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O Dossier Técnico-Pedagógico
Marisa Freitas
Created on January 27, 2024
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Transcript
O Dossier Técnico-Pedagógico
Requisitos na elaboração do DTP
TEMA 3
COMEÇAR
Sumário
O Dossier Técnico-Pedagógico (DTP)
1.
Introdução
1.1.
O que é o DTP?
1.2.
Para que serve?
1.3.
O que obriga à sua constituição?
2.
Requisitos na elaboração
1.2.
Para que serve?
Registar tudo o que se realizou no âmbito da uma ação de formação Ter controlo direto e atualizado sobre a execução das acções Verificação ou auditoria, se assim for entendido como necessário Introduzir melhorias no decurso do processo de formação e/ou em futuras ações Ter um histórico fidedigno das acções, disponível para consulta
O Dossier Técnico-Pedagógico (DTP)
Introdução
1.
1.1.
O que é?
O dossier técnico-pedagógico representa o arquivo do processo de formação. Inclui toda a documentação referente às fases de planeamento, organização, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de um projeto de carácter formativo.
O Dossier Técnico-Pedagógico (DTP)
'O dossier técnico-pedagógico, constitui-se como memória do projeto, um repositório de dados, resultados, de recursos e das conquistas que vão sendo alcançadas com a sua implementação pelo que este documento, quando bem construído, assume-se como uma poderosa ferramenta, com evidentes ganhos no desenho de novas intervenções, implementação de processos de avaliação ou alteração do curso de ação do projeto.'
- Maria Alvares in Documento de Apoio à Constituição de Dossiers Técnico-Pedagógicos, DGIDC
O que obriga à sua constituição?
1.3.
Portaria n.º 325/2023
Portaria n.º 851/2010
Portaria n.º 86/2022
alterada e republicada pela
Ações financiadas pelo Fundo Social Europeu Mais (FSE+)
Regulamenta os cursos de educação e formação de adultos (EFA)
Portaria n.º 208/2013
Regula o sistema de certificação de entidades formadoras
Adota o Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão para o período de programação 2021-2027
Guia da Certificação de Entidades Formadoras
Requisitos na Elaboração
2.
O dossier técnico-pedagógico deve integrar a seguinte documentação:
Cronograma
Regulamento de desenvolvimento da formação
Identificação, contratos e documentação dos formadores, mediadores e equipa técnica
Programa da ação
Manuais, textos de apoio e outos recursos técnico-pedagógicos
Registos de assiduidade de formandos e formadores
Fichas de inscrição, e documentação dos formandos
Apólices de seguro e contratos de formação dos formandos
Informação sobre o processo de seleção dos formandos
Sumários ou registos das sessões formativas
Planos de sessão
O dossier técnico-pedagógico deve integrar a seguinte documentação (cont.):
Enunciados de provas e testes com resultados, relatórios de trabalhos e estágios
Relatórios de acompanhamento de FCT, workshops, visitas ou outras atividades
Registos e resultados da avaliação da aprendizagem
Avaliação de satisfação dos formandos
Registos de ocorrências
Avaliação do desempenho dos formadores, mediadores e outros agentes
Declarações de ausência de conflitos de interesses
Documentação relativa à divulgação da ação
Comprovativo de entrega dos certificados aos formandos
Relatório final de avaliação da ação
Atividades de acompanhamento da ação - relatórios, atas de reunião ou outros documentos
Elementos que evidenciem os resultados fixados
Atividades de promoção da empregabilidade dos formandos
Requisitos Adicionais na elaboração do DTP
3. Estrutura adaptada à modalidade de formação
1. Atualizado e disponível
4. Transição Digital - Desmaterialização
2. Respeitar as regras de comunicação
Deve manter-se sempre organizado, atualizado e acessível, disponibilizando toda a informação necessária para os processos de acompanhamento e controlo por parte das entidades competentes.
Deve ser organizado preferencialmente em suporte digital.
Deve respeitar as regras gerais em matéria de comunicação.
A estrutura e composição deve ser adaptada em função das especificidades da modalidade de formação adotada.
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FIM!
Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013
Anexo II - Parte II - nº 4
- g) Registos e resultados do processo de seleção, quando aplicável
- h) Registos do processo de substituição, quando aplicável
Portaria nº 325/2023
Art. 20º - nº 3
- d) (...) informação sobre o processo de seleção, quando aplicável (...)
Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013
Anexo II - Parte II - nº 4
- n) Registos e resultados da avaliação da aprendizagem
- o) Registo da classificação final, quando aplicável
Portaria nº 325/2023
Art. 20º - nº 3
- g) (...) pautas ou outros documentos que evidenciem o aproveitamento ou classificação dos formandos
Portaria nº 325/2023
Art. 20º - nº 3
- p) Declarações de ausência de conflitos de interesses e outra documentação comprovativa da respetiva salvaguarda, designadamente nas relações estabelecidas com fornecedores ou prestadores de serviços.
Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013
Anexo II - Parte II - nº 4
- d) Identificação da documentação de apoio e dos meios audiovisuais utilizados
Portaria nº 325/2023
Art. 20º - nº 3
- b) Manuais e textos de apoio, bem como a indicação de outros recursos técnicos ou didáticos utilizados na operação, nomeadamente os meios audiovisuais utilizados
Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013
Anexo II - Parte II - nº 4
- c) Regulamento de desenvolvimento da formação
Portaria nº 325/2023
Art. 20º - nº 3
- o) Regulamento interno da entidade formadora responsável pela execução da formação, quando aplicável;
Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013
Anexo II - Parte II - nº 4
- q) Registos e resultados da avaliação de satisfação dos formandos
Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013
Anexo II - Parte II - nº 4
- e) Identificação do coordenador, dos formadores e outros agentes
- i) (...) contratos com os formadores
Portaria nº 325/2023
Art. 20º - nº 3
- c) Identificação dos formadores e mediadores que intervêm nas ações, contratos de prestação de serviços, se forem externos, e certificados de competências pedagógicas ou comprovativo do pedido de exceção devidamente autorizada para o caso dos formadores, quando tal seja exigido, de acordo com a legislação nacional aplicável nesta matéria
- n) Identificação da equipa técnica afeta à operação com a descrição de funções desenvolvidas no âmbito da entidade e da operação, com o respetivo registo horário, quando aplicável
Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013
Anexo II - Parte II - nº 4
- f) Fichas de inscrição dos formandos, ou lista nominativa em caso de designação pelo empregador
Portaria nº 325/2023
Art. 20º - nº 3
- d) Ficha de inscrição dos formandos ou documento equivalente (...)
Portaria nº 325/2023
Art. 20º - nº 3
- l) Os elementos que evidenciem os resultados fixados nos termos da decisão de aprovação, incluindo o acompanhamento dos respetivos indicadores
Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013
Anexo II - Parte II - nº 4
- x) Atividades de promoção da empregabilidade dos formandos, quando aplicável
Portaria nº 325/2023
Art. 20º - nº 3
- i) Informação sobre as atividades e mecanismos de acompanhamento para a promoção da empregabilidade dos formandos, quando aplicável;
Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013
Anexo II - Parte II - nº 4
- z) Documentação relativa à divulgação da ação, quando aplicável.
Portaria nº 325/2023
Art. 20º - nº 3
- m) Originais, quando aplicável, e/ou outras evidências da publicidade e da informação produzida para a divulgação das operações;
Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013
Anexo II - Parte II - nº 4
- p) Registos e resultados da avaliação de desempenho dos formadores, coordenadores e outros agentes
Portaria nº 325/2023
Art. 20º - nº 3
- h) Avaliação do desempenho dos formadores, incluindo a perspetiva dos formandos
Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013
Anexo II - Parte II - nº 4
- t) Relatório final de avaliação da ação
Portaria nº 325/2023
Art. 20º - nº 3
- j) Relatórios, atas de reuniões ou outros documentos que evidenciem eventuais atividades de acompanhamento e avaliação da ação e as metodologias e instrumentos utilizados
Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013
Anexo II - Parte II - nº 4
- y) Relatórios, atas de reunião ou outros documentos que evidenciem atividades de acompanhamento e coordenação pedagógica
Portaria nº 325/2023
Art. 20º - nº 3
- j) Relatórios, atas de reuniões ou outros documentos que evidenciem eventuais atividades de acompanhamento e avaliação da ação e as metodologias e instrumentos utilizados
Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013
Anexo II - Parte II - nº 4
- b) Cronograma
Portaria nº 325/2023
Art. 20º - nº 3
- a) Programa das ações ou das atividades e respetivos cronogramas;
Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013
Anexo II - Parte II - nº 4
- j) Planos de sessão
Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013
Anexo II - Parte II - nº 4
- l) (...) registos de assiduidade
Portaria nº 325/2023
Art. 20º - nº 3
- f) Registo de ausências ou de presenças de formandos e outros participantes;
Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013
Anexo II - Parte II - nº 4
- u) Relatórios de acompanhamento e de avaliação de estágios, quando aplicável
- v) Resultados do processo de seleção de entidades recetoras de estagiários, quando aplicável
Portaria nº 325/2023
Art. 20º - nº 3
- e) (…) relatórios de acompanhamento de formação prática em contexto de trabalho, estágios, workshops, visitas ou outras atividades, devidamente validadas pelos formadores ou outros técnicos responsáveis pela sua execução
- k) Outros documentos que permitam demonstrar a evidência fáctica da realização das ações de carácter não exclusivamente formativo;
Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013
Anexo II - Parte II - nº 4
- r) Registos de ocorrências
Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013
Anexo II - Parte II - nº 4
- i) Contratos de formação com os formandos e contratos com os formadores, quando aplicável
Portaria nº 325/2023
Art. 20º - nº 3
- (...) apólices de seguros e contratos de formação, no caso de formandos inativos, desempregados ou empregados quando frequentem formação por sua iniciativa, os quais devem conter, nomeadamente, a identificação da ação que o formando vai frequentar, o número de horas de formação, a indicação do local e horário em que se realiza a formação, o montante e condições de atribuição dos apoios à frequência da formação a que eventualmente haja lugar e a obrigatoriedade de realização de seguros de acidentes pessoais, bem como a identificação do programa que cofinancia a operação;
Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013
Anexo II - Parte II - nº 4
- s) Comprovativo de entrega dos certificados aos formandos
Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013
Anexo II - Parte II - nº 4
- l) Sumários das sessões (...)
Portaria nº 325/2023
Art. 20º - nº 3
- e) Sumários ou registos das sessões formativas (...)
Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013
Anexo II - Parte II - nº 4
- m) Provas, testes e relatórios de trabalhos e estágios realizados, quando aplicável
Portaria nº 325/2023
Art. 20º - nº 3
- g) Enunciados de provas e testes com os respetivos resultados, relatórios de trabalhos e estágios realizados, assim como pautas ou outros documentos que evidenciem o aproveitamento ou classificação dos formandos
Portaria nº 851/2010, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013
Anexo II - Parte II - nº 4
- a) Programa de formação; que inclua informação sobre objetivos gerais e específicos, destinatários, modalidade e forma de organização da formação, metodologias de formação, critérios e metodologias de avaliação, conteúdos programáticos, carga horária, recursos pedagógicos e espaços
Portaria nº 325/2023
Art. 20º - nº 3
- a) Programa das ações ou das atividades e respetivos cronogramas