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Organização do Estado Democrático Português

Tribunais

Governo

Assembeleia da República

Presidente da República

Órgãos de Soberania

Presidente da República é o Chefe de Estado. Representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas.

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Presidente da República

A Assembleia da República é o parlamento nacional.É composta por todos os deputados eleitos pelos portugueses para os representarem ao nível nacional. As competências da Assembleia da República são: - Legislativa (fazer leis);- Fiscalização (designadamente vigiar o cumprimento da constituição e das leis, e dos atos do Governo e da Administração Pública).

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Assembleia da República

O Governo é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública.O Governo tem como funções:

  • negociar com outros Estados ou organizações internacionais,
  • propor leis à Assembleia da República,
  • estudar problemas e decidir sobre as melhores soluções (normalmente fazendo leis),
  • fazer regulamentos técnicos para que as leis possam ser cumpridas,
  • decidir onde se gasta o dinheiro público.
.

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Governo

Os tribunais administram a justiça e são o único órgão de soberania não eleito. Uma das suas funções é julgar quem não cumpre a lei.

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Tribunais

O mandato do PR tem duração de v5 anos.

Os tribunais dos regimes democráticos caracterizam-se por serem independentes e autónomos.

O mandato do Primeiro-Ministro tem duração de 4 anos.

As eleições para eleger os deputados da Assembleia da República são de 4 em 4 anos.