Como cadastrar
o atestado de saúde.
Veja o passo a passo para dar entrada na sua licença.
Começar! →
Infográfico interativo elaborado por DIES/PROGEP.
Clique e visite o site da PROGEP ↗
Vamos lá!
O atestado deve ser apresentado via sistema SouGov em até 5 dias corridos (contados a partir da data inicial do atestado).
Dia 1
Dia 5
DIAS CORRIDOS
VER FLUXO SOUGOV
Não conseguiu anexar o atestado no prazo? Você deverá, excepcionalmente, dar entrada via sistema SEI.
Lembre-se!
Dia 5
VER FLUXO SEI
Caso você tenha se afastado apenas por algumas horas para uma consulta médica ou odontológica, não é necessário seguir os procedimentos acima. Nesse caso, o fluxo é restrito ao sistema SIGPRH.
Clique aqui para ver o resumo.
Continuar →
Licença por motivo de doença em pessoa da família
Para atestado dentro do prazo (5 dias corridos)
FLUXO SOUGOV
Passo
servidor
- Cadastrar o familiar ou dependente no sistema SouGov e aguardar¹ a validação do processo.
COMO FAZER?
Veja o tutorial
¹ Prazo de validação do SouGov.
Continuar →
Licença por motivo de doença em pessoa da família
Para atestado dentro do prazo (5 dias corridos)
FLUXO SOUGOV
Passo
servidor
- Cadastrar o atestado no sistema SouGov;
- Verificar o andamento do atestado no SouGov¹.
COMO FAZER?
Veja o tutorial
¹ Fique atento!
Continuar →
Licença por motivo de doença em pessoa da família
Para atestado dentro do prazo (5 dias corridos)
FLUXO SOUGOV
Passo
dipes/coqvt/progep
- Analisar o atestado no SouGov;
- Atualizar o status do atestado, habilitando a perícia, caso necessário*;
- Comunicar o servidor via SouGov.
¹O familiar precisará de perícia?
Clique aqui para mais informações.
Continuar →
Licença por motivo de doença em pessoa da família
Para atestado dentro do prazo (5 dias corridos)
FLUXO SOUGOV
Passo
servidor
- Agendar a perícia no sistema SouGov (se for o caso);
- Informar ao familiar a data da perícia.
Como agendar a perícia?
Continuar →
Licença por motivo de doença em pessoa da família
Para atestado dentro do prazo (5 dias corridos)
FLUXO SOUGOV
Passo
FAMILIAR
- Comparecer à perícia na data agendada com toda a documentação (exames, atestados, entre outros) que possa subsidiar a perícia.
A presença do servidor não é obrigatória na perícia do familiar/dependente.
Não pode comparecer à perícia? Clique aqui
Continuar →
Licença por motivo de doença em pessoa da família
Para atestado dentro do prazo (5 dias corridos)
FLUXO SOUGOV
Passo
dipes/coqvt/progep
- Finalizar o trâmite no SouGov;
- Cadastrar o afastamento na frequência eletrônica do servidor (sistema SIGPRH)
O cadastro é realizado em até 5 dias úteis após o registro administrativo ou a realização da perícia .
Finalizar →
Licença por motivo de doença em pessoa da família
Para atestado fora do prazo (+de 5 dias corridos)
FLUXO SEI
Passo
servidor
- Cadastrar o familiar ou dependente no sistema SouGov e aguardar¹ a validação do processo.
COMO FAZER?
Veja o tutorial
¹ Prazo de validação do SouGov
Continuar →
Licença por motivo de doença em pessoa da família
Para atestado fora do prazo (+de 5 dias corridos)
FLUXO SEI
Passo
servidor
- Iniciar processo “Pessoal: Licença por motivo de doença em pessoa da família (Atestado Fora do Prazo)” no sistema SEI;
- Conceder credencial de acesso para sua chefia;
- Inserir o formulário “PESSOAL: Entrega de Atestado após Prazo”.
COMO FAZER?
Veja o tutorial
Continuar →
Licença por motivo de doença em pessoa da família
Para atestado fora do prazo (+de 5 dias corridos)
FLUXO SEI
Passo
chefia imediata
- Analisar a justificativa apresentada pelo servidor no respectivo formulário;
- Assinar (caso aprovado) o formulário;
- Cientificar o servidor interessado
COMO FAZER?
Veja o tutorial
Continuar →
Licença por motivo de doença em pessoa da família
Para atestado fora do prazo (+de 5 dias corridos)
FLUXO SEI
Passo
servidor
- Retirar a credencial de acesso da chefia;
- Inserir o atestado;
- Conceder credencial de acesso para a DIPES/COQVT/PROGEP.
COMO FAZER?
Veja o tutorial
Continuar →
Licença por motivo de doença em pessoa da família
Para atestado fora do prazo (+de 5 dias corridos)
FLUXO SEI
Passo
dipes/coqvt/progep
- Analisar o atestado anexado no respectivo processo SEI;
- Agendar a perícia¹;
- Comunicar o servidor via e-mail sobre o dia da perícia.
¹ Todo atestado apresentado fora do prazo acarreta a necessidade de perícia.
Continuar →
Licença por motivo de doença em pessoa da família
Para atestado fora do prazo (+de 5 dias corridos)
FLUXO SEI
Passo
servidor
- Informar ao familiar ou dependente a data da perícia.
O que fazer caso o interessado não possa comparecer à perícia?
Continuar →
Licença por motivo de doença em pessoa da família
Para atestado fora do prazo (+de 5 dias corridos)
FLUXO SEI
Passo
FAMILIAR
- Comparecer à perícia na data agendada com toda a documentação (exames, atestados, entre outros) que possa subsidiar a perícia.
Não é obrigatório que o servidor acompanhe o familiar/dependente.
Continuar →
Licença por motivo de doença em pessoa da família
Para atestado fora do prazo (+de 5 dias corridos)
FLUXO SEI
Passo
dipes/coqvt/progep
- Cadastrar o afastamento na frequência eletrônica do servidor (sistema SIGPRH).
O cadastro é realizado em até 5 dias úteis após a perícia.
Finalizar →
Sucesso!
Você completou o passo a passo! Agradecemos sua compreensão :)
Ainda com dúvidas?
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Consulte nossas Perguntas Frequentes
Quando o atestado é cadastrado em horário comercial, geralmente, as comunicações levam poucos minutos.
Fique atento às notificações do SouGov e ao e-mail cadastrado nesse sistema. Ao longo do processo, o SouGov, por ação da DIPES/COQVT, poderá apresentar os seguintes Status do atestado: - REGISTRADO: o afastamento foi homologado, não havendo necessidade de perícia ou qualquer ação do servidor;
- AGENDADO: a perícia foi agendada na data e local informados;
- AUTOAGENDAMENTO: o servidor deverá realizar o agendamento da perícia no SouGov;
- DEVOLVIDO PARA CORREÇÃO: o prazo de ação do servidor é de até 72 horas. Após esse período, o sistema não permite mais nenhuma ação, cabendo à DIPES analisar caso a caso.
Para retirar uma credencial, basta ir novamente na barra principal do processo SEI, clicar em ‘Gerenciar credenciais de acesso’ e Cessar a credencial concedida a chefia.Após, anexe seu atestado de saúde. Basta ir na barra principal do processo SEI e clicar em “Incluir Documento”, escolher o tipo de documento “Externo” e preencher os campos apresentados.
Logo em seguida, conceda a credencial de acesso para os servidores da DIPES/COQVT/PROGEP. Os nomes dos usuários são:
- rosebarreto - Diretora da Divisão de Perícia em Saúde;
- erickreboucas - Chefe da Seção de Perícia Médica;
- vaneidemaria - Chefe da Seção de Apoio Administrativo.
Clique aqui e acesse o tutorial do sistema SouGov
Caso possua dúvidas na utilização do SOUGOV, você pode entrar em contato com a Central de Relacionamento da PROGEP:
Telefone: (85) 3366-7877
E-mail: atendimento@progep.ufc.br
O tempo necessário para a validação do cadastro do dependente ou familiar pode ultrapassar o prazo de envio do atestado (5 dias corridos contados a partir da data do atestado). Caso isso ocorra, o interessado deverá iniciar o respectivo processo no sistema SEI, conforme o passo-a-passo abaixo:
Fluxo no Sistema SEI ↗
O usuário que receber uma credencial de acesso visualizará o número do processo com fundo vermelho e, ao selecioná-lo, o sistema exigirá a senha pessoal para abrir a tela do processo. Após, basta selecionar o formulário para, caso aprovada a justificativa, proceder com a assinatura.
Para licenças de 1 a 14 dias: O familar pode ser dispensado de perícia, desde que sejam atendidos todos os requisitos abaixo:
- O atestado (médico ou odontológico) deve conceder até 14 (quatorze) dias corridos ou não (computados fins de semana e feriados), devendo ser anexado ao SOUGOV até o 5º dia do afastamento;
- O número total de dias de licenças do servidor deve ser inferior a 15 dias no período de 12 meses, a contar da data de início do primeiro afastamento;
- O atestado deve conter: a identificação do familiar/dependente, do servidor e do profissional emitente (com número do conselho de classe); a justificativa da necessidade de acompanhamento; o nome da doença ou agravo (com o respectivo código CID); o tempo provável de afastamento. O atestado deve estar datado e assinado pelo profissional e todos os dados devem estar de forma legível.
Obs: O código Z76.3 não é aceito pelo SIASS e, portanto, se usado, será obrigatória a realização de perícia. O ideal é que conste a CID-10 corresponde à enfermidade do familiar ou dependente.
Para licenças superiores a 15 dias (ininterruptos ou não e no período de 12 meses): O familiar será avaliado por perícia singular; A perícia é gerenciada pela DIPES/COQVT/PROGEP que agendará a perícia ou habilitará a opção de autoagendamento de perícia ao servidor, o qual deverá realizá-lo no prazo de até 72 horas. Os dados do agendamento (local e horário) são recebidos via notificação no SOUGOV. O servidor poderá ficar até 150 dias a cada 12 meses acompanhando seus familiares/dependentes, sendo os 60 primeiros dias remunerados e os outros 90 sem remuneração.
O interessado que tiver uma perícia para tratamento da saúde (singular ou junta) agendada e não comparecer tampouco justificar sua ausência, terá o procedimento cancelado. O atestado será, portanto, rejeitado e os dias ausentes serão ser caracterizados como falta ao serviço do servidor envolvido.
Caso não possa comparecer no dia agendado, o servidor ou interessado deve entrar em contato via e-mail com a DIPES (dipes.coqvt@ufc.br) com, no mínimo, 48 horas de antecedência para justificar sua ausência.
Nessa situação, será cadastrado um reagendamento no SouGov.br de acordo com a disponibilidade da DIPES.
Caso não possa comparecer no dia agendado, o servidor deve entrar em contato via e-mail com a DIPES (dipes.coqvt@ufc.br) com, no mínimo, 48 horas de antecedência para justificar a ausência do interessado na perícia. Nessa situação, será cadastrado um reagendamento no SouGov.br de acordo com a disponibilidade da DIPES. Caso não compareça ou não envie a justificativa tempestivamente, infelizmente o servidor terá a perícia cancelada, o atestado rejeitado e os dias ausentes serão ser caracterizados como falta ao serviço.
Nesse caso, você deverá cadastrar uma ausência de registro correspondente ao tempo especificado na declaração e anexá-la no Registro Eletrônico de Frequência (veja o tutorial). A chefia imediata avaliará a homologação dessa ausência. Contudo, caso você esteja lotado no Complexo Hospitalar, anexe a declaração ao processo de alteração de escalas de seu setor ou envie o documento à Unidade de Administração de Pessoal (UAP) através do e-mail uap@huwc.ufc.br. Em ambos os casos, devem ser informados seus dados funcionais (nome completo, SIAPE e lotação).
É importante respeitar o prazo de 5 dias corridos estabelecido pelo Governo Federal e disposto no SouGov. Cumprindo esse limite, o servidor estará submetido ao fluxo processual oficial do Poder Executivo, que é bem mais célere e preciso que o fluxo via sistema SEI (referente aos atestados fora do prazo). Para não prejudicar o servidor, a UFC recepciona, excepcionalmente, os atestados em atraso. Contudo, em virtude dos requisitos legais envolvidos nesse processo, o servidor percorrerá etapas adicionais no sistema SEI, além de ter que necessariamente apresentar uma justificativa plausível para o atraso e, ainda, submeter-se obrigatoriamente à perícia médica/odontológica. Por isso, caso tenha dificuldades em enviar o atestado, procure rapidamente a Central de Relacionamento nas seguintes opções de contato: presencial, na Rua Paulino Nogueira, 315 – Benfica; por telefone e WhatsApp, no (85) 3366-7877); ou ainda por e-mail, no atendimento@ufc.br.
Como Fazer?Você deve iniciar um processo SEI do tipo “Pessoal: Licença para Tratamento da Própria Saúde (Atestado Fora do Prazo)”. É um processo sigiloso que resguarda as informações nele contidas.
- No campo “Especificação” escreva: Justificativa para atraso na entrega de atestado;
- No campo “Interessados” insira o seu nome, o nome da sua chefia Imediata e a unidade DIPES - Divisão de Perícia e Saúde.
Após clicar em Salvar, você deve conceder a credencial para sua chefia: Na barra principal clique em ‘Gerenciar credenciais de acesso’ e digite o nome da sua chefia.Em seguida, você deve inserir o formulário “PESSOAL: Entrega de Atestado após Prazo”, preencher os campos requeridos e assiná-lo.Logo após, sua chefia poderá acessar o processo e analisar a justificativa que consta no formulário. Caso aprovada , a chefia deve assinar o formulário. Caso não, ela deve encerrar o processo e cientificar o servidor interessado.
O tempo necessário para a validação do cadastro do dependente ou familiar pode ultrapassar o prazo de envio do atestado (5 dias corridos contados a partir da data do atestado). Caso isso ocorra, o interessado deverá iniciar o respectivo processo no sistema SEI, conforme o passo-a-passo abaixo:
Fluxo no Sistema SEI
Familiar - Como dar entrada no atestado de saúde?
DIES
Created on May 15, 2024
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Transcript
Como cadastrar
o atestado de saúde.
Veja o passo a passo para dar entrada na sua licença.
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O atestado deve ser apresentado via sistema SouGov em até 5 dias corridos (contados a partir da data inicial do atestado).
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Dia 5
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Dia 5
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Clique aqui para ver o resumo.
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Licença por motivo de doença em pessoa da família
Para atestado dentro do prazo (5 dias corridos)
FLUXO SOUGOV
Passo
servidor
COMO FAZER?
Veja o tutorial
¹ Prazo de validação do SouGov.
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Licença por motivo de doença em pessoa da família
Para atestado dentro do prazo (5 dias corridos)
FLUXO SOUGOV
Passo
servidor
COMO FAZER?
Veja o tutorial
¹ Fique atento!
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Licença por motivo de doença em pessoa da família
Para atestado dentro do prazo (5 dias corridos)
FLUXO SOUGOV
Passo
dipes/coqvt/progep
¹O familiar precisará de perícia?
Clique aqui para mais informações.
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Licença por motivo de doença em pessoa da família
Para atestado dentro do prazo (5 dias corridos)
FLUXO SOUGOV
Passo
servidor
Como agendar a perícia?
Continuar →
Licença por motivo de doença em pessoa da família
Para atestado dentro do prazo (5 dias corridos)
FLUXO SOUGOV
Passo
FAMILIAR
A presença do servidor não é obrigatória na perícia do familiar/dependente.
Não pode comparecer à perícia? Clique aqui
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Licença por motivo de doença em pessoa da família
Para atestado dentro do prazo (5 dias corridos)
FLUXO SOUGOV
Passo
dipes/coqvt/progep
O cadastro é realizado em até 5 dias úteis após o registro administrativo ou a realização da perícia .
Finalizar →
Licença por motivo de doença em pessoa da família
Para atestado fora do prazo (+de 5 dias corridos)
FLUXO SEI
Passo
servidor
COMO FAZER?
Veja o tutorial
¹ Prazo de validação do SouGov
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Licença por motivo de doença em pessoa da família
Para atestado fora do prazo (+de 5 dias corridos)
FLUXO SEI
Passo
servidor
COMO FAZER?
Veja o tutorial
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Licença por motivo de doença em pessoa da família
Para atestado fora do prazo (+de 5 dias corridos)
FLUXO SEI
Passo
chefia imediata
COMO FAZER?
Veja o tutorial
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Licença por motivo de doença em pessoa da família
Para atestado fora do prazo (+de 5 dias corridos)
FLUXO SEI
Passo
servidor
COMO FAZER?
Veja o tutorial
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Licença por motivo de doença em pessoa da família
Para atestado fora do prazo (+de 5 dias corridos)
FLUXO SEI
Passo
dipes/coqvt/progep
¹ Todo atestado apresentado fora do prazo acarreta a necessidade de perícia.
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Para atestado fora do prazo (+de 5 dias corridos)
FLUXO SEI
Passo
servidor
O que fazer caso o interessado não possa comparecer à perícia?
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Para atestado fora do prazo (+de 5 dias corridos)
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Passo
FAMILIAR
Não é obrigatório que o servidor acompanhe o familiar/dependente.
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Para atestado fora do prazo (+de 5 dias corridos)
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dipes/coqvt/progep
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Quando o atestado é cadastrado em horário comercial, geralmente, as comunicações levam poucos minutos. Fique atento às notificações do SouGov e ao e-mail cadastrado nesse sistema. Ao longo do processo, o SouGov, por ação da DIPES/COQVT, poderá apresentar os seguintes Status do atestado:- REGISTRADO: o afastamento foi homologado, não havendo necessidade de perícia ou qualquer ação do servidor;
- AGENDADO: a perícia foi agendada na data e local informados;
- AUTOAGENDAMENTO: o servidor deverá realizar o agendamento da perícia no SouGov;
- DEVOLVIDO PARA CORREÇÃO: o prazo de ação do servidor é de até 72 horas. Após esse período, o sistema não permite mais nenhuma ação, cabendo à DIPES analisar caso a caso.
Para retirar uma credencial, basta ir novamente na barra principal do processo SEI, clicar em ‘Gerenciar credenciais de acesso’ e Cessar a credencial concedida a chefia.Após, anexe seu atestado de saúde. Basta ir na barra principal do processo SEI e clicar em “Incluir Documento”, escolher o tipo de documento “Externo” e preencher os campos apresentados.
Logo em seguida, conceda a credencial de acesso para os servidores da DIPES/COQVT/PROGEP. Os nomes dos usuários são:
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Caso possua dúvidas na utilização do SOUGOV, você pode entrar em contato com a Central de Relacionamento da PROGEP: Telefone: (85) 3366-7877 E-mail: atendimento@progep.ufc.br
O tempo necessário para a validação do cadastro do dependente ou familiar pode ultrapassar o prazo de envio do atestado (5 dias corridos contados a partir da data do atestado). Caso isso ocorra, o interessado deverá iniciar o respectivo processo no sistema SEI, conforme o passo-a-passo abaixo:
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O usuário que receber uma credencial de acesso visualizará o número do processo com fundo vermelho e, ao selecioná-lo, o sistema exigirá a senha pessoal para abrir a tela do processo. Após, basta selecionar o formulário para, caso aprovada a justificativa, proceder com a assinatura.
Para licenças de 1 a 14 dias: O familar pode ser dispensado de perícia, desde que sejam atendidos todos os requisitos abaixo:
- O atestado (médico ou odontológico) deve conceder até 14 (quatorze) dias corridos ou não (computados fins de semana e feriados), devendo ser anexado ao SOUGOV até o 5º dia do afastamento;
- O número total de dias de licenças do servidor deve ser inferior a 15 dias no período de 12 meses, a contar da data de início do primeiro afastamento;
- O atestado deve conter: a identificação do familiar/dependente, do servidor e do profissional emitente (com número do conselho de classe); a justificativa da necessidade de acompanhamento; o nome da doença ou agravo (com o respectivo código CID); o tempo provável de afastamento. O atestado deve estar datado e assinado pelo profissional e todos os dados devem estar de forma legível.
Obs: O código Z76.3 não é aceito pelo SIASS e, portanto, se usado, será obrigatória a realização de perícia. O ideal é que conste a CID-10 corresponde à enfermidade do familiar ou dependente.Para licenças superiores a 15 dias (ininterruptos ou não e no período de 12 meses): O familiar será avaliado por perícia singular; A perícia é gerenciada pela DIPES/COQVT/PROGEP que agendará a perícia ou habilitará a opção de autoagendamento de perícia ao servidor, o qual deverá realizá-lo no prazo de até 72 horas. Os dados do agendamento (local e horário) são recebidos via notificação no SOUGOV. O servidor poderá ficar até 150 dias a cada 12 meses acompanhando seus familiares/dependentes, sendo os 60 primeiros dias remunerados e os outros 90 sem remuneração.
O interessado que tiver uma perícia para tratamento da saúde (singular ou junta) agendada e não comparecer tampouco justificar sua ausência, terá o procedimento cancelado. O atestado será, portanto, rejeitado e os dias ausentes serão ser caracterizados como falta ao serviço do servidor envolvido. Caso não possa comparecer no dia agendado, o servidor ou interessado deve entrar em contato via e-mail com a DIPES (dipes.coqvt@ufc.br) com, no mínimo, 48 horas de antecedência para justificar sua ausência. Nessa situação, será cadastrado um reagendamento no SouGov.br de acordo com a disponibilidade da DIPES.
Caso não possa comparecer no dia agendado, o servidor deve entrar em contato via e-mail com a DIPES (dipes.coqvt@ufc.br) com, no mínimo, 48 horas de antecedência para justificar a ausência do interessado na perícia. Nessa situação, será cadastrado um reagendamento no SouGov.br de acordo com a disponibilidade da DIPES. Caso não compareça ou não envie a justificativa tempestivamente, infelizmente o servidor terá a perícia cancelada, o atestado rejeitado e os dias ausentes serão ser caracterizados como falta ao serviço.
Nesse caso, você deverá cadastrar uma ausência de registro correspondente ao tempo especificado na declaração e anexá-la no Registro Eletrônico de Frequência (veja o tutorial). A chefia imediata avaliará a homologação dessa ausência. Contudo, caso você esteja lotado no Complexo Hospitalar, anexe a declaração ao processo de alteração de escalas de seu setor ou envie o documento à Unidade de Administração de Pessoal (UAP) através do e-mail uap@huwc.ufc.br. Em ambos os casos, devem ser informados seus dados funcionais (nome completo, SIAPE e lotação).
É importante respeitar o prazo de 5 dias corridos estabelecido pelo Governo Federal e disposto no SouGov. Cumprindo esse limite, o servidor estará submetido ao fluxo processual oficial do Poder Executivo, que é bem mais célere e preciso que o fluxo via sistema SEI (referente aos atestados fora do prazo). Para não prejudicar o servidor, a UFC recepciona, excepcionalmente, os atestados em atraso. Contudo, em virtude dos requisitos legais envolvidos nesse processo, o servidor percorrerá etapas adicionais no sistema SEI, além de ter que necessariamente apresentar uma justificativa plausível para o atraso e, ainda, submeter-se obrigatoriamente à perícia médica/odontológica. Por isso, caso tenha dificuldades em enviar o atestado, procure rapidamente a Central de Relacionamento nas seguintes opções de contato: presencial, na Rua Paulino Nogueira, 315 – Benfica; por telefone e WhatsApp, no (85) 3366-7877); ou ainda por e-mail, no atendimento@ufc.br.
Como Fazer?Você deve iniciar um processo SEI do tipo “Pessoal: Licença para Tratamento da Própria Saúde (Atestado Fora do Prazo)”. É um processo sigiloso que resguarda as informações nele contidas.
- No campo “Especificação” escreva: Justificativa para atraso na entrega de atestado;
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Após clicar em Salvar, você deve conceder a credencial para sua chefia: Na barra principal clique em ‘Gerenciar credenciais de acesso’ e digite o nome da sua chefia.Em seguida, você deve inserir o formulário “PESSOAL: Entrega de Atestado após Prazo”, preencher os campos requeridos e assiná-lo.Logo após, sua chefia poderá acessar o processo e analisar a justificativa que consta no formulário. Caso aprovada , a chefia deve assinar o formulário. Caso não, ela deve encerrar o processo e cientificar o servidor interessado.O tempo necessário para a validação do cadastro do dependente ou familiar pode ultrapassar o prazo de envio do atestado (5 dias corridos contados a partir da data do atestado). Caso isso ocorra, o interessado deverá iniciar o respectivo processo no sistema SEI, conforme o passo-a-passo abaixo:
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