Cidadania e Desenvolvimento
Bem EstarAnimal
Começar
Introdução
Índice
O que é o bem estar Animal
As 5 Liberdades dos Animais
Direitos dos Animais
Como denunciar maus tratos a animais
classificação de animais domésticos
Curiosidades
Conclusão
Webgrafia
Surpresa...
01
Introdução
Hoje vou falar sobre o Bem-estar Animal. Este trabalho foi uma proposta da minha professora de Cidadania e Desenvolvimento, Isabel Gonçalves. Espero que gostem do meu trabalho!
02
Menu
O Que é o bem estar Animal?
A Educação para o Bem-estar Animal é um domínio que pretende proporcionar o conhecimento da história do animal na sociedade, a compreensão e reflexão sobre os conceitos de Bem-estar, e os fundamentos éticos dos direitos dos animais.
Liberdade de fome e sede
liberdade de desconforto
As 5 liberdades dos Animais
Liberdade de dor ou doença
Liberdade para expressar o seu comportamento natural
Liberdade de medo e Aflição
Declaração Universal dos Direitos dos Animais – Unesco – ONU
(Bruxelas – Bélgica, 27 de janeiro de 1978)
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ARTIGO 1:
- Todos os animais nascem iguais diante da vida,e têm o mesmo direito à existência.
ARTIGO 2:
- a)Cada animal tem direito ao respeito.
- b)O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais, ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais.
- c)Cada animal tem direito à consideração, à cura e à proteção do homem.
Declaração Universal dos Direitos dos Animais – Unesco – ONU
(Bruxelas – Bélgica, 27 de janeiro de 1978)
(Cont.)
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ARTIGO 3:
- a)Nenhum animal será submetido a maustratos e a atos cruéis.
- b)Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor ou angústia.
ARTIGO 4:
- a)Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo e aquático, e tem o direito de reproduzir-se.
- b)A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este direito.
Declaração Universal dos Direitos dos Animais – Unesco – ONU(Bruxelas – Bélgica, 27 de janeiro de 1978) (Cont.)
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ARTIGO 5:
- a)Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do
- homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie.
- b)Toda a modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.
ARTIGO 6:
- a)Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua longevidade natural
- b)O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Declaração Universal dos Direitos dos Animais – Unesco – ONU(Bruxelas – Bélgica, 27 de janeiro de 1978) (Cont.)
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ARTIGO 7:
- Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho, e a uma alimentação adequada e ao repouso.
ARTIGO 8:
- a)A experimentação animal, que implica em sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.
- b)As técnicas substutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas
Declaração Universal dos Direitos dos Animais – Unesco – ONU(Bruxelas – Bélgica, 27 de janeiro de 1978) (Cont.)
ARTIGO 9:
- Nenhum animal deve ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado,transportado e abatido,sem que para ele tenha ansiedade ou dor.
ARTIGO 10:
- Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Declaração Universal dos Direitos dos Animais – Unesco – ONU(Bruxelas – Bélgica, 27 de janeiro de 1978) (Cont.)
ARTIGO 11:
- O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.
ARTIGO 12:
- a)Cada ato que leve à morte um grande número de animais selvagens é um genocídeo, ou seja, um delito contra a espécie.
- b)O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídeo.
Declaração Universal dos Direitos dos Animais – Unesco – ONU(Bruxelas – Bélgica, 27 de janeiro de 1978) (cont.)
ARTIGO 13:
- a)O animal morto deve ser tratado com respeito.
- b)As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos dos animais.
ARTIGO 14:
- a)As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível degoverno.
- b)Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos dos homens.
Como denunciar maus-tratos a animais
Podem denunciar:
- Através da linha telefónica da GNR: 808 200 520
- Através de formulário eletrónico em https://www.gnr.pt/ambiente.aspx
- Serviços veterinários da Câmara Municipal ou Juntas de Freguesia
Classificação de animais domésticos
Classificação de animais domésticos
Sabias que...
Os Animais também estão protegidos pela LEI!
- Em caso de divórcio dos detentores, é necessário chegar a acordo com relação a quem fica com o animal de estimação, podendo haver um regime de “guarda partilhada”, tendo em linha de conta o superior interesse do animal.
- Em caso de lesão do animal de estimação (ex. mordedura por outro cão, atropelamento …) o detentor ou a entidade que prestou socorro tem direito a uma indeminização pelas despesas.
- Quem encontrar um animal tem a obrigação de o restituir ao detentor ou de procurar a ajuda dos serviços veterinários ou das Autoridades para tal, sendo a apropriação ilegítima punível por lei. Contudo, em caso de fundada prova de maus tratos a lei também prevê a retenção do animal.
Conclusão
Neste trabalho abordámos o tema“Bem-estar Animal” e concluímos que a os animais têm leis e liberdades essenciais para a sua sobrevivência e Bem-estar. Tentámos cumprir todos as regras de um powerpoint e este trabalho foi muito importante para o nosso conhecimento e aprofundamento deste tema, uma vez que nos permitiu conhecer melhor o Bem-estar Animal, além de nos ter permitido aperfeiçoar as nossas competências de investigação e comunicação em trabalhos de grupo.
Webgrafia
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- https://www.cm-paredes.pt/cmparedes/uploads/writer_file/document/150/As_5_liberdades.pdf
- https://www.cm-caminha.pt/cmcaminha/uploads/document/file/2237/decflaracao_universal_dos_direitos_dos_animais_unesco.pdf
- https://pt.slideshare.net/profberto/direitos-dos-animais-8222562
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Obrigado!
Trabalho realizado por: Gonçalo Alves nº6 - 6ºA
Bem-estar Animal - Cidadania e Desenvolvimento - Gonçalo Alves 6ºA
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Cidadania e Desenvolvimento
Bem EstarAnimal
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O que é o bem estar Animal
As 5 Liberdades dos Animais
Direitos dos Animais
Como denunciar maus tratos a animais
classificação de animais domésticos
Curiosidades
Conclusão
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Introdução
Hoje vou falar sobre o Bem-estar Animal. Este trabalho foi uma proposta da minha professora de Cidadania e Desenvolvimento, Isabel Gonçalves. Espero que gostem do meu trabalho!
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O Que é o bem estar Animal?
A Educação para o Bem-estar Animal é um domínio que pretende proporcionar o conhecimento da história do animal na sociedade, a compreensão e reflexão sobre os conceitos de Bem-estar, e os fundamentos éticos dos direitos dos animais.
Liberdade de fome e sede
liberdade de desconforto
As 5 liberdades dos Animais
Liberdade de dor ou doença
Liberdade para expressar o seu comportamento natural
Liberdade de medo e Aflição
Declaração Universal dos Direitos dos Animais – Unesco – ONU (Bruxelas – Bélgica, 27 de janeiro de 1978)
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ARTIGO 1:
- Todos os animais nascem iguais diante da vida,e têm o mesmo direito à existência.
ARTIGO 2:Declaração Universal dos Direitos dos Animais – Unesco – ONU (Bruxelas – Bélgica, 27 de janeiro de 1978) (Cont.)
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ARTIGO 3:
- a)Nenhum animal será submetido a maustratos e a atos cruéis.
- b)Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor ou angústia.
ARTIGO 4:Declaração Universal dos Direitos dos Animais – Unesco – ONU(Bruxelas – Bélgica, 27 de janeiro de 1978) (Cont.)
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ARTIGO 5:
- b)Toda a modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.
ARTIGO 6:Declaração Universal dos Direitos dos Animais – Unesco – ONU(Bruxelas – Bélgica, 27 de janeiro de 1978) (Cont.)
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ARTIGO 7:
- Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho, e a uma alimentação adequada e ao repouso.
ARTIGO 8:Declaração Universal dos Direitos dos Animais – Unesco – ONU(Bruxelas – Bélgica, 27 de janeiro de 1978) (Cont.)
ARTIGO 9:
- Nenhum animal deve ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado,transportado e abatido,sem que para ele tenha ansiedade ou dor.
ARTIGO 10:Declaração Universal dos Direitos dos Animais – Unesco – ONU(Bruxelas – Bélgica, 27 de janeiro de 1978) (Cont.)
ARTIGO 11:
- O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.
ARTIGO 12:Declaração Universal dos Direitos dos Animais – Unesco – ONU(Bruxelas – Bélgica, 27 de janeiro de 1978) (cont.)
ARTIGO 13:
- a)O animal morto deve ser tratado com respeito.
- b)As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos dos animais.
ARTIGO 14:Como denunciar maus-tratos a animais
Podem denunciar:
Classificação de animais domésticos
Classificação de animais domésticos
Sabias que...
Os Animais também estão protegidos pela LEI!
Conclusão
Neste trabalho abordámos o tema“Bem-estar Animal” e concluímos que a os animais têm leis e liberdades essenciais para a sua sobrevivência e Bem-estar. Tentámos cumprir todos as regras de um powerpoint e este trabalho foi muito importante para o nosso conhecimento e aprofundamento deste tema, uma vez que nos permitiu conhecer melhor o Bem-estar Animal, além de nos ter permitido aperfeiçoar as nossas competências de investigação e comunicação em trabalhos de grupo.
Webgrafia
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Obrigado!
Trabalho realizado por: Gonçalo Alves nº6 - 6ºA