Resíduos Hospitalares: Grupos
Grupo IV – Resíduos Hospitalares Específicos
Grupo I – Resíduos Equiparados a Urbanos
Grupo II – Resíduos Hospitalares Não Perigosos
Grupo III – Resíduos Hospitalares de Risco Biológico
Trabalho realizado por: Bruno Chaves Nº3 3ºAS6
Resíduos Hospitalares: Grupos
Os resíduos hospitalares, de acordo com a legislação em vigor, são definidos como os resíduos resultantes de atividades de prestação de cuidados de saúde. Estes resíduos estão classificados de acordo com a legislação em vigor, em quatro grupos,cada um deles com as suas próprias exigências de gestão, triagem, acondicionamento, transporte e tratamento
Grupo I – Resíduos Equiparados a Urbanos
Incluem-se neste grupo:
Resíduos provenientes de serviços gerais (gabinetes, salas de reunião, salas de convívio, instalações sanitárias, vestiários, etc);
Resíduos provenientes de serviços de apoio (oficinas, jardins, armazéns e outros);
Embalagens e invólucros comuns (papel, cartão, mangas mistas e outros de natureza idêntica); Quem recolhe estes residos são os serviços da camera.
Resíduos Hospitalares Grupo II – Resíduos Hospitalares Não Perigosos
Resíduos que não estão sujeitos a tratamentos específicos, podendo ser equiparados a urbanos.
Incluem-se neste grupo:
Fraldas e resguardos descartáveis não contaminados e sem vestígios de sangue; Material de proteção individual utilizado nos serviços gerais e de apoio, com exceção do utilizado na recolha de resíduos;
Frascos de soros não contaminados, com exceção dos do Grupo IV.
Resíduos Hospitalares Grupo III – Resíduos Hospitalares de Risco Biológico
Resíduos contaminados ou suspeitos de contaminação, suscetíveis de incineração ou de outro pré-tratamento eficaz, permitindo posterior eliminação como resíduo urbano.
Inserem-se neste grupo:
Resíduos que resultam da administração de sangue e derivados; Sistemas utilizados na administração de soros e medicamentos, com exceção dos do Grupo IV;
Sacos coletores de fluidos orgânicos e respetivos sistemas;
Resíduos Hospitalares Grupo IV – Resíduos Hospitalares Específicos
Resíduos de vários tipos, de incineração obrigatória.
Integram-se neste grupo:
Peças anatómicas identificáveis, fetos e placentas, até publicação de legislação específica;
Cadáveres de animais de experiência laboratorial;
Materiais cortantes e perfurantes: agulhas, catéteres e todo o material invasivo;
Produtos químicos e fármacos rejeitados, quando não sujeitos a legislação específica;
Citostáticos e todo o material utilizado na sua manipulação e administração.
Obrigado
Resíduos Hospitalares: Grupos
Bruno Chaves
Created on October 18, 2023
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Resíduos Hospitalares: Grupos
Grupo IV – Resíduos Hospitalares Específicos
Grupo I – Resíduos Equiparados a Urbanos
Grupo II – Resíduos Hospitalares Não Perigosos
Grupo III – Resíduos Hospitalares de Risco Biológico
Trabalho realizado por: Bruno Chaves Nº3 3ºAS6
Resíduos Hospitalares: Grupos
Os resíduos hospitalares, de acordo com a legislação em vigor, são definidos como os resíduos resultantes de atividades de prestação de cuidados de saúde. Estes resíduos estão classificados de acordo com a legislação em vigor, em quatro grupos,cada um deles com as suas próprias exigências de gestão, triagem, acondicionamento, transporte e tratamento
Grupo I – Resíduos Equiparados a Urbanos
Incluem-se neste grupo: Resíduos provenientes de serviços gerais (gabinetes, salas de reunião, salas de convívio, instalações sanitárias, vestiários, etc); Resíduos provenientes de serviços de apoio (oficinas, jardins, armazéns e outros); Embalagens e invólucros comuns (papel, cartão, mangas mistas e outros de natureza idêntica); Quem recolhe estes residos são os serviços da camera.
Resíduos Hospitalares Grupo II – Resíduos Hospitalares Não Perigosos
Resíduos que não estão sujeitos a tratamentos específicos, podendo ser equiparados a urbanos. Incluem-se neste grupo: Fraldas e resguardos descartáveis não contaminados e sem vestígios de sangue; Material de proteção individual utilizado nos serviços gerais e de apoio, com exceção do utilizado na recolha de resíduos; Frascos de soros não contaminados, com exceção dos do Grupo IV.
Resíduos Hospitalares Grupo III – Resíduos Hospitalares de Risco Biológico
Resíduos contaminados ou suspeitos de contaminação, suscetíveis de incineração ou de outro pré-tratamento eficaz, permitindo posterior eliminação como resíduo urbano. Inserem-se neste grupo: Resíduos que resultam da administração de sangue e derivados; Sistemas utilizados na administração de soros e medicamentos, com exceção dos do Grupo IV; Sacos coletores de fluidos orgânicos e respetivos sistemas;
Resíduos Hospitalares Grupo IV – Resíduos Hospitalares Específicos
Resíduos de vários tipos, de incineração obrigatória. Integram-se neste grupo: Peças anatómicas identificáveis, fetos e placentas, até publicação de legislação específica; Cadáveres de animais de experiência laboratorial; Materiais cortantes e perfurantes: agulhas, catéteres e todo o material invasivo; Produtos químicos e fármacos rejeitados, quando não sujeitos a legislação específica; Citostáticos e todo o material utilizado na sua manipulação e administração.
Obrigado