Want to create interactive content? It’s easy in Genially!

Get started free

Apresentação genial

Ana Cristina Caldeira José

Created on March 27, 2024

Start designing with a free template

Discover more than 1500 professional designs like these:

Modern Presentation

Terrazzo Presentation

Colorful Presentation

Modular Structure Presentation

Chromatic Presentation

City Presentation

News Presentation

Transcript

Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas

Trabalho realizado por: Ana José Turma/Número: 11º. P, Nº. 1

Índice

Características do IRC

Derrama Municipal

Incidência real ou objetiva

Tributações autónomos

Incidência pessoal ou objetiva

Cálculo do imposto

Lucro tributável

Deduções à coleta

Pagamentos por conta

IRC mais baixo para Empresa nos Territórios do interior

Pagamento especial por conta

Derrama

Introdução

IRC é o imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, ou seja, é o imposto que incide sobre o rendimento das empresas com atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola a trabalhar em Portugal. De acordo com o Código do IRC, no que respeita aos sujeitos passivos residentes, entenda-se aqueles que tenham sede ou direção efetiva em território nacional, o IRC incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora do território nacional. Por outro lado, os sujeitos passivos não residentes, apenas serão sujeitos a tributação em Portugal relativamente aos rendimentos de fonte portuguesa.

Características do IRC

Se atendermos às características específicas deste imposto, poderemos afirmar que se trata de um imposto:

  • Sobre o rendimento - por contrapartida aos impostos existentes sobre a despesa (ex.: IVA) e sobre o património (ex.: Contribuição Autárquica);
  • Direto - se atendermos ao critério económico poderemos dizer que o IRC é um imposto direto na medida que incide sobre a manifestação direta ou imediata da capacidade contributiva;
  • Real - porque visa a tributação dos rendimentos das pessoas coletivas sem atender à sua situação pessoal;
  • Periódico - porque se renova nos sucessivos períodos de tributação, que normalmente são anuais, dando origem, consequentemente, a sucessivas obrigações tributárias anuais independentes umas das outras;

Características do IRC

  • Estadual - porque é o Estado o sujeito ativo da relação jurídico-tributária;
  • Proporcional - já que a taxa se mantém constante, independentemente da matéria coletável apurada pelo contribuinte;
  • Global - porque incide sobre um conjunto de rendimentos provenientes de diversas fontes;
  • Principal - porque goza de autonomia quer ao nível normativo quer ao nível das relações tributárias concretas.

Incidência do IRC

Incidência real ou objetiva

Incidência objetiva

Incidência real

Quando se fala em incidência real do IRC refere-se a quem realmente assume a carga tributária do imposto, que é pago pelas empresas ou outras entidades que geram lucros ou rendimentos. A incidência real do IRC, pode ser, compartilhada entre consumidores, trabalhadores e acionistas, dependendo de como a empresa decide ajustar os seus custos e preços em resposta ao imposto.

Refere-se aos critérios estabelecidos pela legislação fiscal para determinar quais entidades ou atividades econômicas estão sujeitas ao imposto, independentemente das características específicas dos contribuintes ou das operações.

Incidência pessoal ou subjetiva

Incidência pessoal- A incidência pessoal do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) refere-se à distribuição da carga tributária do imposto entre os vários atores econômicos, com base em quem é considerado responsável pelo pagamento do imposto e quem realmente acaba suportando essa carga.

IRC mais baixo para Empresas nos Territórios do Interior

Às empresas que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços em territórios do interior, que sejam qualificadas como micro, pequenas ou médias empresas ou empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), é aplicável a taxa de IRC de 12,5% aos primeiros 50 000 euros de matéria coletável – era aplicável aos primeiros 25 000 euros. Para determinação do lucro tributável destas empresas, os encargos correspondentes à criação líquida de postos de trabalho são considerados em 120% do respetivo montante, contabilizado como custo do exercício.

Apuramento da matéria coletável

Lucro tributável

Consiste nos rendimentos obtidos pela atividade da empresa, menos os gastos efetuados;

Matéria coletável

É o valor do lucro tributável, menos os benefícios fiscais e os prejuízos fiscais passíveis de dedução;

Taxa IRC

A taxa normal é de 21% no Continente, 20% na Madeira e 16,8% em Açores;

Derrama

A derrama é uma receita municipal deliberada anualmente pelos municípios e incide sobre o lucro tributável das sociedades.

Derrama municipal

Imposto a pagar sobre alguns custos que a empresa possa ter como combustíveis, ajuda de custo, etc;

Taxa extra

Caso o lucro tributável for superior a 1.500.000€ incidem as seguintes taxas adicionais:

Liquidação e pagamento

WEBGRAFIA

Did you know that...In Genially you will find over 1,000 templates ready to showcase your content and 100% customizable, which will help you tell your stories?

Tip: Interactivity is the key to capturing the interest and attention of your audience. A genially is interactive because your audience explores and interacts with it.

Did you know: ... We retain 42% more information when the content moves? It is perhaps the most effective resource to capture your audience's attention.