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Ofertas e outros benefícios

O que deves saber sobre...

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Introdução

Algumas ideias-chave

Seleciona a opção pretendida

Indíce

As ofertas e os convites podem ocorrer na vida pública e administrativa, nomeadamente nas relações interinstitucionais. Cada uma delas deve ser analisada em concreto e sempre em obediência aos príncipios éticos e legais subjacentes às funções de cada colaborador.

Introdução

O seu valor: Deve ter-se presente o valor de referência definido (150 euros) e a própria avaliação do contexto em que a oferta é realizada.

A sua frequência:Deve ser ponderada a frequência ou repetição de ofertas/convites pela mesma pessoa singular ou coletiva.

O seu propósito:Deve ser sempre questionada a intenção e o propósito da oferta/convite.

A aceitação ou recusa de uma oferta ou convite deve suportar-se nos seguintes critérios:

Algumas ideias a reter sobre...

Ofertas e outros benefícios

Não solicitar, receber ou aceitar, para si nem para terceiros, quaisquer benefícios, presentes ou ofertas, decorrentes ou relacionadas com as funções exercidas, que possam condicionar a imparcialidade e a integridade das suas funções.

Regras:

Abster-se de aceitar, a qualquer título, convites para assistência a eventos sociais, desportivos, institucionais ou culturais, hospitalidades ou outros benefícios similares que possam condicionar a imparcialidade e a integridade das suas funções.

Não efetuar ofertas ou prometer qualquer tipo de benefício, a terceiros, que possam ser considerados favorecimento.

Receber ou aceitar ofertas de mera cortesia e de natureza simbólica (valor até 150 euros) desde que a sua aceitação não seja suscetível de condicionar a imparcialidade e a integridade das suas funções.

Exceções:

Independentemente do valor, podem ser recebidas ou aceites ofertas cuja recusa possa ser entendida como uma quebra de respeito interinstitucional.

Nestes casos, o colaborador deve comunicar o seu recebimento e proceder à entrega do bem oferecido à organização, que procede ao seu registo e decide sobre o seu destino.

Exceções:

Aceitar convites e hospitalidades relacionados com a participação em eventos oficiais de entidades públicas nacionais ou estrangeiras, quando haja um interesse público relevante na sua presença e a mesma tenha sido autorizada pelo seu superior hierárquico.

Aceitar convites e hospitalidades relacionadas com a participação em eventos de entidades privadas(valor até 150 euros), desde que:

  • não seja suscetível de condicionar a imparcialidade e integridade das suas funções;
  • a sua presença seja compatível com a natureza institucional e configure uma conduta socialmente adequada e conforme os usos e costumes e
  • quando haja um interesse público relevante na sua presença e a mesma tenha sido autorizada pelo superior hierárquico.

Existência de um registo das ofertas de valor superior a 150 euros aceites com indicação do motivo da sua aceitação.

Boas práticas:

Sempre que não se sentir confortável com os motivos da oferta/convite, deve recusar o seu recebimento ou, pelo menos, solicitar parecer prévio do superior hierárquico.

Recusa de oferta/convite, feito por qualquer pessoa, singular ou coletiva, interessada no exercício das funções do colaborador.

Recusa de oferta feita como contrapartida pela prática de determinado ato relacionado com as funções do colaborador.

Obrigado!