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Auxílio-transporte - Efetivo deslocamento

DIES

Created on August 7, 2024

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Transcript

Registro do

efetivo deslocamento

Veja o passo a passo para regularizar o recebimento do auxílio-transporte

Começar! →

Infográfico interativo elaborado por DIES/PROGEP.
Clique e visite o site da PROGEP ↗

Sobre o auxílio-transporte

Este tutorial é direcionado para os servidores que recebem ou receberam o auxílio-transporte a partir de março de 2025.

A partir de então, será necessário declarar no sistema SIGRH os dias em que o(a) servidor(a) efetivamente utilizou o transporte público para se deslocar ao trabalho.

Declaração de Efetivo Deslocamento

Funcionalidade do sistema SIGPRH que permite o registro dos dias em que houve o efetivo deslocamento seguindo as regras do auxílio-transporte.

O(A) servidor(a) deve realizar a declaração de forma mensal no referido sistema de forma a regularizar o recebimento do auxílio.

Saiba mais

Continuar →

Declaração de

efetivo deslocamento

Passo

servidor

  • Acesse o sistema SIGPRH, seguindo o caminho:
Menu Servidor > Serviços > Declaração Efetivo Deslocamento

(Clique para ampliar)

Continuar →

Declaração de

efetivo deslocamento

Passo

servidor

  • Verifique os meses que estão indicados como Pendente;
  • Clique no ícone Preencher no respectivo mês.

(Clique para ampliar)

Continuar →

Declaração de

efetivo deslocamento

Passo

servidor

  • Selecione todos os dias em que houve o efetivo deslocamento¹

¹Saiba mais

(Clique para ampliar)

Continuar →

Declaração de

efetivo deslocamento

Passo

servidor

  • Leia atentamente as declarações de responsabilidade;
  • Revise suas escolhas: após salvar, a declaração não poderá ser alterada pelo interessado(a);
  • Clique em Salvar.

(Clique para ampliar)

Continuar →

Sucesso!

Agora a Divisão de Benefícios da PROGEP irá seguir com a tramitação sistêmica para o registro do efetivo descolamento

Ainda com dúvidas?

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Consulte nossas Perguntas Frequentes

As regras do efetivo deslocamento estão dispostas na Instrução Normativa SRT/MGI nº 71, de 19 de fevereiro de 2025.

Veja aqui a Instrução Normativa SRT/MGI nº 71