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Auxílio-transporte - Efetivo deslocamento
DIES
Created on August 7, 2024
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Transcript
Registro do
efetivo deslocamento
Veja o passo a passo para regularizar o recebimento do auxílio-transporte
Começar! →
Infográfico interativo elaborado por DIES/PROGEP.
Clique e visite o site da PROGEP ↗
Sobre o auxílio-transporte
Este tutorial é direcionado para os servidores que recebem ou receberam o auxílio-transporte a partir de março de 2025.
A partir de então, será necessário declarar no sistema SIGRH os dias em que o(a) servidor(a) efetivamente utilizou o transporte público para se deslocar ao trabalho.
Declaração de Efetivo Deslocamento
Funcionalidade do sistema SIGPRH que permite o registro dos dias em que houve o efetivo deslocamento seguindo as regras do auxílio-transporte.
O(A) servidor(a) deve realizar a declaração de forma mensal no referido sistema de forma a regularizar o recebimento do auxílio.
Saiba mais
Continuar →
Declaração de
efetivo deslocamento
Passo
servidor
- Acesse o sistema SIGPRH, seguindo o caminho:
(Clique para ampliar)
Continuar →
Declaração de
efetivo deslocamento
Passo
servidor
- Verifique os meses que estão indicados como Pendente;
- Clique no ícone Preencher no respectivo mês.
(Clique para ampliar)
Continuar →
Declaração de
efetivo deslocamento
Passo
servidor
- Selecione todos os dias em que houve o efetivo deslocamento¹
¹Saiba mais
(Clique para ampliar)
Continuar →
Declaração de
efetivo deslocamento
Passo
servidor
- Leia atentamente as declarações de responsabilidade;
- Revise suas escolhas: após salvar, a declaração não poderá ser alterada pelo interessado(a);
- Clique em Salvar.
(Clique para ampliar)
Continuar →
Sucesso!
Agora a Divisão de Benefícios da PROGEP irá seguir com a tramitação sistêmica para o registro do efetivo descolamento
Ainda com dúvidas?
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Consulte nossas Perguntas Frequentes
As regras do efetivo deslocamento estão dispostas na Instrução Normativa SRT/MGI nº 71, de 19 de fevereiro de 2025.
Veja aqui a Instrução Normativa SRT/MGI nº 71