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Comparticipação de medicamentos

Ana Luísa Rocha Teixeira

Created on May 13, 2024

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Transcript

CompARTICIPAÇÃO DE MEDICAMENTOS

UFCD 10162- Procedimento de conferencia de receituário ProfºJoão Pinto

Começar

Trabalho de: Ana Luísa 11ºP TAF

Introdução

No âmbito da UFCD 10162 foi proposto a elaboração de um trabalho, cujo o meu tema era a comparticipação de medicamentos. Neste trabalho irei falar sobre o que é, quais os seus regimes de comparticipação e dar exemplos práticos. A comparticipação de medicamentos é um sistema de apoio financeiro destinado a facilitar o acesso da população aos medicamentos essenciais, reduzindo o encargo financeiro direto dos utentes. Em Portugal, este sistema é gerido pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) e regulamentado pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED), assegurando que os tratamentos médicos necessários sejam acessíveis a todos, independentemente da sua condição económica.

1. Regimes de comparticipação

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1. Regimes de comparticipação

1. Regimes de comparticipação de medicamentos

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Regimes de comparticipação

Regime Geral

Regime Especial

Grupos especiais

1. Regimes de comparticipação

2. Calcular encargos dos utentes

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Calcular os encargos

Valor a pagar pelo utente= PVP - Valor comparticipado pelo estado

Valor comparticipado = Preço referência x Taxa de comparticipação

Exemplos resolvidos

Conclusão

1. Regimes de comparticipação

A comparticipação de medicamentos é um pilar fundamental do sistema de saúde em Portugal, desempenhando um papel crucial na promoção da saúde pública e na garantia de acesso equitativo aos tratamentos necessários. Através de um equilíbrio entre apoio estatal e responsabilidade do utente, o sistema visa assegurar que todos possam obter os medicamentos de que necessitam, contribuindo para uma sociedade mais saudável e justa.

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Webgrafia

Documentos cedidos pelo professor

1. Regimes de comparticipação

www.infarmed.pt

https://diretiva.min-saude.pt/procedimento-de-reembolso/regime-geral-de-comparticipacao-de-medicamentos/

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Obrigada!

Regime geral

A Sofia está doente e foi ao médico , este prescreveu-lhe um medicamento comparticipado, pertecente á categoria CPVP: 50€ P.REF : 6,66€ Comparticipação do Estado: 37% = 0.37 x 6.66 = 2.46€ Valor a pagar pelo utente: 50 - 6.66 = 43.34€

Regime especial

A Helena é uma idosa com um rendimento baixo, ela necessitou de um medicamento então foi até á farmácia PVP: 91,80€ P.REF: 96,76€ Comparticipação do Estado: 100% = 1 X 96.76€ = 96.76 Valor a pagar pelo utente: 91.80 - 96.76 = - 4.96

Regime geral

O Almeida está doente e foi ao médico , este prescreveu-lhe um medicamento comparticipado, pertecente á categoria BPVP: 16.77 p.Ref: 14.82 Comparticipação do Estado: 69% = 0.69 x 14.82 = 10.23€ Valor que o João tem a pagar: 16.77 - 10.23 = 6,54 €

Comparticipação geral

O Estado paga uma percentagem do preço de venda ao público dos medicamentos de acordo com os seguintes escalões: Escalão A – 90%, Escalão B – 69%, Escalão C – 37%, Escalão D – 15%, consoante a farmocoterapia. sua classificação farmacoterapêutica.

Regime especial de comparticipação
Cidadãos estrangeiros com estatuto de refugiados
Patologias
Beneficiários
Acesso gratuito ao SNS, como o seu diagnóstico e a sua terapia
Escalão A -95%
Escalão B - 84%
Escalão C -52%
Escalão D-30%
Regime especial

A Carla tem uma doença crónica e precisa de um medicamento: P. REF: 96.76 PVP: 96.64€ Comparticipação do Estado: 95% = 0.95 x 96.76 = 91.92€ Valor a pagar pela Maria: 96.64 - 91.92 = 4.72€

Regime geral

A Constança está doente e foi ao médico , este prescreveu-lhe um medicamento comparticipado, pertecente á categoria D PVP: 50€ P.REF: 150€ Comparticipação do Estado: 15% = 0.15 x150 = 22,5€ Valor a pagar pelo utente: 50 - 22.5 = 27,5€

Regime geral

O Arnaldo está doente e foi ao médico , este prescreveu-lhe um medicamento comparticipado, pertecente á categoria A PVP: 87,21€ P.REF:96,76 Comparticipação do Estado: 90% = 0.90 x 96,76 = 87.08€ Valor a pagar pelo utente: 87,21 - 87.08 = 0.13 €