Violação das normas jurídicas
juliaraquelnunes
Created on February 2, 2024
More creations to inspire you
SUMMER ZINE 2018
Presentation
FALL ZINE 2018
Presentation
INTERNATIONAL EVENTS
Presentation
MASTER'S THESIS ENGLISH
Presentation
49ERS GOLD RUSH PRESENTATION
Presentation
3 TIPS FOR AN INTERACTIVE PRESENTATION
Presentation
RACISM AND HEALTHCARE
Presentation
Transcript
A Violação das normas jurídicas
A importância das normas jurídicas e a aplicação das sanções na sociedade contemporânea
Técnicas de Estudo e Investigação em Solicitadoria
Júlia Nunes- nº8230270Luana Fernandes- nº8230611Sofia Tsymbalista- nº8230715
José OliveiraPedro Venâncio
05/02/2024
Politécnico do Porto
Índice
1.
Introdução
2.
As normas jurídicas e a sua necessidade
3.
Classificação das normas jurídicas
4.
Direito Penal ou criminal
5.
Sanções
6.
Caso alusivo
7.
Conclusão
Normas Perfeitas;Normas Imperfeitas.
Normas de Ordem Social;Normas Religiosas;Normas Morais;Normas de Trato Social;Normas Jurídicas.
Normas jurídicas: a sua necessidade
Relações deCoordenação
RelaçõesdeSubordinação
Relações deIntegração
Necessidade;Alteridade;Imperatividade;Coercibilidade;Exterioridade;Estatalidade.
Características da Norma Jurídica
Classificação das normas jurídicas
Normas imperativas - normas perceptivas; - normas proíbitivas;
Normas permissivas: - normas facultativas; - normas supletivas; - normas interpretativas;
Local.
Regional;
Universal;
Classificação das normas jurídicas
Quanto à disposição espacial:
Excecionais
Gerais;
Classificação das normas jurídicas
Relativamente à sua validade pessoal:
Especiais;
Em relação à plenitude do seu sentido:
Autónomas;
Não autónomas;
Classificação das normas jurídicas
Leges imperfectae;
Classificação das normas jurídicas
Quanto à sanção:
Leges plus quam perfectae;
Leges perfectae;
Leges minus quam perfectae;
- nullum crimen sine lege praevia
- nulla poena sine lege praevia
- nulla poena sine culpa
- nulla poena sine iudicio
Direito Penal ou Criminal
6. Methodology
Direito Penal
É um ramo do Direito Público, constituido por um conjunto de normas jurídicas que atribui a categorização de crimes e ainda as respetivas medidas de segurança que serão tomadas.
Base do Direito Penal
8. Development
Sentenças aplicadas no Direito Penal
- Privação de patrimónios
- Privação de honorabilidade
- Privação da integração social
- Internamento em estabelecimentos de cura
- Interdição de profissão
"A sanção pode definir-se como uma consequência desfavorável da ordem jurídica ao incumprimento da norma jurídica."
Justo, A.Santos- Introdução ao Direito.
Sanção Preventiva
São as sanções que tentam evitar que decorra a violação de certos direitos ou de normas.
Sanção Repressiva
Impõem uma pena a todos os que não cumprem o que é estipulado por lei.
Sanção Reparadora
São as sanções que tentam reconstruir as situações existentes antes da violação da norma.
Classificação das sanções
9. Conclusions
Classificação das sanções
Sanções Preventivas
Sanções que visam prevenir a violação da regra.
Sanções compulsórias
Sanções que levam o infrator a adquirir uma conduta adequada, após a infração.
Sanções reconstitutivas
Sanções que referem-se à reconstrução da situação que existiria se o agente nao tivesse violado a regra.
Sanções punitivas
Sanções que impõem uma pena ao infrator como consequência de uma violação de normas ou leis.
Classificação das sanções
9. Conclusions
Sanções compensatórias
Sanções aplicadas com o objetivo de compensar ou reparar o dano causado pelo infrator.
Ineficácia em sentido restrito: ocorre quando a lei não produz efeitos jurídicosque haviam sido determinados.
Ineficácia em sentido restrito
- anulidade
- Nulidade
Invalidade jurídica
Ineficácia jurídica
Verifica-se quando não há um corpus de ato jurídico capaz de ser aplicado.
Verifica-se quando não há um corpus de ato jurídico capaz de ser aplicado.
Classificação das sanções
9. Conclusions
Caso alusivo
- 02 de maio de 2005
- Santa Quitéria, Felgueiras
- Mulher de 41 anos foi incendiada
- 60 porcento do corpo queimado,
- Acabando por falecer
- PJ de Braga
+ info
- 02 de maio de 2005
- Santa Quitéria, Felgueiras
- Mulher de 41 anos foi incendiada
- 60 porcento do corpo queimado,
- Acabando por falecer
- PJ de Braga
Privação de liberdade
Detenção do arguido num estabelecimento prisional, em Guimarães, a 2006/05/29
Sanção
+ info
- Lesou o principio fundamental: a vida humana- Queimando viva uma pessoa.
- Encontram-se presentes elementos de tortura ou acto de crueldade para aumentar o sofrimento da vítima;
- Considerado um crime altamente perigoso
- Desenvolvido com frieza de ânimo, assim como, reflexão sobre os meios empregados.
+ info
Caso alusivo
Conclusão
BARBAS, Stela [et al.] – Introdução ao Direito. Editora Almedina, 2017.
JUSTO, A. Santos - Introdução ao Estudo do Direito. 14ª edição. Petrony editora, 2023.
Bibliografia
SOUSA, Miguel Teixeira de - Introdução ao Direito, Editora Almedina, 2018.
Decreto-Lei n.o 47344, Diário do Governo n.o 274/1966, Série (I de 1966-11-25) Código Civil.Decreto-Lei n.o 78/87 Diário da República n.o 40/1987, Série I de 1987-02-17. Decreto-Lei n.o 48/95 Diário da República n.o 63/1995, Série I-A de 1995-03-15. Decreto de Aprovação da Constituição Diário da República n.o 86/1976, Série I de 1976-04-10.
Legislação
Jurisprudência
TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES - Processo no905/06-1, de 29 Maio de 2006. Relator Conselheiro Ricardo Silva. (Disponível em https://jurisprudencia.pt/acordao/6189/ )
Obrigada
Alguma questão?