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A.V.E M.1 tema8 assistência ao veterinário na imobilização de animais
Lisa Faria
Created on January 17, 2023
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Transcript
Assistência ao veterinário na imobilização de animais
EXEMPLO 3: SAPO PACMAN (CERATOPHRYS CRANWELLI) Já se passaram duas semanas desde que chegou ao centro zoológico, não come desde que está nas nossas instalações.
EXEMPLO 2: LAMPROPELTIS TRIANGULUM SINALOAE Serpente de 2 anos, que tem passado muito tempo no bebedouro durante a última semana.
EXEMPLO 1 Tigre de Sumatra (Panthera tigris sumatrae) de 3 anos com tosse há uma semana.
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- Dispneia: dificuldade em respirar.
- Bradipneia: diminuição patológica da frequência respiratória.
- Taquipneia: aumento patológico da frequência respiratória.
- Posição ortopneica: postura adotada pelo animal para poder respirar melhor quando apresenta
Perda momentânea de consciência, acompanhada por uma cessação momentânea dos batimentos cardíacos e da respiração, devido à falta de suprimento de sangue para o cérebro.
AUMENTO DO TAMANHO DOS ÓRGÃOS
ASCITE
- Hepatomegalia: aumento devido a uma patologia do tamanho do fígado.
- Esplenomegalia: aumento devido a uma patologia do tamanho do baço.
- Renomegália: aumento patológico do tamanho dos rins.
- Cardiomegalia: aumento patológico do tamanho do coração.
Acumulação de líquido na cavidade abdominal.
SISTEMA RESPIRATÓRIO
SÍNCOPE
- Neoplasia: massa anormal de tecido que surge quando as células se multiplicam mais do que deveriam ou escapam da morte celular normal.
- Hiperplasia: aumento do tamanho de um órgão produzido devido a um aumento do número das suas células.
- Hipertrofia: aumento do tamanho de um órgão causado pelo aumento do tamanho
- das células que o compõem.
É de origem múltipla:
- Respiratório: devido a uma doença respiratória.
- Cardíaco:
- Mecânica:
TERMOS RELACIONADOS COM A CONDIÇÃO CORPORAL
SISTEMA CARDIOVASCULAR
- Taquicardia: aumento patológico da frequência cardíaca.
- Bradicardia: diminuição patológica da frequência cardíaca.
- Anorexia: perda de apetite.
- Caquexia: magreza extrema devido a desnutrição crónica, incluindo uma perda severa de massa muscular.
- Obesidade: acumulação anormal e excessiva de gordura que supõe um risco para a
TERMOS RELACIONADOS COM A CITOLOGIA
TOSSE
TERMINOLOGIA EM DERMATOLOGIA
TERMINOLOGIA DO SISTEMA URINÁRIO
- Dermatite: inflamação da pele.
- Demodicose: infeção parasitária
- Queiletielose: parasitose causada por
- Dermatofitose: comummente chamada
- Piodermatite: infeção bacteriana da pele.
- Foliculite bacteriana: infeção bacteriana
- Dermatite atópica: distúrbio da pele de origens diversas, que causa comichão e
- Alopecia: falta de pêlo.
- Polaquiúria: aumento da frequência de micção.
- Estrangúria: micção dolorosa.
- Hematúria: presença de sangue na urina.
- Urolitíase: formação de cálculos no sistema urinário.
- Estruvite.
- Oxalato.
- Cistina.
- Urato de amónio.
- Silicato.
Horizontal: é a transmissão de um agente patogénico entre membros da mesma espécie, que não possuem uma relação mãe-cria. Vertical: é a transmissão de uma infeção ou outra doença da mãe para a sua cria. Pode ser:
- Congénita: antes do nascimento.
- Perinatal: durante o parto.
- Neonatal: após o parto.
Palavra de origem grega: epi (sobre), demos (povo) e logos (estudo ou tratado). É a especialidade da medicina que estuda a forma como se distribui, os fatores que a influenciam e a frequência com que ocorre a doença estudada.
Infeciosa: produzida por um microrganismo patogénico, como bactérias, parasitas, vírus e fungos. Não infeciosa: causada por uma causa não transmissível, por exemplo, um veneno, uma deficiência nutricional, etc.
Estudo da causa da doença ou conjunto de causas da mesma.
Aquele realizado para obter o diagnóstico da doença, por exemplo, um esfregaço de sangue.
Soma de meios, cuja finalidade é a cura ou alívio de uma doença, ou dos sintomas que ela produz. Existem dois tipos: Tratamento médico: é baseado em medicamentos. Tratamento cirúrgico: inclui a realização de cirurgia.
Manifestação física observada no animal durante o exame. Por exemplo, conjuntivite, inflamação de uma articulação, etc.
É a conclusão alcançada após a interpretação dos resultados dos exames e das informações recolhidas durante a anamnese e o exame físico.
Parte do processo de diagnóstico de um caso clínico, em que a causa do quadro clínico é determinada pela eliminação de patologias que produzem sintomas semelhantes.
A 5 de agosto de 2021, foi aprovado o Regulamento n.º 730/2021- Código Deontológico Médico-Veterinário, e revoga o anterior que estava em vigor há mais de 25 anos. O novo código está estruturado em torno dos deveres para com sete entidades: animais, comunidade e clientes, colegas e equipa de trabalho, OMV, autoridades competentes, ambiente e Medicamentos e Produtos de Uso Veterinário, tendo sido ainda introduzidos subcapítulos novos (como o referente à telemedicina) e algumas alterações ”para se coadunarem com a egislação e os regulamentos em vigor (relativamente à publicidade, por exemplo)”.
ÍNDICE DO CÓDIGO ARTIGO 2. DEFINIÇÕES «Deontologia» conjunto de deveres morais expressos em regras de conduta;
ARTIGO 25. SIGILO PROFISSIONAL «O médico veterinário está obrigado a guardar segredo profissional. Para o efeito do disposto no número anterior, o segredo profissional abrange o conjunto de factos de carácter reservado que lhe tenham sido revelados pelo cliente ou dos quais tenha tido conhecimento no exercício da profissão ou no desempenho de cargo na Ordem. São, designadamente, consideradas matéria de carácter reservado: a) Os factos revelados pelo cliente relativos à condição de saúde do animal; b) Os factos decorrentes do exame físico, os relatórios e imagens obtidas pelo recurso a meios complementares de diagnóstico, a terapêutica efetuada ou outra documentação referente à saúde do animal;
c) Os dados que permitam identificar um animal, nomeadamente a sua imagem; d) Os factos sujeitos a segredo profissional comunicados por outro médico veterinário ou outro profissional relacionado com o exercício da medicina veterinária. Quando o veterinário considerar que o seu silêncio poderá acarretar danos ao bem-estar animal, se tiver conhecimento de maus tratos a animais ou suspeitar que possa tratar-se de uma importação ilegal de animais. Quando o veterinário for injustamente lesado pela manutenção do sigilo do cliente e este for o autor voluntário do dano. Quando é instaurado um processo disciplinar ao veterinário pelo colégio. Ao diretor clínico cabe assegurar que o segredo profissional é respeitado pelos restantes membros da equipa médico -veterinária, bem como por todos quantos com esta colaborem no exercício da profissão. A obrigação de segredo profissional não está limitada no tempo.»
TITULO II. DEVERES DOS VETERINÁRIOS E CATEGORIA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL ARTIGOS 9 E 10. DEVERES GERAIS «O médico veterinário deve exercer a profissão com respeito pelos animais, pela comunidade e pelos clientes, colegas e colaboradores, pela Ordem e autoridades competentes, protegendo a saúde pública e o ambiente, em cumprimento dos princípios éticos, das normas legais e das regras deontológicas aplicáveis à profissão. No exercício da sua atividade, o médico veterinário deve: a) Possuir os adequados conhecimentos científicos e técnicos; b) Agir com competência e zelo; c) Atuar com respeito pelos valores da honestidade, integridade e imparcialidade;
d) Agir com prudência, designadamente na utilização de métodos novos ou relativamente aos quais reconheça as suas limitações; e) Salvaguardar o segredo profissional; f) Salvaguardar a saúde pública; g) Promover a saúde e o bem -estar animal; h) Promover a conservação, o melhoramento, e a gestão do património animal, incluindo o da fauna silvestre; i) Promover o uso racional de medicamentos em geral e, em particular, os antimicrobianos e antiparasitários; j) Promover a proteção do meio ambiente.»
TÍTULO II. DEVERES PARA COM OS CLIENTES ARTIGO 32. DEVER DE INFORMAÇÃO 1) Antes de praticar qualquer intervenção num animal, o médico veterinário tem a obrigação de prestar os devidos esclarecimentos ao cliente e assegurar -se de que este compreende os seus benefícios, assim como os riscos e custos inerentes à mesma. 2) Nos casos de intervenção muito dispendiosa ou que possa originar despesas extraordinárias, o médico veterinário deve obter previamente a concordância do cliente, preferencialmente por escrito. 3) O médico veterinário deve informar o cliente e obter o seu consentimento por escrito antes da realização de procedimentos cirúrgicos ou de diagnóstico que possam, relativamente ao animal: a) Implicar risco de vida; b) Afetar o valor económico; c) Diminuir a capacidade produtiva; d) Alterar a sua aparência; e) Requerer longo período de recuperação.
4) O tratamento de animais em caso de emergência prescinde de consentimento quando o detentor esteja comprovadamente incontactável.
PARTE IV. DEVERES PARA COM OS COLEGAS E A EQUIPA DE TRABALHO PARTE V. DEVERES PARA COM A ORDEM E AS AUTORIDADES COMPETENTES PARTE VI. DEVERES RELATIVOS AO USO DE MEDICAMENTOS, DE BIOCIDAS E DE PRODUTOS VETERINÁRIOS PARTE VII. DEVERES PARA COM O AMBIENTE PARTE VIII. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
A função de uma base de dados é armazenar, de forma ordenada, as informações do centro zoológico, para que, quando necessário, possam ser consultadas de forma rápida. Normalmente num jardim zoológico, a informação é agrupada de acordo com a secção. Assim sendo, existe uma base de dados para a clínica, outra para organização da cozinha, recursos humanos, marketing, contabilidade, etc. Uma boa organização permite um controlo mais preciso sobre a grande quantidade de informação tratada diariamente nesses centros. Existem diferentes sistemas informáticos, como WinVet, QVET, etc. É importante para: Organização: 1.Consultas. 2.Dados do cliente (nome, CC, endereço, telefone, e-mail), dos pacientes (nome, raça, nascimento, chip, anel, CITES) e das consultas (historial, anamnese, exame físico: peso, frequência respiratória e cardíaca, temperatura, exames, tratamentos). 3.Nomes. 4.Consultas anteriores. Faturação: custo da consulta, exames, etc. Mailing: lembrete de vacinas e desparasitação. Stock: materiais e encomendas.
ASPETOS A INFORMATIZAR No dia a dia tratamos de muita informação, tanto sobre a faturação, pedidos, pacientes, etc. Estes dados podem ser agrupados em:
- Aspetos relacionados com a gestão de clientes: armazenar os dados de cada cliente com os da espécie.
- Dados clínicos: historiais médicos com informação sobre vacinações, desparasitações, patologias anteriores, etc.
- Dados económicos: contagens de caixa no final do dia, elaboração de orçamentos para clientes, etc.
- Armazém de produtos: deve ser realizada uma verificação do stock dos materiais da clínica para saber a quantidade exata dos diferentes itens, medicamentos, etc. para poder encomendar os materiais necessários. Deve ser tido em conta que o armazém tem espaço limitado e que certos medicamentos e produtos podem expirar antes de serem usados.
- Impressão de documentos: Embora a maioria dos documentos possa ser enviada por e-mail, devem-se manter impressoras no centro. Pelo menos uma para emitir faturas para dar aos clientes e outra para imprimir faturas, tratamentos, relatórios, etc.
- Aspetos relacionados com o mailing: é um serviço muito apreciado pelos clientes. Consiste em enviar e-mails ou SMS para os clientes, para lembrá-los de verificar, vacinar ou desparasitar os seus animais de estimação. Embora geralmente suponha um custo para a clínica, é uma forma de fidelizar o cliente.
Anestesia à distância
Através de uma seringa presa a uma lança:
Pistolas ou carabinas:
Nas espécies mais perigosas, deve ser usada a anestesia para poder extrair sangue, limpar uma ferida, etc. Justifica-se, porque trabalham com animais selvagens que não estão habituadas ao maneio e muitos deles podem causar a morte dos operadores, caso se sintam agredidos e se defendam. Por exemplo, um golpe de um gorila causará ferimentos graves ou uma mordedura de um tigre resultará em morte.
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Dardos anestésicos:
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A Lei 8/2017, de 3 de março de 2017, que entrou em vigor no dia 01 de maio de 2017, trata os animais como seres vivos com sensibilidade, não podendo mais serem tratados como “coisas”. Isso significa que os donos de animais devem assegurar seu bem-estar, dando-lhes acesso a água, alimentação, cuidados veterinários, etc. Os animais não podem sofrer maustratos, sentir dor, sofrimento, ser abandonados ou mortos. A lei de proteção dos animais em Portugal também assegura que quem for condenado por agredir um animal deverá indenizar o proprietário pelo valor pago no tratamento.
A lei de proteção dos animais em Portugal possui diversas alterações. Entre elas estão: 1) Os animais deixam de ser coisas, mas continuam a ser objetos do direito de propriedade. Entretanto, os proprietários dos animais devem garantir sua alimentação, água e bem-estar animal de acordo com a necessidade de cada raça; 2) Para os animais de companhia, a lei define que em caso de divórcio, eles deverão ser “confiados a um ou a ambos os cônjuges, considerando, nomeadamente, os interesses de cada um dos cônjuges e dos filhos do casal e também o bem-estar do animal”; 3) Quem agredir um animal e for condenado por maus-tratos de animais será o obrigado a pagar uma indenização para cobrir todas as despesas do tratamento médico-veterinário a quem resgatou ou ao dono; 4) O roubo de um animal em Portugal ou apropriação indevida será punido com prisão por até 3 anos. Os proprietários de qualquer tipo de animal de companha adquirem responsabilidades sobre ele devido às condições de vida. Isto supõe que devem proporcionar uma alimentação, cuidados, proteção, etc., adequadas à espécie. No caso do cães, gatos e furões, a legislação obriga que sejam identificados através da implantação de um microchip eletrónico e sujeitos a um plano de vacinação e desparasitação. Além do respeito ao animal, o proprietário deve respeitar a convivência com os restantes cidadãos. A legislação obriga a velar pela segurança de outras pessoas e animais e a evitar transtornos a terceiros. Assim, quando os animais circulam pela via pública, existe a obrigação de recolha dos seus excrementos. Os cães devem estar controlados quando circulam pela via pública. Existem normas criadas especificamente para os animais potencialmente perigosos, onde as condições de posse e circulação dos mesmos são mais exigentes. O Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação, em Portugal, a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos.18
Dado que os animais com os quais trabalhamos não estão habituados a serem domesticados, ao contrário dos cães, coelhos domésticos ou papagaios de companhia, em determinadas ocasiões o assistente deve imobilizar o animal para que o veterinário possa recolher uma amostra, tratar uma ferida, etc. O tipo de contenção depende de vários fatores:
- A espécie: devemos ter atenção aos bicos, unhas, veneno, etc.
- O tamanho: pode ser necessário mais do que uma pessoa.
- Hábitos de maneio.
- A presença de alguma lesão dolorosa: o animal pode estar mais nervoso e, consequentemente, ser mais perigoso.
- O grau de excitação/medo.
- Evitar danos ao animal ou ao operador.
- Minimizar o stress e o tempo de maneio.
- Seguidamente vai-se ver o maneio e a contenção de alguns animais.
CONTENÇÃO DE CAVALOS
Os cavalos, dependendo da sua raça, fisiologia, etc., podem atingir pesos de até mais de 1000 kg. Portanto, um coice causará ferimentos muito graves, que exigirão até a hospitalização do operador. Para evitar problemas, foram desenvolvidos vários métodos de fixação, entre os quais se destacam: Cabeçada Os cavalos com cabeçada estão habituados ao contacto com os operadores do centro. Basta segurá-los com uma corda para evitar um movimento brusco, uma mordedura ou um coice. Devemos estar numa posição segura, como, por exemplo, ao lado do membro anterior esquerdo, próximos do corpo. Devemos evitar movimentos bruscos e falar alto para não assustar o animal. Para examinar os membros, levantamos um a um, sempre com cuidado e nunca confiando. Chicote É um dos métodos mais utilizados ao longo da história destes animais. É um cabo de madeira com cerca de 50 cm de comprimento, que possui um laço de corda ou corrente amarrado na ponta. Este laço é colocado no lábio superior do cavalo com uma mão, enquanto giramos o cabo com a outra, virando o lábio para dentro. Terminado o maneio, deve ser libertado o mais rapidamente possível para evitar ferimentos.
Tronco de contenção São cabines construídas em madeira ou metal, cujas medidas são adaptadas às do cavalo. Podem ser móveis ou fixos. São usados para realizar os seguintes procedimentos:
- Exame retal.
- Colocação de sonda nasogástrica.
- Examinação da cavidade bucal e do estado dos dentes.
- Revisão do sistema respiratório.
- Exame físico geral, da cabeça e dos olhos.
- Administração parenteral de medicamentos.
- Tirar amostras de sangue.
Sobrecilha anexada a um poste lateral Usado para evitar que o cavalo alcance a parte de trás do corpo com a cabeça. Consiste numa corda amarrada na lateral da cabeçada, evitando que o cavalo vire a cabeça para o outro lado. Amarrado a dois ventos O cavalo tem a cabeçada atada dos dois lados a um gancho, impedindo-o de virar a cabeça, o que impede que ele lamba qualquer ferida na lateral do corpo.
Contenção de poldros
Os poldros com algumas semanas de idade podem ser deitados de lado no chão com a ajuda de outro operador, tendo cuidado com a cabeça. Para facilitar esta manobra podemos introduzir a cauda entre os membros posteriores. Esta imobilização é útil quando o veterinário tem de realizar um exame completo ao animal, monitorizando periodicamente o seu estado de saúde. As cabras são animais ariscos que procuram a fuga em vez do confronto. Na hora do manuseamento, deve-se ter um cuidado especial com a cabeça, principalmente nos machos, pois podem dar golpes muito fortes. Os sinais de ameaça são geralmente vocalizações muito altas e pancadas fortes no chão com os membros anteriores.
CONTENÇÃO DE CABRAS
CONTENÇÃO DE PORCOS
São animais muito rápidos que devem ser introduzidos em recintos com pouco espaço para conseguir manobrá-los. São também muito fortes, então deve-se ter cuidado com mordeduras, especialmente de machos, pois possuem presas que podem causar ferimentos muito graves. Os porcos pequenos, tais como minipigs ou leitões, são fáceis de manusear. No entanto, quando são agarrados, emitem guinchos muito barulhentos e irritantes que não vão parar até serem libertados. GESTÃO DA CORREÇÃO DE COMPORTAMENTO
- Empurro do ombro: aplicar pressão com as palmas das mãos no ombro do porco, com força suficiente para empurrar o porco e fazê-lo perder o seu equilíbrio, enquanto dizemos “não” ou imitamos um grunhido abafado.
- Restrição com uma tábua: para episódios agressivos ou com porcos de tamanho grande. O animal é imobilizado com uma tábua, exercendo pressão sobre a região do pescoço e das costas contra a parede até ficar relaxado, desaparecer a agressividade e chegando mesmo a querer afastar-se.
- Esterilização: tanto nos machos como nas fêmeas, para diminuir a agressividade.
CONTENÇÃO DE FURÕES
CONTENÇÃO DE AVES
Quando lidamos com aves devemos ter cuidado com:
- O bico e as unhas: podem ferir gravemente.
- Os ossos: são menos resistentes que os de mamíferos e répteis.
- Bater de asas: deve ser evitado durante o maneio.
Os furões agressivos devem ser manipulados com luvas anti-mordedura, segurando a cabeça atrás do pescoço com uma mão e o corpo com a outra. Para os espécies habituados a serem manuseados, pode ser suficiente segurá-los pela dobra cutânea na nuca, para ficarem relaxados, permitindo assim o exame físico.
CONTENÇÃO DE OFÍDIOS
CONTENÇÃO DE SÁURIOS
O corpo e a cauda são envolvidos com uma toalha. Devemos ter cuidado com arranhões, mordeduras e golpes com a cauda. Não se deve segurá-los pela cauda, principalmente aquelas espécies que possuem autotomia (capacidade de libertar partes do corpo) , como é o caso da lagartixa-leopardo. Pelo contrário, segura-se a cabeça pelas mandíbulas e pelo pescoço. Se pressionarmos os olhos durante alguns minutos, produzimos um efeito vagal relaxante.
São normalmente calmos, mas, se não forem, devemos agarrar primeiro a cabeça e os maxilares. Também podemos usar ganchos. São necessárias várias pessoas quando se trata de pacientes de tamanho grande. Por regulamento, aquelas explorações que abrigam animais venenosos, como cobras, devem ter antídotos contra o veneno de cada espécime.
Os pequenos espécimes podem ser agarrados com uma mão pela boca e a outra pela cauda. Para evitar arranhões é recomendado o uso de luvas de maneio. Para espécimes maiores de, aproximadamente, dois metros, são usados laços para fechar a boca, mas deve-se ter cuidado, pois o crocodilo pode começar a girar no seu eixo e magoar o pescoço. Nos crocodilos maiores, a imobilização é realizada por 2-3 pessoas. As redes são usadas para segurança e, uma vez capturadas, imobilizam-se as pernas e a boca com corda ou fita adesiva. Outro operador irá segurar a cauda. Ao manusear estes animais perigosos, deve haver uma estreita coordenação entre os membros da equipa e um protocolo de fuga, caso o animal se solte.
As tartarugas pequenas ou tartarugas com pescoço curto podem ser agarradas pelas laterais. As de maior porte ou com mordeduras perigosas, como a tartaruga-aligátor, devem ser agarradas por trás, com uma mão atrás da cabeça pelo casco à altura da placa nucal e com a outra atrás da cauda pelo casco à altura da placa supracaudal.
MANEIO DE ANIMAIS SELVAGENS NA INSTALAÇÃO É necessário:
- Ter protocolos de emergência.
- Certificar-se de que o público não incomoda, nem seja incomodado, durante o acesso e saída das instalações.
- Minimizar o risco de ataque dos animais, movendo-os ou bloqueando o caminho até ao tratador, ou tratador(es).
- Dar instruções claras e precisas antes de começar.
- Observar os animais de antemão.
- Escolher cuidadores experientes.
- Ter uma saída livre para usar em caso de emergência.