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Powerpoint contrato compra e venda pt 2 1.pptx

Joana Eugénia Pinheiro

Created on July 10, 2024

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Transcript

Contrato de compra e venda

Formadora: Joana Eugénia Pinheiro

Entrega

É a fase em que o vendedor procede ao envio da mercadoria, dando deste modo execução à encomenda feita pelo comprador. 

    Documentos:

    Guia de remessa: A guia de remessa constitui o documento de entrega dos bens a fornecer. Isto não significa que o Documento de Entrega não se possa apresentar sob outra forma; por exemplo, o fornecedor ao entregar os bens pode solicitar que a receção dos mesmos lhe seja confirmada na Nota de encomenda.

    Elementos guias de remessa:

    • Nome, firma ou denominação social, sede ou domicílio e número de identificação fiscal do remetente;
    • Nome, firma ou denominação social, sede ou domicílio e número de identificação fiscal do destinatário ou adquirente;
    • Número e data da guia;
    • Especificação dos bens, com a indicação das quantidades;
    • Locais de carga e descarga e data e hora de início do transporte, quando forem utilizadas como documento de transporte.
    • As guias de remessa serão substituídas por guias ou notas de devolução, quando se trate de devoluções de mercadorias anteriormente transacionadas entre as mesmas pessoas.
    • A emissão das guias ou notas de devolução processar-se-á, o mais tardar, no 5.º dia útil seguinte à data da devolução.
    • Quando o bem ou serviço não foram adquiridos ou realizados no ato da compra o vendedor deve entregar o produto ou serviço da forma que ficou estabelecida no contrato.
    • Quando o vendedor disponibiliza um produto ou um serviço e o consumidor está interessado, ele tem a obrigação de entregar esse produto ou serviço de acordo com o que ficar estabelecido no contrato.
    • O consumidor tem o dever de receber o produto ou aceitar o serviço (obrigação de aceitação) de acordo com o que foi estabelecido no orçamento e/ou nota de encomenda.
    • Em geral, é no momento da entrega que o consumidor deve dar a sua aceitação e efetuar o pagamento do preço total ou do que ainda está em falta dos produtos e/ou serviços.
    • Em princípio é no momento e no lugar da entrega que o consumidor dá a sua aprovação. Contudo, o consumidor deve ter tido a ocasião de examinar o produto previamente. Se não houver esta oportunidade ou não lhe tiver sido dada esta oportunidade, até à altura da entrega, o consumidor pode reclamar posteriormente, após a realização deste exame.

    Liquidação

    Fase do apuramento e fixação dos preços a pagar pelo comprador. É aquela em que o vendedor indica ao comprador a importância total que este terá de pagar pela mercadoria que adquiriu.

    Documentos

    Fatura: Os fornecedores de bens e serviços são obrigados a emitir uma fatura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços realizados. Desde 1 de janeiro de 2013 que a emissão de fatura é obrigatória para todas as transmissões de bens e prestações de serviços, independentemente da qualidade do adquirente dos bens ou destinatário dos serviços e ainda que estes não a solicitem, qualquer que seja o setor de atividade em causa.

    Elementos exigíveis na fatura

    As faturas devem ser datadas, numeradas sequencialmente e conter:

    • Os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente, bem como os correspondentes números de identificação fiscal dos sujeitos passivos de imposto;

    • A data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, em que os serviços foram realizados ou em que foram efetuados pagamentos anteriores à realização das operações, se essa data não coincidir com a da emissão da fatura.

    Existem apenas três tipos de documentos:

    • Fatura;
    • Fatura simplificada (novidade em 2013);
    • Documento retificativo da fatura – guias ou notas de devolução, notas de débito e crédito

    Requisitos das Faturas

    • Datadas;
    • Numeradas sequencialmente;
    • Processadas em duplicado (ou em triplicado, quando a fatura for utilizada como documento de transporte), destinando-se o original ao cliente e a cópia ao arquivo do fornecedor (e, quando exista, o triplicado às entidades fiscalizadoras).

    As faturas devem ser emitidas:

    • Até ao 5º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido, (momento da colocação dos bens à disposição ou realização do serviço);
    • Na data do recebimento, no caso de pagamentos relativos a transmissões de bens ou prestações de serviços ainda não efetuados;
    • Na data do recebimento, quando coincide com o momento em que o imposto é devido;
    • No caso de prestações intracomunitárias de serviços que sejam tributáveis noutro Estado membro, em resultado da aplicação da regra da localização, até ao 15º dia útil seguinte àquele em que o imposto é devido.

    Documentos retificativos

    • Notas de débito;
    • Notas de crédito.

    Notas de débito: Todas as despesas ou valores que não estão incluídas na fatura, o fornecedor emitirá uma nota de débito, através da qual cobra ao comprador o montante dessas despesas.

      Notas de crédito: As notas de crédito são utilizadas para creditar (devolver) um determinado montante. Exemplo (erro de faturação).

        Pagamento

        Definição: Fase referente ao cumprimento da obrigação por parte do comprador, mediante a entrega total ou parcial da importância atribuída à sua compra.

          ​ Recibo:​ Paga a fatura, aquele que pagou (o comprador) tem direito a que lhe seja dada quitação do pagamento. Qualquer documento pode constituir recibo de um pagamento.