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Transporte e Movimentação de Cargas: Conceitos base

Pedagogica3

Created on May 24, 2023

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Transporte e Movimentação de Cargas: Conceitos base

Módulo 1 do curso de Segurança na Movimentação de Cargas: Manual e Mecânica

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"No final deste módulo, os participantes devem ser capazes de conhecer e aplicar os princípios básicos de higiene e segurança no trabalho aplicado ao transporte e movimentação de cargas; bem como conhecer os requisitos legais relativos à prevenção de riscos ligados à ergonomia dos locais de trabalho.."

A Coordenação Pedagógica

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Índice

Neste módulo iremos explorar os seguintes tópicos:

Quadro legislativo relativo a movimentação de cargas

Conceitos de HST

01

Conceitos de Higiene e Segurança no Trabalho (HST)

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Conceitos de Higiene e Segurança no Trabalho (HST)

Enquanto a higiene no trabalho visa prevenir as doenças profissionais e identifica os fatores que afetam o ambiente de trabalho do trabalhador de modo a eliminar ou reduzir os riscos profissionais, a segurança no trabalho engloba o conjunto de metodologias que visam prevenir acidentes. De entre os conceitos relacionados com a temática da segurança e higiene do trabalho, são de destacar os seguintes:

SAÚDE

PERIGO

RISCO

TRABALHO

ACIDENTE

doença profissional

incidente

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Ainda sobre as Doenças Profissionais...

Como participar uma doença profissional? “A participação de um diagnóstico presuntivo de doença profissional ao Instituto de Segurança Social é realizada pelo médico do trabalho ou por outro médico no prazo de 8 dias a contar da data do diagnóstico.”

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Ainda sobre as Doenças Profissionais...

Que tipo de exames devem ser efetuados?

  • Exames de admissão - antes do início da prestação do trabalho, ou nos 15 dias seguintes, quando a urgência o justificar;
  • Exames periódicos - anuais para os menores de 18 anos e maiores de 50 e de 2 em 2 aos para os restantes trabalhadores;
  • Exames ocasionais - sempre que existam alterações substanciais nos meios utilizados, no ambiente e na organização do trabalho que possam ter efeitos na saúde dos trabalhadores, no caso do regresso ao trabalho depois de uma ausência superior a 30 dias por motivo de acidente ou doença, bem como por indicação do médico.

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Ainda sobre as Doenças Profissionais...

Os resultados dos exames devem ser anotados em fichas próprias (fichas de aptidão que devem ser arquivadas no processo do trabalhador e as fichas clínicas, que ficam sujeitas ao regime do segredo profissional, só podendo ser facultadas às autoridades de saúde e aos médicos da ACT). Sempre que dos acidentes de trabalho resulte incapacidade para o trabalho, essa incapacidade, poderá ser considerada como doença profissional ou doença relacionada com o trabalho. A causa da doença atua de forma lenta e repetida, sendo responsável por lesões que só se tornam visíveis ao fim de algum tempo.

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O seguinte quadro engloba as doenças profissionais características de algumas atividades profissionais:

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02

Quadro legislativo relativo a movimentação de cargas

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Quadro legislativo relativo a movimentação de cargas

No que toca a legislação desta temática a Diretiva 90/269/CEE, de 29 de maio é relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes à movimentação manual de cargas que comportem riscos, nomeadamente dorso-lombares, para os trabalhadores (Teixeira, 2018).

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Quadro legislativo relativo a movimentação de cargas

A referida diretiva foi transposta pelo Decreto-Lei n.º 330/93 de 25 de setembro. Segundo o artigo 5.º deste Decreto-Lei, uma carga é considerada demasiado pesada se o seu peso ultrapassar os 30 kg em operações ocasionais, já quando se fala de movimentos muito frequentes considera-se que uma carga é demasiado pesada quando apresentar um peso superior a 20 kg. É firmado que o empregador tomará as medidas necessárias para reduzir o risco associado à movimentação manual de cargas.

Assim, e de um modo mais completo, temos em relação às características da carga fixa os seguintes elementos de referência (Nunes, 2009):

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Quadro legislativo relativo a movimentação de cargas

Quanto à Diretiva no 89/654/CEE de 30 de novembro de 1989, nesta são estabelecidos os requisitos mínimos de segurança e saúde necessários no local de trabalho. A diretiva obriga as entidades patronais a tomarem medidas de prevenção adequadas que melhorem a saúde e a segurança no trabalho e, pela primeira vez, introduz o princípio da avaliação de risco e define os seus principais elementos (por exemplo, identificação dos perigos, participação dos trabalhadores, introdução de medidas adequadas com a prioridade de eliminar os riscos na origem, documentação e reavaliação periódica dos perigos existentes no local de trabalho).

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Parabéns!

Concluiu os conteúdos do Módulo.

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