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O Dossier Técnico-Pedagógico

Marisa Freitas

Created on January 27, 2024

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Transcript

O Dossier Técnico-Pedagógico

Requisitos na elaboração do DTP

TEMA 3

COMEÇAR

Sumário

O Dossier Técnico-Pedagógico (DTP)

1.

Introdução

1.1.

O que é o DTP?

1.2.

Para que serve?

1.3.

O que obriga à sua constituição?

2.

Requisitos na elaboração

1.2.

Para que serve?

Registar tudo o que se realizou no âmbito da uma ação de formação Ter controlo direto e atualizado sobre a execução das acções Verificação ou auditoria, se assim for entendido como necessário Introduzir melhorias no decurso do processo de formação e/ou em futuras ações Ter um histórico fidedigno das acções, disponível para consulta

O Dossier Técnico-Pedagógico (DTP)

Introdução

1.

1.1.

O que é?

O dossier técnico-pedagógico representa o arquivo do processo de formação. Inclui toda a documentação referente às fases de planeamento, organização, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de um projeto de carácter formativo.

O Dossier Técnico-Pedagógico (DTP)

'O dossier técnico-pedagógico, constitui-se como memória do projeto, um repositório de dados, resultados, de recursos e das conquistas que vão sendo alcançadas com a sua implementação pelo que este documento, quando bem construído, assume-se como uma poderosa ferramenta, com evidentes ganhos no desenho de novas intervenções, implementação de processos de avaliação ou alteração do curso de ação do projeto.'

- Maria Alvares in Documento de Apoio à Constituição de Dossiers Técnico-Pedagógicos, DGIDC

O que obriga à sua constituição?

1.3.

Portaria n.º 325/2023

Portaria n.º 851/2010

Portaria n.º 86/2022

alterada e republicada pela

Ações financiadas pelo Fundo Social Europeu Mais (FSE+)

Regulamenta os cursos de educação e formação de adultos (EFA)

Portaria n.º 208/2013

Regula o sistema de certificação de entidades formadoras

Adota o Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão para o período de programação 2021-2027

Guia da Certificação de Entidades Formadoras

Requisitos na Elaboração

2.

O dossier técnico-pedagógico deve integrar a seguinte documentação:

Cronograma

Regulamento de desenvolvimento da formação

Identificação, contratos e documentação dos formadores, mediadores e equipa técnica

Programa da ação

Manuais, textos de apoio e outos recursos técnico-pedagógicos

Registos de assiduidade de formandos e formadores

Fichas de inscrição, e documentação dos formandos

Apólices de seguro e contratos de formação dos formandos

Informação sobre o processo de seleção dos formandos

Sumários ou registos das sessões formativas

Planos de sessão

O dossier técnico-pedagógico deve integrar a seguinte documentação (cont.):

Enunciados de provas e testes com resultados, relatórios de trabalhos e estágios

Relatórios de acompanhamento de FCT, workshops, visitas ou outras atividades

Registos e resultados da avaliação da aprendizagem

Avaliação de satisfação dos formandos

Registos de ocorrências

Avaliação do desempenho dos formadores, mediadores e outros agentes

Declarações de ausência de conflitos de interesses

Documentação relativa à divulgação da ação

Comprovativo de entrega dos certificados aos formandos

Relatório final de avaliação da ação

Atividades de acompanhamento da ação - relatórios, atas de reunião ou outros documentos

Elementos que evidenciem os resultados fixados

Atividades de promoção da empregabilidade dos formandos

Requisitos Adicionais na elaboração do DTP

3. Estrutura adaptada à modalidade de formação

1. Atualizado e disponível

4. Transição Digital - Desmaterialização

2. Respeitar as regras de comunicação

Deve manter-se sempre organizado, atualizado e acessível, disponibilizando toda a informação necessária para os processos de acompanhamento e controlo por parte das entidades competentes.

Deve ser organizado preferencialmente em suporte digital.

Deve respeitar as regras gerais em matéria de comunicação.

A estrutura e composição deve ser adaptada em função das especificidades da modalidade de formação adotada.

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Este consultório da aprendizagem apresenta uma reflexão sobre a necessidade de haver uma efetiva transição digital na elaboração e organização do DTP, um passo importante para a desmaterialização do processo técnico-pedagógico. Moderado por Mário Martins (Forma-te) e dinamizado por Marisa Carvalho (Casa do Professor) e Ricardo Dias (Mestreclique).

Teste a suaaprendizagem!

FIM!

Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013

Anexo II - Parte II - nº 4

  • g) Registos e resultados do processo de seleção, quando aplicável
  • h) Registos do processo de substituição, quando aplicável

Portaria nº 325/2023

Art. 20º - nº 3

  • d) (...) informação sobre o processo de seleção, quando aplicável (...)

Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013

Anexo II - Parte II - nº 4

  • n) Registos e resultados da avaliação da aprendizagem
  • o) Registo da classificação final, quando aplicável

Portaria nº 325/2023

Art. 20º - nº 3

  • g) (...) pautas ou outros documentos que evidenciem o aproveitamento ou classificação dos formandos

Portaria nº 325/2023

Art. 20º - nº 3

  • p) Declarações de ausência de conflitos de interesses e outra documentação comprovativa da respetiva salvaguarda, designadamente nas relações estabelecidas com fornecedores ou prestadores de serviços.

Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013

Anexo II - Parte II - nº 4

  • d) Identificação da documentação de apoio e dos meios audiovisuais utilizados

Portaria nº 325/2023

Art. 20º - nº 3

  • b) Manuais e textos de apoio, bem como a indicação de outros recursos técnicos ou didáticos utilizados na operação, nomeadamente os meios audiovisuais utilizados

Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013

Anexo II - Parte II - nº 4

  • c) Regulamento de desenvolvimento da formação

Portaria nº 325/2023

Art. 20º - nº 3

  • o) Regulamento interno da entidade formadora responsável pela execução da formação, quando aplicável;

Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013

Anexo II - Parte II - nº 4

  • q) Registos e resultados da avaliação de satisfação dos formandos

Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013

Anexo II - Parte II - nº 4

  • e) Identificação do coordenador, dos formadores e outros agentes
  • i) (...) contratos com os formadores

Portaria nº 325/2023

Art. 20º - nº 3

  • c) Identificação dos formadores e mediadores que intervêm nas ações, contratos de prestação de serviços, se forem externos, e certificados de competências pedagógicas ou comprovativo do pedido de exceção devidamente autorizada para o caso dos formadores, quando tal seja exigido, de acordo com a legislação nacional aplicável nesta matéria
  • n) Identificação da equipa técnica afeta à operação com a descrição de funções desenvolvidas no âmbito da entidade e da operação, com o respetivo registo horário, quando aplicável

Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013

Anexo II - Parte II - nº 4

  • f) Fichas de inscrição dos formandos, ou lista nominativa em caso de designação pelo empregador

Portaria nº 325/2023

Art. 20º - nº 3

  • d) Ficha de inscrição dos formandos ou documento equivalente (...)

Portaria nº 325/2023

Art. 20º - nº 3

  • l) Os elementos que evidenciem os resultados fixados nos termos da decisão de aprovação, incluindo o acompanhamento dos respetivos indicadores

Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013

Anexo II - Parte II - nº 4

  • x) Atividades de promoção da empregabilidade dos formandos, quando aplicável

Portaria nº 325/2023

Art. 20º - nº 3

  • i) Informação sobre as atividades e mecanismos de acompanhamento para a promoção da empregabilidade dos formandos, quando aplicável;

Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013

Anexo II - Parte II - nº 4

  • z) Documentação relativa à divulgação da ação, quando aplicável.

Portaria nº 325/2023

Art. 20º - nº 3

  • m) Originais, quando aplicável, e/ou outras evidências da publicidade e da informação produzida para a divulgação das operações;

Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013

Anexo II - Parte II - nº 4

  • p) Registos e resultados da avaliação de desempenho dos formadores, coordenadores e outros agentes

Portaria nº 325/2023

Art. 20º - nº 3

  • h) Avaliação do desempenho dos formadores, incluindo a perspetiva dos formandos

Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013

Anexo II - Parte II - nº 4

  • t) Relatório final de avaliação da ação

Portaria nº 325/2023

Art. 20º - nº 3

  • j) Relatórios, atas de reuniões ou outros documentos que evidenciem eventuais atividades de acompanhamento e avaliação da ação e as metodologias e instrumentos utilizados

Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013

Anexo II - Parte II - nº 4

  • y) Relatórios, atas de reunião ou outros documentos que evidenciem atividades de acompanhamento e coordenação pedagógica

Portaria nº 325/2023

Art. 20º - nº 3

  • j) Relatórios, atas de reuniões ou outros documentos que evidenciem eventuais atividades de acompanhamento e avaliação da ação e as metodologias e instrumentos utilizados

Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013

Anexo II - Parte II - nº 4

  • b) Cronograma

Portaria nº 325/2023

Art. 20º - nº 3

  • a) Programa das ações ou das atividades e respetivos cronogramas;

Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013

Anexo II - Parte II - nº 4

  • j) Planos de sessão

Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013

Anexo II - Parte II - nº 4

  • l) (...) registos de assiduidade

Portaria nº 325/2023

Art. 20º - nº 3

  • f) Registo de ausências ou de presenças de formandos e outros participantes;

Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013

Anexo II - Parte II - nº 4

  • u) Relatórios de acompanhamento e de avaliação de estágios, quando aplicável
  • v) Resultados do processo de seleção de entidades recetoras de estagiários, quando aplicável

Portaria nº 325/2023

Art. 20º - nº 3

  • e) (…) relatórios de acompanhamento de formação prática em contexto de trabalho, estágios, workshops, visitas ou outras atividades, devidamente validadas pelos formadores ou outros técnicos responsáveis pela sua execução
  • k) Outros documentos que permitam demonstrar a evidência fáctica da realização das ações de carácter não exclusivamente formativo;

Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013

Anexo II - Parte II - nº 4

  • r) Registos de ocorrências

Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013

Anexo II - Parte II - nº 4

  • i) Contratos de formação com os formandos e contratos com os formadores, quando aplicável

Portaria nº 325/2023

Art. 20º - nº 3

  • (...) apólices de seguros e contratos de formação, no caso de formandos inativos, desempregados ou empregados quando frequentem formação por sua iniciativa, os quais devem conter, nomeadamente, a identificação da ação que o formando vai frequentar, o número de horas de formação, a indicação do local e horário em que se realiza a formação, o montante e condições de atribuição dos apoios à frequência da formação a que eventualmente haja lugar e a obrigatoriedade de realização de seguros de acidentes pessoais, bem como a identificação do programa que cofinancia a operação;

Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013

Anexo II - Parte II - nº 4

  • s) Comprovativo de entrega dos certificados aos formandos

Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013

Anexo II - Parte II - nº 4

  • l) Sumários das sessões (...)

Portaria nº 325/2023

Art. 20º - nº 3

  • e) Sumários ou registos das sessões formativas (...)

Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013

Anexo II - Parte II - nº 4

  • m) Provas, testes e relatórios de trabalhos e estágios realizados, quando aplicável

Portaria nº 325/2023

Art. 20º - nº 3

  • g) Enunciados de provas e testes com os respetivos resultados, relatórios de trabalhos e estágios realizados, assim como pautas ou outros documentos que evidenciem o aproveitamento ou classificação dos formandos

Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013

Anexo II - Parte II - nº 4

  • a) Programa de formação; que inclua informação sobre objetivos gerais e específicos, destinatários, modalidade e forma de organização da formação, metodologias de formação, critérios e metodologias de avaliação, conteúdos programáticos, carga horária, recursos pedagógicos e espaços

Portaria nº 325/2023

Art. 20º - nº 3

  • a) Programa das ações ou das atividades e respetivos cronogramas