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Powerpoint contrato compra e venda pt 2 1.pptx
Joana Eugénia Pinheiro
Created on July 10, 2024
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Transcript
Contrato de compra e venda
Formadora: Joana Eugénia Pinheiro
Entrega
É a fase em que o vendedor procede ao envio da mercadoria, dando deste modo execução à encomenda feita pelo comprador.
Documentos:
Guia de remessa: A guia de remessa constitui o documento de entrega dos bens a fornecer. Isto não significa que o Documento de Entrega não se possa apresentar sob outra forma; por exemplo, o fornecedor ao entregar os bens pode solicitar que a receção dos mesmos lhe seja confirmada na Nota de encomenda.
Elementos guias de remessa:
- Nome, firma ou denominação social, sede ou domicílio e número de identificação fiscal do remetente;
- Nome, firma ou denominação social, sede ou domicílio e número de identificação fiscal do destinatário ou adquirente;
- Número e data da guia;
- Especificação dos bens, com a indicação das quantidades;
- Locais de carga e descarga e data e hora de início do transporte, quando forem utilizadas como documento de transporte.
- As guias de remessa serão substituídas por guias ou notas de devolução, quando se trate de devoluções de mercadorias anteriormente transacionadas entre as mesmas pessoas.
- A emissão das guias ou notas de devolução processar-se-á, o mais tardar, no 5.º dia útil seguinte à data da devolução.
- Quando o bem ou serviço não foram adquiridos ou realizados no ato da compra o vendedor deve entregar o produto ou serviço da forma que ficou estabelecida no contrato.
- Quando o vendedor disponibiliza um produto ou um serviço e o consumidor está interessado, ele tem a obrigação de entregar esse produto ou serviço de acordo com o que ficar estabelecido no contrato.
- O consumidor tem o dever de receber o produto ou aceitar o serviço (obrigação de aceitação) de acordo com o que foi estabelecido no orçamento e/ou nota de encomenda.
- Em geral, é no momento da entrega que o consumidor deve dar a sua aceitação e efetuar o pagamento do preço total ou do que ainda está em falta dos produtos e/ou serviços.
- Em princípio é no momento e no lugar da entrega que o consumidor dá a sua aprovação. Contudo, o consumidor deve ter tido a ocasião de examinar o produto previamente. Se não houver esta oportunidade ou não lhe tiver sido dada esta oportunidade, até à altura da entrega, o consumidor pode reclamar posteriormente, após a realização deste exame.
Liquidação
Fase do apuramento e fixação dos preços a pagar pelo comprador. É aquela em que o vendedor indica ao comprador a importância total que este terá de pagar pela mercadoria que adquiriu.
Documentos
Fatura: Os fornecedores de bens e serviços são obrigados a emitir uma fatura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços realizados. Desde 1 de janeiro de 2013 que a emissão de fatura é obrigatória para todas as transmissões de bens e prestações de serviços, independentemente da qualidade do adquirente dos bens ou destinatário dos serviços e ainda que estes não a solicitem, qualquer que seja o setor de atividade em causa.
Elementos exigíveis na fatura
As faturas devem ser datadas, numeradas sequencialmente e conter:
- Os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente, bem como os correspondentes números de identificação fiscal dos sujeitos passivos de imposto;
- A data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, em que os serviços foram realizados ou em que foram efetuados pagamentos anteriores à realização das operações, se essa data não coincidir com a da emissão da fatura.
Existem apenas três tipos de documentos:
- Fatura;
- Fatura simplificada (novidade em 2013);
- Documento retificativo da fatura – guias ou notas de devolução, notas de débito e crédito
Requisitos das Faturas
- Datadas;
- Numeradas sequencialmente;
- Processadas em duplicado (ou em triplicado, quando a fatura for utilizada como documento de transporte), destinando-se o original ao cliente e a cópia ao arquivo do fornecedor (e, quando exista, o triplicado às entidades fiscalizadoras).
As faturas devem ser emitidas:
- Até ao 5º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido, (momento da colocação dos bens à disposição ou realização do serviço);
- Na data do recebimento, no caso de pagamentos relativos a transmissões de bens ou prestações de serviços ainda não efetuados;
- Na data do recebimento, quando coincide com o momento em que o imposto é devido;
- No caso de prestações intracomunitárias de serviços que sejam tributáveis noutro Estado membro, em resultado da aplicação da regra da localização, até ao 15º dia útil seguinte àquele em que o imposto é devido.
Documentos retificativos
- Notas de débito;
- Notas de crédito.
Notas de débito: Todas as despesas ou valores que não estão incluídas na fatura, o fornecedor emitirá uma nota de débito, através da qual cobra ao comprador o montante dessas despesas.
Pagamento
Definição: Fase referente ao cumprimento da obrigação por parte do comprador, mediante a entrega total ou parcial da importância atribuída à sua compra.
Recibo: Paga a fatura, aquele que pagou (o comprador) tem direito a que lhe seja dada quitação do pagamento. Qualquer documento pode constituir recibo de um pagamento.