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Processo administrativo Pós-morte

Joana Jerónimo

Created on November 2, 2022

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Transcript

Processo administrativo pós-morte

Tipologias associadas

Joana jerónimo

Índice

PROCEDIMENTOS

1.

Introdução

2.

Princípios gerais

3.

Certificados de óbito

4.

Tipos de morte

5.

Autópsia

Ficha técnica e netgrafia

Pós - morte

Introdução

É sempre dificil, para a equipa e para a familia, lidar com a morte mas apesar das dificuldades existe procedimentos a seguir. Com este trabalho pertendo abordar os mecanismo dos processos existentes a nivel admistrativo.

Princípios gerais

Os princípios fulcrais que devem nortear o procedimento dos vários agentes hospitalares são fundamentalmente os seguintes:

  • O respeito pela morte, pelos falecidos e pelos familiares dos mortos;
  • A celeridade, rigor e obediência a lei em todo a processo referente a morte em estabelecimentos do estado;
  • A garantia da liberdade de escolha dos familiares quanto a agência funerária preferida.

Princípios gerais

Deve existir um regulamento sectorial ou integrado no regulamento interno do estabelecimento que defina, com clareza, essencialmente, os seguintes Lemas:

  • Horário de liberação do corpo
  • Horário de funcionamento da casa mortuária
  • Horário de informação da morte aos familiares
  • Quais os médicos que passam as certidões de óbito
  • Entrega de Certidões de óbito a efetuar no Serviço de Admissão de Doentes;
  • Livro de Registo de óbito
  • Livro de Registo da Casa Mortuária
  • Atuação perante situação de indigentes e corpos não reclamados.

Princípios gerais

Cada tópico tem a sua importância nos processos admistrativos dos cuidados perante o corpo. Antes e depois deste sair do hospital/residência.

2. Horário de funcionamento da casa mortuária

1. Horário de liberação do corpo

4. Quais os médicos que passam as certidões de óbito

3. Horário de informação da morte aos familiares

Vestir o cadaver

A tarefa de vestir os cadáveres incube aos auxiliares de ação médica ou aos auxiliares de apoio e vigilância que estejam destacados para trabalhar na casa mortuária hospitalar, não podendo, em circunstância alguma, solicitar ou aceitar dádivas, gratificações ou vantagens patrimoniais. Se os familiares mostrarem interesse em ajudar em execução de tal tarefa, e havendo condições para o efeito, essa ajuda será permitida.

Certificados de óbito - SICO

Sistema de Informação dos Certificados de óbito

O Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO), instituído pela Lei n° 15/2012 de 3 de Abril, permite a articulação entre todas as entidades intervenientes no processo de certificação do óbito, garantindo:

  • Comunicação eletrónica do certificado de óbito às conservatórias do Registo Civil;
  • Melhoria da qualidade da codificação das causas de morte, tratamento estatístico da informação e vigilância epidemiológica da mortalidade;
  • A atualização da base de dados de utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do correspondente número de identificação atribuído no âmbito do registo nacional de utentes (RNU);

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Tipos de mortes

Em situações de morte violenta ou de causa ignorada, quando o óbito ocorre em instituições de saúde, públicas ou privadas, o médico deve aceder ao SICO e preencher o Boletim de Informação Clínica e/ou Circunstancial (BIC) Não deve ser emitido o certificado de óbito até à decisão do Ministério Público sobre a realização de autópsia médico-legal ou a sua dispensa.

Morte natural - óbito cuja causa básica de morte é uma doença ou estado patológico. Morte não natural - óbito por causa externa, que ocorre em consequência de lesão provocada por violência (homicídio, suicídio, acidente), qualquer que tenha sido o tempo decorrido entre o evento e a morte.

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Registo do relatório de autópsia clínica e médico-legal

A informação sobre a causa de morte resultante de autópsia clínica e médico-legal é obrigatoriamente registada no SICO associada ao respetivo certificado de óbito. No caso particular das autópsias clínicas, deve ser remetida cópia da Guia de Transporte (ou informado o número de certificado de óbito emitido) ao médico que realizou a autópsia, sempre que o certificado de óbito seja emitido por outro médico da Instituição de Saúde.

Compete ao médico que realiza a autópsia garantir que a informação resultante do relatório final da autópsia clínica é registada no SICO. O relatório de autópsia é registado no separador "Relatório de Autópsia", e identificado pelo número do certificado de óbito previamente emitido.

Netgrafia e ficha técnica

https://www.cmav.pt/cmarcos/uploads/writer_file/document/2011/normas_.pdf https://repositorio.ucp.pt/bitstream/10400.14/17740/1/Relat%C3%B3rio%20Est%C3%A1gio%20Alcina%20Alves.pdf https://enfermagemilustrada.com/cuidados-de-enfermagem-pos-morte/ https://pebmed.com.br/quais-os-cuidados-de-enfermagem-durante-o-obito-e-pos-obito/

Joana Jerónimo nº7 Formação técnica 3 UFCD 6585 - Circuitos e transporte de informação nas unidades de serviço da rede nacional de cuidados de saúde

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