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Criminalidade e Delinquência
raquellcastanheira15
Created on April 29, 2024
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Transcript
Universidade Lusófona de Lisboa Instituto de Serviço Social Licenciatura em Serviço Social - 3ºano
CRIMINALIDADE E DELINQUÊNCIA JUVENIL
CRIANÇAS EM CONTACTO COM O SISTEMA DE JUSTIÇA
Docente: Prof.ª Doutora Fátima Gameiro
Beatriz Camacho; Daniel Gustavo; Daniel Silva; Margarida Estêvão; Mariana Barroso; Raquel Castanheira
- Criminalidade Juvenil
- Juventude e Desvio
- Delinquência Juvenil
- Fatores que Influenciam a Delinquência Juvenil
- Causas e Consequências
- Papel da Família, da Escola e dos Grupos
- Prática de Crimes por Menores e a sua Responsabilização
- Crianças em Conflito com a Leii
- Superior Interesse da Criança
- Direito da Criança a Participar
- Obrigação de fornecer informação e aconselhamento
- Respeito pela Criança
- Proteção Contra a Autoincriminação
- Papel das Politicas Públicas
- Diferenças no Tratamento de Crianças em Conflito com a Lei em Diferentes Sistemas Judiciais
- Crianças em Contacto com o Sistema de Justiça e o Imapcto Psicológico
- Importância da Educaçáo e do Apoio Emocional
- Criminalidade Juvenil - Atualidade
Tópicos a serem abordados:
Criminalidade Juvenil
A Criminalidade Juvenil é um problema social e criminal complexo que envolve múltiplos fatores de risco, incluindo dimensões individuais, familiares e socioeconômicas. Refere-se aos crimes cometidos por pessoas que estão abaixo da idade legal de responsabilidade criminal, normalmente entre os 12 e 18 anos. Dado o impacto negativo desse fenômeno, é importante entender suas causas e identificar estratégias eficazes de prevenção e intervenção.
Juventude e Desvio
A fusão entre a juventude e a criminalidade é um fenómeno que é considerado um problema social. A juventude pode ser encarada como uma categoria sociológica no sentido em que é definida como o processo de preparação do sujeito na transição para a vida adulta, sendo caracterizada como “quadra da vida em que se é jovem” Desvio, no âmbito das ciências socias, é definido como o desencaminhamento da norma, e diz respeito à falta de concordância mediante as normas ou requisitos sociais, este apenas é possível determinar se um comportamento é desviante se for devidamente enquadrado na sociedade em que se insere.
Delinquência Juvenil
“A delinquência juvenil é essencialmente entendida como uma categoria do desvio reportada aos atos desenvolvidos por crianças e jovens que, à luz das leis penais, configurariam a prática de crime pela quebra ou violação do estabelecido nos normativos jurídicos mas que, pela idade, se encontram numa situação de inimputabilidade criminal (...)”.(Carvalho (2015, p. 1)
Fatores:
Comunitários
Influência de Grupo de Pares
- Ambientes com altos índices de criminalidade;
- Falta de recursos comunitários;
- Falta de policiamento eficaz;
- Desintegração comunitária.
- Pressão dos colegas e a associação com grupos de pares envolvidos em atividades criminosas.
Individuais
Escolares
Familiares
- baixos níveis académicos e o funcionamento intelectual
- o surgimento das emoções de raiva e frustração durante a infância
- a falta de atividades nos tempos livres
- a desestruturação familiar
- uma família numerosa dos pais;
- a presença de violência no seio familair
- a pobreza
- fraco desempenho escolar
- absentismo escolar
- associação a pares desviantes
Criminalidade e Delinquência Juvenil
Consequências
Causas
- Envolvimento em atividades criminosas mais perigosas;
- Danos à auto-estima e desenvolvimento emocional do jovem;
- Dificuldade em conseguir emprego no futuro;
- Problemas legais e possíveis detenções;
- Danos às relaºções familiares e sociais;
- Ciclo de pobreza e criminalidade perpetuado;
- Impacto negativo na comunidade em geral;
- Mortes;
- Absentismo e Abandono escolar.
- Falta de supervisão dos pais e/ou representantes legais;
- Exposição à Violência Doméstica;
- Abuso de substâncias;
- Pobreza e Desigualdade social;
- Falta de oportunidades educacionais e profissionais;
- Influência de amigos envolvidos em esquemas criminosos;
- ´Problemas de saúde mental.
Papel da Família, da Escola e dos Grupos
Escola
Grupo de Pares
Família
Jovens com fraco aproveitamento tendem a adotar comportamentos desviantes, visto que não estabelecem um laço afetivo com os professores, os colegas e o meio escolar em si, o que conduz ao termo da indisciplina.O período de entrada para a escola constitui a segunda etapa do modelo de desenvolvimento do comportamento antissocial, sendo esta caracterizada como o momento de transição em que a criança/jovem alarga o seu leque de relações e inicia relações sociais fora do contexto familiar.
As relações familiares são as mais importantes, pois estas são as primeiras com as quais a criança/jovem tem contacto após o nascimento e que perduram durante a fase da adolescência.
Intimamente ligado com o fator escola, através das carências familiares e académicas, o jovem sente-se motivado a procurar um grupo que o aceite e que partilhe as mesmas crenças e comportamentos.
A Prática de Crimes por Menores e a sua Responsabilização
A 27 de maio de 1911, com a Lei de Proteção da Infância, Portugal deu um grandioso salto na distinção entre a criança e o adulto, começando a considerar que os menores de idade inferior a 16 anos deveriam ser tratados de forma diferente, sujeitando-os a uma jurisdição especializada.A LPI tinha por objetivo apurar a personalidade da criança, “protegê-la, regenerá-la e torná-la útil, dando-lhe carinho e conforto, tentar incutir-lhe equilíbrio entre o querer e o dever e a medida das responsabilidades, para regeneração da família portuguesa e construção de uma sociedade melhor”. Ao abrigo desta lei surgem os primeiros tribunais menores, Tutorias de Infância, que aplicavam medidas próprias, com base numa perspetiva preventiva. Juntamente com estas Tutorias de Infância funcionavam também os Refúgio s da Tutoria, com o objetivo de acolher temporariamente os jovens, enquanto se realizava a devida avaliação das situações em causa, reduzindo assim, os problemas existentes derivados dos menores e adultos cumprirem penas na mesma prisão.
Superior Interesse da Criança em Conflito com a Lei
Crianças em Conflito com a Lei
No âmbito da delinquência e criminalidade infantil o superior interesse da criança deve ser sempre priorizado, pois são indivíduos especialmente vulneráveis que estão em desenvolvimento. É importante garantir que eles sejam tratados de maneira justa e adequada, levando em consideração o seu desenvolvimento físico, mental e emocional.
Uma criança em conflito com a lei é uma pessoa suspeita ou acusada de ter infringido a lei, ou reconhecida como tendo infringido a lei criminal após alcançar a maioridade penal e antes dos 16 anos.
Obrigação de Fornecer Infromação e Aconselhamento
O Direito das Crianças a Participar
As crianças que são capazes de formar as suas próprias opiniões têm o direito de participar, intervir e expressar essas opiniões livremente em todos os procedimentos judiciais ou administrativos que as afetem. Estas podem decidir se querem ou não participar. Se for necessário, o Tribunal pode nomear um psicólogo ou outro especialista para haver uma melhor compreensão dos pontos de vista da criança.
Desde o seu primeiro contacto com o sistema de justiça as crianças devem receber adequadamente todas as informações e conselhos que sejam relevantes para a sua condição, seja como testemunhas, vítimas ou alegados agressores. Esta informação deve ser adaptada à idade, maturidade, competências, género e cultura de cada criança.
Proteção Contra a Autoincriminação
Respeito pela Criança
A Convenção dos Direitos da Criança, artigo 40º, afirma o direito da criança em conflito com a lei a ser tratada de maneira consistente com o seu sentido de dignidade e valor, reforçando sistema de justiça podem ser uma experiência educativa se os adultos que elas encontram as tratem com respeito. assim o seu respeito pelos direitos dos outros
Segundo a Convenção sobre os Direitos da Criança, artigo 40º, as crianças que se encontrem em conflito com a lei não podem ser obrigadas a testemunhar ou a confessar a sua culpa.
O papel das políticas públicas na proteção e reabilitação de crianças em contacto com o sistema de justiça
Nivel da Intervenção Precoce
Nivel da Prevenção
- As politicas públicas podem incluir programas de prevenção que visam evitar que as crianças entrem em contato com o sistema de justiça em primeiro lugar;
- As políticas públicas podem garantir que haja recursos disponíveis para identificar e intervir precocemente em situações de risco para crianças e jovens;
Nivel da Reabilitação e Reintegração
Nivel da Proteção
Acesso à Justiça
- As políticas públicas devem garantir que as crianças tenham acesso efetivo à justiça, incluindo representação legal adequada e procedimentos adaptados às suas necessidades;
- As políticas públicas devem garantir que existam leis e regulamentos robustos para proteger os direitos das crianças em contato com o sistema de justiça;
- As políticas públicas devem incluir programas de reabilitação e reintegração para crianças que entram em contato com o sistema de justiça
As Diferenças no Tratamento de Crianças em Conflito com a Lei em Diferentes Sistemas Judiciais
Algumas das principais diferenças que podem ser observadas:
Idade de responsabilidade penal: Em alguns sistemas judiciais, há uma idade mínima em que uma criança pode ser considerada responsável criminalmente.
Penas e medidas: As penas e medidas disponíveis para crianças em conflito com a lei podem variar entre os sistemas judiciais. Alguns países podem enfatizar penas mais brandas e medidas de reabilitação,enquanto que outros podem recorrer a penas mais severas, como detenção juvenil ou até mesmo sentenças de prisão.
Procedimentos legais: Os procedimentos legais para crianças em conflito com a lei podem diferir entre os sistemas judiciais.
Sistemas de justiça juvenil versus sistemas de justiça criminal adulta: Alguns países têm sistemas judiciais separados para lidar com crianças em conflito com a lei, conhecidos como sistemas de justiça juvenil. Esses sistemas geralmente são projetados para serem mais orientados para a reabilitação do que os sistemas de justiça criminal de adultos, com um foco maior na educação, tratamento e reintegração social das crianças.
Ênfase na reintegração social: Em alguns sistemas judiciais, há uma forte ênfase na reintegração social das crianças em conflito com a lei após o cumprimento de uma pena ou medida.
Crianças em Contacto com o Sistema de Justiça e o Impacto Psicológico
As experiências de crianças em contato com o sistema de justiça podem ser profundamente impactantes do ponto de vista psicológico. Principais aspectos que podem influenciar o impacto psicológico:
Stress
Estigmatização
Traumas
Necessidades Não Atendidas
Futuro Incerto
Separação Familiar
Importância da Educação e do Apoio Emocional
Educação - proporcionar oportunidades de aprendizagem e formação acadêmica para estas crianças é essencial para que estas possam adquirir habilidades e competências necessárias para uma vida digna e produtiva no futuro. Emocional - é fundamental para ajudar estas crianças a lidar com as consequências emocionais do envolvimento com o sistema de justiça. Oferecer apoio emocional através de psicoterapia, aconselhamento e suporte de profissionais especializados pode ajudar a promover a saúde mental e o bem-estar psicológico dessas crianças.
Criminalidade Juvenil - Atualmente
A discussão sobre o crime e a criminalidade surgem associados a comportamentos juvenis, existindo uma associação entre a idade e a prática de determinados tipos de crime. Para o aumento do número de crimes e para o risco de reincidência, também surge como fator a forte inter-relação entre a vitimização juvenil e a participação no crime, ou seja, as crianças e jovens que foram vítimas de prática de crimes, posteriormente acabam também por desenvolver condutas delinquentes.
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https://sicnoticias.pt/pais/2022-10-19-Delinquencia-juvenil-retrato-europeu-aponta-para-crimes-mais-violentos-entre-adolescentes-22cc0dd4
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