Organização do Estado Democrático Português
Órgãos de Soberania
Presidente da República
Assembeleia da República
Governo
Tribunais
Presidente da República
Presidente da República é o Chefe de Estado. Representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas.
+ INFO
Assembleia da República
A Assembleia da República é o parlamento nacional. É composta por todos os deputados eleitos pelos portugueses para os representarem ao nível nacional. As competências da Assembleia da República são:
- Legislativa (fazer leis); - Fiscalização (designadamente vigiar o cumprimento da constituição e das leis, e dos atos do Governo e da Administração Pública).
+ INFO
Governo
O Governo é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública. O Governo tem como funções:
- negociar com outros Estados ou organizações internacionais,
- propor leis à Assembleia da República,
- estudar problemas e decidir sobre as melhores soluções (normalmente fazendo leis),
- fazer regulamentos técnicos para que as leis possam ser cumpridas,
- decidir onde se gasta o dinheiro público.
.
+ INFO
Tribunais
Os tribunais administram a justiça e são o único órgão de soberania não eleito. Uma das suas funções é julgar quem não cumpre a lei.
+ INFO
O mandato do PR tem duração de v5 anos.
Os tribunais dos regimes democráticos caracterizam-se por serem independentes e autónomos.
O mandato do Primeiro-Ministro tem duração de 4 anos.
As eleições para eleger os deputados da Assembleia da República são de 4 em 4 anos.
Organização
Noémia Arvana
Created on August 29, 2024
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Transcript
Organização do Estado Democrático Português
Órgãos de Soberania
Presidente da República
Assembeleia da República
Governo
Tribunais
Presidente da República
Presidente da República é o Chefe de Estado. Representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas.
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Assembleia da República
A Assembleia da República é o parlamento nacional. É composta por todos os deputados eleitos pelos portugueses para os representarem ao nível nacional. As competências da Assembleia da República são: - Legislativa (fazer leis); - Fiscalização (designadamente vigiar o cumprimento da constituição e das leis, e dos atos do Governo e da Administração Pública).
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Governo
O Governo é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública. O Governo tem como funções:
- negociar com outros Estados ou organizações internacionais,
- propor leis à Assembleia da República,
- estudar problemas e decidir sobre as melhores soluções (normalmente fazendo leis),
- fazer regulamentos técnicos para que as leis possam ser cumpridas,
- decidir onde se gasta o dinheiro público.
.+ INFO
Tribunais
Os tribunais administram a justiça e são o único órgão de soberania não eleito. Uma das suas funções é julgar quem não cumpre a lei.
+ INFO
O mandato do PR tem duração de v5 anos.
Os tribunais dos regimes democráticos caracterizam-se por serem independentes e autónomos.
O mandato do Primeiro-Ministro tem duração de 4 anos.
As eleições para eleger os deputados da Assembleia da República são de 4 em 4 anos.