INSTRUTIVO PARA A
NOTIFICAÇÃO DE VIOLÊNCIA
Elaboração:
Programa de Residência em Enfermagem de Família e Comunidade
INICIAR
© 2024 — Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro
Programa de Residência em Enfermagem de Família e Comunidade da Secretaria Municipal
de Saúde do Rio de Janeiro (PREFC/SMS-Rio) Rua Evaristo da Veiga, n.º 16, 3.º andar, Centro — Rio de Janeiro/RJ — CEP 20031-040 — https://sigaenf.subpav.org/
Superintendente de Atenção Primária
Larissa Cristina Terrezo Machado
Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas Vilmar Costa
Gerente de Desenvolvimento Técnico Acadêmico Vânia Lúcia Monteiro de Carvalho
Coordenadora do Programa de Residência em Enfermagem de Família e Comunidade Jacqueline Oliveira de Carvalho
Gerente do Programa de Residência em Enfermagem de Família e Comunidade Letícia Vieira Lourenço
Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Eduardo Paes
Secretário Municipal de Saúde
Daniel Soranz
Subsecretário Executivo
Rodrigo Prado
Subsecretário de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde Renato Cony Seródio
Superintendente de Integração de Áreas de Planejamento Emanuelle Pereira de Oliveira Corrêa
Superintendente de Promoção da Saúde
Denise Jardim de Almeida
Superintendente de Vigilância em Saúde
Gislani Mateus Oliveira Aguilar
Revisão Técnica Michelle Adrianne da Costa de Jesus
Elaboração Priscila Dayube da Silva Cruz Juliana Spinula dos Santos Livia Caldi Rodrigues Anelize Azevedo Coelho Cintia Santos Oliveira Miguel Maria Beatriz Trench
Design Instrucional Igor Azeredo Cruz
Colaboração Edineia Lazzari Gabriela Moiço de Azevedo
Jacqueline Oliveira de Carvalho
Karine Detes Canto
Leticia Lourenço Vieira
Marianne de Lira Maia
Michelle Adrianne da Costa de Jesus
Tatiane Ribeiro Almeida
Tulio Padilha
INTRODUÇÃO
CONCEITO E TIPOLOGIA
OBJETIVO
SUMÁRIO
DADOS EPIDEMIOLÓGICOS
POR QUE NOTIFICAR?
COMO NOTIFICAR?
REFERÊNCIAS
INTRODUÇÃO
RETORNAR AO MENU
As violências são amplamente debatidas por profissionais de diversas áreas no mundo todo. No entanto, se faz necessário continuar a discussão, à medida que se quer cada vez mais compreender e prevenir a ocorrência deste fenômeno Talvez as violências sempre tenham participado das relações humanas e o impacto pode ser visto em todas as partes do mundo (BRASIL, 2021a). A obrigatoriedade de comunicação das violências contra segmentos vulneráveis da população passou a integrar as ações do Sistema Único de Saúde (SUS) a partir das determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990), e depois com a Lei n.º 10.778, de 24 de novembro de 2003 para a violência contra mulheres e o Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003), está comunicação é formalizada a partir da notificação das situações de violência pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) (BRASIL, 2021b). O Ministério da Saúde busca aperfeiçoar os instrumentos da vigilância, através de documentos de ações balizadoras no âmbito da saúde frente às situações de violência, refletindo e contextualizando com as políticas e portarias no âmbito da Saúde e de outros ministérios do campo social, como por exemplo: No âmbito da promoção da equidade; No âmbito da violência contra crianças e adolescentes; No âmbito da violência contra mulheres; Atendimento aos casos de violência sexual; Vigilância de violências e acidentes e Outros (BRASIL, 2016).
PRÓXIMO
CONCEITO E TIPOLOGIA
RETORNAR AO MENU
Considera-se como violência, para fins de notificação, o uso intencional de força física ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade que resulte ou tenha possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação (BRASIL, 2023).
Ou seja, é qualquer conduta – ação ou omissão – de caráter intencional que cause ou venha a causar dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político, econômico ou patrimonial.
A OMS estabelece uma tipologia de três grandes grupos, segundo quem comete o ato violento: violência contra si mesmo (autoprovocada ou autoinfligida); violência interpessoal (doméstica e comunitária); e violência coletiva (grupos políticos, organizações terroristas, milícias) (BRASIL, 2016).
CONCEITO E TIPOLOGIA
RETORNAR AO MENU
A definição de caso de violência, para fins de notificação, corresponde a:
Caso suspeito ou confirmado de violência doméstica/intrafamiliar, sexual, autoprovocada, tráfico de pessoas, trabalho escravo, trabalho infantil, tortura, intervenção legal e violências homofóbicas contra mulheres e homens em todas as idades. No caso de violência extrafamiliar/comunitária, somente serão objetos de notificação às violências contra crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência, indígenas e população LGBT (BRASIL, 2016)
Violência doméstica/intrafamiliar
Violência extrafamiliar/comunitária
Violência autoprovocada/autoinfligida
ATENÇÃO!
RETORNAR AO MENU
Para todos os casos de violência, o sigilo e a notificação tornam-se obrigatórios. Ressalta-se que a tentativa de suicídio e violência sexual são de notificação imediata em até 24h (BRASIL, 2017). A ficha de notificação é um instrumento da saúde e não deve ser enviada para nenhum órgão externo, ainda que solicitada. A notificação à saúde não exclui a notificação ao Conselho Tutelar nos casos de crianças e adolescentes, para o qual deve ser encaminhado um relatório e não a ficha SINAN (BRASIL, 2017).
OBJETIVO
RETORNAR AO MENU
Esta ferramenta digital tem o objetivo de auxiliar profissionais da saúde a notificarem as situações de violência e orientar quanto ao preenchimento adequado das fichas de notificações.
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DADOS EPIDEMIOLÓGICOS
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
77%
eram mulheres;
56%
notificações de violência (entre 2013 - 2022)
121.134
possuem a raça/cor negra;
68%
na faixa etária de 20-59 anos;
81%
são casos de violência interpessoal;
43%
o autor é do sexo masculino;
68%
o autor possui relação familiar com a vítima.
Fonte: SUBPAV, 2024.
POR QUE NOTIFICAR?
RETORNAR AO MENU
Os dados da ficha são enviados para o Ministério da Saúde para alimentar uma base de dados que irá nortear a elaboração das Políticas Públicas de Saúde;
A Lei 12.527 de 18/12/11, garante que as informações pessoais ali contidas não serão acessadas e/ou divulgadas.
As notificações de violência determinam as características das situações de violência num dado local e estabelecer as medidas prioritárias;
A ficha deve ser preenchida por todos os profissionais de saúde;
Fonte: BRASIL, 2023.
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COMO NOTIFICAR?
Antes de você saber como realizar uma notificação de violência, é importante saber que:
O atendimento de violências é extremamente complexo, pois além dos aspectos protocolares e clínicos, o profissional de saúde é atravessado por uma história complexa, dolorosa e que exige empatia, escuta qualificada e a capacidade de identificação de situações de agravos.
faça o download FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE VIOLÊNCIA
PRÓXIMO
OUÇA!
PRÓXIMO
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CONSULTA COMPLEMENTAR
Confira as informações detalhadas sobre o preenchimento da ficha SINAN.
FAÇA O DOWNLOADViva - Instrutivo Notificação de Violência Interpessoal e Autoprovocada.
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REFERÊNCIAS
BRASIL.Senado Notícias-Violência contra a mulher aumentou no último ano, revela pesquisa do DataSenado.[online]. 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/12/09/violencia-contra-a-mulher-aumentou-no-ultimo-ano-revela-pesquisa-do-datasenado. Acesso em 2023. BRASIL. Atlas da Violencia. 2021. Disnponível em: www.ipea.gov.br/atlasviolencia/arquivos/artigos/9350-223443riatlasdaviolencia2023-final.pdf. Acesso em 26 mar 2023a. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Análise em Saúde e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis. Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas e Agravos não Transmissíveis no Brasil 2021-2030 [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Análise em Saúde e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis. – Brasília : Ministério da Saúde, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/svsa/doencas-cronicas-nao-transmissiveis-dcnt/09-plano-de-dant-2022_2030.pdf. Acesso em out 2023b. BRASIL. Ministério da Saúde. Protocolos da Atenção Básica : Saúde das Mulheres / Ministério da Saúde, Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa – Brasília: Ministério da Saúde, 2016. SUBPAV. EPIRIO. Observatório Epidemiológico da Cidade do Rio de Janeiro. [online]. 2024. Disponível em: https://epirio.svs.rio.br/?s=viol%C3%AAncia. Acesso em: 24 abr 2024.
SEXO
A indicação do sexo é um item imprescindível e não pode ser ignorada a informação.
LESÃO AUTOPROVOCADA
A lesão autoprovocada diferencia dos aspectos de violência interpessoal. O profissional de saúde precisa estar atento a este acolhimento avaliando, principalmente, aspectos psicossociais.
Violência extrafamiliar/comunitária
A violência extrafamiliar/comunitária é definida como aquela que ocorre no ambiente social em geral, entre conhecidos ou desconhecidos. É praticada por meio de agressão às pessoas, por atentado à sua integridade e vida e/ou a seus bens, e constitui objeto de prevenção e repressão por parte das forças de segurança pública e do sistema de justiça: polícias, Ministério Público e Poder Judiciário.
Além disso, a OMS estabelece também distinções sobre as naturezas da violência, sendo elas: violência física; violência psicológica/moral; tortura; violência sexual; tráfico de seres humanos; violência financeira/econômica; negligência/abandono; trabalho infantil; intervenção legal.
ORIENTAÇÃO SEXUAL
A orientação sexual geralmente é um tabu durante a entrevista clínica, mas é um item imprescindível para o planejamento de políticas públicas no enfrentamento da LGBTQIAP+fobia.
IDENTIDADE DE GÊNERO
A identidade de gênero geralmente é um tabu durante a entrevista clínica, mas é um item imprescindível para o planejamento de políticas públicas no enfrentamento da LGBTQIAP+fobia.
RAÇA/COR
O quesito raça/cor é obrigatório e o profissional precisa considerar a autodeclaração do indivíduo.
Violência doméstica/intrafamiliar
Considera-se violência doméstica/intrafamiliar a que “ocorre entre os parceiros íntimos e entre os membros da família, principalmente no ambiente da casa, mas não unicamente” (MINAYO, 2006). É toda ação ou omissão que prejudique o bem estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outra pessoa da família.
Pode ser cometida dentro ou fora de casa por algum membro da família, incluindo pessoas que passam a assumir função parental, ainda que sem laços de consanguinidade, e que tenham relação de poder. A violência doméstica/intrafamiliar não se refere apenas ao espaço físico onde a violência ocorre, mas, também, às relações em que se constrói e efetua. Esse tipo de violência inclui outros membros do grupo, sem função parental, que convivam no espaço doméstico. Incluem-se aí empregados(as), pessoas que convivem esporadicamente, agregados (BRASIL, 2002).
VIOLÊNCIA MOTIVADA POR:
O motivo da violência elucida a identificação de preconceitos. Situações como racismo e intolerência religiosa nem sempre são explícitas ou compreensíveis por quem sofre a violência. É necessário que este profissional tenha uma escuta efetiva e afetiva, capaz de realizar esta identificação, assim como não banalizar a violência em pessoas em situação de rua.
Violência autoprovocada/autoinfligida
A violência autoprovocada/autoinfligida compreende ideação suicida, autoagressões, tentativas de suicídio e suicídios. Embora a ideação suicida não seja objeto de notificação no Viva, requer ações de atenção integral em saúde.
VÍNCULO/GRAU DE PARENTESCO:
O vínculo/grau de parentesco é um dado imprescindível e não pode ser ignorado, pois ele ajuda no reconhecimento das relações entre agressor/vítima, para assim estar disposto a construir espaços de cultura da paz.
NOTIFICAÇÃO DE VIOLÊNCIA
PREFC ENFERMAGEM
Created on May 22, 2024
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INSTRUTIVO PARA A
NOTIFICAÇÃO DE VIOLÊNCIA
Elaboração:
Programa de Residência em Enfermagem de Família e Comunidade
INICIAR
© 2024 — Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro Programa de Residência em Enfermagem de Família e Comunidade da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (PREFC/SMS-Rio) Rua Evaristo da Veiga, n.º 16, 3.º andar, Centro — Rio de Janeiro/RJ — CEP 20031-040 — https://sigaenf.subpav.org/
Superintendente de Atenção Primária Larissa Cristina Terrezo Machado Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas Vilmar Costa Gerente de Desenvolvimento Técnico Acadêmico Vânia Lúcia Monteiro de Carvalho Coordenadora do Programa de Residência em Enfermagem de Família e Comunidade Jacqueline Oliveira de Carvalho Gerente do Programa de Residência em Enfermagem de Família e Comunidade Letícia Vieira Lourenço
Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro Eduardo Paes Secretário Municipal de Saúde Daniel Soranz Subsecretário Executivo Rodrigo Prado Subsecretário de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde Renato Cony Seródio Superintendente de Integração de Áreas de Planejamento Emanuelle Pereira de Oliveira Corrêa Superintendente de Promoção da Saúde Denise Jardim de Almeida Superintendente de Vigilância em Saúde Gislani Mateus Oliveira Aguilar
Revisão Técnica Michelle Adrianne da Costa de Jesus
Elaboração Priscila Dayube da Silva Cruz Juliana Spinula dos Santos Livia Caldi Rodrigues Anelize Azevedo Coelho Cintia Santos Oliveira Miguel Maria Beatriz Trench
Design Instrucional Igor Azeredo Cruz
Colaboração Edineia Lazzari Gabriela Moiço de Azevedo Jacqueline Oliveira de Carvalho Karine Detes Canto Leticia Lourenço Vieira Marianne de Lira Maia Michelle Adrianne da Costa de Jesus Tatiane Ribeiro Almeida Tulio Padilha
INTRODUÇÃO
CONCEITO E TIPOLOGIA
OBJETIVO
SUMÁRIO
DADOS EPIDEMIOLÓGICOS
POR QUE NOTIFICAR?
COMO NOTIFICAR?
REFERÊNCIAS
INTRODUÇÃO
RETORNAR AO MENU
As violências são amplamente debatidas por profissionais de diversas áreas no mundo todo. No entanto, se faz necessário continuar a discussão, à medida que se quer cada vez mais compreender e prevenir a ocorrência deste fenômeno Talvez as violências sempre tenham participado das relações humanas e o impacto pode ser visto em todas as partes do mundo (BRASIL, 2021a). A obrigatoriedade de comunicação das violências contra segmentos vulneráveis da população passou a integrar as ações do Sistema Único de Saúde (SUS) a partir das determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990), e depois com a Lei n.º 10.778, de 24 de novembro de 2003 para a violência contra mulheres e o Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003), está comunicação é formalizada a partir da notificação das situações de violência pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) (BRASIL, 2021b). O Ministério da Saúde busca aperfeiçoar os instrumentos da vigilância, através de documentos de ações balizadoras no âmbito da saúde frente às situações de violência, refletindo e contextualizando com as políticas e portarias no âmbito da Saúde e de outros ministérios do campo social, como por exemplo: No âmbito da promoção da equidade; No âmbito da violência contra crianças e adolescentes; No âmbito da violência contra mulheres; Atendimento aos casos de violência sexual; Vigilância de violências e acidentes e Outros (BRASIL, 2016).
PRÓXIMO
CONCEITO E TIPOLOGIA
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Considera-se como violência, para fins de notificação, o uso intencional de força física ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade que resulte ou tenha possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação (BRASIL, 2023). Ou seja, é qualquer conduta – ação ou omissão – de caráter intencional que cause ou venha a causar dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político, econômico ou patrimonial. A OMS estabelece uma tipologia de três grandes grupos, segundo quem comete o ato violento: violência contra si mesmo (autoprovocada ou autoinfligida); violência interpessoal (doméstica e comunitária); e violência coletiva (grupos políticos, organizações terroristas, milícias) (BRASIL, 2016).
CONCEITO E TIPOLOGIA
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A definição de caso de violência, para fins de notificação, corresponde a:
Caso suspeito ou confirmado de violência doméstica/intrafamiliar, sexual, autoprovocada, tráfico de pessoas, trabalho escravo, trabalho infantil, tortura, intervenção legal e violências homofóbicas contra mulheres e homens em todas as idades. No caso de violência extrafamiliar/comunitária, somente serão objetos de notificação às violências contra crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência, indígenas e população LGBT (BRASIL, 2016)
Violência doméstica/intrafamiliar
Violência extrafamiliar/comunitária
Violência autoprovocada/autoinfligida
ATENÇÃO!
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Para todos os casos de violência, o sigilo e a notificação tornam-se obrigatórios. Ressalta-se que a tentativa de suicídio e violência sexual são de notificação imediata em até 24h (BRASIL, 2017). A ficha de notificação é um instrumento da saúde e não deve ser enviada para nenhum órgão externo, ainda que solicitada. A notificação à saúde não exclui a notificação ao Conselho Tutelar nos casos de crianças e adolescentes, para o qual deve ser encaminhado um relatório e não a ficha SINAN (BRASIL, 2017).
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DADOS EPIDEMIOLÓGICOS
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
77%
eram mulheres;
56%
notificações de violência (entre 2013 - 2022)
121.134
possuem a raça/cor negra;
68%
na faixa etária de 20-59 anos;
81%
são casos de violência interpessoal;
43%
o autor é do sexo masculino;
68%
o autor possui relação familiar com a vítima.
Fonte: SUBPAV, 2024.
POR QUE NOTIFICAR?
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Os dados da ficha são enviados para o Ministério da Saúde para alimentar uma base de dados que irá nortear a elaboração das Políticas Públicas de Saúde;
A Lei 12.527 de 18/12/11, garante que as informações pessoais ali contidas não serão acessadas e/ou divulgadas.
As notificações de violência determinam as características das situações de violência num dado local e estabelecer as medidas prioritárias;
A ficha deve ser preenchida por todos os profissionais de saúde;
Fonte: BRASIL, 2023.
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Antes de você saber como realizar uma notificação de violência, é importante saber que:
O atendimento de violências é extremamente complexo, pois além dos aspectos protocolares e clínicos, o profissional de saúde é atravessado por uma história complexa, dolorosa e que exige empatia, escuta qualificada e a capacidade de identificação de situações de agravos.
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Confira as informações detalhadas sobre o preenchimento da ficha SINAN.
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REFERÊNCIAS
BRASIL.Senado Notícias-Violência contra a mulher aumentou no último ano, revela pesquisa do DataSenado.[online]. 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/12/09/violencia-contra-a-mulher-aumentou-no-ultimo-ano-revela-pesquisa-do-datasenado. Acesso em 2023. BRASIL. Atlas da Violencia. 2021. Disnponível em: www.ipea.gov.br/atlasviolencia/arquivos/artigos/9350-223443riatlasdaviolencia2023-final.pdf. Acesso em 26 mar 2023a. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Análise em Saúde e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis. Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas e Agravos não Transmissíveis no Brasil 2021-2030 [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Análise em Saúde e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis. – Brasília : Ministério da Saúde, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/svsa/doencas-cronicas-nao-transmissiveis-dcnt/09-plano-de-dant-2022_2030.pdf. Acesso em out 2023b. BRASIL. Ministério da Saúde. Protocolos da Atenção Básica : Saúde das Mulheres / Ministério da Saúde, Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa – Brasília: Ministério da Saúde, 2016. SUBPAV. EPIRIO. Observatório Epidemiológico da Cidade do Rio de Janeiro. [online]. 2024. Disponível em: https://epirio.svs.rio.br/?s=viol%C3%AAncia. Acesso em: 24 abr 2024.
SEXO
A indicação do sexo é um item imprescindível e não pode ser ignorada a informação.
LESÃO AUTOPROVOCADA
A lesão autoprovocada diferencia dos aspectos de violência interpessoal. O profissional de saúde precisa estar atento a este acolhimento avaliando, principalmente, aspectos psicossociais.
Violência extrafamiliar/comunitária
A violência extrafamiliar/comunitária é definida como aquela que ocorre no ambiente social em geral, entre conhecidos ou desconhecidos. É praticada por meio de agressão às pessoas, por atentado à sua integridade e vida e/ou a seus bens, e constitui objeto de prevenção e repressão por parte das forças de segurança pública e do sistema de justiça: polícias, Ministério Público e Poder Judiciário. Além disso, a OMS estabelece também distinções sobre as naturezas da violência, sendo elas: violência física; violência psicológica/moral; tortura; violência sexual; tráfico de seres humanos; violência financeira/econômica; negligência/abandono; trabalho infantil; intervenção legal.
ORIENTAÇÃO SEXUAL
A orientação sexual geralmente é um tabu durante a entrevista clínica, mas é um item imprescindível para o planejamento de políticas públicas no enfrentamento da LGBTQIAP+fobia.
IDENTIDADE DE GÊNERO
A identidade de gênero geralmente é um tabu durante a entrevista clínica, mas é um item imprescindível para o planejamento de políticas públicas no enfrentamento da LGBTQIAP+fobia.
RAÇA/COR
O quesito raça/cor é obrigatório e o profissional precisa considerar a autodeclaração do indivíduo.
Violência doméstica/intrafamiliar
Considera-se violência doméstica/intrafamiliar a que “ocorre entre os parceiros íntimos e entre os membros da família, principalmente no ambiente da casa, mas não unicamente” (MINAYO, 2006). É toda ação ou omissão que prejudique o bem estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outra pessoa da família. Pode ser cometida dentro ou fora de casa por algum membro da família, incluindo pessoas que passam a assumir função parental, ainda que sem laços de consanguinidade, e que tenham relação de poder. A violência doméstica/intrafamiliar não se refere apenas ao espaço físico onde a violência ocorre, mas, também, às relações em que se constrói e efetua. Esse tipo de violência inclui outros membros do grupo, sem função parental, que convivam no espaço doméstico. Incluem-se aí empregados(as), pessoas que convivem esporadicamente, agregados (BRASIL, 2002).
VIOLÊNCIA MOTIVADA POR:
O motivo da violência elucida a identificação de preconceitos. Situações como racismo e intolerência religiosa nem sempre são explícitas ou compreensíveis por quem sofre a violência. É necessário que este profissional tenha uma escuta efetiva e afetiva, capaz de realizar esta identificação, assim como não banalizar a violência em pessoas em situação de rua.
Violência autoprovocada/autoinfligida
A violência autoprovocada/autoinfligida compreende ideação suicida, autoagressões, tentativas de suicídio e suicídios. Embora a ideação suicida não seja objeto de notificação no Viva, requer ações de atenção integral em saúde.
VÍNCULO/GRAU DE PARENTESCO:
O vínculo/grau de parentesco é um dado imprescindível e não pode ser ignorado, pois ele ajuda no reconhecimento das relações entre agressor/vítima, para assim estar disposto a construir espaços de cultura da paz.