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Violação das normas jurídicas
juliaraquelnunes
Created on February 2, 2024
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Transcript
Júlia Nunes- nº8230270 Luana Fernandes- nº8230611 Sofia Tsymbalista- nº8230715
A Violação das normas jurídicas
A importância das normas jurídicas e a aplicação das sanções na sociedade contemporânea
Técnicas de Estudo e Investigação em Solicitadoria
José OliveiraPedro Venâncio
Politécnico do Porto
05/02/2024
Índice
2.
1.
As normas jurídicas e a sua necessidade
Introdução
3.
Classificação das normas jurídicas
4.
Direito Penal ou criminal
6.
5.
Sanções
Caso alusivo
7.
Conclusão
Normas jurídicas: a sua necessidade
Normas de Ordem Social;Normas Religiosas; Normas Morais; Normas de Trato Social; Normas Jurídicas.
Normas Perfeitas;Normas Imperfeitas.
Relações de Integração
Relações de Subordinação
Relações de Coordenação
Características da Norma Jurídica
Necessidade; Alteridade; Imperatividade; Coercibilidade; Exterioridade; Estatalidade.
Classificação das normas jurídicas
Normas permissivas: - normas facultativas; - normas supletivas; - normas interpretativas;
Normas imperativas - normas perceptivas; - normas proíbitivas;
Classificação das normas jurídicas
Quanto à disposição espacial:
Universal;
Regional;
Local.
Classificação das normas jurídicas
Especiais;
Relativamente à sua validade pessoal:
Gerais;
Excecionais
Classificação das normas jurídicas
Em relação à plenitude do seu sentido:
Autónomas;
Não autónomas;
Classificação das normas jurídicas
Leges minus quam perfectae;
Leges perfectae;
Leges plus quam perfectae;
Quanto à sanção:
Leges imperfectae;
6. Methodology
Base do Direito Penal
Direito Penal ou Criminal
- nullum crimen sine lege praevia
- nulla poena sine lege praevia
- nulla poena sine culpa
- nulla poena sine iudicio
Direito Penal
É um ramo do Direito Público, constituido por um conjunto de normas jurídicas que atribui a categorização de crimes e ainda as respetivas medidas de segurança que serão tomadas.
8. Development
Sentenças aplicadas no Direito Penal
- Privação de patrimónios
- Privação de honorabilidade
- Privação da integração social
- Internamento em estabelecimentos de cura
- Interdição de profissão
9. Conclusions
São as sanções que tentam reconstruir as situações existentes antes da violação da norma.
Sanção Reparadora
Impõem uma pena a todos os que não cumprem o que é estipulado por lei.
Sanção Repressiva
São as sanções que tentam evitar que decorra a violação de certos direitos ou de normas.
Sanção Preventiva
Classificação das sanções
Justo, A.Santos- Introdução ao Direito.
"A sanção pode definir-se como uma consequência desfavorável da ordem jurídica ao incumprimento da norma jurídica."
Classificação das sanções
Sanções reconstitutivas
Sanções compulsórias
Sanções Preventivas
Sanções que referem-se à reconstrução da situação que existiria se o agente nao tivesse violado a regra.
Sanções que levam o infrator a adquirir uma conduta adequada, após a infração.
Sanções que visam prevenir a violação da regra.
9. Conclusions
Classificação das sanções
Sanções compensatórias
Sanções punitivas
Sanções que impõem uma pena ao infrator como consequência de uma violação de normas ou leis.
Sanções aplicadas com o objetivo de compensar ou reparar o dano causado pelo infrator.
9. Conclusions
Classificação das sanções
Verifica-se quando não há um corpus de ato jurídico capaz de ser aplicado.
Invalidade jurídica
- Nulidade
- anulidade
Verifica-se quando não há um corpus de ato jurídico capaz de ser aplicado.
Ineficácia jurídica
Ineficácia em sentido restrito
Ineficácia em sentido restrito: ocorre quando a lei não produz efeitos jurídicosque haviam sido determinados.
+ info
Caso alusivo
- 02 de maio de 2005
- Santa Quitéria, Felgueiras
- Mulher de 41 anos foi incendiada
- 60 porcento do corpo queimado,
- Acabando por falecer
- PJ de Braga
+ info
+ info
Sanção
Caso alusivo
- Lesou o principio fundamental: a vida humana- Queimando viva uma pessoa.
- Encontram-se presentes elementos de tortura ou acto de crueldade para aumentar o sofrimento da vítima;
- Considerado um crime altamente perigoso
- Desenvolvido com frieza de ânimo, assim como, reflexão sobre os meios empregados.
- 02 de maio de 2005
- Santa Quitéria, Felgueiras
- Mulher de 41 anos foi incendiada
- 60 porcento do corpo queimado,
- Acabando por falecer
- PJ de Braga
Detenção do arguido num estabelecimento prisional, em Guimarães, a 2006/05/29
Privação de liberdade
Conclusão
Bibliografia
JUSTO, A. Santos - Introdução ao Estudo do Direito. 14ª edição. Petrony editora, 2023.
SOUSA, Miguel Teixeira de - Introdução ao Direito, Editora Almedina, 2018.
BARBAS, Stela [et al.] – Introdução ao Direito. Editora Almedina, 2017.
Legislação
Jurisprudência
Decreto-Lei n.o 47344, Diário do Governo n.o 274/1966, Série (I de 1966-11-25) Código Civil. Decreto-Lei n.o 78/87 Diário da República n.o 40/1987, Série I de 1987-02-17. Decreto-Lei n.o 48/95 Diário da República n.o 63/1995, Série I-A de 1995-03-15. Decreto de Aprovação da Constituição Diário da República n.o 86/1976, Série I de 1976-04-10.
TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES - Processo no905/06-1, de 29 Maio de 2006. Relator Conselheiro Ricardo Silva. (Disponível em https://jurisprudencia.pt/acordao/6189/ )
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