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Apresentação genial

Ana Cristina Caldeira José

Created on March 27, 2024

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Transcript

Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas

Trabalho realizado por: Ana José Turma/Número: 11º. P, Nº. 1

Índice

Características do IRC

Deduções à coleta

Incidência pessoal ou objetiva

Cálculo do imposto

Incidência real ou objetiva

IRC mais baixo para Empresa nos Territórios do interior

Tributações autónomos

Pagamento especial por conta

Derrama

Derrama Municipal

Pagamentos por conta

Lucro tributável

IRC é o imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, ou seja, é o imposto que incide sobre o rendimento das empresas com atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola a trabalhar em Portugal. De acordo com o Código do IRC, no que respeita aos sujeitos passivos residentes, entenda-se aqueles que tenham sede ou direção efetiva em território nacional, o IRC incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora do território nacional. Por outro lado, os sujeitos passivos não residentes, apenas serão sujeitos a tributação em Portugal relativamente aos rendimentos de fonte portuguesa.

Introdução

Se atendermos às características específicas deste imposto, poderemos afirmar que se trata de um imposto:

  • Sobre o rendimento - por contrapartida aos impostos existentes sobre a despesa (ex.: IVA) e sobre o património (ex.: Contribuição Autárquica);
  • Direto - se atendermos ao critério económico poderemos dizer que o IRC é um imposto direto na medida que incide sobre a manifestação direta ou imediata da capacidade contributiva;
  • Real - porque visa a tributação dos rendimentos das pessoas coletivas sem atender à sua situação pessoal;
  • Periódico - porque se renova nos sucessivos períodos de tributação, que normalmente são anuais, dando origem, consequentemente, a sucessivas obrigações tributárias anuais independentes umas das outras;

Características do IRC

  • Estadual - porque é o Estado o sujeito ativo da relação jurídico-tributária;
  • Proporcional - já que a taxa se mantém constante, independentemente da matéria coletável apurada pelo contribuinte;
  • Global - porque incide sobre um conjunto de rendimentos provenientes de diversas fontes;
  • Principal - porque goza de autonomia quer ao nível normativo quer ao nível das relações tributárias concretas.

Características do IRC

Incidência do IRC

Quando se fala em incidência real do IRC refere-se a quem realmente assume a carga tributária do imposto, que é pago pelas empresas ou outras entidades que geram lucros ou rendimentos. A incidência real do IRC, pode ser, compartilhada entre consumidores, trabalhadores e acionistas, dependendo de como a empresa decide ajustar os seus custos e preços em resposta ao imposto.

Refere-se aos critérios estabelecidos pela legislação fiscal para determinar quais entidades ou atividades econômicas estão sujeitas ao imposto, independentemente das características específicas dos contribuintes ou das operações.

Incidência real ou objetiva

Incidência real

Incidência objetiva

Incidência pessoal- A incidência pessoal do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) refere-se à distribuição da carga tributária do imposto entre os vários atores econômicos, com base em quem é considerado responsável pelo pagamento do imposto e quem realmente acaba suportando essa carga.

Incidência pessoal ou subjetiva

Às empresas que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços em territórios do interior, que sejam qualificadas como micro, pequenas ou médias empresas ou empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), é aplicável a taxa de IRC de 12,5% aos primeiros 50 000 euros de matéria coletável – era aplicável aos primeiros 25 000 euros. Para determinação do lucro tributável destas empresas, os encargos correspondentes à criação líquida de postos de trabalho são considerados em 120% do respetivo montante, contabilizado como custo do exercício.

IRC mais baixo para Empresas nos Territórios do Interior

Apuramento da matéria coletável

A taxa normal é de 21% no Continente, 20% na Madeira e 16,8% em Açores;

É o valor do lucro tributável, menos os benefícios fiscais e os prejuízos fiscais passíveis de dedução;

Consiste nos rendimentos obtidos pela atividade da empresa, menos os gastos efetuados;

Lucro tributável

Matéria coletável

Taxa IRC

Caso o lucro tributável for superior a 1.500.000€ incidem as seguintes taxas adicionais:

Imposto a pagar sobre alguns custos que a empresa possa ter como combustíveis, ajuda de custo, etc;

A derrama é uma receita municipal deliberada anualmente pelos municípios e incide sobre o lucro tributável das sociedades.

Derrama

Derrama municipal

Taxa extra

Liquidação e pagamento

WEBGRAFIA

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