminiu à medida que a matéria coletável aumenta.

  • Omissão ou inexatidão
  • ...
  • Falsificação
  • Falta ou atraso na apresentação ou exibição de documentos
  • Falta ou atraso de declarações
  • Violação do segredo fiscal
  • Falta de entrega de prestação tributária

Normas de Incidência

As normas de incidência pessoal ou subjetiva definem um conjunto de normas de natureza pessoal , delimitando quem está sujeito a imposto.As normas de incidência real definem o âmbito da incidência, ou seja qual a realidade sujeita a imposto, p.e. salários, juros, rendas, lucros, ...

Como por exemplo o financiamento das despesas públicas, mas também com finalidades extrafiscais (como por exemplo a repartição da riqueza,...).

Art. 29º a 32º do RGIT

Lei Geral Tributária

Periódicos: a obrigação ocorre com periodicidade regular, p.e. IRS, IRC e o IMI;Obrigação única: não há previsibilidade ou regularidade da obrigação do imposto, p.e. IVA e IMT

Principais: quando são autónomos face aos restantes;Acessórios: não são autónomos, mas sim adicionais aos principais, de que dependem. P.e. derramas, tributações autónomas

Lei Geral Tributária