A VIOLÊNCIA NODESPORTO
Violência no desporto é aquela que se produz entre os praticantes desportivos, no recinto onde decorre a atividade física.Tem origem nos protagonistas do jogo e é consequência direta da prática desportiva.
Conhecendo a gravidade deste fenómeno, e numa tentativa de o combater, o legislador consagrou na Constituição da República Portuguesa, art. 79.º, n.º 2, como um dever do Estado, em colaboração com as escolas e as associações e coletividades desportivas, prevenir a violência no desporto.
A violência no desporto é um fenómeno gravíssimo e alarmante e constitui uma das maiores ofensas ao jogo limpo. Se, por um lado, desporto é sinónimo de formação e recriação do cidadão, por outro lado, a violência é o maior contributo para a deformação de um indivíduo. Assim, a prática do desporto devia ser incompatível com a violência.
Leonor Loureiro Nº10 12ºA
Atualmente, em Portugal, é a Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho (alterada pela Lei n.º 52/2013, de 25 de Julho) que estabelece o regime jurídico do combate à violência nos espetáculos desportivos. Esta lei estabelece ainda o regime jurídico do combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.
Ainda assim, as medidas tomadas a nível legislativo, não parecem dar qualquer resultado palpável. Pelo contrário, a violência continua a afirmar-se cada vez mais como uma realidade que não se consegue vencer.
Destaque-se que o aumento da violência, mesmo com todas as medidas que têm sido implementadas, é resultado da pressão que se exerce, cada vez mais intensamente, sobre os jogadores e as equipas.
Na teoria parece simples combater a violência. O problema é que há uma tendência geral para desculpar a violência praticada pelos jogadores. Os comportamentos violentos são aceites e, grande parte das vezes, incentivados e apoiados pelos adeptos e pelos próprios treinadores e dirigentes. Mais, a recusa em empregar meios violentos é sempre entendida como prova de falta de coragem incompatível com a função do jogador.
A violencia no desporto
Leonor Loureiro
Created on December 8, 2023
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A VIOLÊNCIA NODESPORTO
Violência no desporto é aquela que se produz entre os praticantes desportivos, no recinto onde decorre a atividade física.Tem origem nos protagonistas do jogo e é consequência direta da prática desportiva.
Conhecendo a gravidade deste fenómeno, e numa tentativa de o combater, o legislador consagrou na Constituição da República Portuguesa, art. 79.º, n.º 2, como um dever do Estado, em colaboração com as escolas e as associações e coletividades desportivas, prevenir a violência no desporto.
A violência no desporto é um fenómeno gravíssimo e alarmante e constitui uma das maiores ofensas ao jogo limpo. Se, por um lado, desporto é sinónimo de formação e recriação do cidadão, por outro lado, a violência é o maior contributo para a deformação de um indivíduo. Assim, a prática do desporto devia ser incompatível com a violência.
Leonor Loureiro Nº10 12ºA
Atualmente, em Portugal, é a Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho (alterada pela Lei n.º 52/2013, de 25 de Julho) que estabelece o regime jurídico do combate à violência nos espetáculos desportivos. Esta lei estabelece ainda o regime jurídico do combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.
Ainda assim, as medidas tomadas a nível legislativo, não parecem dar qualquer resultado palpável. Pelo contrário, a violência continua a afirmar-se cada vez mais como uma realidade que não se consegue vencer. Destaque-se que o aumento da violência, mesmo com todas as medidas que têm sido implementadas, é resultado da pressão que se exerce, cada vez mais intensamente, sobre os jogadores e as equipas.
Na teoria parece simples combater a violência. O problema é que há uma tendência geral para desculpar a violência praticada pelos jogadores. Os comportamentos violentos são aceites e, grande parte das vezes, incentivados e apoiados pelos adeptos e pelos próprios treinadores e dirigentes. Mais, a recusa em empregar meios violentos é sempre entendida como prova de falta de coragem incompatível com a função do jogador.