Frame LGPD 2
Sara Grécia
Created on June 14, 2023
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Transcript
3 Exemplos de tratamentos
2 Privacy by Design
1 Informativos do Frame
Ementa
Regulamenta a elaboração do Inventário de Dados Pessoais nos termos do art. 12 da Instrução Normativa nº 1/2022/CGPD.
Normativos Comitê LGPD
Dispõe sobre os requisitos para a publicação de dados pessoais em instrumentos convocatórios, classificatórios e homologatórios realizados por órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Rondônia.
Regulamenta a divulgação pública da identidade e informações de contato dos encarregados pelo tratamento de dados pessoais no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Instrução Normativa nº 6/2023/CGPD
Instrução Normativa nº 5/2023/CGPD
Instrução Normativa nº 4/2023/CGPD
Regulamentação do uso de técnicas adequadas de compartilhamento de dados pessoais entre órgãos e entidades governamentais.
Atos Normativos SETIC
Dispõe sobre treinamento, edição e publicação de manuais de uso do Sistema Eletrônico de Informações - SEI elaborados pela SETIC. Publicado em 13/06/2023
Atualização da Portaria Nº 62 DE 06 DE JULHO DE 2022 em atualização
Instrução Normativa n° 2/2023/SETIC
Portaria de Home Office
Regulamentação de técnicas de compartilhamento de dados
O programa tem como objetivo principal prevenir a ocorrência de práticas ilícitas, corrupção e outros desvios, garantindo a conformidade das ações e processos governamentais com os princípios éticos e legais.
Programa de Integridade
Privacy by Design - PbD
Para quê?- Contexto: evolução tecnológica - riscos de exposição - soluções confiáveis - sem fronteiras.
- Se aplicada a tecnologias da informação, práticas organizacionais, projeto físico ou em rede de ecossistemas de informação. Sistema, projeto ou serviço.
Qual origem?- Ann Cavoukian - Ontário/Canadá, anos 1990.
- Aplicável em todo ciclo de tratamento.
Fonte: https://www3.weforum.org/docs/WEF_Global_Risks_Report_2023.pdf. Acesso em: jul. 2023.
Top 8: Crime cibernético e insegurança cibernética
The Global Risks Report 2023
- Avisos e acesso;
- Estrutura física e material;
- Porta;
- Tranca;
- Funcional etc.
Privacy by Design - Analogia
No mesmo sentido:
- Art. 19 da Instrução Normativa nº 1/2022/CGPD, que institui a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais Estaual; e
- Art. 17 da Portaria nº 55/2021/SETIC, que institui a Política de Privacidade da SETIC.
LGPD:Art. 46. Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. [...]§ 2º As medidas de que trata o caput deste artigo deverão ser observadas desde a fase de concepção do produto ou do serviço até a sua execução.
Privacy by Design - Aspectos Legais
Decreto Estadual n. 26.451/2021:Art. 10. Compete à Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC: [...]II - propor padrões de desenvolvimento de novas soluções de TIC, considerando a proteção de dados pessoais, desde a fase de concepção do produto e serviço até a sua execução.
Privacy by Design - Aspectos Legais
Sete princípios fundamentais:
- Atuação proativa, minimização de riscos, antecipação a ameaças, ambos visando a redução de impactos e prejuizos.
Sete princípios fundamentais:
- Privacy by Default;
- Produtos entregues com as configurações padrões em pleno atendimento à legislação de privacidade;
- Titular não precisa intervir para que sua privacidade seja protegida.
Sete princípios fundamentais:
- Privacidade incorporada na arquitetura do sistema, desde a construção de seu código-fonte;
- Submissão do sistema a análises periódicas de vulnerabilidade;
- No âmbito da prática da gestão de negócios, diz respeito à incorporação da privacidade na cultura organizacional.
Sete princípios fundamentais:
- privacidade vs segurança - 🚫
- privacidade vs desenvolvimento - 🚫
- privabidade vs inovação - 🚫
- Soma positiva;
- Entendimento de que a privacidade deve ser somada às discussões associadas, e não ser entendida como obstáculo.
Sete princípios fundamentais:
- privacidade & segurança - ✅
- privacidade & desenvolvimento - ✅
- privabidade & inovação - ✅
- Soma positiva;
- Entendimento de que a privacidade deve ser somada às discussões associadas, e não ser entendida como obstáculo.
Sete princípios fundamentais:
- Proteção em todo o ciclo de vida do tratamento, desde a coleta até o descarte;
- A aplicação dos controles dependerá da criticidade dos dados tratados.
Sete princípios fundamentais:
- Considera que a gestão da segurança das informações deverá ser clara e transparente;
- Obejetiva garantir responsabilidade e confiança.
Sete princípios fundamentais:
- Possibilita ao usuário/titular o exercício de seus direitos e controle sobre o tratamento de seus dados.
Sete princípios fundamentais:
- Art. 3º, § 5º
- Questionário de conformidade: https://docs.google.com/document/d/1MSgKPK5nhHPcIsI0VibhKGm8oR8gmZYXHcQhfwo84Yc/edit
- CODE incorporou o uso do questionário no fluxo de desenvolvimento de softwares.
Privacy by Design - Portaria n. 70/2022/SETIC
Tratamento de dados inadequados
Aplicar à empresa TELEKALL INFOSERVICE as sanções de:1.1. ADVERTÊNCIA, sem imposição de medidas corretivas, por infração ao art. 41 da LGPD; e1.2. MULTA SIMPLES, nos valores de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) por infração ao art. 7º da LGPD e de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) por infração ao art. 5º do Regulamento de Fiscalização, totalizando R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais).
Processos encontrados no Sei
BLUM, Renato Opice; VAINZOF, Rony, MORAES, Henrique Fabretti (coord). Data Protection Officer (Encarregado): teoria e prática de acordo com a LGPD e do GDPR. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.BRASIL. Guia de boas práticas: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Comitê Central de Governança Digital. Versão 2. Brasília: ago. 2020.MALDONADO, Viviane Nóbrega. LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: manual de implementação. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
Referências
Mesa do Encarregado: SETIC-LGPDMesa da Assessoria de Conformidade: SETIC-ASCFE-mail Encarregado: setic@lgpd.ro.gov.brPortal institucional: lgpd.setic.ro.gov.br
Obrigado
Em relação ao descumprimento da LGPD:1. advertência - ausência de encarregado de dados pessoais (art. 41); 2. multa simples - ausência de comprovação de hipótese legal (art. 7º);3. ausência de registro de operações; 4. não envio de Relatório de Impacto de Proteção de Dados; 5. não atendimento à requisição da ANPD.