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BENS SINGULARES E

maria delamarque

Created on November 6, 2023

DIREITO CIVIL

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Transcript

BENS SINGULARES E COLETIVOS

DIREITO CIVIL

01 CONCEITO

02 UNIVERSALIDADE DE FATO

TÓPICOS

03 UNIVERSALIDADE DE DIREITO

04 DOUTRINAS

05 JURISPRUDÊNCIA

CONCEITO

BENS SINGULARES E COLETIVOS

Bens singulares são aqueles considerados em sua individualidade, representado por uma unidade autônoma. Os bens singulares podem ser divididos em simples e compostos. Os bens coletivos são aqueles que, sendo compostos de vários bens singulares, acabam por formar um todo homogêneo.

UNIVERSALIDADE DE FATO E UNIVERSALIDADE DE DIREITO

Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária

Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

A doutrina da acessão, que trata da incorporação de um bem a outro, aumentando o valor ou a quantidade do bem principal. A acessão pode ser natural ou artificial, e pode ocorrer tanto em bens imóveis quanto em bens móveis.

DOUTRINAS

A doutrina da impenhorabilidade, que trata da impossibilidade de penhora de certos bens, por serem indispensáveis à subsistência ou à dignidade do devedor ou de sua família. A impenhorabilidade pode ser legal, convencional ou voluntária, e abrange tanto bens móveis quanto móveis

ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - INSTRUMENTOPARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITARIOS - INADMISSIBILIDADE - NTELIGÊNCIA DO ART. 1. 793, DO CC - Aquisição de bem singular do espólio por meio de instrumento particular de cessão de direitos hereditários que não enseja o pedido de adjudicação compulsória - Cessão inválida, por inobservância da forma exigida por lei (escritura pública) e ineficaz, por tratar de bem singular - Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

JURISPRUDÊNCIA

MUITO OBRIGADO!

  • ABIMAEL SILVA
  • ANDRÉ MAX
  • IGOR
  • RAIMUNDO JETRO
  • MARIA CLARA DELAMARQUE

GRUPO 6