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ufcd 0563

Maria Luisa Gomes da

Created on October 17, 2023

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Transcript

Curso Profissional Técnico de Apoio à Gestão

Guião pedagógico

UFCD 0563 – Legislação Comercial
25 Horas

Maria Luísa Gomes da Silva

UFCD 6222 – Introdução ao código de contas e normas contabilísticas

Índice

Objetivos
Conteúdos
Destinatários
Calendarização
Avaliação
Recursos
Atividades

Calendarização

Destinatários

Alunos

  • Alunos do ensino profissional _Curso Profissional Técnico de Apoio à Gestão_ 1.º ano

Objetivos

  • Conhecer as noções fundamentais de Direito
  • Interpretar a legislação comercial relevante para a atividade da empresa

Conteúdos

  • Noções fundamentais de Direito
  • A empresa e o Direito
  • Contratos comerciais mais usuais

Recursos

Recursos de suporte

Atividades

Atividades a desenvolver

Avaliação

Avaliação no final da UFCD 0563

  • A avaliação seguirá os critérios e os parâmetros definidos.

Grata pela vossa atenção e votos de enriquecedoras aprendizagens!!!

• Noções fundamentais de Direito

  • O Direito
  • Função do Direito
  • Fontes do Direito

Fontes do Direito

A Lei (em sentido amplo)

A doutrina

Os usos e os costumes

A jurisprudência

Classes de contas

Objetivos

  • Identificar as classes de contas do código de contas
  • Manusear o código das contas (CC)
  • Identificar as contas a movimentar de acordo com os lançamentos a efetuar
  • Conhecer as regras de movimentação das contas
  • Calcular saldos
  • Aplicar corretamente as regras de movimentação aos lançamentos contabilísticos

Material formativo

UFCD 6222 – Introdução ao código de contas e normas contabilísticas

UFCD 6222 – Introdução ao código de contas e normas contabilísticas

Conteúdos

Lançamentos contabilísticos

Código das contas

UFCD 6222 – Introdução ao código de contas e normas contabilísticas

  • O Código de Contas é uma estrutura codificada e uniforme de contas, organizada em oito classes

Classe 1 - Meios Financeiros Líquidos

Classe 2 - Contas a Receber e a Pagar

Classe 3 - Inventários e Ativos Biológicos

Classe 4 - Investimentos

Classe 5 - Capital, reservas e resultados transitados

Classe 6 - Gastos

Classe 7 - Rendimentos

Classe 8 – Resultados

UFCD 6222 – Introdução ao código de contas e normas contabilísticas

Lançamentos contabilísticos

  • Conceito
  • Representação gráfica
  • Princípio da digrafia

UFCD 6222 – Introdução ao código de contas e normas contabilísticas

Tarefa: Resolução da atividade publicada no Teams

Grata pela vossa atenção!

Mapa conceptual

Desenvolvimento

Fecho

Introdução

Sessão de aprendizagem

Autoavaliação

Apresentação

Objetivos

Conteúdos

Atividades

Quiz:

Operações com contas

Grata pela atenção dispensada e pelo empenho envolvido!!!

A Lei (em sentido amplo) pode assumir várias formas. Existe uma hierarquia destas formas: • Constituição da República Portuguesa • Direito Internacional Geral e Convencional • Leis e Decretos-Lei • Decretos Legislativos Regionais • Decretos-regulamentares e outros regulamentos do governo • Portarias e despachos normativos • Regulamentos Locais

  • Em sentido amplo, a Lei é a manifestação do poder legislativo: “Norma escrita proveniente dos órgãos estaduais competentes”.
  • Irão ser propostas diversas atividades. São de destacar:
- Resolução de casos práticos em suporte papel e com o apoio de recursos informáticos - Gamificação - Trabalho individual e em grupo - Atividades formativas - Teste escrito

Classe 7 - Rendimentos

Esta classe abrange as contas de rendimentos respeitantes ao período de relato, estando organizadas por naturezas. Rendimentos correspondem a aumentos no património líquido do período (por contrapartida de redução de passivos ou aumento de ativos), que não resultem de contribuições para o património líquido.

Classe 4 - Investimentos

Esta classe regista os bens detidos com continuidade ou permanência e que não se destinem a ser vendidos ou transformados no decurso normal das operações da entidade.

O seu valor é importantíssimo:

  • Determina os Princípios Normativos;
  • Participa na elaboração e interpretação das leis;
  • Tem um importante papel na formação dos Juristas.

  • A Doutrina é o conjunto de opiniões, estudos e pareceres jurídicos elaborados por professores e técnicos de Direito de reconhecida competência sobre a forma adequada e correta de aplicar, articular e interpretar as normas jurídicas.

Classe 3 - Inventários e ativos biológicos

Esta classe inclui os inventários (existências) que sejam: a) Adquiridos para vender sem transformação no decurso da atividade da entidade; b) Adquiridos para uso interno (materiais consumíveis) a serem aplicados no processo de produção ou na prestação de serviços; c) Produzidos ou em produção e destinados a venda. Integra, também, os ativos biológicos (animais e plantas vivos), no âmbito da atividade agrícola, quer consumíveis no decurso do ciclo normal da atividade, quer de produção ou regeneração

Classe 6 – Gastos

Esta classe abrange as contas de gastos respeitantes ao período de relato, estando organizadas por naturezas. Gastos correspondem a diminuições no património líquido do período (por contrapartida de aumento de passivos ou redução de ativos), que não resultem de distribuições do património líquido.

  • Sendo bastante discutível a admissão do Costume como fonte de Direito, a tendência vai no sentido de os usos e costumes relevantes na ordem social serem acolhidos pelo legislador sob a forma de Direito escrito, dado que a efetividade deste é tanto maior quanto maior for a sua coincidência com as regras e práticas sociais aceites consensualmente numa Comunidade.
  • Contrariamente, se as normas jurídicas forem totalmente alheias aos costumes prevalecentes na sociedade, a aplicação daquelas pode gerar conflitos e revelarem-se de difícil aplicabilidade social.

Classe 8 – Resultados

Esta classe destina-se a apurar o resultado líquido do período, podendo ser utilizada para auxiliar à determinação do resultado integral, tal como consta na Demonstração das Alterações no Património Líquido.

  • A avaliação final será o resultado encontrado, pela aplicação dos parâmetros:

- Saber estar => 20%

- Comunicar => 20%

- Domínio => 60%

Classe 5 - Capital, reservas e resultados transitados

Esta classe engloba o património líquido inicial e aumentos e diminuições do património líquido, nomeadamente resultantes de: revalorizações (quando ocorrerem), doações, transferências de património, transferências e subsídios de capital e resultados.

  • São diversos os recursos que serão utilizados. São de destacar:
- Manual elaborado pela professora ​- Quadro de contas- Modelos de demonstrações financeiras- Matrizes de resolução - Portáteis com acesso à internet - Aplicações informáticas

O Direito tem como funções:

  • Disciplinar as relações entre os indivíduos e solucionar os conflitos de interesses que entre eles surgem.
  • Disciplinar a constituição e funcionamento dos órgãos do poder.

  • São diversos os recursos a ulilizar. São de destacar:
- Apresentação de conteúdos em plataforma digital- Material de apoio às aulas elaborada pela professora (conteúdos e aplicações práticas)- Atividades realizadas em diversas plataformas- Portáteis com ligação à internet

Classe 1 - Meios Financeiros Líquidos

Esta classe destina-se a registar os meios financeiros líquidos, que incluem quer o dinheiro e depósitos bancários, quer todos os ativos ou passivos financeiros mensurados ao justo valor.

  • São diversos os recursos que serão utilizados. São de destacar:
- Manual elaborado pela professora ​- Quadro de contas- Modelos de demonstrações financeiras- Matrizes de resolução - Portáteis com acesso à internet - Aplicações informáticas

Classe 2 - Contas a Receber e a Pagar

Esta classe destina-se a registar as operações relacionadas com clientes, fornecedores, pessoal, Estado e outros entes públicos, financiadores, acionistas, bem como outras operações com terceiros que não se enquadrem nas contas anteriores ou noutras classes específicas. Incluem -se, ainda, nesta classe, os diferimentos (para permitir o registo dos gastos e dos rendimentos nos períodos a que respeitam) e as provisões.

Notas: - Lei em sentido amplo: toda e qualquer norma jurídica. - Lei em sentido restrito: compreende apenas os diplomas emanados pela Assembleia da República.

  • Em Portugal, o processo legislativo cabe à Assembleia da República ou ao Governo consoante as respetivas matérias de competência legislativa.
  • Os diplomas emanados da Assembleia da República têm a designação de Leis e os diplomas emanados do Governo têm a designação de Decretos-Lei.
  • No nosso sistema, o juiz é independente, e por isso não tem de respeitar as decisões anteriores dos Tribunais.
  • As decisões dos Tribunais não fazem precedente com exceção dos Acórdãos do Tribunal Constitucional que declaram a inconstitucionalidade de uma Lei. Essas anulam a Lei e, por isso, são obrigatórias para todos.
  • A Jurisprudência é o conjunto das Decisões dos Tribunais.