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As diferentes ordens sociais normativas

Maria Alexandra Caseiro

Created on October 3, 2023

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Transcript

As diferentes ordens sociais normativas

Disciplina: DireitoProfessora: Laura Rocha Realizado por: nº15, Alexandra Caseiro 12ºH

Introdção

  • Relações de coincidencia - Refere-se a situações em que as normas e princípios estão em total acordo.
  • Relações de indiferença - São casos em que as normas e princípios são independentes e não se influenciam mutuamente.
  • Relações de conflito - Ocorrem quando as normas e princípios entram em contradição com outras normas e princípios .

Relações entre a Ordem Jurídica e a Ordem Moral

  • Indiferença: Em outros casos, as leis podem ser formuladas de maneira a serem neutras do ponto de vista moral. Nesse contexto, a ordem jurídica é indiferente à ordem moral, permitindo que as pessoas tenham diferentes crenças morais, desde que cumpram as leis.
  • Coincidência: Em muitos casos, as leis refletem os valores morais predominantes em uma sociedade. Por exemplo, leis que proíbem o homicídio, o roubo e o perjúrio refletem claramente princípios morais de respeito à vida, propriedade e honestidade.

Conflito: O conflito entre a ordem jurídica e a ordem moral pode surgir quando as leis civis e os valores morais entram em choque. Isso pode ocorrer em questões polêmicas, como direitos reprodutivos, casamento entre pessoas do mesmo sexo, eutanásia, liberdade de expressão e outros tópicos em que as opiniões morais variam amplamente. Em tais casos, indivíduos e grupos podem alegar que uma lei específica é imoral ou viola seus princípios morais, e podem buscar mudanças nas leis por meio de processos legais ou ativismo.

Relações entre Ordem Jurídica e Ordem Religiosa

  • Indiferença: Em outros casos, o sistema jurídico e a religião podem ser mantidos separadamente, com pouca interseção entre eles. O estado pode ser secular, o que significa que as leis são baseadas em princípios seculares e não são influenciadas diretamente por uma religião específica. Os cidadãos são livres para praticar sua religião, desde que não violem as leis civis.
  • Coincidência: Em algumas situações, as leis civis e religiosas podem coincidir, o que significa que as normas e valores de uma religião específica estão alinhados com as leis do país. Isso pode ocorrer em estados com uma religião oficial ou em sociedades onde a religião desempenha um papel significativo na formação da legislação.

Relações entre Ordem Jurídica e Ordem Religiosa

Conflito: O conflito entre a ordem jurídica e a ordem religiosa pode surgir quando as leis civis e religiosas entram em conflito direto. Isso pode acontecer quando as crenças religiosas colidem com as leis civis em questões como direitos civis, casamento, divórcio, aborto, igualdade de gênero, liberdade de expressão e outras.

Relações entre Ordem Jurídica e Ordem do Trato Social

  • Coincidência: Em muitos aspectos, a ordem jurídica e a ordem do trato social coincidem. Isso significa que as leis de uma sociedade frequentemente refletem as normas e valores aceitos pela maioria da população em relação ao comportamento social. Por exemplo, leis que proíbem o homicídio, o roubo e o fraude refletem princípios amplamente aceitos de respeito pela vida, propriedade e honestidade.
  • Indiferença: Em certos casos, a ordem jurídica pode ser indiferente à ordem do trato social. Isso significa que as leis podem ser formuladas de maneira neutra em relação a determinados comportamentos sociais ou valores morais, permitindo que os indivíduos tenham liberdade para tomar decisões com base em suas próprias crenças e valores pessoais, desde que não violem as leis. Isso é especialmente comum em sociedades democráticas e secularizadas que buscam separar a moral pessoal da legislação pública.

Relações entre Ordem Jurídica e Ordem do Trato Social

Conflito: O conflito entre a ordem jurídica e a ordem do trato social pode surgir quando as leis são percebidas como contrárias às normas ou valores sociais predominantes. Isso pode acontecer em questões polêmicas, como direitos civis, questões de gênero, diversidade sexual, liberdade de expressão e outros tópicos em que as opiniões sociais divergem amplamente.

Estrutura da Ordem Jurídica

  • A Ordem Jurídica é a dimensão hierárquica das normas, ou seja, regras e princípios do direito de um Estado, dotada de unidade, coerência e completude.
  • A Ordem Jurídica é composta por diversas normas, que podem ser divididas em diferentes ramos do direito, como o direito civil, direito penal, direito administrativo, entre outros.
  • Imperatividade: As normas jurídicas são imperativas, o que significa que impõem obrigações ou proibições específicas às pessoas e instituições. Elas dizem o que deve ou não deve ser feito e têm força coercitiva.
  • Generalidade: As normas jurídicas são geralmente formuladas de maneira abstrata e se aplicam a uma ampla gama de situações. Elas não são específicas para casos individuais, mas estabelecem regras que se aplicam a todos que se enquadram em determinada categoria.
  • Coercibilidade: As normas jurídicas são coercitivas, o que implica que, em caso de violação, as autoridades legais têm o poder de aplicar sanções ou medidas punitivas para garantir o cumprimento da norma.
  • Abstratividade: As normas jurídicas são formuladas de maneira geral e abstrata, o que significa que não se baseiam em casos individuais específicos, mas em princípios gerais aplicáveis a uma categoria de situações.

LOREM IPSUM

Caracteristicas das normas juridícas