Aplicabilidade e Princípios para o Tratamento de Dados Pessoais
módulo 2- JURÍDICO
Aplicabilidade e Princípios para o Tratamento de Dados Pessoais
Assista ao vídeo ao lado onde seu professor comenta sobre o artigo 4º da LGPD:
Aplicabilidade e Princípios para o Tratamento de Dados Pessoais
Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
II - realizado para fins exclusivamente:
a) jornalístico e artísticos; ou
b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;
Aplicabilidade e Princípios para o Tratamento de Dados Pessoais
Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:III - realizado para fins exclusivos de:
a) segurança pública;
b) defesa nacional;
c) segurança do Estado; ou
d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou
Aplicabilidade e Princípios para o Tratamento de Dados Pessoais
Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.
Aplicabilidade e Princípios para o Tratamento de Dados Pessoais
Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:§ 1º O tratamento de dados pessoais previsto no inciso III será regido por legislação específica, que deverá prever medidas proporcionais e estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, observados o devido processo legal, os princípios gerais de proteção e os direitos do titular previstos nesta Lei.
Aplicabilidade e Princípios para o Tratamento de Dados Pessoais
Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:§ 2º É vedado o tratamento dos dados a que se refere o inciso III do caput deste artigo por pessoa de direito privado, exceto em procedimentos sob tutela de pessoa jurídica de direito público, que serão objeto de informe específico à autoridade nacional e que deverão observar a limitação imposta no § 4º deste artigo.
Aplicabilidade e Princípios para o Tratamento de Dados Pessoais
Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:§ 3º A autoridade nacional emitirá opiniões técnicas ou recomendações referentes às exceções previstas no inciso III do caput deste artigo e deverá solicitar aos responsáveis relatórios de impacto à proteção de dados pessoais.
Aplicabilidade e Princípios para o Tratamento de Dados Pessoais
Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:§ 4º Em nenhum caso a totalidade dos dados pessoais de banco de dados de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá ser tratada por pessoa de direito privado, salvo por aquela que possua capital integralmente constituído pelo poder público. (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)
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Created on June 3, 2024
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Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos; II - realizado para fins exclusivamente: a) jornalístico e artísticos; ou b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;
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Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:III - realizado para fins exclusivos de: a) segurança pública; b) defesa nacional; c) segurança do Estado; ou d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou
Aplicabilidade e Princípios para o Tratamento de Dados Pessoais
Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.
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Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:§ 1º O tratamento de dados pessoais previsto no inciso III será regido por legislação específica, que deverá prever medidas proporcionais e estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, observados o devido processo legal, os princípios gerais de proteção e os direitos do titular previstos nesta Lei.
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Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:§ 2º É vedado o tratamento dos dados a que se refere o inciso III do caput deste artigo por pessoa de direito privado, exceto em procedimentos sob tutela de pessoa jurídica de direito público, que serão objeto de informe específico à autoridade nacional e que deverão observar a limitação imposta no § 4º deste artigo.
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Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:§ 3º A autoridade nacional emitirá opiniões técnicas ou recomendações referentes às exceções previstas no inciso III do caput deste artigo e deverá solicitar aos responsáveis relatórios de impacto à proteção de dados pessoais.
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Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:§ 4º Em nenhum caso a totalidade dos dados pessoais de banco de dados de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá ser tratada por pessoa de direito privado, salvo por aquela que possua capital integralmente constituído pelo poder público. (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)
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