ECI
A. C.
Created on March 9, 2024
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Transcript
"Cuidador e o Cuidado: Desafios e Vivências na Implementação do ECI em Paredes" Relatório de Estágio
Ana Cláudia Prazeres Ferreira Pinto
14 de Março de 2024
Licenciatura em Serviço Social
Serviços Locais
Serviços Distritais
ISS,I.P.
Proteção Social
Instituto da Segurança Social, IP
Informal
Formal
Decreto-Lei nº 265/99 de 14 de Julho Decreto-Lei nº 309-A/2000 de 30 de Novembro
Cuidador
Dependência
Cuidador
A perda de autonomia, refletida na incapacidade de realizar atos essenciais para a satisfação das necessidades básicas do quotidiano, implica a necessidade de intervenção por parte de outra pessoa. Esta pessoa assume a responsabilidade de prestar assistência à pessoa dependente, em outras palavras, disponibiliza-se para dela cuidar.
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Até Dezembro de 2023 foram registados 33.668 requerimentos iniciais para Estatuto do Cuidador Informal, tendo este já sido atribuído em 17.623 casos e indeferido em 12.009 casos.
O Movimento Cuidar dos Cuidadores Informais sugere um valor mais elevado, quase 1,5 milhão de pessoas, ainda que se possa atribuir esse aumento ao encerramento de respostas sociais durante a pandemia de COVID-19 (MCCI, 2021).
De acordo com relatórios elaborados pela Eurocarers, estima-se que aproximadamente 8% da população portuguesa desempenhe cuidados informais, totalizando cerca de 800 mil pessoas, das quais 25% são cuidadores a tempo integral. (Goodwin, 2017)
Cuidador
Cuidador
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- Ser residente legal em Portugal
- Possuir no mínimo 18 anos de idade
- Apresentar condições de saúde adequadas para desempenhar os cuidados necessários, bem como disponibilidade para tal
- Ser cônjuge, unido de facto, parente ou afim até ao 4º grau na linha reta ou colateral da pessoa cuidada (por exemplo, filhos, netos, bisnetos, irmãos, pais, tios, avós, bisavós, tios-avós ou primos)
- Ou quem, não tendo com ela laços familiares, viva em comunhão de habitação com a pessoa cuidada
- Não ser pensionista de invalidez absoluta ou invalidez do regime especial de proteção na invalidez
- Não receber prestações de dependência
Lei n.º 20/2024
Estatuto Cuidador Informal
Lei nº 100/2019 de 6 de setembro
Decreto Regulamentar n.º 1/2022
Estatuto Cuidador Informal
CUIDADOR INFORMAL PRINCIPAL
- Viver com a Pessoa Cuidada
- Prestar cuidados de forma permanente
- Não exercer atividade profissional ou outra incompatível com a prestação de cuidados permanentes à pessoa cuidada
- Não auferir remuneração pelos cuidados que presta à pessoa cuidada
- Subsídio de Apoio Ao Cuidador Informal (SACI)
- Majoração de 50% do valor da contribuição Seguro Social Voluntário
CUIDADOR INFORMAL NÃO PRINCIPAL
- Pode ou não viver com a Pessoa Cuidada
- Prestar cuidados de forma regular
- Pode exercer atividade profissional ou outra (e.g., formação profissional)
- Pode receber subsídio de desemprego
- Pode auferir remuneração pelos cuidados que presta à pessoa cuidada
- Progenitores que têm a guarda partilhada da pessoa cuidada podem ambos ser considerados cuidadores informais não principais.
Acompanhamento no Luto
Intervenção de Grupo - Grupos de Ajuda
- 1 técnico da segurança social (assistente social) e 1 técnico dos serviços de saúde (enfermeiro) - da área de residência da pessoa cuidada.
- Aconselhar, acompanhar, capacitar e formar o cuidador informal, assim como informar dos direitos e deveres que acompanham o reconhecimento do estatuto.
- Elaborar um plano de intervenção específico ao cuidador (PIE), que avalia as necessidades do cuidador e da pessoa cuidada, identifica os cuidados a prestar e estabelece, se for aplicável, o período de descanso do cuidador.
- Reavaliação a cada 6 meses
Estatuto Cuidador Informal
Acompanhamento Individual - Profissionais de referência
RELAÇÃO DE PARENTESCO
ESTADO CIVIL
10
395,23€
DURAÇÃO DO CUIDADO
SUBSÍDIO
< OU =
50 -60
ESCOLARIDADE
IDADE
90,16% cuidadoras do género feminino
3º ciclo
14 Anos
ECI PAREDES
Filho/a
Casada
População
Perfil
54 Anos
39%
Durante o período de fevereiro de 2023 a fevereiro de 2024, registou-se o reconhecimento de 183 cuidadores informais no concelho de Paredes. Destes, 118 (64,48%) foram reconhecidos com categoria de cuidador informal principal e 65 (35,52%) com a categoria de cuidador informal não principal. Em fevereiro de 2024, a análise do estado de requerimento permitiu observar 143 (78%) estatutos foram deferidos, 23 (13%) cessados e 18 (9%) em acompanhamento de luto .
ECI PAREDES
- 6 Grupos
- Equipa Segurança Social + Equipa Saúde + Parceiros da Comunidade.
- Capacitar para uma melhor e mais segura prestação de cuidados
- Promoção da atividade física para o bem estar do cuidador
- Minorar o isolamento, potenciar momentos de lazer e bem estar
- Proporcionar ambiente de entreajuda e comunicação entre os cuidadores
- Promover auto estima, confiança e estabilidade emocional dos cuidadores
- Visitas Domiciliárias
- Entrevistas Individuais
- Contacto Telefónico
ECI PAREDES
Intervenção de Grupo
ACOMPANHAMENTO INDIVIDUAL
- Políticas sociais
- Exercícios físicos
- Técnicas de relaxamento
- Auto-conhecimento
- Reabilitação
- Luto
- Ioga do riso
- Cuidados humanizados e bem-estar do cuidador
Intervenção de Grupo
Avaliação
Objetivos
Dimensões Prioritárias
Diagnóstico
Plano de Intervenção
Dimensões Prioritárias
- Cuidadores Informais com frágil literacia relativamente ao ECI
- Cuidadores informais que apresentam sinais elevado de desgaste físico e psicológico
- Cuidadores isolados com fracas redes de suporte social
- Habitações com barreiras arquitetônicas (estruturais e decorativas)
Objetivo Geral 3
Objetivo Geral 2
Objetivo Geral 1
Objetivos
Informar e sensibilizar os cuidadores
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Estatuto do Cuidador Informal
- Seguro Social Voluntário
- Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio
- Paredes Social
Minoração da sobrecarga do Cuidador Informal
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Relação entre o cuidador e a pessoa cuidada
- Identidade do cuidador e expectativas
- Emoções e Estratégias de coping
- Redes relacionais e de suporte - formais e não formais
Promover a Parceria Comunitária no Acompanhamento aos Cuidadores Informais
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Informar e divulgar o ECI junto das Instituições e Comunidade
- Envolvimento das entidades públicas e privadas através da sua participação nas ações desenvolvidas junto dos Cuidadores
- Ações de valorização do papel do cuidador na sociedade
Panfleto Cartão do Cuidador e Seguro Social Voluntário
Panfleto Sistema Produtos de Apoio
Informar e sensibilizar os cuidadores
Panfleto Estatuto Cuidador Informal
Genograma e Ecomapa
Sessão de Grupo Cuidado humanizado e bem-estar do cuidador
Minoração da sobrecarga do Cuidador Informal
Celebração do dia internacional do Cuidador Informal
Promover a Parceria Comunitária no Acompanhamento aos Cuidadores Informais
- Crescente reconhecimento dos cuidadores na sociedade.
- Aumento da consciencialização sobre o Estatuto do Cuidador Informal.
OPORTUNIDADES
- Progressão positiva nos acompanhamentos individuais.
- Colaboração entre a Equipa da Segurança Social, a Equipa da Saúde e Parceiros da Comunidade.
- Participação proativa dos cuidadores.
- Promoção de parcerias com atores da comunidade.
FORÇAS
- Limitações na resposta às situações de degradação constante da condição da pessoa cuidada.
- Burocratização excessiva no funcionamento da instituição.
AMEAÇAS
- Dependência do transporte municipal com disponibilidade restrita.
- Limitação na coordenação com técnicos de saúde.
- Dificuldade no acompanhamento de cuidadores informais não principais que desempenham atividade profissional.
FRAQUEZAS
Avaliação Geral
"Consideramos o Cuidar uma ação humana mobilizadora, que, no fundo, se traduz no respeitar o sofrimento, os princípios, os valores e a dignidade do dependente, enquanto pessoa singular, proporcionar-lhe melhor qualidade de vida e, simultaneamente, ter qualidade de vida enquanto cuidador. Implica entrega, dedicação, empenho, criatividade, no sentido duma (re)construção e atuação conjunta, do dependente, do cuidador, da rede de apoio, simultaneamente racional e afetiva, plena de significados e sentimentos de todos os envolvidos.”
Sennet, 2004
Muito obrigada pela atenção.
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Strengths
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