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 O meu blogue ou site está protegido pelo Dto de autor?
Como posso proteger a minha obra?
Quais são as obras de domínio público?
Posso usar excertos de obras no meu texto?
Propriedade
Intelectual e industrial
        Qual o     significado de  "copyright"?

Existe uma  legislação?

Direito de autor?...

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Direitos de autor

crvitorrecursos1

Created on November 17, 2022

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Transcript

O meu blogue ou site está protegido pelo Dto de autor?

Como posso proteger a minha obra?

Quais são as obras de domínio público?

Posso usar excertos de obras no meu texto?

Propriedade Intelectual e industrial

Qual o significado de "copyright"?

Existe uma legislação?

Direito de autor?...

Os sítios ou blogues com notícias, comentários ou fóruns de discussão não são abrangidos pelos direitos de autor. Caso pretenda publicar no seu blog a totalidade ou parte do trabalho de terceiros, peça autorização. Todas as obras podem ser reproduzidas desde que tenha o consentimento do autor.

Quando o direito autoral de uma obra expira, ela entra em domínio público. Em Portugal, uma obra entra em domínio público 70 anos após a morte do autor.

Em Portugal, o autor pode assegurar a paternidade da sua obra e registá-la junto da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC). Relativamente ao ambiente digital, foram criados programas de interação com IgacAlerta, nomeadamente nos domínios DNS e PT que protegem o direito de autor e direitos conexos. Os direitos conexos referem-se, por exemplo, às interpretações ou execuções dos obras dos artistas que são gravadas num áudio ou vídeo. Um cantor, músico, um ator ou bailarino que entre num filme ou espectáculo, pode requerer o seu direito de autoria. O Decreto-Lei nº 63/85 descreve e protege os direitos de autor.

Se for estudante pode incluir excertos, mas tem referenciar sempre o nome do autor, nome de editor, título, data e outros dados que identifiquem a obra, caso contrário pode ser considerado um plágio. Uma excepção é a inserção de artigos, som ou vídeo que sejam atuais e por esse motivo possam estar reservados. No domínio público estão sempre obras que pode utilizar livremente. Há que saber procurá-las.

São normas de conduta regulamentadas na Constituição da República, de forma a proteger o trabalho intelectual ou artístico, seja ele literário, musical, cinematográfico, fotográfico ou de outro tipo.

https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/

O símbolo © associado a uma obra significa que essas marcas ou obras estão protegidas por copyright. Isto quer dizer que só podem ser reproduzidas ou copiadas (na íntegra ou parcialmente) mediante a autorização do autor. Podes utilizar este site para protegeres a tua obra:

Legislação Portuguesa Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, que é regulado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, na sua redação atual. Lei n.º 26/2015, de 14 de abril, que regula as entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos. Lei n.º 45/85, de 17 de setembro. Lei n.º 114/91, de 3 de setembro. DL n.º 252/94, de 20 de outubro.

A propriedade industrial É uma área da propriedade intelectual que protege as invenções, as criações estéticas e marcas duma empresa, assegurando a lealdade da concorrência. Os direitos de propriedade industrial são territoriais, ou seja, são apenas protegidos nos países em que forem registados, embora inclua os países da União Europeia e os membros do Tratado OMPI- Organização da Propriedade Intelectual.

A propriedade intelectual É um conjunto de direitos que protege tudo aquilo que é criado pelo conhecimento humano.

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