Sistema Fiscal Português.pptx
Carolina Campos
Created on September 11, 2024
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Transcript
- Sistema Fiscal Português
LICENCIATURA GESTÃO DE NEGÓCIOS – GESTÃO FISCAL – 2024
01 – Constituição e Direito Fiscal 02 – Imposto: conceito, classificação e momentos 03 – Caracterização do Sistema Fiscal Português 04 – Lei Geral Tributária 05 – Regime Geral das Infrações Tributárias
Índice
08
01
Constituição e Direito Fiscal
Constituição da República Portuguesa
04
LICENCIATURA GESTÃO DE NEGÓCIOS – GESTÃO FISCAL
Sistema Fiscal Português
Informação Fiscal
04
LICENCIATURA GESTÃO DE NEGÓCIOS – GESTÃO FISCAL
Sistema Fiscal Português
02
Imposto: conceito, classificação e momentos
O que te faz pensar IMPOSTO?
Conceito de IMPOSTO?
04
LICENCIATURA GESTÃO DE NEGÓCIOS – GESTÃO FISCAL
Sistema Fiscal Português
"Prestação patrimonial, definitiva, unilateral, estabelecida por lei, a favor de entidades que exerçam funções públicas, para satisfação de fins públicos, que não constitui sanção de um ato ilícito, nem depende de qualquer vínculo anterior." (Américo et al. 2024, p. 17 )
Conceito de IMPOSTO?
04
LICENCIATURA GESTÃO DE NEGÓCIOS – GESTÃO FISCAL
Sistema Fiscal Português
Não consitui sanção
Para satisfação de fins públicos
A favor de entidades que exerçam funções públicas
Estabelecida por lei
Unilateral
Definitiva
Prestação patrimonial
Conceito de IMPOSTO?
04
LICENCIATURA GESTÃO DE NEGÓCIOS – GESTÃO FISCAL
Sistema Fiscal Português
Classificação dos Impostos
Impostos principais e acessórios
Impostos periódicos e de obrigação única
Impostos proporcionais, progressivos e regressivos
Impostos reais e pessoais
Impostos sobre o Rendimento, Património e a Despesa
Impostos Diretos e Indiretos
Impostos estaduais e não estaduais
04
LICENCIATURA GESTÃO DE NEGÓCIOS – GESTÃO FISCAL
Sistema Fiscal Português
Normas de cobrança
Ato tributário
Normas de Incidência.
Operações inerentes à arrecadação por parte do credor tributário
Cobrança
Havendo a obrigação de Imposto há que torná-la líquida e exegível
Liquidação
Preenchimento dos pressupostos inerentes à geração do facto tributário
Incidência
Momentos cronológicos desde do facto gerador do imposto até à sua cobrança
Momentos da obrigação de Impostos
LICENCIATURA GESTÃO DE NEGÓCIOS – GESTÃO FISCAL
Sistema Fiscal Português
STAKEHOLDERS
O que é a Contabilidade?
06
Isenções, Penalidades e Fiscalização
LICENCIATURA GESTÃO DE NEGÓCIOS – GESTÃO FISCAL
Sistema Fiscal Português
Normas de Isenção real ou objetiva e normas de Isenção pessoal ou subjetiva. Normas de fiscalização Normas sancionatórias
STAKEHOLDERS
O que é a Contabilidade?
07
03
Caracterização do Sistema Fiscal Português
Principais impostos do Sistema Fiscal Português
LICENCIATURA GESTÃO DE NEGÓCIOS – GESTÃO FISCAL
Sistema Fiscal Português
O e é a Cotabilidade?
07
LICENCIATURA GESTÃO DE NEGÓCIOS – GESTÃO FISCAL
Sistema Fiscal Português
O e é a Cotabilidade?
07
LICENCIATURA GESTÃO DE NEGÓCIOS – GESTÃO FISCAL
Sistema Fiscal Português
O e é a Cotabilidade?
07
04
Lei Geral Tributária (LGT)
Dever de confidencialidade
Respeito pela declaração dos contribuintes
Princípio da participação
Princípio da colaboração
Princípio do inquisitório
Acesso à justiça tributária
Dever de decisão e celebridade
Princípio da Legalidade
- Princípio geral da prossecução do interesse público
- Respeito pelos direitos e Interesses legítimos dos cidadãos
LICENCIATURA GESTÃO DE NEGÓCIOS – GESTÃO FISCAL
Princípios da atividade tributária
07
Certidões - 3 a 5 dias, no caso de urgência 48 horasPrazo de caducidade - 4 anos, quando a lei não fixar outro (artigo 45º da LGT)Prazo de prescrição - 8 anos, salvo se a lei fixar outro
Dever de decisão e de celeridade Prazos
LICENCIATURA GESTÃO DE NEGÓCIOS – GESTÃO FISCAL
Lei Geral Tributária
07
Caducidade - regulamenta o prazo para o exercício do direito de liquidação pelo Estado.Prescrição - estipula um determinado prazo, findo o qual, extingue-se o direito de liquidação pelo Estado
LICENCIATURA GESTÃO DE NEGÓCIOS – GESTÃO FISCAL
Lei Geral Tributária
07
Direito à redução das coimas
Direito a pagamentos parciais e em prestações
Fiscalização tributária por solicitação do contribuinte
Direito à indemnização
Direito à fundamentação e notificação
Direito à informação
Direitos subjetivos dos contribuinte - LGT e no CPPT
LICENCIATURA GESTÃO DE NEGÓCIOS – GESTÃO FISCAL
Lei Geral Tributária
07
05
Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)
Contra-ordenação
Crimes e contraordenações aduaneiras
Crimes e contraordenações fiscais
CRIME
Crimes Tributários Comuns
LICENCIATURA GESTÃO DE NEGÓCIOS – GESTÃO FISCAL
Regime Geral das Infrações Tributárias
07
Obrigado
O imposto não é uma contrapartida por um ato ilícito, como uma multa ou coima.
Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a obrigação tributária decorre da verificação de um facto contemplados na lei.
Náo existe uma contrapartida, ou seja o sujeito passivo paga o imposto, sem que ocorra uma contraprestação direta.
O imposto poderá não ser uma prestação pecuniária. Por exemplo a dação de bens para pagamento.
Lei Geral Tributária
Lei Geral Tributária
CRIME TRIBUTÁRIO - penas de prisão ou multa. A pena de prisão até 8 anos e a pena de multa é de 10 a 600 dias para pessoas singulares, e entre 20 e 1920 dias para as pessoas coletivas
- Violação do segredo
- Desobediência qualificada
- Associação criminosa
- Frustação de créditos
- Burla tributária
Impostos diretos: incidem sobre o rendimento, património ou capital, p.e. IRS, IRC, IMI, IUC; IMTImpostos indiretos: são impostos que tributam manifestações indiretas de riqueza, incide sobre o consumo, p.e. IVA, e os impostos especiais sobre o consumo.
Apurar o montante em dívida e notificar o contribuinte
Determinação da matéria coletável, aplicação da taxa do imposto e restantes operações destinadas ao apuramento do valor da dívida tributária. Por fim, enviar notificação ao contribuinte com a respetiva fundamentação.Autoliquidação - IVA e IRC
Os impostos reais são os que a tributação se efetiva independentemente das condições pessoais, económicas ou familiares. Os impostos pessoais atendem às características pessoais dos contribuintes.No sistema fiscal português o único imposto pessoal é o IRS.
O sujeito passivo não tem direto à restituição ou reembolso do imposto que seja devido.
- Responsabilidade subsidiária
- Dupla punição
- Abuso de confiança
- Fraude fiscal qualificada
- Fraude Fiscal
Impostos Estaduais: quando o credor é o Estado, p.e. IRS, IRC...Impostos não Estaduais, por exemplo o IMI, IMT.
Durante o prazo de pagamento voluntário o contribuinte pode realizar pagamentos parciais (artº. 84 CPPT); o pagamento em prestações mensais de dívidas de execução fiscal são reguladas nos artºs 196º e 200º CPPT
Está relacionado com o facto do imposto estar inerente à atividade financeira de natureza pública.
Lei Geral Tributária
Sanções acessórias
Sanções principais
Classificação de cariz económico, em que o critério é o objeto da tributação.Impostos s/ o Rendimento: IRS e IRC;Impostos s/ o Património: IMI, IMT e o IUC;Impostos s/ a Despesa: IVA, impostos especiais de consumo
Proporcionais: A taxa é fixa, mas o imposto aumenta proporcionalmente ao aumento da matéria coletável, p.e. IMI.Progressivos: A taxa aumenta à medida que a matéria coletável aumenta, p.e. IRS.Regressivos: A taxa do imposto diminiu à medida que a matéria coletável aumenta.
- Omissão ou inexatidão
- ...
- Falsificação
- Falta ou atraso na apresentação ou exibição de documentos
- Falta ou atraso de declarações
- Violação do segredo fiscal
- Falta de entrega de prestação tributária
Normas de Incidência
As normas de incidência pessoal ou subjetiva definem um conjunto de normas de natureza pessoal , delimitando quem está sujeito a imposto.As normas de incidência real definem o âmbito da incidência, ou seja qual a realidade sujeita a imposto, p.e. salários, juros, rendas, lucros, ...
Como por exemplo o financiamento das despesas públicas, mas também com finalidades extrafiscais (como por exemplo a repartição da riqueza,...).
Art. 29º a 32º do RGIT
Lei Geral Tributária
Periódicos: a obrigação ocorre com periodicidade regular, p.e. IRS, IRC e o IMI;Obrigação única: não há previsibilidade ou regularidade da obrigação do imposto, p.e. IVA e IMT
Principais: quando são autónomos face aos restantes;Acessórios: não são autónomos, mas sim adicionais aos principais, de que dependem. P.e. derramas, tributações autónomas
Lei Geral Tributária