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O poder régio - a centralização

Nani Campos

Created on February 5, 2023

Centralização de poder em Portugal

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Transcript

Portugal geopolítico: da monarquia Feudal à centralização do poder
Prof. Fernanda Campos

A afirmação do poder régio em Portugal

  • A monarquia portuguesa, dos dois primeiros reinados, é uma monarquia guerreira e feudal, com o poder régio dividido entre os interesses senhoriais e concelhios.
  • A partir do reinado de D. Afonso II são tomadas as primeiras medidas de centralização régia como a promulgação das Leis Gerais (1211).
  • Com D. Afonso III existia já uma administração burocrática assente nos principais órgãos do Estado medieval.

Selo de D. Sancho I – rei guerreiro.

CONSCIÊNCIA NACIONAL E DE REINO

  • Não foi um processo imediato, desenvolve-se a partir do Séc. XIII; quando o rei se torna uma autoridade superior à diversidade regional e local.
  • O rei vai-se tornando o elemento aglutinador das diferenças regionais e locais, era um fator de coesão social interna do reino;
  • Processo simultâneo com o processo de centralização do poder régio:
  • Apesar da organização em senhorios e concelhos, o rei, não prescinde de alguns poderes que limitam o poder senhorial e concelhio.
  • Novo conceito de reino em que a administração vinha do poder central.
  • Iniciou-se ainda com D. Afonso II e tornou-se mais sistemática com Afonso III.

Eu D. Afonso III, pela graça de Deus rei de Portugal e do Algarve…

  • Áreas fundamentais de centralização: Justiça, fiscalidade e defesa.
  • Tentativas de centralização com D. Afonso II:
  • Convocou cortes e realizou “Confirmações” para travar abusos senhoriais;
  • Publicou as “leis Gerais” em 1211- impedir a arbitrariedade senhorial;
  • Monarquia como fator de coesão e o rei o único detentor do poder;
  • Necessidade de organização administrativa;
  • AFONSO III – CENTRALIZAÇÃO MAIS SISTEMÁTICA COM O FIM DA R. CRISTÃ
  • Põe fim à monarquia feudal – Reino como um vasto domínio senhorial em que o rei exerce o poder feudal; doa terras como pagamento de serviços prestados estabelecendo rede de vassalagem em que ele era o mais poderoso sujeito, só, à lei divina;
  • Um nível de dependências senhoriais –facilitou o exercício do poder nacional – O rei era o responsável pela paz, justiça e sobre todos exercia a autoridade de origem divina

Eu D. Afonso III, pela graça de Deus rei de Portugal e do Algarve…

  • Áreas fundamentais de centralização: Justiça, fiscalidade e defesa.

Mercado medieval.

ÂMBITO DA JUSTIÇA E ECONOMIA

  • Aumentou o património da Coroa –Reconquista.
  • Criou legislação no sentido de fixar preços e salários (Lei da Almotaçaria).
  • Promoveu o desenvolvimento de feiras e do comércio local, mediante as cartas de feira. Incentivou a proibição de exportar os produtos considerados essenciais.
  • Procedeu à desvalorização da moeda.
  • Proibe a Igreja de adquirir bens fundiários;
  • Dividiu o país em Comarcas subdivididas em Julgados e estes em Almoxarifados – Regiões fiscais administrativas -

  • Criou um corpo de funcionários régios –Almoxarifes – cobrança de rendas e impostos nas terras da coroa e de multas e encargos nos concelhos;
  • Aumentou o seu prestigio com as ações militares com o exército do rei no âmbito da reconquista cristã;
  • Limitava as imunidades relativas às doações que fazia;

Mercado medieval.

DOMÍNIO ADMINISTRATIVO:

  • Definiu orientações para os concelhos.
  • Estimulou a concessão de cartas de foral.
  • Convocou os representantes dos concelhos para as Cortes.
  • Promoveu a realização de Inquirições Gerais.
  • Reforçou a chancelaria.
  • Favoreceu a criação de um corpo de funcionários administrativos.

Documento da Chancelaria de D. Afonso III.

DOMÍNIO SOCIAL

  • Procedeu à pacificação da nobreza.
  • Reestruturou a nobreza.
  • Favoreceu o aparecimento de uma nova nobreza de Corte fiel ao monarca.
  • Procurou o apoio dos representantes dos concelhos (procuradores dos concelhos nas Cortes).
  • Publicou a “Lei das Alcaidarias” – proibir abusos em nome do rei;
  • Inquirições Gerais 1258 – averiguar possíveis usurpações sobre as terras reguengas ou exercício de poderes e direitos régios a nível local – levou ao Interdito por parte do clero e mesmo à excomunhão do rei por Nicolau III;

Castelo de Valongo

Entre as medidas de afirmação do poder real tomadas por D. Afonso III temos a:

  • criação dos magistrados itinerante, os meirinhos;
  • reunião das Cortes com a presença dos procuradores dos concelhos;

  • As Cortes eram assembleias convocadas pelo rei e onde estavam presentes elementos das três ordens sociais do reino. O povo passou a figurar nessas reuniões a partir de meados do século XIII, com a presença dos procuradores dos concelhos, documentada nas Cortes de Leiria (1254).
  • Nas Cortes eram apresentadas reclamações, feitos pedidos e dados conselhos ao rei.

D. Afonso III.

  • reorganização da Cúria Régia;
  • Conselho real - domínio militar, económico e judicial - composta por membros da família, ricos -homens e membros do clero;
  • Cúria extraordinária - agregava representantes dos concelhos (alcaides), das dioceses, ordens religiosas e mosteiros, membros da nobreza;
  • Cúria Régia Extraordinária de Coimbra (1211) - primeiras Leis Gerais de influência do direito romano.
  • Afonso III - reuniões da cúria evoluem para um conselho Régio e para as Cortes.
  • Criação de tribunais superiores.

D. Afonso III.

Inquirições Gerais.

A afirmação do poder régio passou pelo combate à expansão senhorial. Entre os mecanismos para limitar o crescimento do poder senhorial encontramos:

  • as Leis de Desamortização;
  • as Confirmações;
  • as Inquirições.

Inquirições de D. Afonso II (cópia de 1258).

Inquirições (doc. 77;pp. 106) – inquéritos para averiguar o estado das propriedades, tentando perceber se existiam usurpações dos reguengos.

• Averiguações feitas nos reguengos:-- se os direitos eram devidamente pagos pelos senhores ao rei;- - se os senhores, laicos ou religioses, usurparam indevidamente terras dos reguengos.

• Inquirições D. Afonso II (1220) D. Afonso III (1358) D. Dinis (1284, 1301, 1304, 1307)

• D. Dinis proíbe os prelados e fidalgos de criarem novos coutos e honras.

  • Durante o reinado de D. Dinis, a máquina burocrática do Estado continuou a ser aperfeiçoada.

Leis de Desamortização (Doc. 76;pp. 106)– legislação criada pelos monarcas, com vista a combater a vastidão crescente do património imóvel da Igreja, subtraído à ação do fisco da coroa.

• Pretendem impedir o crescimento desmesurado da propriedade.

• Leis de Desamortização D. Afonso II (1211)

• Proibem os mosteiros e igrejas de adquirirem bens de raiz.

• Novas Leis de Desamortização D. Dinis (1284)

• As ordens religiosas ficam proibidas de herdarem bens dos seus professos.

• A Igreja passa apenas a poder receber doações de privados (testamentos em capela).

D. DINIS

  • Publicou as leis de Desamortização - Limitar o poder do clero impedindo que aumentasse o seu património fundiário;
  • Diminuir a concentração de propriedade rural para a Igreja o que levava a uma diminuição na subtração ao pagamento de impostos à coroa;
  • Reforça a ação de D. Afonso III proibindo que herdem bens dos fieis;
  • Obriga à venda de propriedades adquiridas no seu reinado;
  • Cria a “Casa dos Contos” – primeiro orgão de fiscalização e organização dsa receitas e despesas; administração financeira do reino; almoxarifes apresentavam contas;
  • Consolidou a defesa reestruturando e construindo castelos e muralhas,
  • Exército nacional- as regiões militares deviam possuir de determinado número de soldados – Besteiros do Conto- tornando-o independente do poder militar dos senhores.
-

Documento da Chancelaria de D. Afonso III.

Confirmações – o reconhecimento de títulos de posse de terras e direitos da nobreza e do clero dependiam do rei.

• Reconhecimento pelo rei dos títulos de posse de terras e direitos da nobreza e do clero doados pelos reis anteriores a D. Afonso II.

• Confirmações D. Afonso II (1217-1221) D. Afonso IV (1335)

• Verificação da concessão de regalias aos concelhos constantes nos forais.

Altos funcionários da Corte

  • Alferes-mor: alta função militar, era o portador do pendão real e, na ausência do rei, liderava o exército;
  • Mordomo-mor: competia-lhe a administração civil do reino;
  • Chanceler: tinha à sua guarda o selo régio e elaborava os diplomas régios; domínio jurídico;
  • Reforço dos poderes da Chancelaria Régia com Afonso III;
  • Notários e escrivães.

Pelourinho de Soajo.

O fortalecimento do poder do monarca também se fez sentir a nível local com uma intervenção cada vez maior na administração do concelho. Nos concelhos, o poder régio, como já vimos anteriormente, estava representado pela presença:

  • do alcaide-mor;
  • do almoxarife;
  • do mordomo;
  • dos corregedores;
  • dos juízes de fora.

Pelourinho de Soajo.

D . AFONSO IV – CONTINUIDADE DO PROCESSO DE CENTRALIZAÇÃO NA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO

    • Publicou o “Chamamento Geral” ( 1325)- Dava continuidade às confirmações de Afonso III: os Srs tinham que fazer prova dos seus bens; confirmava os seus direitos e propriedades senhoriais;
      • Pragmática de 1340 – hierarquia social distinguida por um conjunto de normas de vestuário, por exemplo;
        • D.PEDRO I
        - Beneplácito Régio – Afirmação do poder régio face ao clero ao proibir a aplicação / publicação de Docs. Pontificios sem autorização do rei;
          • Proibição vindicta – nobreza não podia fazer justiça pelas próprias mãos;

            Castelo de Valongo.

            Resistência e apoio à centralização de poder

              • Falsas declarações dos senhores alegando imunidades;
              • Funcionários régios expulsos e assassinados;
              • Apelos / queixas ao Papa alegando que o Direito Canónico não era cumprido;
              • Aplicação de excomunhão e Interditos (comunidade) pela Santa Sé;
              • D. Sancho II foi deposto pelo Papa Inocêncio IV;
                • Acesso às Cortes;
                • Permitia reduzir privilégios em coutos e honras;
                • Promoção das élites urbanas;

                  Apoio Concelhio:

                    Castelo de Valongo.

                    O PODER RÉGIO COMO FATOR DE COESÃO INTERNA DO REINO – A AÇÃO DE D. AFONSO III

                    MEIOS DE CONTROLO DO PODER SENHORIAL E DE REFORÇO DO PODER RÉGIO

                    • Inquirições.
                    • Confirmações.
                    • Leis de desamortização.
                    • Organização das comunidades concelhias.
                    • Convocação de Cortes.
                    OBJETIVOS DAS INQUIRIÇÕES:
                    • Evitar os abusos dos senhores.
                    • Garantir que os senhores respeitassem a suprema jurisdição da Coroa.
                    • Impedir a ampliação dos poderes senhoriais.
                    • Definir os limites da ocupação do território.

                    Cortes portuguesas entre 1211 e 1385.

                    Sec. XIII – Cúria régia evolui para as cortes

                    • debatem-se assuntos propostos pelos diferentes grupos sociais (Queixas e pedidos);
                    • Manifestação da afirmação do poder real:
                    o rei alia-se aos representantes concelhios impondo a sua autoridade sobre os senhores;
                    • Por vezes condicionam o poder régio;
                    • D. Afonso IV – convoca as cortes com mais
                    Frequência – institucionalização no Séc. XIV;
                    • apoiava-se para a aplicação de medidas
                    Extraordinárias como lançamento de impostos; - Cortes de 1385 (D.João I Mestre de Avis); cortes de 1438 (regência de D. Pedro)

                    REESTRUTURAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL Centralização do poder régio: maior número de funções e corpo legislativo mais funcionários e orgão políticos e administrativos;

                    • Antes do Sec. XIII: Cúria Régia e Conselho do rei com funções consultivas de apoio ao rei na administração do reino.
                    CÚRIA RÉGIA
                    • Funções consultivas e judiciais;
                    • Membros da fmília real, elementos da nobreza e clero, altos funcionários com funções executivas ( alferes-mor, mordomo-mor, chanceler) e representantes dos concelhos (dever vassálico do concelho);

                    • Reunia em reuniões:
                    • Ordinárias: participavam membros da família real, funcionários executivos e, em caso de itenerência da corte, o alcaide da vila ou cidade como sede concelhia; Debatiam-se assuntos correntes da administração do reino;
                    • Extraordinárias: participavam altos representantes de todo o reino e todos das reuniões ordinárias;
                    • Assuntos complexos e gravosos;
                    CONSELHO RÉGIO OU DO REI

                      CONSELHO RÉGIO OU DO REI

                      • Assembleia constituída por elementos do clero e da nobreza para além de letrados da confiança do rei e por si nomedos;
                      • O fim da Reconquista permitiu a orga. Administrativa do reino para modernizar as estruturas do Estado.
                      • Os elementos do C. Do Rei integravam-no devido ás competências adquiridas e comprovadas, com formação júridica;
                      • Era um recurso ao poder popular como meio de fortalecer o poder real comtra o poder senhorial;

                      Sec. XIII – Cúria régia evolui para as cortes Cúria de Coimbra de 1211 (D. Afonso III) – alarga-se a composição social o que será confirmado na Cúria régia de 1254 convocada para Leiria: - Cúria deixa de ter um caráter palaciano;

                      • Integra procuradores dos Concelhos em representação do povo - Nascem as cortes já que passam a representar toda a sociedade.
                      • Evolução que resulta da convocação da Cúria Extraordinária e onde se tratam de assuntos de cariz nacional de âmbito político, económico e financeiro.
                      - Os seus elementos são reconhecidos pelo monarca ≠ obrigação vassálica de aconselhar o rei; maior importância do povo na administração do reino através dos representantes dos concelhos;

                      CONSEQUÊNCIAS DA AÇÃO CENTRALIZADORA DO MONARCA:

                      • Concentração do poder nas mãos do rei.
                      • Deterioração das relações do rei com
                      o clero e o papado.
                      • Fortalecimento do poder régio e da
                      sua autoridade.
                      • Complexificação da burocracia.
                      • Aumento do número de funcionários.
                      • Afirmação de uma monarquia em que o rei assume especial destaque face aos outros senhores do reino e da Corte.

                      CORTES E CORPO DE FUNCIONÁRIOS

                      supremo tribunal que acompanhava o rei nas suas deslocações

                      tribunal superior do reino

                      CORPO DE FUNCIONÁRIOS

                      • Especialização dos funcionários régios – leis e escrita – Legistas:
                      .Fazer leis, preparar os diplomas reais, outros documentos variados CHANCELARIA RÉGIA
                      • Orgão responsável pela redação, validação (mediante a aposição do selo
                      régio) e expedição de documentos da autoria régia;
                      • Presidia aos serviços da chancelaria o chanceler do Rei, ao qual estavam confiados os selos régios; grande influência política;
                      • Complexidade da administração – surgem outro ministros; chanceler especializa-se em competências técnico-jurídicas (diplomas régios e particulares de acordo com leis gerais ou privilégios da Coroa)
                      • Era o representante formal da autoridade régia.
                      • A repartição da chancelaria fixou-se em Lisboa com D. Afonso III

                      CHANCELARIA RÉGIA

                      • Outros Funcionários / magistrados:
                      • Mordomo-mor: Preparação de assuntos e documentação régia; informar o rei;
                      • Corregedor da Corte: Acompanhava o rei sendo o responsável pelos assuntos judiciais nesses locais;
                      • Alferes – mor: Funções militares – Condestável e marechal;
                      • magistrados com elevada cultura jurídica como notários e escrivães, especificamente designados por "notários da chancelaria e escrivães da chancelaria“;
                      Centralização Régia Maior uniformização da justiça e administração; maior intervenção régia no poder local;

                      INTERVENÇÃO RÉGIA NO PODER LOCAL

                      • Vereadores e juíz de Fora integram a Assembleia de Homens Bons do Concelho;
                      • Corregedores atuam sobre vários concelhos;
                      • Surge uma nobreza de serviços , uma élite oriunda da burguesia letrada que ocupa cargos administrativos e políticos; era a nobreza cortesã que colaborava com o rei;
                      • Nos concelhos surge uma élite urbana de funcionários régios;
                      • A ascensão social também se faz por mérito, formação cultural e jurídica;