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BENS SINGULARES E
maria delamarque
Created on November 6, 2023
DIREITO CIVIL
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Transcript
BENS SINGULARES E COLETIVOS
DIREITO CIVIL
01 CONCEITO
02 UNIVERSALIDADE DE FATO
TÓPICOS
03 UNIVERSALIDADE DE DIREITO
04 DOUTRINAS
05 JURISPRUDÊNCIA
CONCEITO
BENS SINGULARES E COLETIVOS
Bens singulares são aqueles considerados em sua individualidade, representado por uma unidade autônoma. Os bens singulares podem ser divididos em simples e compostos. Os bens coletivos são aqueles que, sendo compostos de vários bens singulares, acabam por formar um todo homogêneo.
UNIVERSALIDADE DE FATO E UNIVERSALIDADE DE DIREITO
Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária
Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
A doutrina da acessão, que trata da incorporação de um bem a outro, aumentando o valor ou a quantidade do bem principal. A acessão pode ser natural ou artificial, e pode ocorrer tanto em bens imóveis quanto em bens móveis.
DOUTRINAS
A doutrina da impenhorabilidade, que trata da impossibilidade de penhora de certos bens, por serem indispensáveis à subsistência ou à dignidade do devedor ou de sua família. A impenhorabilidade pode ser legal, convencional ou voluntária, e abrange tanto bens móveis quanto móveis
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - INSTRUMENTOPARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITARIOS - INADMISSIBILIDADE - NTELIGÊNCIA DO ART. 1. 793, DO CC - Aquisição de bem singular do espólio por meio de instrumento particular de cessão de direitos hereditários que não enseja o pedido de adjudicação compulsória - Cessão inválida, por inobservância da forma exigida por lei (escritura pública) e ineficaz, por tratar de bem singular - Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
JURISPRUDÊNCIA
MUITO OBRIGADO!
- ABIMAEL SILVA
- ANDRÉ MAX
- IGOR
- RAIMUNDO JETRO
- MARIA CLARA DELAMARQUE
GRUPO 6