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ufcd 0563
Maria Luisa Gomes da
Created on October 17, 2023
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Transcript
Curso Profissional Técnico de Apoio à Gestão
Guião pedagógico
UFCD 0563 – Legislação Comercial
25 Horas
Maria Luísa Gomes da Silva
UFCD 6222 – Introdução ao código de contas e normas contabilísticas
Índice
Objetivos
Conteúdos
Destinatários
Calendarização
Avaliação
Recursos
Atividades
Calendarização
Destinatários
Alunos
- Alunos do ensino profissional _Curso Profissional Técnico de Apoio à Gestão_ 1.º ano
Objetivos
- Conhecer as noções fundamentais de Direito
- Interpretar a legislação comercial relevante para a atividade da empresa
Conteúdos
- Noções fundamentais de Direito
- A empresa e o Direito
- Contratos comerciais mais usuais
Recursos
Recursos de suporte
Atividades
Atividades a desenvolver
Avaliação
Avaliação no final da UFCD 0563
- A avaliação seguirá os critérios e os parâmetros definidos.
Grata pela vossa atenção e votos de enriquecedoras aprendizagens!!!
• Noções fundamentais de Direito
- O Direito
- Função do Direito
- Fontes do Direito
Fontes do Direito
A Lei (em sentido amplo)
A doutrina
Os usos e os costumes
A jurisprudência
Classes de contas
Objetivos
- Identificar as classes de contas do código de contas
- Manusear o código das contas (CC)
- Identificar as contas a movimentar de acordo com os lançamentos a efetuar
- Conhecer as regras de movimentação das contas
- Calcular saldos
- Aplicar corretamente as regras de movimentação aos lançamentos contabilísticos
Material formativo
UFCD 6222 – Introdução ao código de contas e normas contabilísticas
UFCD 6222 – Introdução ao código de contas e normas contabilísticas
Conteúdos
Lançamentos contabilísticos
Código das contas
UFCD 6222 – Introdução ao código de contas e normas contabilísticas
- O Código de Contas é uma estrutura codificada e uniforme de contas, organizada em oito classes
Classe 1 - Meios Financeiros Líquidos
Classe 2 - Contas a Receber e a Pagar
Classe 3 - Inventários e Ativos Biológicos
Classe 4 - Investimentos
Classe 5 - Capital, reservas e resultados transitados
Classe 6 - Gastos
Classe 7 - Rendimentos
Classe 8 – Resultados
UFCD 6222 – Introdução ao código de contas e normas contabilísticas
Lançamentos contabilísticos
- Conceito
- Representação gráfica
- Princípio da digrafia
UFCD 6222 – Introdução ao código de contas e normas contabilísticas
Tarefa: Resolução da atividade publicada no Teams
Grata pela vossa atenção!
Mapa conceptual
Desenvolvimento
Fecho
Introdução
Sessão de aprendizagem
Autoavaliação
Apresentação
Objetivos
Conteúdos
Atividades
Quiz:
Operações com contas
Grata pela atenção dispensada e pelo empenho envolvido!!!
A Lei (em sentido amplo) pode assumir várias formas. Existe uma hierarquia destas formas: • Constituição da República Portuguesa • Direito Internacional Geral e Convencional • Leis e Decretos-Lei • Decretos Legislativos Regionais • Decretos-regulamentares e outros regulamentos do governo • Portarias e despachos normativos • Regulamentos Locais
- Em sentido amplo, a Lei é a manifestação do poder legislativo: “Norma escrita proveniente dos órgãos estaduais competentes”.
- Irão ser propostas diversas atividades. São de destacar:
Classe 7 - Rendimentos
Esta classe abrange as contas de rendimentos respeitantes ao período de relato, estando organizadas por naturezas. Rendimentos correspondem a aumentos no património líquido do período (por contrapartida de redução de passivos ou aumento de ativos), que não resultem de contribuições para o património líquido.
Classe 4 - Investimentos
Esta classe regista os bens detidos com continuidade ou permanência e que não se destinem a ser vendidos ou transformados no decurso normal das operações da entidade.
O seu valor é importantíssimo:
- Determina os Princípios Normativos;
- Participa na elaboração e interpretação das leis;
- Tem um importante papel na formação dos Juristas.
- A Doutrina é o conjunto de opiniões, estudos e pareceres jurídicos elaborados por professores e técnicos de Direito de reconhecida competência sobre a forma adequada e correta de aplicar, articular e interpretar as normas jurídicas.
Classe 3 - Inventários e ativos biológicos
Esta classe inclui os inventários (existências) que sejam: a) Adquiridos para vender sem transformação no decurso da atividade da entidade; b) Adquiridos para uso interno (materiais consumíveis) a serem aplicados no processo de produção ou na prestação de serviços; c) Produzidos ou em produção e destinados a venda. Integra, também, os ativos biológicos (animais e plantas vivos), no âmbito da atividade agrícola, quer consumíveis no decurso do ciclo normal da atividade, quer de produção ou regeneração
Classe 6 – Gastos
Esta classe abrange as contas de gastos respeitantes ao período de relato, estando organizadas por naturezas. Gastos correspondem a diminuições no património líquido do período (por contrapartida de aumento de passivos ou redução de ativos), que não resultem de distribuições do património líquido.
- Sendo bastante discutível a admissão do Costume como fonte de Direito, a tendência vai no sentido de os usos e costumes relevantes na ordem social serem acolhidos pelo legislador sob a forma de Direito escrito, dado que a efetividade deste é tanto maior quanto maior for a sua coincidência com as regras e práticas sociais aceites consensualmente numa Comunidade.
- Contrariamente, se as normas jurídicas forem totalmente alheias aos costumes prevalecentes na sociedade, a aplicação daquelas pode gerar conflitos e revelarem-se de difícil aplicabilidade social.
Classe 8 – Resultados
Esta classe destina-se a apurar o resultado líquido do período, podendo ser utilizada para auxiliar à determinação do resultado integral, tal como consta na Demonstração das Alterações no Património Líquido.
- A avaliação final será o resultado encontrado, pela aplicação dos parâmetros:
- Saber estar => 20%
- Comunicar => 20%
- Domínio => 60%
Classe 5 - Capital, reservas e resultados transitados
Esta classe engloba o património líquido inicial e aumentos e diminuições do património líquido, nomeadamente resultantes de: revalorizações (quando ocorrerem), doações, transferências de património, transferências e subsídios de capital e resultados.
- São diversos os recursos que serão utilizados. São de destacar:
O Direito tem como funções:
- Disciplinar as relações entre os indivíduos e solucionar os conflitos de interesses que entre eles surgem.
- Disciplinar a constituição e funcionamento dos órgãos do poder.
- São diversos os recursos a ulilizar. São de destacar:
Classe 1 - Meios Financeiros Líquidos
Esta classe destina-se a registar os meios financeiros líquidos, que incluem quer o dinheiro e depósitos bancários, quer todos os ativos ou passivos financeiros mensurados ao justo valor.
- São diversos os recursos que serão utilizados. São de destacar:
Classe 2 - Contas a Receber e a Pagar
Esta classe destina-se a registar as operações relacionadas com clientes, fornecedores, pessoal, Estado e outros entes públicos, financiadores, acionistas, bem como outras operações com terceiros que não se enquadrem nas contas anteriores ou noutras classes específicas. Incluem -se, ainda, nesta classe, os diferimentos (para permitir o registo dos gastos e dos rendimentos nos períodos a que respeitam) e as provisões.
Notas: - Lei em sentido amplo: toda e qualquer norma jurídica. - Lei em sentido restrito: compreende apenas os diplomas emanados pela Assembleia da República.
- Em Portugal, o processo legislativo cabe à Assembleia da República ou ao Governo consoante as respetivas matérias de competência legislativa.
- Os diplomas emanados da Assembleia da República têm a designação de Leis e os diplomas emanados do Governo têm a designação de Decretos-Lei.
- No nosso sistema, o juiz é independente, e por isso não tem de respeitar as decisões anteriores dos Tribunais.
- As decisões dos Tribunais não fazem precedente com exceção dos Acórdãos do Tribunal Constitucional que declaram a inconstitucionalidade de uma Lei. Essas anulam a Lei e, por isso, são obrigatórias para todos.
- A Jurisprudência é o conjunto das Decisões dos Tribunais.