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Norma 029/2012, Precauções Básicas do Controlo da Infeção (PBCI)

Os dirigentes das Unidades Prestadoras devem assegurar: “todos os profissionais recebem formação e treino sobre todos os componentes das precauções básicas de prevenção e controlo da infeção; estão disponíveis todos os recursos necessários para implementar, monitorizar e assegurar o cumprimento integral das mesmas; (Consultar documentos de Auditoria nos anexos da Norma)

1. Colocação de doentes

2. Higiene das mãos

3. Etiqueta respiratória

4. Utilização de EPI

5. Descontaminação equipamento clínico

6. Controlo ambiental

7. Manuseamento seguro da roupa

8. Recolha segura de resíduos

9. Práticas seguras na preparação e administração de injetáveis

10. Exposição a agentes microbianos no local de trabalho

  • doentes que representem um risco acrescido de transmissão cruzada (p.ex. sintomas de diarreia), devem ser colocados num local que minimize esse risco (p.ex. quarto individual).
  • deve evitar-se as deslocações desnecessárias do doente entre enfermarias ou entre serviços.

“Na admissão do doente à unidade de saúde deve ser avaliado o risco de transmissão de agentes infeciosos.Esta avaliação é realizada e registada no processo clínico até às 24 horas de admissão e, deve ser regularmente atualizada, de acordo com a situação clínica, servindo de orientação à decisão da colocação do doente e/ou tipo de isolamento, se necessário (metodologia da responsabilidade de cada unidade de saúde).”

Colocação de doentes

Quando higienizar as mãos?

  • antes do contacto com o doente;
  • antes de procedimentos limpos/assépticos;
  • após o risco de exposição a fluidos orgânicos;
  • após contactar com o doente ou com a sua unidade;
  • após a remoção de EPI.

2. Higiene das Mãos

Antes de proceder à higiene das mãos:

  • as unhas devem manter-se curtas e limpas, sem verniz, sem extensões ou outros artefactos;
  • os adornos devem ser removidos (incluindo a aliança);
  • os cortes e abrasões devem estar cobertos com penso impermeável;
  • expor os antebraços (o fardamento não deve ter mangas compridas - até aos pulsos).

Como higienizar as mãos?

  • para a higienização das mãos devem ser utilizadas soluções antisséticas de base alcoólica (SABA) com emoliente da pele, devem estar disponíveis em local próximo de cada doente (ambiente do doente/ambiente envolvente deste).
  • se as mãos estiverem visivelmente sujas ou contaminadas com matéria orgânica e, no caso de procedimentos a doentes com infeções gastrointestinais (confirmação ou suspeita-ex: C. difficile), as mãos devem ser lavadas com água e sabão.

Conjunto de medidas individuais a cumprir por doentes, visitantes, profissionais de saúde, voluntários e comunidade em geral, destinadas a conter as secreções respiratórias, de forma a minimizar a transmissão de agentes infeciosos por via aérea ou através de gotículas:

3. Etiqueta respiratória

  • cobrir a boca e o nariz ao espirrar ou tossir;
  • utilizar um toalhete de uso único para conter as secreções respiratórias, o qual deve ser prontamente eliminado num contentor de resíduos próximo do doente;
  • em alternativa poderá tossir ou espirrar para o braço/manga evitando a dispersão de partículas, e a consequente contaminação das mãos;
  • higienizar as mãos após contacto com secreções respiratórias;
  • evitar tocar nas mucosas dos olhos, boca ou nariz.

Os profissionais de saúde promovem a aplicação de medidas de etiqueta respiratória junto de todos os utentes, e de todas as pessoas que entram na unidade de saúde. Nos períodos de maior prevalência de infeções respiratórias na comunidade (sazonalidade), os profissionais de saúde devem oferecer máscara cirúrgica aos indivíduos sintomáticos que acedam à unidade de saúde.

Os EPI devem proporcionar proteção adequada aos profissionais de saúde, de acordo com o risco associado ao procedimento a efetuar.

4. Utilização de EPI (equipamentos de proteção individual)

Devem ser:

  • adequadas ao utilizador e ao procedimento a que se destinam;
  • usadas quando se antecipa a exposição a sangue ou outros fluidos orgânicos;
  • removidas imediatamente após o uso em cada doente e/ou após o procedimento (o seu uso não substitui em nenhuma circunstância, a higiene das mãos);
  • substituídas, se há perfuração ou rotura.

Deve ser:

  • antiderrapante, limpo e deve apoiar e cobrir todo o pé, a fim de evitar a contaminação com sangue e outros fluidos orgânicos ou lesão com material cortoperfurante;
  • removido antes de sair da área específica (p.ex. Bloco Operatório).

Devem ser:

  • utilizados durante procedimentos que envolvam contacto direto com o doente;
  • utilizados para proteção dos uniformes/fardas quando se considera provável a contaminação;
  • substituídos no final do procedimento e entre doentes (p.ex.: entre os cuidados de higiene e a realização de penso de ferida).

Deve ser:

  • usada quando há risco de salpicos de fluidos orgânicos para a
mucosa respiratória;
  • bem ajustada à face (cobrindo totalmente a boca e o nariz) e adequada à finalidade;
  • removida e substituída:
    • no final do procedimento;
    • quando a integridade da máscara estiver comprometida p.ex. acumulação de humidade ou contaminação significativa;
    • de acordo com as instruções do fabricante.

Deve ser:

  • bem ajustada à cabeça e cobrir todo o cabelo;
  • utilizada nas áreas protegidas (bloco operatório, zona limpa da central de esterilização e cozinha) e durante procedimentos assépticos (p.ex. colocação de cateter vascular central);
  • utilizada durante procedimentos potencialmente geradores de grande quantidade de aerossóis e salpicos de fluidos orgânicos (ex. sessões de balneoterapia, partos, autópsias)
  • substituída/eliminada entre sessões ou, se estiver contaminada com fluidos orgânicos.

  • Usada quando existe risco de projeção de salpicos de fluidos orgânicos para a face, e, sempre durante procedimentos geradores de aerossóis (ex entubações traqueais, endoscopias brônquicas, sessões de balneoterapia).

  • O equipamento clínico utilizado nos doentes pode ficar contaminado com fluidos orgânicos e agentes infeciosos e, de forma indireta, contribuir para a transmissão cruzada, através das mãos dos profissionais que os podem veicular entre doentes, durante os procedimentos.
  • Este equipamento também pode constituir fonte de infeção se inadequadamente descontaminado.
  • As recomendações do fabricante devem ser consultadas, tanto na utilização, como nos métodos de descontaminação.

5. Descontaminação de equipamento

  • Os procedimentos de limpeza devem explicitar a frequência da sua execução, o método de descontaminação e quem é o responsável pelo procedimento;
  • A descontaminação do equipamento reutilizável deve ser efetuada:
    • após contaminação com sangue e fluidos orgânicos;
    • após cada utilização e a intervalos regulares predefinidos, como parte do procedimento de limpeza;
    • antes de inspeção, manutenção e reparação.

A limpeza é a remoção da sujidade por ação mecânica, geralmente com a ajuda de um detergente. Reduz em mais de 80% os microrganismos existentes nos materiais e superfícies.

6. Controlo ambiental

Os gestores dos serviços asseguram que a área clínica é segura para a prática de cuidados, o que inclui a limpeza e manutenção ambiental. Os profissionais devem ter conhecimento dos horários e frequência da limpeza, e, conhecer as suas responsabilidades específicas no processo; O derrame de sangue e fluidos orgânicos é considerado um evento de risco, pelo que deve ser removido logo que possível, de forma segura, por profissionais treinados para o efeito, e de acordo com as normas instituídas.

O ambiente de prestação de cuidados deve: estar livre de objetos e equipamentos desnecessários a fim de facilitar a limpeza.encontrar-se limpo, seco e em bom estado de conservação. ser limpo regularmente de acordo com as especificações recomenda-se uma solução de detergente de uso geral em água quente. A solução deve ser diluída na altura do uso e de acordo com as indicações do fornecedor e, substituída com regularidade (no mínimo ao fim de 1 hora), na mudança de uma área para outra (entre cada quarto ou enfermaria) e quando se apresenta visivelmente suja.

Desinfeção É um processo que elimina quase todos os microrganismos patogénicos, (mas não todos os esporos bacterianos), dos materiais (objetos inanimados), mediante a aplicação de meios físicos (desinfeção térmica) ou químicos (através de desinfetantes). Um desinfetante é um agente (germicida químico), que destrói os microrganismos particularmente patogénicos, o qual está formulado para uso exclusivo em dispositivos médicos, materiais ou superfícies.

  • A roupa limpa é acondicionada numa área reservada para o efeito, de preferência em armários fechados. As prateleiras devem ser de material lavável que suporte a limpeza e desinfeção (por ex. a madeira por ser porosa é desaconselhada).
  • Toda a roupa usada (também referida como roupa suja) deve ser considerada como contaminada e manuseada com cuidado de forma a não contaminar o ambiente ou o fardamento;

7. Manuseamento seguro da roupa

  • Os sacos com roupa suja não devem ser cheios a mais de 2/3 da sua capacidade, a fim de serem corretamente encerrados. Devem ser colocados num local apropriado e fechado, ao abrigo do calor, bem ventilado e inacessível a crianças e animais.
  • Toda a roupa usada deve:
    • ser considerada como contaminada;
    • ser depositada de imediato após a remoção, em contentor que deverá estar disponível junto do local de produção.

Considera-se exposição significativa a agente microbianos no local detrabalho:

  • traumatismo percutâneo com cortantes ou perfurantes contaminados;
  • exposição de feridas ou outras lesões da pele e/ou:
  • exposição de mucosas (incluindo a ocular) a salpicos de sangue ou outros
  • fluidos orgânicos de risco.

8. Recolha Segura de Resíduos

Os resíduos provenientes da prestação de cuidados de saúde devem ser triados e eliminados junto ao local de produção, e separados imediatamente de acordo com os grupos a que pertencem; Depois de acondicionados no saco e/ou contentor, os resíduos não devem ser manipulados;

  • Decreto – Lei n.o 178/2006 , de 5 de setembro com a última alteração pelo Decreto – Lei n.o 71/2016, de 4 de novembro (Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.o 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.o 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro).
  • Despacho n.o 242/96, publicado a 13 de agosto (procede à classificação dos RH em 4 grupos) Circular Informativa da Direção Geral de Saúde no 13/DA, de 12 de maio de 2009 (Tabela de Correspondência entre os Grupos de Resíduos Hospitalares e os Códigos da Lista Europeia de Resíduos).
  • Portaria n.o 335/97, de 16 de maio (fixa as regras a que fica sujeito o transporte de resíduos dentro do território nacional).

  • Tanto os sacos de recolha de resíduos, como os contentores de cortoperfurantes, não devem ser cheios até mais de 2/3, de modo a possibilitar o seu encerramento seguro. Enquanto estão em uso, os contentores que se encontrem junto do local de produção devem manter-se fechados (sistema de fecho intermédio); convém que sejam identificados no local de produção com a data de abertura e de encerramento definitivo.
  • Os contentores (reutilizáveis e com saco a forrar o seu interior) para recolha de resíduos junto ao local de produção, devem ser facilmente higienizáveis e mantidos limpos. Devem permitir a sua abertura sem o uso das mãos.

Procedimento interno de gestão de resíduos:

9. Práticas seguras na preparação e administração de injetáveis

Na preparação e administração de injetáveis deve-se:

  • usar técnica asséptica para evitar a contaminação do material de injeção estéril. Categoria IA 56, 57
  • não administrar medicamentos a múltiplos doentes usando a mesma seringa, mesmo que a agulha ou cânula tenham sido mudadas. Categoria 1A 40, 58-60
  • usar sempre que possível embalagens de dose única para medicamentos injetáveis. Categoria IA 60
  • se for necessário usar embalagens de doses múltiplas, tanto a agulha/cânula, como a seringa e/ou sistema e prolongamentos usados para aceder à embalagem, devem estar estéreis. Categoria IA 56, 60

10. Exposição a agentes microbianos no local de trabalho

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