Apresentação Defesa da Pauta das ARS MGI vf
Rafael Sá
Created on May 22, 2024
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Transcript
MESA ESPECÍFICA AGÊNCIAS REGULADORAS
Referenciais políticos, normativos e históricos da justa equiparação com o ciclo de gestão
“as carreiras da regulação seriam fortalecidas à semelhança da SUSEP e CVM” Carta ao Setor Produtivo de Fernando Haddad
“fortalecimento das carreiras das agências reguladoras, evitando-se a evasão de servidores, por meio de sua equiparação ao ciclo de gestão" Relatório do GT De transição do governo LULA 3
Lei 9.986/2000 e Medida Provisória nº 269/2005
"Se nós conseguirmos melhorar a regulação, nós vamos deixar um legado para as gerações futuras" Vice-Presidente Da República Geraldo Alckmin
Potência Arrecadatória e de atração de investimentos das ARS
R$3,85 TRILHÕES
87 BILHÕES
É quanto custa nossa pauta em relação a nossa arrecadação em 2023
INVESTIMENTOS NOS SETORES REGULADOS NA PRÓXIMA DÉCADA
RECEITAS DO FISTEL NÃO UTILIZADAS DA ANATEL QUE SERIAM SUFICIENTES PARA COBRIR 5 ANOS DO PLEITO DAS ARS
12 BILHÕES
Arrecadação das agências em 2023 equivale a 17 anos da folhas das ars já reestruturada
3% ou 4 dias
10%
Da DRU sobre as receitas da ARS já pagariam a pauta cheia das ARS
Potência Arrecadatória e de atração de investimentos das ARS
17,8 Bilhões
150 BILHÕES
Investimentos represados na fila de medicamentos da ANVISA(Estudo em parceria com o BNDES)
Menores são as taxas que anvisa cobra do setor em comparação com a FDA-USA
38x
Capacidade de arrecadação da ANM no combate à sonegação, prescrição de multas e destravar as outorgas de títulos minerários
10%
Da DRU sobre as receitas da ARS já pagariam a pauta cheia das ARS
REPARAÇÃO HISTÓRICA PARA A CATEGORIA DAS ARS
Nessa mesa...
17%
A tranformação para subsídio gerou perdas significativas para os servidores das ars, injustiça essa perpetrada apenas contra a nossa carreira
Enquanto algumas categorias ftiveram seus adicionais considerados na transformação para o subsidio, os servidores das ARS perderam todo e qualquer valor nessa transição
Só na negociação de 2015 , as ARS perderam 17% em relação ao ciclo
20% + Adicionais
Reposição inflacionária
A simples resposição inflacionária seria o suficiente para equiparar os cargos de NS ao Ciclo de gestão
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A SAGA DOS SERVIDORES DO PEC
Apesar de executarem atividade de mesmo nível de complexidade e formação, e serem servidores devidamente redistribuídos quando da criação das primeiras ARS, sucessivos governos decidem manter a diferença remuneratória entre os servidores da Regulação.
Governo cria o quadro específico das agências reguladoras como previsto na Lei 9.986/2000
Entretanto, quando a Lei 10.871/2004 foi elaborada os servidores do PEC não tiveram sua tabela igualada a dos servidores Efetivos
No acordo com a FUNAI o governo reconheceu a importância histórica dos servidore dos planos específicos e concedeu o espelhamento das tabelas para as carreiras daquele órgão, por similaridade compreende-se pela aplicação dos mesmos critérios para os servidores do PEC da ARS.
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SERVIDORES DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO-REVISÃO INDISPENSÁVEL
Técnicos exercem atividade de apoio especializado e não mero suporte, como depreende-se das atribuições específicas estabelecidas na 10.871/2004
Tecnicos em Regulação e Técnicos Administrativos exercem atividades de alta complexidade e responsabilidade
Art. 4º DA LEI 10.871/2004 corrobora esse entendimento ao atribuir aos técnicos attribuições compartilhadas com os servidores de Nível Superior
Elevados índices de automação, aliados a modernização dos mercados regulados e terceirização de atividades meramente operacionais, requerem alto grau de especialização dos Técnicos das ARS, que deixaram de executar tarefas mais operacionais e cartoriais.
85% Já possuem graduação ou formação superior
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SERVIDORES DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO-REVISÃO INDISPENSÁVEL
A mudança do referencial remuneratório para 75% do NS é indispensável para adequar-se ao nível de complexidade e responsabilidade associados às atribuições dos Técnicos das ARS
Mudança do requisito de acesso não é inovação jurídica/normativa, carreiras como Técnico do Ministério Público da União - MPU, Técnico Judiciário e Analista da Receita Federal já passaram por essa evolução, que se faz necessária em virtude da complexificação decorrente das mudanças do mundo do trabalho
Elevados índices de automação, aliados a modernização dos mercados regulados, requerem alto grau de especialização dos Técnicos das ARS, que deixaram de executar tarefas mais operacionais e cartoriais.
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BÔNUS DE EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE E A INDISCUTÍVEL CAPACIDADE DE GERAÇÃO DE CAIXA PARA OS GOVERNOS
O atual sucateamento das agências e a falta de atratividade da carreira tem deixado muito dinheiro sobre a mesa... O Bonus serviria como fator indutor da melhoria dos já extraordinários índices de arrecadação das ARS
ARS estão vinculadas de forma objetiva com diversos programas de governo estratégicos, o que facilita a aferição do atingimento das metas
Para o pagamento do bônus, propõe-se utilizar as fontes de receitas já existentes em cada uma das Agências Reguladoras, ou seja, não se está criando nenhum tipo de imposto ou taxa nova.
Sem impacto orçamentário imediato e sem valores definidos de partida, uma vez que dependem de regulamentação futura
ARS contribuem de forma significativa para as metas fiscais do Estado, só em 2023 foram R$87 BI, com estimativas de passar dos R$100 BI em 2024
Chega de injustiças - Uma solução sob medida para as ARS
2024
Um abismo de 30% é aberto em relação ao ciclo
2017
Um Subsídio com gosto amargo
2015
O retornao das injustiças com as ARS
2009
Um sopro de esperança
2008
10.871 - Cria-se uma distorção na equiparação entre as carreiras de mesmo nível
2004
O equívoco do termo administrativo
2004
A lei 9986/2000 estabelece a 2ª Maior remuneração do executivo para os servidores das ARS.
2000
Linha do Tempo da Ars
Uma longa história de desvalorização
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A Origem da Nossa Carreira Lei nº 9.986, de 18 Julho de 2000
2x A Remuneração do Ciclo de Gestão(jul/2000)
ADIN impetrada corretamente pelo PT invalida lei de origem das agências e vem a Lei 10.871 de 2004.
R$7.100,00
O NS das ARS tinha remuneração maior que a dos auditores da receita
Lei 9.986/2000- A Origem das ARS
Cargo de Analista e TA eram:Analista de Suporte à Regulação e Técnico de Suporte à Regulação
Os Cargos de Mesma escolaridade tinham a mesma Remuneração ER=AA e TR=TA
Servidores que já estavam em atividade nas Agências ficam no Limbo
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10.871/2004 - Um mar de injustiças
Estabelece remuneração para as ARS inferior ao ciclo de gestão
Lei 10.871/2004 substitui o termo "Suporte à regulação" por "Administrativo"
Passa a tratar carreiras de mesmo nível e complexidade com tabelas remuneratórias distintas
A importância do artigo 4º
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2008 - Um lampejo de lucidez
Agências passam a ter remuneração maior que o ciclo de gestão
Carreiras de mesmo nível passam a ter a mesma tabela
Edital da Ana 2009 apresenta inclusive essa remuneração equiparada entre ERS e AAs
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2009 - O retorno das injustiças com as ARS
Agências voltam a ter remuneração menor que o ciclo de gestão
Carreiras de mesmo nível voltam a ser diferenciadas
Sem qualquer justificativa, as agências voltam a ser desvalorizadas e veêm o ciclo de gestão melhorar o acordo que já haviam fechado com o governo e assim passam novamente a ganhar mais que as agências
Contrariando qualquer lógica e inclusive a lei que deu origem as carreiras da ARS lá em 2000, o governo volta a fazer uma cruel diferenciação entre profissionais que exercem atividade de mesmo nível de formação e complexidade.
Esse tratamento é ainda mais complexo de compreender quando considera-se que essa distinção não ocorre com nenhuma outra carreira de estado.No caso da CVM embora existam dois cargos de NS, ambos possuem a mesma tabela remuneratória.
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2015 - Impactos da última mesa de negociação
Servidores da ARS fecharam acordo em 2 parcelas
Governo forçou a perda da GQ, gerando perdas para alguns servidores de até 20% da remuneração
Conseguimos o subsídio para todas as carreiras da Lei 10.871, mas os servidores do PEC continuaram com tabelas distintas
Ciclo de gestão fechou acordo em 4 parcelas abrindo uma diferença de mais 17% para as ARS
2024 - Uma Solução sob medida para o governo e as ARS
Mudança da nomenclatura dos cargos de NS para AUDITOR e para AGENTE no caso de NM
Simplificação das carreiras de mesmo nível de formação e complexidade em apenas 2 cargos com 3 áreas de atuação - mantendo as atuais atribuições
Equiparação de Cargos de NS com o ciclo de Gestão
Referencial de 75% do NS para os servidores dos cargos de NM.
Perspectiva histórica dos reajustes das ARS
Alteração do requisito de acesso para os cargos de nível intermediário, passando a ser exigida a graduação.
Aderência da Proposta da Regulação às Diretrizes do MGI
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A nomenclatura administrativo está errada
Analistas e Técnicos Administrativos exercem atividades de regulação:
Art. 4º São atribuições comuns dos cargos referidos no art. 1º desta Lei:I - implementação e execução de planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação; II - subsídio e apoio técnico às atividades de normatização e regulação; e III - subsídio à formulação de planos, programas e projetos relativos às atividades inerentes às autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras. [grifo nosso]
Trajetória Histórica da Remuneração ARS vs CG
Nossa proposta atende a todas as diretrizes do governo
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No edital da ANA 2009 ERS e AAS tinham a mesma remuneração
A remuneração de analista e especialista era idêntica e superiores ao CG.Técnico em Regulação e Tecnico Administrativo tinham tabela praticamente identicas, com os Tecnicos Administrativos ganhando mais em fim de carreira que os TREGS.
Na tabela de Julho/2008 as ARS ganhavam mais que o CG
Teto CG
Teto ARS
Na negociação de 2008 todos os problemas pareciam estar resolvidos:
Primeira parcela de 2008
- Agências passam a ganhar mais que o ciclo de gestão
- A diferenciação das tabelas de cargos de memos nível e complexidade são equiparadas.
- Carreiras das ARS finalmente tem sua relevância reconhecida
- Mas.....
- A estrutura de progressão (13 níveis) e promoção (3 classes) dos cargos das carreiras de Nível superior e tambéms as de nível intermediário são idênticas.
- Ambas as carreiras exigem os mesmos requisitos para progressão e promoção (tempo de exercício, horas de capacitação e título de pós-graduação).
- Também é preciso relembrar que a Gratificação de Qualificação (GQ) que existia nas Agências Reguladoras, possuía os mesmos percentuais e metodologia de recebimento da GQ do Banco Central, era paga aos Analistas Administrativos e Especialistas.
Não há razões para a distinção remuneratória entre cargos de mesma formação e complexidade
PL 1.213/2024-Aprovado Ontem Na Câmara
Trajetória Histórica da Remuneração ARS vs CG
- Governo negocia acordo em 4 parcelas para o ciclo de gestão
- Distância das ARS aumenta da média hisórica de aproximadamente 10 % para mais de 30%
Novamente
Ciclo de gestão privilegiado
As ARS continuam sendo preteridas em relação as demais carreiras de Estado.
A Lei 10.871/2004 que vem para substituir a Lei 9.986/2000 cria uma série de distorções para a carreira da agências, que vão contra inclusive a própria exposição de motivos da Lei. Entre elas destacamos:
Lei 10.871 - Um mar de injustiças
- Patamar remuneratório para as carreiras de NS inferior as tabelas do ciclo de gestão
- Introdução do termo administrativo na nomenclatura dos cargos da area meio.
- Distinção da remuneração para os cargos de mesmo nível de formação e complexidade.
Nossa proposta atende a todas as diretrizes do governo
A remuneração de analista e especialista diferencia-se novamente
Na tabela de 2009 as ARS voltam a ganhar menos que o CG
Novamente as ARS prejudicadas
Subsidio amargo
Diferente do tratamento dispensado as demais carreiras que passaram a receber na forma de subsidio incorporando o teto da GQ, governo DILMA 2 força redução salarial dos servidores das ARS para obtenção do subsídio.
Os analistas exercem regulação:
A nomenclatura administrativo está errada
Art. 4º São atribuições comuns dos cargos referidos no art. 1º desta Lei: I - implementação e execução de planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação; II - subsídio e apoio técnico às atividades de normatização e regulação; e III - subsídio à formulação de planos, programas e projetos relativos às atividades inerentes às autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras. [grifo nosso]